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CADE · Superintendência-Geral · 11/09/2023

Montagem de Instalações Industriais e de Estrutura Metálicas

Processo Administrativo nº 08700.006568/2022-72

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1283152 - Nota Técnica Nota Técnica nº 82/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.006570/2022-41). Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio Duran; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá; Romero de Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro Garbin. Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres; Carlos Eduardo Silva Tobia; Carlos Fernando Siqueira Castro; Celso Sanchez Vilardi; Claudia Vara San Juan Araujo; Conrado Donati Antunes; Dyego Augusto Ribeiro Pereira; Edson Junio Dias de Sousa; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Guilherme San Juan Araujo; Gustavo Cortês de Lima; Henrique Zelante; João Daniel Rassi; João Ricardo Oliveira Munhoz; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luccas Beresa de Paula Macedo; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Manuela Lian Liebentritt Braga; Maria Augusta Fidalgo; Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Carolina Bernardo de Souza; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Matheus Carvalho Silva; Meiryelle Afonso Queiroz; Paulo Henrique Alves Corrêa; Paulo Victor Marcondes Buzanelli; Polyanna Vilanova; Sarah Fernandes Curvino; Victor Alves Martins;

Victor Cavalcanti Couto; Victor Santos Rufino; Victor Tafaro; Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial onshore. Alteração nas audiências de depoimentos pessoais. APENAS VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 29 de agosto de 2022, a partir do Despacho SG de Encerramento de PA nº 15/2022 (SEI 1110147), que acolheu a Nota Técnica nº 87/2022 (SEI 1110139), exarada no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.002086/2015-14 (Processo Originário), na forma do art. 74 da Lei nº 12.529/2011, para apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial onshore, passíveis de enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, incisos I, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", da Lei nº 12.529/2011. Após a apresentação das defesas pelos Representados, a SG/Cade emitiu a Nota Técnica nº 44/2023 (SEI 1244159), aprovada pelo Despacho SG nº 741/2023 (SEI 1244167), publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 07 de junho de 2023, que analisou as alegações preliminares suscitadas e os pedidos de provas dos Representados.

Em seguida, a Nota Técnica 75/2023 (SEI 1275077), referendada pelo Despacho SG nº 1228/2019 (SEI 0664180), publicado no DOU em 23 de agosto de 2023, apresentou cronograma para realização de depoimentos pessoais indicados pela SG/Cade. Em 01 de setembro de 2023, o Signatário Marcos Pereira Berti, por meio de seu Representante Legal (SEI 1280048), respondeu à intimação da SG/Cade para depoimento pessoal, esclarecendo que não poderá comparecer à audiência em razão de sua condição de saúde. Em 11 de setembro de 2023, o Signatário protocolou atestado médico comprovando sua situação (SEI 1283155 e 1283156). É o breve relatório. II. ANÁLISE II.1 Do cancelamento de audiências de depoimentos pessoais O Signatário Marcos Pereira Berti (SEI 1280048, SEI 1283155 e 1283156) informou que não comparecerá à audiência designada para colheita de seu depoimento pessoal, em razão de sua condição de saúde, comprovada por atestado médico acostado aos autos. O Compromissário Luiz Fernando Santos Reis, em virtude de falecimento, informado nos autos do Processo Originário (SEI 0894002), também não irá comparecer à audiência. Diante das condições supramencionadas, sugere-se o cancelamento das audiências previstas para os depoimentos do Signatário Marcos Pereira Berti e do Compromissário Luiz Fernando Santos Reis.

II.2 Da atualização do calendário de produção da prova oral Em razão das alterações acima indicadas, a tabela a seguir apresenta calendário atualizado de audiências a serem realizadas na forma apresentada na Nota Técnica 75 (SEI 1275077), devendo os Representados serem notificados para que compareçam em audiência virtual junto ao Cade, nas seguintes datas e horários, a partir dos links que serão fornecidos em Certidão da SG/Cade: Seq.

Depoimento Qualificação Data Horário 1 João Ricardo Auler Compromissário 18/09/2023 (segunda-feira) A partir das 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) 2 Márcio Faria da Silva Compromissário 18/09/2023 (segunda-feira) A partir das 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) 3 Agenor Franklin Magalhães Medeiros Compromissário 19/09/2023 (terça-feira) A partir das 10h00 (depoimentos pessoais em sequência) 4 Henrique Quintão Federici Compromissário 19/09/2023 (terça-feira) A partir das 10h00 (depoimentos pessoais em sequência) 5 Aílson Agib Pereira Compromissário 19/09/2023 (terça-feira) A partir das 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) 6 Elton Negrão de Azevedo Júnior Compromissário 19/09/2023 (terça-feira) A partir das 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) 7 Renato Augusto Rodrigues Compromissário 20/09/2023 (quarta-feira) A partir das 10h00 (depoimentos pessoais em sequência) 8 Roberto José Teixeira Golçalves Compromissário 20/09/2023 (quarta-feira) A partir das 10h00 (depoimentos pessoais em sequência) 9 Eduardo Backheuser Compromissário 20/09/2023 (quarta-feira) A partir das 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se o cancelamento da colheita de depoimentos do Signatário Marcos Pereira Berti e do Compromissário Luiz Fernando Santos Reis e a intimação dos Representados sobre o cancelamento dessas oitivas. Essas as conclusões.

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