JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 04/09/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005845/2023-19

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005845/2023-19

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

27.956 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1279856 - Parecer PARECER Nº 352/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005845/2023-19 REQUERENTES: Matera Systems Informática S.A. e Cinnecta do Brasil Soluções em Tecnologia S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Matera Systems Informática S.A. e Cinnecta do Brasil Soluções em Tecnologia S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: software de gestão empresarial (EAS). Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Matera Systems Informática S.A. ("Matera" ou "Compradora") A Matera atua com tecnologia da informação em desenvolvimento e licenciamento de software para instituições financeiras e outros setores do mercado de pagamentos, inclusive serviços de infraestrutura de tecnologia da informação, e integra o Grupo Matera. Os acionistas da Matera são: Carlos Augusto Leite Netto (40%), Carlos André Branco Guimarães (40%) e Kinea Private Equity IV Master Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (20%). O Grupo Matera atua principalmente no segmento de tecnologia, nomeadamente nos segmentos de desenvolvimento e licenciamento de software para instituições financeiras e diversos outros setores do mercado de pagamentos. O Grupo Matera auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.

88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. Cinnecta do Brasil Soluções em Tecnologia S.A. ("Cinnecta" ou "Sociedade-Alvo") A Cinnecta atua em serviços de desenvolvimento de software com soluções de (i) inteligência de dados e modelos com base em dados de perfil e comportamento de clientes com o objetivo de gerar segmentação, recomendação de ações de relacionamento, análises de crédito e risco de fraude, (ii) inteligência artificial voltada para a análise preditiva de LTV (lifetime value), e (iii) de análise de perfil e comportamento de clientes voltada para geração de recomendações para melhoria de eficácia operacional e financeira no mercado financeiro e varejo. Os acionistas da Cinnecta são: Eduardo Vieira Ferreira (28,73%), Ricardo Vieira Ferreira (28,73%), Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital Semente (28,45%), Fabrício Aguiar Silva (4,33%), Hélio Masao Katanosaka (0,83%), Jaques Luiz Weltman (0,83%), Kabushiki Haisha Brazil Venture Capital (1,51%) e Wayra Brasil Aceleradora de Projetos Ltda (6,59%). O Grupo Cinnecta também atua em serviços de consultoria e apoio administrativo.

A Cinnecta faz parte das empresas investidas do Grupo BNDESPar[1], que é o principal cotista do Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital Semente[2], que, segundo as Requerentes, não exerce controle em nenhuma empresa investida, embora tenha participações de mais de 20% nessas companhias e participe com direito a voto favorável ou indicação de membros do Conselho de Administração ou da Diretoria[3]. O Grupo BNDSPar auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1275786) Data da notificação 21/08/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 414, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 1/09/2023 (SEI 1279434) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição de ações representativas de 60% do capital social total e votante da Cinnecta pela Matera.

Atualmente, as ações da Cinnecta são detidas na sua totalidade pelos sócios Eduardo Vieira Ferreira, Ricardo Vieira Ferreira, Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital Semente, Fabrício Aguiar Silva, Hélio Masao Katanosaka, Jaques Luiz Weltman, Kabushiki Haisha Brazil Venture Capital e Wayra Brasil Aceleradora de Projetos Ltda. Como resultado da operação, os acionistas Hélio Masao Katanosaka, Jaques Luiz Weltman, Kabushiki Haisha Brazil Venture Capital e Wayra Brasil Aceleradora de Projetos Ltda alienarão à Matera a totalidade de suas participações na Cinnecta. Por sua vez, os acionistas Eduardo Vieira Ferreira, Ricardo Vieira Ferreira, Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital Semente e Fabrício Aguiar Silva (em conjunto, “Acionistas Remanescentes”) alienarão parte de suas participações na Cinnecta à Matera. O controle da Cinnecta passará a ser compartilhado entre a Matera e os Acionistas Remanescentes da Cinnecta. Segue abaixo a estrutura societária da Sociedade-Alvo antes e depois da operação: Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da operação é de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que a operação busca sinergias comerciais, alavancando a venda dos produtos já existentes, e sinergias de produto, tanto no desenvolvimento de novos produtos como na melhoria dos já existentes.

