CADE · Superintendência-Geral · 18/03/2024
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001455/2024-42
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001455/2024-42
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SEI/CADE - 1362823 - Parecer PARECER Nº 114/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001455/2024-42 REQUERENTES: RIP Serviços Industriais Ltda., Construteckma Engenharia Ltda. e Servteckma Serviços Industriais Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: RIP Serviços Industriais Ltda., Construteckma Engenharia Ltda. e Servteckma Serviços Industriais Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: obras de montagem industrial e manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais. Art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. RIP Serviços Industriais Ltda. (“RIP” ou “Compradora”) A RIP é uma subsidiária brasileira indiretamente detida por KAEFER SE & Co KG ("KAEFER"), uma empresa alemã que presta serviços de engenharia industrial. Em último nível, RIP é detida por KAEFER Holding SE & Co. (“KAEFER Holding") e, recentemente, passou a ser co-controlada por um grupo de empresas, nomeadamente Altor Fund V (No. 1) AB Sweden, Altor Fund V (No. 2) AB Sweden (conjuntamente "Altor") e SMS GmbH ("SMS"), segundo as Requerentes. No Brasil, o Grupo KAEFER opera por meio de sua subsidiária brasileira RIP, que detém 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social de KAEFER TestTorque Engenharia Ltda ("KAEFER TestTorque”) e RIP Comércio Ltda. (“RIP Comércio").
No Brasil, a RIP fornece serviços de engenharia industrial para uma ampla gama de setores da indústria, incluindo óleo e gás, energia, química e farmacêutica mineração, metalúrgica e cimento. O Grupo KAEFER auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Construteckma Engenharia Ltda. (“Construteckma”) e Servteckma Serviços Industriais Ltda. (“Servteckma”, em conjunto com Construteckma, as “Empresas-Alvo”) O Grupo Teckma opera por meio de Construteckma e Servteckma. Por um lado, Construteckma presta, majoritariamente, serviços de montagem de processos industriais e instalações eletromecânicas em diversos setores, incluindo agroindustrial, alimentício, automotivo, farmacêutico, indústria pesada, metalurgia, mineração, papel e celulose e químico. Por outro lado, Servteckma tem como foco a prestação de serviços de manutenção industrial em geral. O Grupo Teckma auferiu, no Brasil, em 2022, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1356738) Data da notificação 05/03/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 115, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 11/03/2024 (SEI 1359356) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na (i) aquisição direta, por RIP, de todas as quotas (exceto uma única quota) representativas do capital social de Construteckma, empresa detida por Fábio Barione e Simone dos Santos Barione (“Vendedores”); e (ii) aquisição indireta, por RIP, de todas as quotas representativas do capital social de Servteckma. Mais especificamente, em 9.2.2024, as Requerentes celebraram entre si o Contrato de Compra e Venda de Cotas e Outros Convênios ("QPA" ou o "Acordo"), pelo qual RIP pretende adquirir [1] [Acesso Restrito]. [Acesso Restrito]. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de até [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o [Acesso Restrito]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V - Ausência de nexo de causalidade. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de (i) serviços de engenharia industrial (segmentação mais ampla); (ii) montagem industrial (subsegmentação);
e (iii) manutenção Industrial (subsegmentação) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação IV.1. Considerações iniciais Como indicado, a RIP é a principal empresa do Grupo KAEFER no Brasil, representando mais de [Acesso Restrito] de seu faturamento bruto. O Grupo KAEFER atua de forma acessória nos segmentos de (i) comércio varejista de produtos por meio de RIP Comércio; (ii) comércio varejista de produtos; (iii) manutenção de instrumentos de medida, teste, e controle; e (iv) aluguel de máquinas e equipamentos, por meio de TestTorque. Tais atividades geralmente são prestadas a clientes como apoio aos serviços da RIP[2]. A RIP fornece no Brasil serviços de engenharia industrial para uma ampla gama de setores da indústria, incluindo óleo e gás, energia, química e farmacêutica, mineração, metalúrgica e cimento. Embora historicamente o Grupo Kaefer[3] tenha atuado de forma majoritária na prestação de serviços industriais de isolamento, soluções de acesso, proteção de superfícies e proteção passiva contra fogo (conjuntamente “Serviços IASP”) em todo o mundo, a atuação de RIP no Brasil hoje em dia é bem variada. A lista a seguir elenca as principais atividades atualmente desempenhadas por RIP no Brasil: Serviços de pintura industrial, naval, e de edifícios em geral; Isolamento térmico; Montagem de revestimentos refratários; Proteção passiva (Proteção Contra Fogo); Soluções para acesso;
Montagem e desmontagem de andaimes e de outras estruturas de acesso temporário; Manutenção eletromecânica; Manutenção e reparo de máquinas e equipamentos no geral; Manutenção e reparo de embarcações e de estruturas flutuantes; Limpeza e conservação de edifícios, máquinas, e equipamentos técnicos; Limpeza industrial; Serviços de instalação; Serviços de instalação e manutenção elétrica; Serviços auxiliares de construção civil; Serviços auxiliares para obras hidráulicas; e Serviços de demolição de edifícios e outras estruturas. Por sua vez, o Grupo Teckma não atua no mercado de construção civil e, por exemplo, não realiza construções de prédios. Para alguns projetos cujo escopo principal envolve a prestação de serviços de montagem e instalação industrial, o Grupo Teckma pode eventualmente realizar pequenos trabalhos que envolvem aspectos relacionados à construção civil. [Acesso Restrito]. O Grupo Teckma também não presta serviços de engenharia, mas apenas executa os projetos apresentados por seus clientes. As Requerentes apresentam a dinâmica do mercado de serviços de engenharia industrial, relatando que os clientes que buscam esse tipo de serviço geralmente contratam individualmente cada serviço conforme suas necessidades. Muitas vezes, isso envolve a contratação de diferentes fornecedores para um mesmo projeto. Os clientes até podem contratar mais de um serviço do mesmo fornecedor, mas essa decisão geralmente é tomada caso a caso.
Assim, dada essa dinâmica de mercado, o Grupo Kaefer, Construteckma e Servteckma podem concorrer tanto com empresas que fornecem um conjunto de variados serviços de engenharia industrial, quanto com empresas que fornecem um único serviço específico. Nesse contexto, as Requerentes entendem que são prestadoras de serviços de engenharia industrial, que compreendem tanto serviços de montagem industrial quanto serviços de manutenção. Para as Requerentes, a classificação dos seus serviços entre montagem industrial e manutenção industrial nem sempre é trivial. Há alguma intercambialidade entre eles na medida em que podem ser complementares, pressupostos um dos outros, ou mesmo porque há serviços que podem estar ora na manutenção, ora na montagem, a depender das circunstâncias exigidas pelo projeto e das necessidades dos clientes. A partir dos serviços prestados pelas empresas do Grupo Teckma e da relação desses serviços com o portfólio de serviços prestados pelo Grupo KAEFER no Brasil, as Requerentes reconheceram as atividades em que poderiam ser identificadas sobreposições horizontais. O quadro abaixo sumariza o resultado dessa análise: Quadro 3 - Atividades das Partes no Brasil e relações concorrenciais identificadas Fonte: Requerentes. Segundo as Partes, a presente Operação não acarreta integração vertical. Entretanto, para fins de completude, informam que, [Acesso Restrito].
Essa contratação, no valor de [Acesso Restrito], representa menos de [Acesso Restrito] do faturamento bruto do Grupo Kaefer no Brasil em 2022. Por ser uma contratação pontual entre Teckma e Grupo Kaefer e voltada especificamente para um único projeto, as Requerentes entendem não representar uma efetiva integração vertical para fins de análise concorrencial. IV.2 Sobreposições horizontais Embora o Cade já tenha examinado outros casos envolvendo alguns dos serviços de engenharia industrial, em nenhuma dessas oportunidades este Conselho fixou uma definição de mercado relevante que se relacione de forma adequada às atividades das Requerentes. As Partes expõem que a falta de definição precisa do Cade em casos anteriores se deu por diferentes motivos. Dentre eles, citaram: porque tais casos envolviam empresas com atuação específica em um determinado serviço de engenharia industrial (e não uma ampla gama de serviços)[4]; porque o Conselho não precisou aprofundar a análise em razão da ausência de sobreposições horizontais e integrações verticais[5]; porque os serviços de engenharia se deram em um contexto específico de terceirização que em nada se assemelha à Operação[6]; ou porque simplesmente os serviços de engenharia em análise eram distintos dos serviços prestados pelas Requerentes[7]. Especificamente no Ato de Concentração nº 08700.002824/2021-71 (Requerentes:
Vince e ACS ES), o Cade fez referências a possíveis subsegmentações derivadas decisões anteriores da Comissão Europeia (i.e., por tipo de negócio construído – edifícios residenciais e não residenciais; por tipo de serviços – serviços de instalação e manutenção; pela natureza do serviço – infraestrutura, indústria, e setor terciário). Nesse precedente foi adotada a dimensão geográfica nacional. Em relação as atividades de manutenção industrial, a Comissão Europeia no Caso Fabricom/GTI[8] entende que esses serviços podem envolver uma variedade de obras relacionadas a instalações prediais, industriais e setor de serviços, de modo que não se justificaria uma segregação adicional por cada sistema ou instalação atendida, porque a demanda a esses serviços tende a considerá-los como de escopo geral. No quadro abaixo, as Requerentes apresentaram possíveis subsegmentações para seus serviços considerando o escopo nacional, para os quais serão apresentadas estimativas de participação de mercado, o que torna desnecessária a definição precisa do mercado relevante, na dimensão produto: Quadro 4 - Estrutura de Mercado - Cenários Apresentados Fonte: Requerentes. Para melhor dimensionar o mercado, assim como nos precedentes, utilizou-se o ranking elaborado pela revista "O Empreiteiro" em 2023, elaborada com a data-base de 2022.
No entanto, as Requerentes entendem que simplesmente reproduzir o ranking de “montagem industrial” que consta na revista é insuficiente, já que há players que atuam na prestação de serviços de “montagem industrial” e que estão classificados no ranking de “serviços especiais de engenharia”. Em vista disso, as Requerentes compuseram um novo segmento de “montagem industrial” com base na combinação de determinados dados do ranking de montagem industrial e do ranking de serviços especiais de engenharia[9]. Para o presente caso, elaboraram as estruturas de oferta abaixo apresentadas utilizando (i) os dados da revista; (ii) dados próprios; e (iii) conhecimento de mercado para identificar os seus concorrentes em cada um dos segmentos potencialmente afetados pela Operação. A seguir, serão apresentados os possíveis cenários afetados pela Operação. IV.2.1 Mercado de serviços de engenharia industrial (segmentação mais ampla) Em relação aos serviços de engenharia industrial, as Requerentes trouxeram informações a partir de: (i) seus dados reais (incluindo montagem e manutenção); (ii) mapeamento dos principais concorrentes nos projetos em que participam; (iii) estimativa do tamanho do mercado com base nos projetos em que as Requerentes participam e com base nos faturamentos indicados na revista O Empreiteiro, mais especificamente nos rankings de montagem industrial e serviços especiais de engenharia. A Tabela 1 apresenta o cenário mencionado acima:
Tabela 1 – Serviços de Engenharia Industrial - 2023 [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados da revista O Empreiteiro. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de serviços de engenharia industrial, segmentação mais ampla, seria de [Acesso Restrito] (10-20%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. IV.2.2 Mercado de serviços de montagem industrial (subsegmentação) De acordo com o glossário de atividades técnicas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR)[10], o termo “montagem” representa a operação envolvendo reunião de componentes, peças, partes ou produtos que resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional, preenchendo a sua função. No tocante ao mercado de serviços de montagem industrial (subsegmentação), as Requerentes trouxeram dois possíveis cenários. No cenário 2, foi apresentado dados da Revista O Empreiteiro apenas. Para refletir de forma mais apropriada a realidade do mercado, as Requerentes não reproduziram integralmente o ranking de “montagem industrial”, mas optaram por construir um novo mercado considerando o mapeamento de todos os players que constam nos rankings de “montagem industrial” e “serviços especiais de engenharia” e que atuam no mercado de montagem industrial.
Os faturamentos de Kaefer e Teckma refletem o que consta no ranking da revista, como demonstra a tabela a seguir: Tabela 2 – Serviços de Montagem Industrial - 2023 [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados da revista O Empreiteiro. Conforme se observa na tabela acima, a participação conjunta das Requerentes não supera 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Ainda que se retirasse os agentes com atuação em serviços especiais de engenharia, a participação ultrapassaria 20% (corresponderia a [Acesso Restrito]), porém a variação do HHI[11] seria de [Acesso Restrito], indicando que não haveria nexo de causalidade entre a Operação e o poder de mercado detido pelas Partes. Já em outro possível cenário em serviços de montagem industrial, cenário 3, as Partes trouxeram dados da Revista O Empreiteiro (Cenário 2) + Faturamento real das Requerentes de 2023 com base na soma de todos os CNAEs que, na visão das Requerentes, se enquadram como “montagem industrial”. A Tabela 3 a seguir apresenta esses dados: Tabela 3 – Serviços de Montagem Industrial - 2023 [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados da revista O Empreiteiro. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no cenário 3 seria de [Acesso Restrito] (10-20%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado.
Desconsiderando os agentes que atuam com serviços especiais, a concentração também ficaria abaixo de 20%, totalizando cerca de [Acesso Restrito]. IV.2.3 Mercado de serviços de manutenção industrial (subsegmentação) O glossário de atividades técnicas do CREA-PR define o termo “manutenção” de forma geral como a “atividade que implica conservar aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações em bom estado de conservação e operação”. De modo mais específico, tendo em vista a atuação das Requerentes, a manutenção industrial pode ser definida como o conjunto de atividades voltadas à manutenção ou restauração de peças, equipamentos, maquinários e sistemas de engenharia elétrica e mecânica, de modo a prolongar sua vida útil ou reestabelecer a sua condição operacional. No tocante a esse mercado, as Partes apresentaram dados da Revista O Empreiteiro + Faturamento real das Requerentes de 2023. Para refletir de forma mais apropriada a realidade do mercado, as Requerentes construíram um novo mercado considerando o mapeamento de todos os players que constam nos rankings de “montagem industrial” e “serviços especiais de engenharia” e que atuam no mercado de manutenção industrial. Para o faturamento das Requerentes, considerando que Kaefer não está nesse ranking, considerou-se a soma de todos os CNAEs que, na visão das Requerentes, se enquadram como “manutenção industrial”. As Partes estimaram seu market share para os cenários mencionados acima, conforme segue abaixo:
Tabela 4 – Mercado de Serviços de Manutenção Industrial - 2023 [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados da revista O Empreiteiro. Com base nas estimativas de participação de mercado acima, é possível concluir que a Operação Proposta não é capaz de ensejar preocupações concorrenciais, pois, independentemente da segmentação adotada, as participações de mercado combinadas permanecem abaixo de 20%. Nesse cenário, considerando apenas os agentes com atuação com manutenção industrial, a sobreposição seria da ordem de [Acesso Restrito], porém a variação de HHI seria de [Acesso Restrito][12] , que é um indicador de ausência de nexo de causalidade. VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes nos mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20%, ou possuem variação de HHI inferior a 200 pontos, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [Acesso Restrito].
[2] Segundo as Requerentes, nenhuma das empresas do portfólio da Altor oferece qualquer solução ou serviço de engenharia industrial no Brasil. Além disso, como explicado, SMS planeja e constrói plantas e equipamentos industriais para seus clientes que estão, sobretudo, no setor metalúrgico. O Grupo KAEFER entende que SMS não atua na prestação dos serviços oferecidos pelo Grupo Teckma e pelo Grupo Kaefer no Brasil (i.e., RIP Serviços, RIP Comércio e TestTorque) na medida em que (i) a atuação de SMS é específica para construção majoritariamente no setor metalúrgico; (ii) no melhor conhecimento das Requerentes, SMS não participou em processos competitivos para os mesmos escopos que os Grupos Kaefer e Teckma; (iii) [Acesso Restrito]. As possíveis relações concorrenciais entre a SMS/Altor e Kaefer foram analisadas no Ato de Concentração n° 08700.000187/2022-80 (Requerentes: KAEFER Isoliertechnik GmbH & Co. KG, Altor Fund V (No. 1) AB, Altor Fund V (No. 2) AB e SMS GmbH.), onde se concluiu não haver relações horizontais entre elas e tampouco relação vertical no território nacional.
[3] As Partes ressaltam que, embora o Grupo Kaefer tenha registrado faturamento bruto em CNAEs relacionados a outras atividades potencialmente relacionadas a construção civil, aluguel de equipamentos, e comércio de produtos, todas essas outras atividades são secundárias, não representativas do faturamento bruto total de RIP, e diretamente relacionadas às atividades principais de montagem e de manutenção industrial de RIP. [4] Ainda que no AC Enesa/GE/Voith (Ato de Concentração nº 08700.006962/2017-43, aprovado sem restrições em 20.11.2017) o E. CADE tenha adotado a segmentação em "serviços de montagem eletromecânica", as Requerentes entendem que tal segmentação não seria aplicável no presente caso. No referido AC, essa segmentação se justificou pelo fato de que as partes se uniram para a atuar em um consórcio voltado a um projeto específico cujo escopo envolvia, justamente, a prestação de "serviços de montagem eletromecânica". A presente Operação, de forma distinta, não envolve somente "serviços de montagem eletromecânica" para um projeto específico, mas diversos outros serviços de engenharia industrial e cuja prestação ocorrerá para muitos outros clientes. [5] No AC KAEFER/Altor/SMS (2022), o E.
CADE optou por não definir os mercados afetados pela operação em vista da ausência de sobreposições horizontais e integrações verticais, mas, em sua decisão, fez menção aos serviços de engenharia industrial ao concluir que “(...) nenhuma das empresas do portfólio da Altor oferece qualquer solução ou serviço de engenharia industrial no Brasil”. [6] No AC EQS/Bratec (Ato de Concentração nº 08700.000200/2024-62, aprovado sem restrições em 5.2.2024), por exemplo, o foco da análise do E. CADE se deu no âmbito dos serviços de RH, e não nos serviços de engenharia em si. Além disso, as principais atividades das partes nesse AC não se relacionam com as nossas atividades. A EQS atua no gerenciamento de contratos de terceirização de recursos humanos para manutenção de sistemas e a Bratec atua no gerenciamento de contratos de terceirização de recursos humanos para manutenção de sistemas, além da locação de máquinas e veículos pesados a seus clientes para a execução dos serviços de manutenção industrial como atividade principal, e não acessória como é o caso das Requerentes. [7] AC Galp/Salus (Ato de Concentração nº 08700.006885/2022-09, aprovado sem restrições em 7.10.2022). Trata-se da aquisição de Ventos de Santo Antão Energias Renováveis por Galp. A empresa-alvo era uma SPE com foco no desenvolvimento de projetos especiais de energia elétrica. O E.
CADE examinou uma potencial integração vertical derivada dos serviços de engenharia prestados pelo Grupo Galp - incluindo serviços de implementação e exploração de geração de energia elétrica fotovoltaica - e o projeto de geração de energia elétrica executado pela Santo Antão. Tendo em vista os argumentos das partes de que tais serviços de engenharia seriam potencialmente prestados de forma cativa, o E. CADE concluiu que não haveria fechamento de mercado em decorrência da operação e não desenvolveu a definição de um possível mercado relevante para serviços de engenharia. Embora o Grupo KAEFER preste certos serviços relacionados à "operação de energia elétrica e transmissão" e à "construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica", as Partes entendem que esses serviços são classificados na categoria de "montagem industrial", que são as principais atividades do Grupo KAEFER no Brasil. Assim, as Requerentes respeitosamente entendem que a operação em referência é totalmente voltada ao mercado de energia elétrica, que não é o negócio principal das Requerentes, e, portanto, não pode ser usado como referência para a segmentação de mercado relevante aqui apresentada. Além disso, assim como no AC Galp/Salus, a Operação não suscita preocupações concorrenciais e, portanto, não há necessidade de aprofundamento. [8] "26. This activity involves a range of works and services relating to building, tertiary and industrial plants.
The parties consider that electromechanical maintenance/management for installations and systems constitute a specific market and that further distinction by reference to each electromechanical installation or system being serviced is not justified because the demand would be more and more for the management/maintenance of buildings, plants, facilities as an overall service” (European Commission, Merger Case M.2447, Fabricom/GTI, 2001)." [9] considerando que não há ranking específico para manutenção industrial na revista, as Requerentes optaram por repetir a dinâmica feita para o segmento de “montagem industrial”. Com base nos rankings de “montagem industrial” e de “serviços especiais de engenharia”, as Requerentes identificaram os principais players que atuam na prestação de serviços de “manutenção industrial” e fizeram uma estrutura própria de oferta. [10] https://www.crea-pr.org.br/ws/art-anotacao-de-responsabilidade-tecnica/glossario-de-atividades-tecnicas/ [11] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. Segundo o Guia de Análise de Concentrações Horizontais do Cade, a fórmula reduzida para o cálculo da variação de HHI corresponde a: Δ HHI = 2 * S1 (participação da Requerente A) * S2 (participação da Requerente B). Nesse cálculo tem-se que: [ACESSO RESTRITO]. [12] Pela fórmula reduzida de cálculo tem-se que:
[ACESSO RESTRITO].
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