CADE · Superintendência-Geral · 20/11/2023
Requerimento de TCC nº 08700.005597/2022-17
Requerimento de TCC nº 08700.005597/2022-17
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SEI/CADE - 1310385 - Nota Técnica Nota Técnica nº 48/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO Nº 08700.005597/2022-17 (autos públicos) / 08700.005633/2022-42 (autos restritos Cade e iFood) / 08700.002852/2023-51 (autos restritos Cade e Trustee) Interessado(s): iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (“iFood”) Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Lucas Marini Pittioni e outros EMENTA: Termo de Compromisso de Cessação - TCC. Análise do segundo relatório apresentado pelo Trustee de Monitoramento. Declaração de cumprimento das obrigações estabelecidas no TCC para o período de junho a agosto de 2023. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Versam os presentes autos sobre Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado entre Cade e iFood (SEI 1188549) e homologado pelo Tribunal do Cade na 208ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ), em 8 de fevereiro de 2023 (SEI 1191185). Publicação no DOU em 15 de fevereiro de 2023 (SEI 1190526). Trânsito em julgado em 24 de fevereiro de 2023 (SEI 1193457). Em 12 de abril de 2023, os três candidatos a Trustee de Monitoramento apresentados pela Compromissária foram considerados aptos pelo Tribunal na 211a Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1223429), nos termos do Despacho Presidência nº 27/2023 (SEI 1219245), que acolheu a proposta constante do Despacho SG nº 406/2023[1] (SEI 1212524), referendado pelo Parecer Jurídico nº 21/2023/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 1219827).
Em 04 de maio de 2023, conforme lhe foi facultado, a Compromissária formalizou a nomeação do escritório Grinberg Cordovil Advogados ("GCA") como trustee de monitoramento do presente TCC (SEI 1230177). Por meio do Despacho SG nº 572/2023 (SEI 1227877), deferiu-se o pleito da Compromissária de que "o período de apuração para fins de monitoramento do cumprimento das obrigações contidas nas Cláusula 4.1, 4.2 e 4.3 seja sempre com base em meses completos. Assentiu-se, também, ao pedido de que "o prazo para apresentação pelo Trustee do primeiro relatório seja prorrogado para 30 dias após o fim do período de apuração [1º de março de 2023 a 31 de maio de 2023, considerando-se a mudança proposta no item "(i)"], vencendo no dia 30 de junho de 2023, a fim de garantir tempo hábil para o levantamento e envio dos dados pelo iFood e subsequente análise dos referidos dados pelo Trustee. Consequentemente, o prazo para apresentação dos demais relatórios também se encerraria 30 dias após o fim do período de apuração aplicável, por conta da sistemática prevista na Cláusula 5.16.1 do TCC". Em 02 de junho de 2023, nos termos da cláusula 5.11. do TCC, o trustee de monitoramento do TCC apresentou Plano de Trabalho Definitivo (SEI 1188549), o qual foi aprovado pela Nota Técnica nº 18/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1245099). O trustee apresentou o primeiro relatório de monitoramento das obrigações constantes do TCC (SEI 1257606 e SEI 1257613) em 07 de julho de 2023.
Uma pequena dilação no prazo de apresentação do relatório foi concedida pela SG-Cade, dada a necessidade, externada pelo trustee, de um processo de compatibilização técnica e operacional para implementação do sistema e de ajustes para disponibilização dos documentos (contratos da amostragem solicitada) pelo iFood ao mandatário de monitoramento. O pimeiro relatório apresentado analisou o cumprimento das obrigações previstas no TCC exigíveis para o período de transição intermediária (1º de março a 31 de maio de 2023) e avaliou o andamento do cumprimento das demais obrigações e a conformidade com o Plano de Trabalho Definitivo, nos termos da cláusula 5.17 do TCC. Consoante o relatório, as metas insculpidas na cláusula 4.3.1.1, tanto em termos de GMV, quanto em termos de quantidade de Restaurantes Exclusivos nos Municípios Destacados, foram atingidas pela Compromissária. Além disso, observou-se que a Compromissária vinha empreendendo esforços para alcançar as demais metas pactuadas, exigíveis a partir do dia 1º de setembro de 2023 (obrigações das cláusulas 4.1 e 4.2)[2] e do dia 30 de setembro de 2023 (obrigação da cláusula 4.8). Analisado o referido relatório, a SG-Cade atestou o cumprimento parcial das obrigações exigíveis para o período de transição intermediária por meio do Despacho SG nº 945/2023 (SEI 1260909)[3].
Na mesma ocasião, ordenou à Compromissária comprovar o envio de comunicado com a íntegra da versão pública do TCC a todos os seus parceiros, exclusivos ou não, conforme previsto na cláusula 4.11 do TCC, o que foi feito tempestiva e satisfatoriamente, por meio de petição apresentada pela Compromissára no dia 18 de agosto de 2023 (SEI 1273919/1273920). Em 19 de setembro de 2023, esta SG-Cade solicitou ao trustee que o segundo relatório contemplasse, além do monitoramento das obrigações de redução dos compromissos de exclusividade, o monitoramento da obrigação prevista na cláusula 4.8 do TCC, compromimsso exigível a partir de 30 de setembro de 2023. Para que houvesse tempo hábil para consolidação das informações pela Compromissária e seu envio ao trustee, bem como para análise dos dados e elaboração do relatório pelo mandatário de monitoramento, a SG-Cade concedeu dilação do prazo de entrega do relatório, inicialmente prevista para 30 de setembro de 2023. O novo prazo estabelecido foi 25 de outubro de 2023, sem prejuízo do cronograma estabelecido para a entrega dos demais relatórios vindouros. Relatado. Passa-se à análise. II. FUNDAMENTAÇÃO O trustee apresentou o segundo relatório de monitoramento das obrigações constantes do TCC (SEI 1301505 e SEI 1301506) em 25 de outubro de 2023, conforme acordado com esta SG-Cade.
O relatório deveria tecer análise de cumprimento das obrigações previstas no TCC para o período de 1º de junho a 31 de agosto de 2023, bem como avaliar a conformidade com o Plano de Trabalho Definitivo, nos termos da cláusula 5.17 do TCC. Além disso, deveria verificar o cumprimento ou não da obrigação de encerramento dos contratos com Marcas com 30 Restaurantes ou mais, exigível a partir de 30 de setembro de 2023. II.1. Segundo relatório de monitoramento O segundo relatório de monitoramento abarcou (i) a conformidade com o Plano de Trabalho Definitivo, em especial no que se refere à observância dos prazos de apresentação de informações pela Compromissária e sua efetiva colaboração com os trabalhos do trustee; e (ii) a análise do cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo Compromissário nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.8 do TCC, bem como a metodologia utilizada para sua apuração. Passa-se à análise de cada um desses pontos. II.1.1 Conformidade com o Plano de Trabalho Conforme visto, demanda da SG-Cade para que o monitoramento da obrigação estabelecida na cláusula 4.8 fosse objeto do segundo relatório gerou uma alteração no prazo inicialmente previsto para apresentação do segundo relatório pelo trustee. Do mesmo modo, o cronograma de entregas da documentação pelo iFood ao trustee também sofreu mudanças, necessárias para que se contemplasse o pedido da SG-Cade.
Nesse sentido, o trustee informou que os novos prazos estabelecidos no cronograma ajustado foram devidamente cumpridos pela Compromissária. Acrescentou, ainda, que de maneira geral todas as solicitações do trustee foram prontamente atendidas pelo iFood, inclusive os pedidos de esclarecimentos adicionais, de modo que o Plano de Trabalho Definitivo proposto vem sendo devidamente cumprido. Para possibilitar o monitoramento das obrigações referentes ao segundo período pelo trustee, a Compromissária apresentou, em 08 de setembro de 2023, a planilha “TCC iFood - Relatório Final CADE_08.09 VF - CONFIDENCIAL - ACESSO RESTRITO (com seleção de amostragem de contratos)” (Anexo 1 - SEI 1301506), que contém cinco abas: (i) metodologia de extração de dados[4]; (ii) dados relativos ao GMV de Restaurantes Ativos Exclusivos e de GMV Total de Restaraurantes Ativos na Plataforma dos meses de junho, julho e agosto de 2023; (iii) dados relativos à quantidade de Restaurantes Exclusivos e ao Total de Restaurantes nos Municípios Destacados; (iv) base das 49 (quarenta e nove) cidades referidas no TCC como Municípios Destacados; e (v) dados das marcas com 30 ou mais lojas com o respectivo status do compromisso de exclusividade em fevereiro, maio e agosto de 2023.
Os dados da última aba, relativos à obrigação prevista na cláusula 4.8, foram atualizados pelo iFood e submetidos novamente ao trustee em 06 de outubro de 2023, em documento apresentado como "Relatório Cade - Cláusula 4.8.1" (Anexo 3 - SEI 1301506), contendo a metodologia de tratamento dos dados[5] e o status dos compromissos de exclusividade com as Marcas com 30 ou mais lojas em fevereiro, maio, agosto e em 1º de outubro de 2023. Finalmente, foi também apresentado o documento "ACESSO RESTRITO - Relatório Prosus" (Anexo 2 - SEI 1301506), que apresenta o GMV do segmento de food delivery informado à controladora do iFood para os meses de junho, julho e agosto de 2023. II.1.2 Cumprimento das metas de redução dos compromissos de exclusividade O TCC estabeleceu um período de transição de seis meses (1º de março a 31 de agosto de 2023) para que o iFood atingisse as metas de redução da representatividade dos Restaurantes Exclusivos em termos do GMV registrado pela Plataforma no Brasil, e em termos de quantidade de Restaurantes Exclusivos, nos Municípios Destacados, previstas nas cláusulas 4.1 e 4.2, respectivamente. Tais patamares máximos deverão ser mantidos ao longo de toda a vigência do TCC.
Conforme visto na seção I, as metas relativas ao período de trasição intermediária (primeiros três meses de monitoramento) foram cumpridas pela Compromissária, cabendo avaliar, desta feita, se esta atingiu os patamares exigíveis a partir do primeiro dia do sétimo mês de vigência do TCC, conforme cláusula 4.3.1[6]. II.1.2.1 Redução do percentual de GMV de Restaurantes Exclusivos Nos termos da cláusula 4.1 do TCC, ao final do período de transição, a Compromissária deveria atingir e manter o volume total de negócios, em termos de GMV, atrelado a Restaurantes Exclusivos na Plataforma iFood em um percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do GMV total registrado pela Plataforma iFood no Brasil. Para avaliar o cumprimento dessa obrigação, em conformidade com o plano de trabalho definitivo apresentado, o trustee analisou os dados fornecidos pelo iFood no Anexo 1 (SEI 1301506) [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] . Segundo metodologia apresentada no Anexo 1, para apurar o cumprimento da referida obrigação, foram considerados apenas os valores auferidos pelo iFood no segmento de food delivery[7] e foram excluídos aqueles restaurantes inativos na plataforma em 31/08/2023 (último dia do período monitorado). Para o cálculo do percentual de GMV exclusivo, considerou-se a razão entre o GMV de Restaurantes Ativos Exclusivos e o GMV Total de Restaurantes Ativos no iFood.
Conforme informado no relatório do trustee, o iFood auferiu em média [8] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] de GMV com restaurantes ativos entre junho e agosto de 2023, enquanto os restaurantes ativos exclusivos foram responsáveis por em média [9] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] do GMV, o que resulta em um percentual médio mensal de GVM de exclusivos no período monitorado de, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] - abaixo, portanto, da meta estabelecida pelo TCC para o período. Como indicado acima, para atestar a confiabilidade desses dados, [10] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] . II.1.2.2 Redução do percentual de Restaurantes Exclusivos nos Municípios Destacados Conforme cláusula 4.2 do TCC, ao final do período de transição, a Compromissária deveria reduzir e manter, nos Municípios Destacados, a quantidade de Restaurantes Exclusivos cadastrados na Plataforma iFood em percentual máximo de 8% (oito por cento) do total de Restaurantes Ativos na Plataforma iFood. Ressalte-se que Municípios Destacados compreendem os 49 municípios listados no Anexo I do TCC que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuíam mais de 500 mil habitantes em 2021. As informações foram repassadas pelo iFood ao trustee no Anexo 1 (SEI 1301506).
De acordo com a aba "Metodologia" da referida planilha, foram considerados os Restaurantes ativos na Plataforma em 31 de agosto de 2023 (último dia do período monitorado), com ao menos 1 (um) pedido por meio da Plataforma durante o trimestre de referência. Para o cálculo do percentual de Restaurantes Exclusivos, considerou-se a razão entre os Restaurantes Exclusivos e o Total de Restaurantes. De acordo com o trustee, os dados apresentados permitiram observar que, em todos os Municípios Destacados, o percentual de Restaurantes Exclusivos é inferior a 8%, conforme tabela-resumo abaixo: Tabela 1. Percentual de Restaurantes Exclusivos nos Municípios Destacados [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Fonte: Segundo relatório de monitoramento do TCC (SEI 1301506) Para verificar se essas informações são críveis, o trustee selecionou uma amostragem de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos dentre os [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos que o iFood indicou como não exclusivos[11]. Em seguida, analisou individualmente toda a amostragem selecionada, para atestar a existência de cláusulas de exclusividade[12] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. Assim, atestou-se a confiabilidade dos dados fornecidos pelo iFood.
II.1.3 Cumprimento da obrigação de encerramento de compromissos de exclusividade com Marcas com 30 Restaurantes ou mais Nos termos da cláusula 4.8 do TCC, a Compromissária deveria encerrar, até 30 de setembro de 2023, todos os compromissos de exclusividade ou medidas contratuais que induzam exclusividade de fato com Marcas que tenham, no momento da celebração ou renovação contratual, 30 Restaurantes ou mais. Para avaliar o cumprimento da obrigação, o trustee selecionou uma amostra aleatória de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos[13] dentre os [14] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos com exclusividade existentes com essa categoria quando da Homologação do TCC. A partir da análise da amostragem, o trustee verificou [15] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. Outro caso que merece atenção é [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. Cumpre destacar que o iFood declarou, na metodologia apresentada no Anexo 3, não ter informações exatas do número de Restaurantes que cada Marca possui (trata-se de informação proprietária das próprias Marcas) e que, no seu melhor conhecimento, não há fontes que disponibilizam essa informação. Nesse sentido, a empresa afirmou que empreendeu seus melhores esforços para mapear as Marcas com 30 ou mais Restaurantes que encontravam-se ativas no iFood em 1º de outubro de 2023.
Nesse sentido, o trustee consignou que as informações prestadas pelo iFood dão conta de que [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. II.1.4 Conclusões Trustee Com base nas informações prestadas e na avaliação realizada, o trustee [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. II.1.6 Conclusões SG Diante das informações apresentadas pelo trustee, acolhe-se o entendimento de que as metas estipuladas nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.8 foram atingidas pela Compromissária no período monitorado. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. Pelas razões expostas, entende-se, em linha com as conclusões do trustee, pelo ateste de cumprimento dos compromissos que foram pactuados para serem cumpridos no período de monitoramento compreendido pelos meses de junho a agosto de 2023. Consigne-se que tal ateste poderá ser revogado em caso de superveniência de denúncias que conflitem com as informações e conclusões apresentadas no primeiro relatório de monitoramento. III. CONCLUSÃO Esta Coordenação-Geral identificou, nos termos da cláusula 5.1 do TCC, a apresentação tempestiva do segundo relatório de monitoramento, que compreende o período de 1º de junho a 31 de agosto de 2023.
A partir da análise das informações prestadas no relatório, esta Coordenação-Geral opina pelo cumprimento dos compromissos assumidos pelo iFood no âmbito do TCC exigíveis até o presente momento, nos termos do § 1º do artigo 2º da Portaria CADE nº 119/2022. Trata-se de um ateste parcial de cumprimento Tal ateste poderá ser revogado em caso de superveniência de denúncias que conflitem com as informações e conclusões apresentadas no referido relatório. ____________________________ [1] Com amparo na Nota Técnica nº 11/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1211900). [2] O prazo inicialmente previsto na cláusula 4.3.1 ("primeiro dia do sétimo mês de vigência do TCC") para atingimento das obrigações das cláusulas 4.1 e 4.2 foi ajustado pelo Despacho SG nº 572/2023, que assentiu que os períodos monitorados compreendessem meses completos. Desse modo, passou a valer o prazo de 01/09/2023 para o alcance das metas do período de transição (março a agosto de 2023). [3] Com amparo na Nota Técnica nº 27/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1260622/1259912). [4] Segundo consta na planilha, os dados foram extraídos em 05 de setembro de 2023. [5] Dados extraídos em 1º de outubro de 2023. [6] O prazo inicialmente previsto na cláusula 4.3.1 ("primeiro dia do sétimo mês de vigência do TCC") para atingimento das obrigações das cláusulas 4.1 e 4.2 foi ajustado pelo Despacho SG nº 572/2023 (SEI 1227877), que assentiu que os períodos monitorados compreendessem meses completos.
Desse modo, passou a valer o prazo de 01/09/2023 para o alcance das metas do período de transição (março a agosto de 2023). [7] De acordo com a metodologia apresentada, foi excluído o GMV proveniente de Entrega Fácil (negócio de Logística), Cardápio Digital, Anotaí (M&A), Groceries e Fintech. [8] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [9] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [10] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [11] De acordo com o relatório de monitoramento, a amostragem foi definida pela calculadora do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/02/planilha_calculo_amostra.xls), tendo por referência os contratos apontados pelo iFood como não exclusivos. [12] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [13] Amostragem mínima definida no Plano de Trabalho Definitivo. [14] De acordo com o informado pela Compromissária no Anexo 1, a lista de marcas dessa categoria apresenta divergências em relação ao relatório submetido em 15/06/2023 porque, após levantamento e validações internas, se verificou que (i) algumas marcas listadas naquele relatório não tinham 30 ou mais estabelecimentos; e (ii) algumas marcas que possuem 30 ou mais estabelecimentos precisavam ser incluídas.
Assim, a quantidade foi ajustada de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] para [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Marcas. [15] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO].
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