O Grupo Matera tem interesse em ampliar os negócios por meio das tecnologias a serem desenvolvidas pela Cinnecta. Já para a Cinnecta, a operação é uma boa oportunidade de negócio, podendo gerar retornos financeiros em linha com a sua política de investimentos. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de software de gestão empresarial (EAS) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, a operação gera sobreposição horizontal no mercado de tecnologia da informação, segmento de software de gestão empresarial (EAS). A Matera atua no mercado de tecnologia da informação em desenvolvimento e licenciamento de software para instituições financeiras e outros setores do mercado de pagamentos, em especial: (i) criação de soluções de infraestrutura em tecnologia da informação - análise e desenvolvimento de sistemas e programação; (ii) gestão e serviços em aplicativos - manutenção, licenciamento, teste e desenvolvimento em plataformas tecnológicas de aplicações e elaboração de programas de computação; (iii) serviços em plataformas ERP (Enterprise Resource Planning) - manutenção, licenciamento, teste e desenvolvimento em plataformas ERP;

e (iv) serviços de infraestrutura de tecnologia de informação - gestão, manutenção e operação de serviços e recursos, suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos na área de tecnologia da informação. A Cinnecta, por sua vez, presta serviços de desenvolvimento de software envolvendo soluções de: (i) inteligência de dados e modelos com base em dados de perfil e comportamento de clientes com o objetivo de gerar segmentação, recomendação de ações de relacionamento, análises de crédito e risco de fraude; (ii) inteligência artificial voltada para a análise preditiva de LTV (lifetime value) dos clientes; e (iii) análise de perfil e comportamento de clientes voltada para geração de recomendações para melhoria de eficácia operacional e financeira no mercado financeiro e varejo. Especificamente, suas linhas de serviços prestados atualmente são: (i) plataforma Cinnecta, uma plataforma completa que analisa os dados do cliente final para compreender seu comportamento por meio de algoritmos preditivos sofisticados e um banco de dados demográfico exclusivo, que gera percepções e recomendações para melhorar as métricas do cliente (LTV, Churn, Upsell, etc.);

e (ii) customized analytics, isto é, análise descritiva personalizada para desenvolver modelos preditivos de comportamento do cliente, com base na identificação de padrões combinados com a tecnologia de ponta da Cinnecta, possibilitando análise de sensibilidade a preços, inovação na análise de crédito, prevenção de fraudes e outros. O mercado de tecnologia da informação já foi definido nos precedentes do Cade[4], na dimensão produto, de forma segmentada em (i) hardware, (ii) software, e (iii) serviços de TI, conforme classificação adotada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) no relatório anual “Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências”[5]. No mercado de software, o Cade já adotou as categorias de produtos definidas pelo International Data Corporation (IDC) e pela Gartner Inc. (Gartner), duas entidades de pesquisa, assessoramento e consultoria especializadas na indústria de tecnologia[6]. Além disso, também já adotou segmentação adicional por categoria de cliente[7]. As Partes informam que, segundo o IDC, de forma ampla, o mercado de software pode ser segmentado em: (i) software de aplicativos (application software); (ii) software de desenvolvimento de aplicações e de implantação (application development and deployment software), também conhecido por middleware; e (iii) software de infraestrutura de sistemas (systems infrastructure software).

