CADE · Superintendência-Geral · 30/11/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007902/2023-96
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007902/2023-96
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SEI/CADE - 1316886 - Parecer PARECER Nº 517/2023/CGAA5/SGA1/SG (em substituição ao parecer nº 515/2023/CGAA5/SGA1/SG) PROCESSO Nº 08700.007902/2023-96 REQUERENTES: Aramco InvestCo LP e MidOcean Holdings L.P. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Aramco InvestCo LP e MidOcean Holdings L.P. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: exploração de gás natural, fabricação de GNL e distribuição de GNL. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICo I. REQUERENTES I.1. Aramco InvestCo LP ("Aramco Invest" ou "COMPRADOR") A Aramco Invest é uma sociedade escocesa pertencente ao Grupo Saudi Aramco e [ACESSO RESTRITO]. A Saudi Aramco é uma sociedade anônima constituída pelo Decreto Real n° M/8 do Reino da Arábia Saudita. A Saudi Aramco é a matriz e a controladora do Grupo Saudi Aramco, que se dedica principalmente à prospecção, à exploração, à perfuração e à extração de hidrocarbonetos e ao processamento, à fabricação, ao refino e à comercialização dessas substâncias. A Saudi Aramco e as suas filiais atuam principalmente na Arábia Saudita, na Europa, na Ásia e na América, incluindo Brasil[1]. O Grupo Saudi Aramco auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2.
EIG Management Company, LLC ("EIG" ou "VENDEDORA") A EIG é uma investidora institucional líder nos setores globais de energia e infraestrutura, com US$ 22,9 bilhões sob gestão em 30 de junho de 2023. A EIG é especializada em investimentos privados em energia e em infraestrutura relacionada a energia a nível global. Os clientes da EIG incluem muitos dos principais planos de pensão, empresas de seguros, endowments, fundações e fundos soberanos nos Estados Unidos, na Ásia e na Europa. A EIG é sediada em Washington, D.C., com escritórios em Houston, Londres, Sydney, Rio de Janeiro, Hong Kong e Seul. [ACESSO RESTRITO]. O EIG auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1308180) Data da notificação 09/11/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 582, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/11/2023 (SEI 1312168) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃo A operação envolve a criação de uma joint venture relacionada à alteração do controle sobre a MidOcean Holdings II L.P., via aquisição, pela Saudi Aramco, de [ACESSO RESTRITO].
Ainda segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. As Requerentes informaram que a JV Proposta - atualmente detida indireta e integralmente pela EIG, por meio da MidOcean Holdings - exercerá atividades voltadas para o mercado, comercializando de forma independente uma parte do Gás Natural Liquefeito ("GNL") dos projetos de terceiros ela investiu. Inicialmente suas atividades serão restritas na Austrália, mas possivelmente em outros lugares em um estágio posterior. O veículo que operacionalizará a JV Proposta já foi constituido pela EIG e tem seu próprio website, equipe e contratos assinados (por meio de suas subsidiárias). No entanto, a JV Proposta ainda não é operacional: ela ainda não possui nenhum ativo de GNL e não opera ainda no mercado de GNL. [2] [ACESSO RESTRITO]. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor[3]da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, a JV Proposta terá atividades voltadas para o mercado e atuará na comercialização independente para terceiros de uma parte do GNL dos projetos de GNL nos quais irá investir.
A Operação Proposta permitirá que as Partes se beneficiem de sinergias entre seus respectivos negócios para construir um portfólio de interesses de alta qualidade e de longo prazo em projetos de GNL por meio da plataforma de investimento da JV Proposta. A EIG contribuirá para a JV Proposta com sua vasta expertise no setor e suas capacidades técnicas internas. A JV Proposta também se beneficiará da expertise recente da EIG derivada da formação, transformação e listagem pública bem-sucedida da Harbour Energy. A JV Proposta reflete a confiança da EIG no GNL como um facilitador crítico da transição energética e a crescente importância do GNL como um recurso energético geopoliticamente estratégico. Ao constituir uma parceria com uma equipe experiente, a Saudi Aramco visa, ao entrar na JV Proposta, se beneficiar de suas habilidades de desenvolvimento de negócios, estruturação e desenvolvimento de GNL, garantindo acesso imediato a projetos mundiais de GNL, com um pipeline substancial de possíveis oportunidades futuras. As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação de outras autoridades antitruste, quais sejam: [ACESSO RESTRITO] IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercado(s) de: (i) exploração de gás natural e de (ii) comercialização de gás natural (como um todo ou líquido). Setores em que há integração vertical Mercado(s) de: (i) exploração de gás natural e de (ii) comercialização de gás natural (como um todo ou líquido) a montante. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, considerando a dimensão mundial, a Operação gera sobreposições horizontais e integrações verticais da seguinte forma, na dimensão produto: Atividades Saudi Aramco JV Proposta Exploração de gás natural X X Comercialização de gás natural a montante X X As Requerentes informaram que a JV Proposta terá atividades voltadas para o mercado, adquirindo e comercializando de forma independente para terceiros uma parte do GNL dos projetos em que investiu, inicialmente na Austrália. A JV Proposta ainda não possui nenhum ativo de gás natural e não atua no mercado de gás natural. Além disso, a JV Proposta não tem clientes ou fornecedores neste momento. No entanto, após o fechamento da Operação Origin e da Operação de Tokyo Gas (se houver o fechamento), a JV Proposta deterá participações em empresas fornecedoras de GNL para mercados na Ásia e na Austrália.
Segundo as Requerentes, a JV Proposta não planeja fornecer GNL para o Brasil no curto prazo, mas potencialmente pode fornecer no futuro. Acerca das duas operações mencionadas, as Requerentes explicaram que: Operação Origin: Como parte da Operação Origin, a JV Proposta adquirirá o Negócio de Gás Integrado da Origin, que opera atividades de exploração e produção para a APLNG, além de deter uma participação de 27,5% na APLNG, que será adquirida pela JV Proposta na Operação Origin. A APLNG é um projeto de produção de GNL localizado em Queensland, Austrália. A APLNG e suas subsidiárias integrais têm participações em títulos petrolíferos localizados na Bacia de Surat e na Bacia de Bowen, na Austrália, a partir dos quais produziram 693PJ de gás no exercício financeiro de 2022 da APLNG. A Origin também se dedica a atividades de comercialização de GNL. Em seu exercício fiscal mais recente (de julho de 2022 a junho de 2023), vendeu GNL para clientes na China, Japão, Coreia, Finlândia, Reino Unido e Brasil. Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. Operação Tokyo Gas: A operação com a Tokyo Gas, se for levada a diante, resultará na aquisição de participações minoritárias pela JV Proposta (em cada caso, uma participação sem aquisição de controle e inferior a 5%), em cinco empreendimentos de produção de GNL na Austrália. Por não resultarem em controle, as Requerentes afirmam que essas aquisições não são relevantes para a análise da Operação Proposta.
Segundo as Requerentes, as instalações de exploração e de produção de gás natural da Saudi Aramco estão localizadas no Reino da Arábia Saudita, onde a Saudi Aramco é a fornecedora exclusiva de gás natural. A Saudi Aramco vende gás natural para usinas de geração de energia, principalmente via contratos de longo prazo, e para clientes do setor industrial do Reino da Arábia Saudita. A Saudi Aramco opera o Sistema Master Gas, uma extensa rede de gasodutos que conecta os seus principais locais de produção e processamento de gás em todo o Reino da Arábia Saudita. Ainda de acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. No Brasil, o Grupo Saudi Aramco atua nos seguintes setores: (i) produtos de borracha; (ii) enxofre; (iii) diesel, (iv) combustível de aviação; (v) óleos à base de lubrificantes; (vi) coque de petróleo; vii) amoníaco; viii) monômero de etilenopropileno dieno; ix) etilenoglicóis; x) compostos de adubos; xi) borracha de polibutadieno; (xii) resinas de policarbonato; (xiii) compostos de polipropileno e polipropileno; (xiv) ureia; (xv) resinas de policarbonato; (xvi) filme e folha; (xvii) resina termoplástica acrilonitrila-butadieno-estireno; (xviii) termoplásticos de engenharia; (xix) polibutileno tereftalato; (xx) petróleo bruto; (xxi) refrigerantes; e (xxii) lubrificantes. Ainda segundo as Requerentes, não há empresas do Grupo Saudi Aramco com atividades no Brasil que sejam horizontal ou verticalmente relacionadas às atividades objeto da operação.
O mercado de exploração e produção de gás natural, em geral, é tido nos precedentes do CADE[5] como um mercado relevante único[6], distinto do mercado do petróleo, sem segmentação adicional, de dimensão geográfica nacional. Por outro lado, no caso específico de GNL, este Conselho já considerou uma dimensão geográfica mais ampla, mundial. Assim, o Cade já analisou por dois cenários (Brasil e Global), porém no caso concreto o cenário exclusivamente Brasil não haveria sobreposição. A estrutura de produção do gás natural no Brasil divide-se em três segmentos principais: upstream, midstream e downstream. O nível upstream abrange desde a exploração de áreas viáveis de extração até a produção e o escoamento a refinarias, ou, alternativamente, a importação. O midstream compreende o processamento e o transporte em dutos de alta pressão. Por fim, o downstream consiste na distribuição local de gás através de dutos de média e baixa pressão ou de caminhões de GNL (gás natural líquido) ou GNC (gás natural comprimido), até os clientes finais (consumidores residenciais, comerciais e industriais, ou usinas termoelétricas)[7]. O GNC é, a priori, mais adaptado para transporte a pequenas distâncias e o GNL, mais competitivo para raios maiores[8]. As Requerentes defendem que o mercado geográfico a ser levado em consideração deve ser o mundial, devido ao elevado percentual de importações do setor.
De acordo com dados oficiais do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), as importações de GNL e via gasodutos de transporte internacional representaram, em média, 37% do gás natural fornecido no Brasil em 2022[9]. As Requerentes sugerem que gás natural canalizado e GNL devem ser considerados como substitutos. As Partes entendem que, do ponto de vista do produto, o GNL é apenas uma forma de transporte e armazenamento de gás natural e, após a regaseificação do GNL, este é idêntico ao gás transportado por meio de gasodutos, não havendo diferenciação do ponto de vista do consumo; e, do ponto de vista do mercado geográfico de desenvolvimento, produção e fornecimento upstream de gás natural, este poderia ser global, uma vez que uma parcela relevante do gás natural fornecido no Brasil é importada. Tecnicamente, a JV Proposta ainda não explora gás natural e, portanto, não possui faturamento. Para completude, uma vez que a Origin será adquirida pela JV Proposta após a Operação, as Requerentes consideram aqui a participação de mercado da Origin na exploração de gás natural. Nesse sentido, as Partes estimaram seu market share no mercado de exploração e produção de gás natural no mundo de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 1 – Market share mercado de exploração e produção de gás natural – Mundo – 2022 [ACESSO RESTRITO] Empresa Volume % Grupo Saudi Aramco [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Propsota/Origin [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Subsidiária/empresa do portfólio do Grupo Econômico da EIG com atividades no Brasil[10] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Subsidiária/empresa do portfólio do Grupo Econômico da EIG com atividades no Brasil[11] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Gazprom 413 10[12] China Nationat Petroleum (Petro_China) 132 3,2[13] ExxonMobil 85 2,1[14] BP 73 1,8[15] Sinopec 35 0,8[16] Total[17] 4.119 100% Fonte: Requerentes, com base em relatórios públicos do setor discriminados por participantes do mercado. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado mundial de exploração de gás natural seria de (0-10%) [ACESSO RESTRITO], abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Em entendimento recente, o Tribunal do Cade considerou se deveria analisar um mercado adjacente aos elos tradicionais da cadeia produtiva do gás natural, uma vez que "nos termos da Lei n° 14.134/2021 ("Nova Lei do Gás'), a comercialização pode ser exercida por qualquer agente (produtores, importadores, distribuidores), desde que tal agente seja autorizado pela ANP para fazê-lo."[18], embora haja precedentes em que o Cade analisou as atividades de upstream da cadeia de fornecimento de gás natural como um mercado único (incluindo tanto a exploração quanto a comercialização de gás natural)[19]. Nesse contexto, o Conselheiro Victor Fernandes, por exemplo, sugeriu ao Cade que considerasse um mercado para a comercialização de gás natural a montante, seguindo a posição adotada pela Comissão Europeia[20]. O Cade já considerou esse mercado no passado, quando definiu mercados para a comercialização de gás natural e de GNL no Brasil e mundo[21]. Considerando tal dimensão, pode-se aventar uma sobreposição horizontal no mercado de comercialização de gás natural a montante no mundo, assim como integração vertical entre este segmento e a produção de gás natural no mundo. Em virtude de tal entendimento, as Partes estimaram seu market share no mercado mundial de comercialização de gás natural a montante de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 2 – Market share mercado de comercialização de gás natural a montante – Mundo – 2022 [ACESSO RESTRITO] Empresa Valor de vendas (em bilhões de US$) Participação de mercado (%) Grupo Saudi Aramco [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Propsota/Origin [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Subsidiária/empresa do portfólio do Grupo Econômico da EIG com atividades no Brasil [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Subsidiária/empresa do portfólio do Grupo Econômico da EIG com atividades no Brasil [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Gazprom 80 10[22] China Nationat Petroleum (Petro_China) 26 3,2[23] ExxonMobil 17 2,1[24] BP 14 1,8[25] Sinopec 7 0,8 Total 799 100 Fonte: Requerentes. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado mundial de comercialização de gás natural a montante seria de (0-10%) [ACESSO RESTRITO], abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). As Partes estimaram seu market share no mercado mundial de comercialização de GNL a montante de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 3 – Market share mercado de comercialização de GNL a montante – Mundo – 2022 [ACESSO RESTRITO] Empresa Valor de vendas (em bilhões de mercado USD) Participação de mercado (%) Saudi Aramco [ACESSO RESTRITO] (0-10%) JV Proposta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Subsidiária/empresa do portfólio do Grupo Econômico da EIG com atividades no Brasil [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Subsidiária/empresa do portfólio do Grupo Econômico da EIG com atividades no Brasil [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Combinado [ACESSO RESTRITO] (0-10%) QatarEnergy 40,5 9,0 Cheniere 32,1 7,1 Shell 30,1 6,7 Petronas 22,3 5,0 Sonatrach 4,4 1,0 Total 450 100 Fonte: Requerentes, com base no Relatório do Mercado de Gás, Q1-2D23.[26] Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado mundial de comercialização GNL a montante seria de (0-10%) [ACESSO RESTRITO], abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Em complemento a tais dados, as Requerentes apresentaram ainda os dados de importações de gás natural e de GNL no Brasil, conforme apresentado a seguir: Tabela 4 - Importações de Gás Natural no Brasil - 2022 Transporte/Origem Volume Médio (milhões de m³/dia - gás) Bolívia 16,84 Regaseificação de GNL 5,88 Total 22,72 Fonte[27]: Boletim de Monitoramento da Indústria de Gás Natural, do Ministério de Minas e Energia, nº 190. Dezembro de 2022. Tabela 5 - Importações de GNL no Brasil - 2022 [ACESSO RESTRITO] Fonte:
dados de importação, disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral. Acesso em 24 de setembro de 2023 Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos/verticalmente integrados situam-se abaixo de 20%/30%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] No Brasil, o grupo Saudi Aramco atua nos seguintes setores (1.); produtos de borracha; (ii) enxofre; (iii) diesel, (iv) combustível de aviação; (v) óleos à base de lubrificantes; (vi) coque de petróleo; vii) amoníaco; viii) monôrnero de etilenopropileno dieno; ix) etilenoglicóis; x) compostos de adubos; xi) borracha de polibutadieno; (xii) resinas de policarbonato; (xiii) compostos de polipropileno e polipropileno; (xiv) ureia; (xv) resinas de policarbonato; (xvi) filme e folha; (xvii) resina termoplástica acrilonitrila-butadieno-estireno; (xviii) termoplásticos de engenharia; (xix) polibutileno tereftalato; (xx) petróleo bruto; (xxi) refrigerantes; e (xxii) lubrificantes. [2] [ACESSO RESTRITO].
[3] Taxa de câmbio em 30 de dezembro de 2022 (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes):USD 1,0000 = BRL 5,2171. [4] [ACESSO RESTRITO] [5] Vide AC nº 008700.006891/2022-46; AC nº 08700.006266/2022-02; AC nº 08700.003912/2021-91; AC nº 08700.003211/2020-71; AC nº 08700.000453/2015-45. [6] Atos de Concentração n° 08700002832/2023-80 (Qatarenergy 0i1 and Gas e International Energy ínvestment Holdtnqs (Evergreen) Liinited); 08700.006932/2021-13 (BP Global Investimentos Ltda; Siemens Gas and Power Halding B.V. e Prumo Logística S.A.); 08700.003211/2020-71 (Repsol Sinopec Brasil S.A. e Equinor Energy Do Brasil Ltda). [7] Em recente análise realizada por esta Superintendência-Geral no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.004540/2021-10 (Requerentes: Compass Gás e Energia S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras) esta SG entendeu que o segmento downstream de distribuição de gás natural pode ser subdividido em (i) mercado de distribuição de gás; (ii) mercado de comercialização de gás para consumidores cativos; e (iii) mercado de comercialização de gás para consumidores livres. [8] Vide AC nº 08700.005598/2020-08. [9] Cf. Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural, número 190, dezembro de 2022, do Ministério de Minas e Energia, disponível em: https://tinyurl.com/boletimdogas. Ver parecer confidencial SEI 1226715 no AC nº 08700.002833/2023-24. [10] [ACESSO RESTRITO]. [11] Vide nota anterior. [12] Acessível em:
https://www.statistacom/statistics/350691/natural-uas-production-of-ciazprom-in-russia/. [13] Petrochina Company Liniited, Relatório Anual de 2022, p. 20, disponível em httd://rvovw.oetrochina.comcn/Dtr/ndba/202304/1 60 57471 5e65471 1 b0f723a3868f6e22/files/85e626hea b2741 37a cl e806 8de282d72.pdf (acesso em 23 de outubro de 2023) e a fonte a seguir: https://www.statista.com/statistics/232509/nsturaLgas-production-volume-of-petrochina/. [14] ExxonMobit Relatório Anual de 2023, p. 10, disponível em: https://[nvestor.eonmobíLcom/sec-filíngs/annualreports/content/0000034088-23-000020/0000034088-23-000020.pdf (acesso em 23 de outubro de 2023) e a fonte a seguir: https://vvw.statista.com/statistics/1 032527/exxonniobil-natural-gas-production-worldwide/. [15] Acessível em: https://ww.statistacom/statistics/27001 3/daiLv-regional-production-of-bp/#:~:text= BP%20is%20a%2omultinational%20energy.feet%2oper%20day%2Oin%202022. [16] Sinopec, Relatório Anual de 2023, p. 10, disponível em: http://www.sinopeccom/listco/en/Resource/Pdf/2023032580.pdf (acesso em 23 de outubro de 2023). [17] Fonte: Requerentes - a dimensão total do mercado é apresentada no relatório da Agência Internacional da Energia sobre o mercado do gás Q1-2023, p. 64. [18] Ato de Concentração n°08700.006052/2023-17 (Compass Comercialização S.A. e Orizon Meto Ambiente S.A.) [19] Vide Ato de Concentração n° 08700.002832/2023-80 (Qatarenergy OU and Gas e International Energy investnient Holdings (Evergreen) Limited).
[20] Ato de Concentração n° 08700.004540/2021-10 Compass Gás e Energia S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.). Voto do conselheiro Victor Fernandes. [21] Vide Ato de Concentração n° 08700.002851/2013-34 (Shell Gas B.V. e RepsoL S.A.). [22] Fonte a seguir: https://www.statista.com/statistics/350691/natural-gas-rroduction-of-cazrrom-in-russia/ . [23] Petrochina Company Limited, Relatório Anual de 2022, p. 20, disponível em: http://www.petrochina.com.cn/ptr/ndba/202304/16057471 5e65471 1 b0f723a3868f6e22/fiLes/85e626beab2741 37ac1 e806 8de282d72.pdf (acesso em 23 de outubro de 2023) e a fonte a seguir: https://www.statista.com!statistics/232509/naturaLgas-production-voLume-of-petrochina/. [24] ExxonMobll, Relatório Anual de 2023, p. 10, disponível em: https://investor.exxonmobil.com/sec-fitings/annuatreports!content/0000034088-23-000020/0000034088-23-000020.pdf(acesso em 23 de outubro de 2023) e a fonte a seguir: https:!/www.statista.com/statistics/1032527/exxonrnobil-natural-gas-production-worldwide/. [25] Fonte a seguir: httras://www.statista.com/statistics/270013/daily-regional-production-of-bp/#:~:text=BP%20is%20a%20multinational%20energy.feet%20per%20day%20in%202022. [26] Disponível em: disponível em: https://iea. bLob.co re.windows.net/assets/c6ca64dc-240d-4a7c-b327- ei 799201 b98f/GasMarketReportOl 2023.pdf. [27] Disponível em:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/ secretarias/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis/publicacoes-1/ boletim-mensal-de-acompanhamento-da-industria-de-gas-natural/ 2022-2/12-boletim-de-acompanhamento-da-industria-de-gas-natural-dezembro-de-2022.pdf, página 3, acesso em 24 de setembro de 2023.
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