CADE · Superintendência-Geral · 14/05/2026
Requerimento de TCC nº 08700.005597/2022-17
Requerimento de TCC nº 08700.005597/2022-17
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1741570 - Nota Técnica Nota Técnica nº 11/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE NOTA TÉCNICA de apuração de descumprimento Nº 11/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE Requerimento de TCC nº 08700.005597/2022-17 Interessado: iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (“iFood”) Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Lucas Marini Pittioni e outros Ementa: Termo de Compromisso de Cessação (TCC). Monitoramento. Análise de denúncias apresentadas ao Cade. Possível violação de obrigações do TCC. Sugestão de oficiar Compromissária para contraditório. Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado Nota Técnica nº 11/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE (Doc. SEI nº 1746270), que contém 83 páginas em sua versão pública e cujo conteúdo resulta na conclusão resumida subsequentemente apresentada. VERSÃO pública SUMÁRIO I. INTRODUÇÃO.. 2 II. EXLUSIVIDADE COMO ILÍCITO ANTITRUSTE.. 5 III. CARACTERÍSTICAS DO MERCADO DE MARKETPLACES DE DELIVERY ONLINE DE COMIDA 7 IV. DOS INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO TCC.. 10 IV.1. Indícios de violação da cláusula 4.6 do TCC.. 13 IV.1.1. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (São Paulo - SP) 14 IV.1.2. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (São Paulo - SP). 25 IV.1.3. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Goiânia - GO) 32 IV.1.4. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Goiânia – GO). 35 IV.1.5. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Itapevi – SP) 38 IV.1.6.
[ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Goiânia – GO) 42 IV.1.7. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (São Paulo - SP) 50 IV.1.8. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Niterói - RJ) 53 IV.1.9. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Rio de Janeiro – RJ) 54 IV.1.10. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD]. 58 IV.2. Indícios de violação da cláusula 4.7 do TCC.. 60 IV.2.1. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (São Paulo - SP) 60 IV.2.2. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (São Paulo - SP). 61 IV.2.3. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Goiânia - GO) 61 IV.2.4. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Goiânia – GO). 61 IV.2.5. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] (Rio de Janeiro – RJ) 61 IV.2.6. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD] 62 IV.2.7. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD]. 62 IV.2.8. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD]. 62 IV.2.9. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO IFOOD]. 63 V. CONSIDERAÇÕES DA SG-CADE SOBRE OS INDÍCIOS RECEBIDOS. 63 V.1. Considerações da SG-Cade sobre os indícios de violação da cláusula 4.6 do TCC (limites à exigência de exclusividade, inclusive de fato). 66 V.2. Considerações da SG-Cade sobre os indícios de violação da cláusula 4.7 do TCC (proibição de exigência de paridade de preços mínimos). 68 VI. OUTRAS DENÚNCIAS RECEBIDAS. 69 VI.1. Insuficiência dos protocolos de APIs disponibilizados pelo iFood. 70 VI.2. Adoção de selo virtual de exclusivo para marcas com 30 ou mais estabelecimentos. 72 VII. MANIFESTAÇÕES INICIAIS DO IFOOD.. 76 VII.1.
Política de ranqueamento do iFood. 76 VII.2. Alavancas de marketing do iFood e política de investimentos em campanhas/cupons e anúncios 78 VII.3. Sobre reclamações e denúncias de restaurantes parceiros. 79 VII.4. Sobre as recentes entradas no mercado de marketplaces de delivery online de comida 81 VIII. CONCLUSÃO.. 81 I. OBJETO DA NOTA TÉCNICA Trata-se de Nota Técnica de apuração de descumprimento de obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”) celebrado entre Cade e iFood (SEI 1188549), publicado no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2023 (SEI 1190526), com trânsito em julgado em 24 de fevereiro de 2023 (SEI 1193457), cujo monitoramento é de competência da SG-Cade, conforme artigos 13, incisos X e XVIII, e 52 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com o artigo 10, incisos X e XVII do Regimento Interno do Cade (“RICade”), com procedimento disciplinado pela Resolução Cade nº 35, de 6 de março de 2024. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF (Doc. SEI nº 1746270). II. CONSIDERAÇÕES FINAIS Por todo o exposto, considera-se haver nos autos indícios de violação de obrigações assumidas pelo iFood no TCC firmado com o Cade em fevereiro de 2023. Isto posto, consoante cláusula 7.1 do TCC, sugere-se a abertura de incidente processual de descumprimento das obrigações estabelecidas nas cláusulas 4.6 e 4.7 do TCC, com notificação para contraditório pela Compromissária no prazo de 15 dias corridos.
Para permitir o exercício do contraditório, a SG-Cade disponibiliza ao iFood, nos autos de nº 08700.005633/2022-42, acesso aos trechos originalmente restritos dos esclarecimentos e denúncias em que se baseia esta apuração de descumprimento.
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