Sob esta segmentação, ambas Requerentes podem ser enquadradas no segmento application software, no subsegmento de produtos do tipo EAS (Enterprise Application Softwares), que são ferramentas de negócio voltadas ao aprimoramento da produtividade e eficiência operacional, por meio de funcionalidades de suporte lógico. Os produtos EAS subdividem-se em (i) Customer Relationship Management; (ii) Supply Chain Management; e (iii) Enterprise Resource Management.[8] Dentro das divisões de EAS, segundo as Requerentes, a Cinnecta se enquadra majoritariamente no segmento Customer Relationship Management e a Matera em Enterprise Resource Management. As Partes também informaram a segmentação de suas atividades de acordo com Gartner, que considera três categorias primárias de software: (i) softwares de infraestrutura; (ii) softwares para aplicações corporativas (enterprise application software - EAS) e (iii) softwares tendências de mercado (emerging software and market trends). Sob esta classificação, EAS inclui (i) analytics e inteligência de mercado (analytics and business intelligence); (ii) gestão do relacionamento com o cliente (customer relationship management); (iii) planejamento de recursos corporativos (enterprise resource planning); e (iv) gestão da cadeia de fornecimento (supply chain management)[9].

Assim, sob a classificação Gartner, as Requerentes pontuam que a Matera atua com softwares de infraestrutura e softwares para aplicações corporativas, enquanto a Cinnecta com softwares para aplicações corporativas e que, embora ambas atuem dentro dessa categoria ampla de softwares para aplicações corporativas (EAS), a Cinnecta possui foco em analytics e inteligência de mercado, ao passo que a Matera atua na gestão do relacionamento com o cliente, planejamento de recursos corporativos e gestão da cadeia de fornecimento. Percebe-se que, a depender da segmentação adotada, as Requerentes enquadram-se nas subcategrias CRM (Cinnecta pelo IDC e Matera pela Gatner) ou apenas na categoria ampla EAS em qualquer caso, na qual haveria sobreposição horizontal. Especificamente no mercado de softwares de gestão empresarial (ou EAS - softwares para aplicações corporativas)[10] já foi definido nos precedentes do Cade[11], na dimensão produto, de forma segmentada em quatro tipos de software, de acordo com sua funcionalidade: (i) Customer Relationship Management (CRM), utilizados para gerenciamento de vendas e contato com o cliente; (ii) Enterprise Resource Planning (ERP) ou Enterprise Resource Management (ERM), aplicados na administração das rotinas internas de uma empresa; (iii) Supply Chain Management (SCM), utilizados para automatização da cadeia de produção e logística; e (iv) Business Analytics (BA), utilizados na análise de dados para tomadas de decisões.

Também pode ser considerada segmentação quanto ao tipo de cliente ou setor atendido[12]. Quanto à dimensão geográfica, a jurisprudência do Cade tem considerado preponderantemente a dimensão de mercado nacional, tendo sido abordada a abrangência mundial em alguns casos, a depender do tipo de software[13]. As Requerentes afirmam que, embora ambas atuem em EAS, inexistem integração vertical e sobreposições horizontais entre o que é oferecido pela Matera e pela Cinnecta, de forma que a operação não ensejaria preocupações concorrenciais e os respectivos produtos não concorrem diretamente entre si nem são substitutos próximos. Segundo as Requerentes, enquanto a Cinnecta trabalha com estatísticas de comportamento visando a atração de clientes, a Matera atua na etapa posterior à contratação, alimentando fluxogramas e sistemas de forma determinística. Por esse motivo, defendem que a definição de mercado revelante poderia ser deixada em aberto, tanto do ponto de vista do produto quanto do ponto de vista geográfico[14].

No mercado de TI, entretanto, devido à dinâmica diferenciada dos mercados digitais, é conveniente ter em conta também as sinergias entre os produtos pois, conforme afirmam as próprias Requerentes, a operação decorre principalmente da expertise da Cinnecta em competência de dados, aplicações e possibilidades de aplicações nos segmentos em que a Matera atua, especialmente o mercado de serviços financeiros, objetivando que Matera e Cinnecta desenvolvam produtos já existentes e também que criem novas ofertas que tenham sinergia com as áreas das empresas[15]. Concretamente, as Requerentes ACESSO RESTRITO]: [ACESSO RESTRITO] Assim, serão analisados os seguintes cenários: (i) software para aplicações corporativas (EAS) ou gestão empresarial como um todo e (ii) software para gestão empresarial voltado ao setor financeiro. No primeiro cenário, as Partes estimaram sua participação no mercado de (i) software para aplicações corporativas utilizando as classificações e dados de mercado da Gartner, de acordo com a tabela abaixo:

Tabela 1 – Market share no mercado de EAS – Brasil e Mundo – 2022 Empresa Softwares para aplicações corporativas (EAS) Segmentos Analytics e inteligência de mercado Gestão do relacionamento com o cliente Planejamento de recursos corporativos Gestão da cadeia de fornecimento TOTAL BRASIL (R$) Total do mercado [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Vendas Matera [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Vendas Grupo Matera [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Participação Grupo Matera [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Vendas Cinnecta [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Participação Cinnecta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Participação conjunta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) MUNDO (R$) Total do mercado [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Vendas Matera [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Vendas Grupo Matera [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Participação Grupo Matera [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Vendas Cinnecta [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Participação Cinnecta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Participação conjunta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Fonte:

Requerentes, com base em dados da Gartner. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado amplo de EAS seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) no Brasil e de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) no Mundo, em ambos abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. No segundo cenário, (ii) software para gestão empresarial (EAS) voltado ao setor financeiro, as Requerentes informaram o seu faturamento, em reais (R$), com base em classificação interna de clientes do setor (FSI - Financial Services Industry) e clientes de outros setores (Non-FSI), conforme dados da tabela abaixo: Tabela 2 – Market share no mercado de EAS para o setor financeiro – Brasil – 2022 Empresa Tipo de cliente TOTAL (R$) FSI Non-FSI Vendas Grupo Matera [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Vendas Cinnecta [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matera + Cinnecta [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Participação conjunta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) TOTAL DO MERCADO[16] 28.845.345.900,00 78.433.881.400,00 107.279.227.300,00 Fonte: Requerentes, com base em dados internos e CADE com base em dados da ABES.

Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de EAS para o setor financeiro no Brasil seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Se fosse considerado o cenário mundial, a participação seria ainda menor: [ACESSO RESTRITO]. Ainda, observa-se que enquanto a Matera possui faturamento proveniente da maior parte de seus clientes no setor financeiro, a Cinnecta aufere um pouco menos de [ACESSO RESTRITO] nesse segmento. Além disso, os clientes são diferentes: para a Matera e Grupo Matera os principais clientes são [ACESSO RESTRITO] e para a Cinnecta/Grupo Cinnecta são [ACESSO RESTRITO]. Também não há coincidência entre os principais concorrentes das Requerentes. Para a Matera e Grupo Matera os principais concorrentes são [ACESSO RESTRITO] e para a Cinnecta/Grupo Cinnecta são [ACESSO RESTRITO]. Segundo as Requerentes, não haveria integração vertical entre as atividades das Partes. Conforme anotado em precedente deste Conselho: "a combinação de produtos em mercados relacionados pode conferir à entidade resultante da fusão capacidade e incentivos para utilizar como alavanca uma posição dominante de um mercado a outro"[17], desde que haja dominância em um dos mercados que as Requerentes atuam.

Nesse sentido, no que concerne a efeitos não horizontais, tal como efeito de portfólio, não se vislumbra preocupação concorrencial, uma vez que o perfil de clientes das Partes apenas em parte se concentra a um mesmo ramo de atividade (financeiro). A Cinnecta teria uma atuação para diferentes ramos, o que minimiza um cenário de incremento no poder de portfólio. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20%, conclui-se que a operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, a minuta do Acordo de Acionistas a ser assinado após o fechamento da operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] O BNDESPar é uma holding sob controle do BNDES que permite ao banco estatal investir em empresas privadas de acordo com os interesses do governo brasileiro. [2] Segundo as Requerentes, em 31/03/2023, o BNDESPar possuía 59,77% do total do capital social do Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital Semente. Além da BNDESPAR, subscreveram cotas ao Fundo:

AFEAM (Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A); BADESUL (Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul); BANDES (Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A); BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A); BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul S/A); FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais); FOMENTO PR (Agência de Fomento do Estado do Paraná); VALID S/A; além de outros investidores privados e o Gestor Nacional Inseed Investimentos Ltda. [3] As Requerentes pontuam que o caráter minoritário da participação do Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital Semente na Cinnecta não será alterado, pelo qual inexistirão sobreposições horizontais, verticais e/ou complementares decorrentes da presente operação. Acrescentam que: (i) sobreposições eventualmente identificáveis terão sido preexistentes e não decorrerão da presente operação; (ii) mesmo em relação aos investimentos em que a BNDESPar detém participação acionária superior a 20% do capital das companhias investidas, isso não modifica a natureza de sua atuação, via de regra minoritária e transitória, e que (iii) a celebração de acordos de acionistas pela BNDESPar tem essencialmente a função de proteger o seu investimento, notadamente por meio da obtenção de direitos de veto em matérias consideradas relevantes de acordo com suas políticas internas. [4] Vide AC nº 08700.009121/2022-55 (Requerentes: Softplan Planejamento e Sistemas S.A.

e Justto Inovações Tecnológicas para Resolução de Conflitos S.A); AC n° 08700.005931/2022-32 (Requerentes: Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda. e Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda.); AC n° 08700.003177/2021-15 (Requerentes: Euro Rowan Pte Ltd e Equinix Inc.); AC n° 08700.002668/2021-49 (Requerentes: Telefónica Infra S.L. e Daytona HolCo S.L.); AC n° 08700.002282/2021-37 (Requerentes: Scala Data Centers S.A e Nimbus Data Center Ltda.); AC n° 08700.000401/2021-17 (Requerentes: Bordeaux Participações S.A. e Copel Telecomunicações S.A.); AC n° 08700.005801/2020-38 (Requerentes: Titan Venture Capital e Investimentos Ltda. e Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A.); AC n° 08700.003863/2019-71 (Requerentes: ODATA Brasil S.A. e T-Systems do Brasil Ltda.); AC n° 08700.005910/2018-31 (Requerentes: Brookfield Infrastructure Group Inc. e Ascenty Participações S.A.); AC n° 08700.002772/2014-04 (Requerentes: Araucania Participações Ltda. e CTIS Tecnologia S.A.). [5] Vide https://abes.com.br/dados-do-setor/ [6] Vide AC nº 08700.002229/2022-17 (Requerentes: Vista Equity Partners Management, LLC; Elliott Investment Management L.P.; e Citrix Systems, Inc.; AC nº 08700.002277/2021-24 (Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e Sky.One Tecnologia em Software S.A.); AC nº 08700.005513/2020-83 (Requerentes: TIBCO e Information Builders);

AC nº08700.006216/2019-11 (Requerentes EAS Educação S.A. e Geekie Desenvolvimento de Software S.A.); AC nº 08700.003019/2019-41 (Requerentes: Datamine Corporate Limited e ABB Ltd.); AC nº 08700.001033/2017-48 (Requerentes: Micro Focus International plc e Entco Spinco, Inc.); e AC nº 08700.008234/2015-12 (Requerentes: Totvs SA e Bematech S.A.). [7] Vide AC nº 08700.003933/2021-14 (Requerentes: Linx Sistemas e Consultoria Ltda., Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital e Neostore Desenvolvimento de Programas de Computador S.A.); e AC nº 08700.003969/2020-17 (Requerentes: STNE Participações S.A. e Linx S.A.). [8] Mais especificamente, Customer Relationship Management se refere à aplicativos que proporcionam à empresa um melhor relacionamento com seus consumidores, permitindo maior integração entre empresa e cliente. Já Supply Chain Management compreende aplicativos que otimizam o relacionamento com fornecedores, incluindo aplicativos de planejamento demanda-suprimento, atendimento de pedidos, distribuição e logística, permitindo o gerenciamento de gastos com compras, mensuração de processos, entre outras aplicações. Por fim, Enterprise Resource Management envolve soluções que proporcionam maior eficiência às rotinas internas de uma empresa, como produção, planejamento, estoque e gestão de materiais, engenharia, recursos humanos, finanças, entre outros. [9] Classificação Gartner de 2019, constante no AC nº 08700.005513/2020-83 (Requerentes:

TIBCO e Information Builders). Convém notar que as categorias Gartner, assim como IDC, estão em constante evolução, o que pode implicar reclassificações e novas segmentações de um ano para outro. [10] Cf. Conforme disposto no Anexo ao Parecer n° 4/2021 (SEI 0881237) do AC n° 08700.003969/2020-17, as “soluções EAS oferecem suporte às funcionalidades corporativas mais importantes das empresas ou de suas filiais e constituem a base da maioria das funções necessárias para a administração eficiente dos negócios, como, por exemplo, o gerenciamento financeiro, a automatização das funções de vendas e marketing ou o gerenciamento de recursos envolvidos em projetos”. Além disso, o “modelo de negócios em software de gestão é baseado no modelo SaaS (software as a service). Ou seja, há a necessidade de constante manutenção e atualizações”. [11] Vide AC nº 08700.003969/2020-17 (Requerentes: STNE Participações S.A. e Linx S.A.); AC nº 08700.002657/2020-88 (Requerentes: Panasonic Corporation e Blue Yonder Holding Inc); e AC nº 08700.005491/2019-18 (Requerentes: TOTVS Tecnologia em Software de Gestão Ltda. e Supplier Participações S.A). [12] Vide nota 7 acima. [13] Vide AC nº 08700.007489/2022-89 (Requerentes: Broadcom Inc. e VMware Inc); AC nº 08700.003019/2019-41 (Requerentes: Datamine Corporate Limited e ABB Ltd.); AC nº 08700.001908/2019-73 (Requerentes: International Business Machines Corporation – IBM e Red Hat, Inc.); AC nº 08700.008234/2015-12 (Requerentes: Totvs SA e Bematech S.A.);

e AC nº 08012.005884/2010-41 (Requerentes: SAP AG e Sybase Inc.). [14] O Grupo Matera informa que possui empresas nos Estados Unidos e no Canadá apenas para a captação de clientes estrangeiros e sublicenciamento de seus produtos de propriedade da Matera no Brasil e que os serviços de TI são efetivamente prestados pelas demais empresas do Grupo Matera localizadas no Brasil. Não obstante, estimam que o escopo geográfico dos mercados deveria ser definido como mundial, uma vez que os clientes podem considerar ofertas de vendedores de todas as partes do mundo; não existem barreiras tecnológicas que impeçam os vendedores de fornecer a clientes no mundo todo; e o mesmo software tende a ser bastante semelhante em diferentes países. [15] Segundo as Requerentes, apesar de haver coesão entre as atividades da Matera e da Cinnecta, elas não são concorrentes pois, ainda que possam atender os mesmos clientes, o fazem em etapas distintas: a Cinnecta é uma plataforma de engajamento que busca o aumento das vendas a partir da identificação do comportamento do usuário em relação ao consumo de determinados produtos, auxiliando na tomada de decisão a partir da inteligência de dados; a Matera conta com uma suíte de tecnologia completa e flexível de soluções cloud ready e SaaS para suportar a operação de instituições financeiras de todos os portes. [16] Fonte: Relatório ABES Mercado Brasileiro de Software: panorama e tendências, 2023, p. 13. Disponível em https://abes.com.br/dados-do-setor/.

Foi aplicada a seguinte taxa de conversão: 1 Dólar dos Estados Unidos/USD (220) = 5,2171 Real/BRL (790), 1 Real/BRL (790) = 0,1916774 Dólar dos Estados Unidos/USD (220), valor a converter: 20.563.000.000,00, resultado da conversão: 107.279.227.300,00. Data da cotação utilizada: 30/12/2022. [17] Cf. Voto do Relator no AC nº nº 08700.003969/2020-17 (Requerentes: STNE Participações S.A. e Linx S.A.).

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa