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CADE · Superintendência-Geral · 02/04/2024

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001492/2024-51

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001492/2024-51

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1368640 - Parecer PARECER Nº 141/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001492/2024-51 REQUERENTES: Safra Asset Management ltda. e Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Safra Asset Management Ltda. e Guide Investimentos S.A. - Corretora de Valores. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: gestão de recursos de terceiros, corretagem de títulos e valores mobiliários, distribuição de produtos de investimento, análise de valores mobiliários, assessoria de negócios (investment banking), corretagem de seguros e comercialização de previdência privada. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Safra Asset Management Ltda. ("Safra Asset", "Safra" ou "Comprador") A Safra Asset atua na gestão de patrimônios de investidores corporativos, institucionais e Private Banking. A Safra Asset é controlada pelo Banco Safra e integra o seu respectivo grupo econômico (“Grupo Safra”), cujas principais atividades são, dentre outras: banco comercial; créditos, financiamentos e investimentos para clientes correntistas e não correntistas; administração de carteira de valores mobiliários e fundos de investimentos; e em outras atividades complementares, como facilitação de pagamentos por meio da SafraPay.

O Grupo Safra auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Guide Investimentos S.A. - Corretora de Valores ("Guide Investimentos" ou "Guide") A Guide Investimentos e suas subsidiárias (também referidas conjuntamente como “Sociedades Guide”) ofertam uma ampla gama de serviços de investimentos e de seguros e previdência complementar, atuando nos segmentos de assessoria de investimentos, wealth management, corretora institucional e asset management. A Guide Investimentos é controlada pela Midas Financial Holding Brasil S.A., uma subsidiária integral da Fosun International Limited. A Fosun International Limited[1] é um grupo global de consumo orientado para a inovação, com a missão de fornecer produtos e serviços de alta qualidade para famílias em todo o mundo. Suas ações são listadas e negociadas no Main Board da Bolsa de Valores de Hong Kong. As Sociedades Guide auferiram, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1357172) Data da notificação 06/03/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 118, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/03/2024 (SEI 1359829) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pelo Banco Safra S.A., por intermédio da Safra Asset, de ações representativas da totalidade do capital social e votante da Guide Investimentos, atualmente detidas por Midas Financial Holding Brasil S.A. e acionistas minoritários ("Vendedores"). A Operação também resultará, indiretamente, na aquisição da totalidade das cotas das subsidiárias da Guide Investimentos: a Guide Gestão de Recursos Ltda. (“Guide Gestão”), a Guide Assessoria Empresarial Ltda. (“Guide Assessoria”) e a Guide Life Consultoria e Corretora de Seguros Ltda. (“Guide Life”). Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação. Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação [ACESSO RESTRITO].

Como justificativa para a realização da Operação, o Grupo Safra afirmou que a Operação reforçará sua presença e relevância nos segmentos de escritórios de assessoria de investimento e wealth management, no qual as Sociedades Guide possuem expertise e uma base de clientes consolidada, bem como no segmento de corretora institucional, no qual as Sociedades Guide também possuem presença relevante. Para os Vendedores, a Operação representa uma boa oportunidade de capitalização. As Requerentes informaram que a Operação está sendo notificada apenas no Brasil e também encontra-se sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil ("BACEN"). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de: (i) gestão de recursos de terceiros (asset management), (ii) corretagem de títulos e valores mobiliários, (iii) distribuição de produtos de investimento, (iv) análise de valores mobiliários, (v) assessoria de negócios (investment banking), (vi) corretagem de seguros, e (vii) comercialização de previdência privada. Setores em que há integração vertical Mercados de: (i) administração fiduciária de fundos e gestão de fundos de investimento (asset management);

(ii) Gestão de recursos de terceiros e distribuição de produtos de investimentos/financeiros; (iii) comercialização de previdência privada e distribuição de produtos de investimento; e (iv) emissão de seguros e corretagem desses produtos. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.I. Considerações Iniciais Conforme mencionado anteriormente, a presente Operação trata da aquisição, pelo Banco Safra[2], de ações representativas da totalidade do capital social total e votante da Guide Investimentos, e, indiretamente, da totalidade das cotas das Subsidiárias Guide. Com base no informado pelas Requerentes, considera-se que os mercados afetados pela Operação abrangem produtos e serviços relacionados ao setor financeiro. As Requerentes listaram, na figura abaixo, as atividades desenvolvidas pelos grupos econômicos indicando onde se verificariam sobreposições horizontais ou integrações verticais. Quadro 3 - Mercados de atuação das Partes. Fonte: Requerentes. O CADE, em casos precedentes[3] envolvendo o setor financeiro, considerou duas abordagens para fins de análise: (i) uma em que cada produto financeiro oferecido pelas Requerentes representa um segmento de mercado; e (ii) uma em que os produtos financeiros oferecidos pelas Requerentes são combinados em cestas. Quanto à dimensão geográfica, o CADE considerou o alcance municipal, porém, já aceitou que a delimitação poderia ser nacional[4].

No presente caso, julga-se mais adequado adotar o alcance nacional, haja vista que um dos principais motivos para a delimitação geográfica municipal seria o acesso a agências, aspecto que teria relativamente menor relevância quando se trata de serviços digitais[5]. Nesse sentido, ainda no que tange à dimensão geográfica, o CADE tem considerado em decisões recentes[6] que os mercados relevantes do setor financeiro em abrangência nacional, considerando fatores como o desenvolvimento tecnológico e crescente digitalização do setor financeiro, a presença nacional dos principais players do mercado, bem como políticas nacionais de definição de regras e tarifas pelas instituições financeiras e de pagamento. Assim, dadas as áreas de atuação das Requerentes, identificaram-se sobreposições horizontais envolvendo os seguintes produtos e serviços financeiros: Gestão de recursos (asset management); Corretagem de títulos e valores mobiliários; Distribuição de produtos de investimentos/financeiros; Análise de valores mobiliários; Assessoria de negócios (investment banking); Corretagem de seguros; e Comercialização de planos de previdência privada. Além disso, identificou-se entre o Grupo Safra e a Guide, respectivamente, as seguintes integrações verticais: Administração fiduciária e gestão de recursos; Gestão de recursos e distribuição de produtos de investimentos/financeiros; Comercialização de planos de previdência privada e distribuição de produtos de investimentos/financeiros;

e Oferta de seguros e corretagem de seguros. Nesse contexto, as concentrações nos referidos mercado serão dimensionadas a seguir a partir das dimensões de mercado abordadas em precedentes e dos respectivos dados apresentados pelas Requerentes. VI.II. Sobreposições Horizontais e participações de mercado O CADE tem entendido que as atividades de gestão de recursos (asset management) e de administração fiduciária de fundos, devem ser consideradas como mercados relevantes distintos. Isso ocorre devido às diferenças entre as funções exercidas pelo gestor e pelo administrador – o que, consequentemente, também afeta o tipo de qualificação exigida por cada um desses profissionais – e também pela existência de exigências regulatórias específicas e distintas para o credenciamento de gestores e administradores perante a CVM, . A administração fiduciária de fundos de investimento envolve as atividades gerenciais e operacionais do fundo (incluindo constituição, aprovação de regulamento e divulgação de informações para a CVM e para investidores, por exemplo). A gestão de recursos envolve, por exemplo, decisões sobre a composição dos ativos financeiros que integram um fundo, negociação desses ativos e o exercício do direito de voto decorrente dos ativos financeiros por ele detidos. Nesse sentido, as Partes apresentaram dados sobre participação de ambos os mercados, conforme as tabelas abaixo.

Não há sobreposição horizontal no mercado de administração fiduciária como consequência da Operação. Tabela 01 – Estimativa de participação no mercado de administração fiduciária| em valor registrado | Brasil | 2023 Fonte: Requerentes e dados da AMBIMA. Tabela 02 – Estimativa de participação no mercado de gestão de fundos| em valor registrado | Brasil | 2023 Fonte: Requerentes e dados da ANBIMA[7]. Em relação à sobreposição horizontal no mercado de gestão de fundos de investimentos, conforme se verifica nos dados acima, o acréscimo de participação resultante da Operação será de apenas 0,02%, sendo que a participação do Grupo Safra permanecerá inferior a 2% no mercado de gestão de recursos no Brasil. Sobre o mercado de corretagem de valores, o CADE já considerou, na dimensão produto, não ser necessário segmentar esse mercado, seja em razão da classe do ativo (ações ou derivativos) ou do perfil de atuação da corretora. Segundo as Requerentes, a maioria das corretoras opera tanto com ações quanto com derivativos, o que denotaria haver razoável substituibilidade pelo lado da oferta entre essas atividade. No que tange ao perfil dos consumidores alcançados, o CADE observou que, embora algumas instituições possuam foco na clientela institucional, não atendendo clientes de varejo, o inverso nem sempre seria verdade[8].

De todo modo, as Requerentes apresentaram os dados de participação no mercado de corretagem de valores com base nos dados disponíveis no Datawise B3[9], englobando Bovespa e BMF, e em dados internos das Requerentes, segmentando também o produto em razão da classe do ativo (ações ou derivativos): Tabela 03 – Mercado de corretagem de títulos e valores mobiliários, no Brasil (2023) l Compra e Venda de Ações [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes e dados da Datawise B3. Tabela 04 – Mercado de corretagem de títulos e valores mobiliários, no Brasil (2023) | Empréstimo de Ações [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes e dados da Datawise B3. Tabela 05 – Mercado de corretagem de títulos e valores mobiliários, no Brasil (últimos 12 meses – fevereiro de 2023 a janeiro de 2024) | Derivativos [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes e dados da Datawise B3. Conforme se verifica nos dados acima, o acréscimo de participação resultante da Operação é de apenas [0-10]%, [0-10]% e [0-10]% [ACESSO RESTRITO], nos segmentos de compra e venda de ações, empréstimo de ações e derivativos, respectivamente, sendo que a participação do Grupo J. Safra permanecerá inferior a [0-10]% [ACESSO RESTRITO] em todos os referidos segmentos do mercado de corretagem de títulos e valores mobiliários no Brasil, independentemente da proxy adotada.

Em relação ao mercado de distribuição de produtos de investimentos, em sua dimensão produto, considera-se que engloba a comercialização de diferentes tipos de produtos de investimento, conforme definições da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) cujos produtos de investimentos incluem fundos de investimento, fundos estruturados, títulos e valores mobiliários (renda variável e renda fixa) e poupança. O CADE já diferenciou as “plataformas fechadas” (que distribuem apenas produtos financeiros administrados/geridos por seu grupo econômico) e as “plataformas abertas”, que também comercializam fundos administrados/geridos por terceiros, sendo tal segmentação indiferente para este caso, considerando o perfil das empresas envolvidas (Quadro 3). Esse Conselho também já analisou o mercado como um todo, incluindo as plataformas abertas e fechadas[10]. Nesse sentido, as Partes apresentaram as suas estimativas de participações no mercado de distribuição de produtos de investimento com base no Ranking de Renda Fixa e Híbridos da ANBIMA[11] e no Ranking de Renda Variável de 2023[12], de acordo com a tabela a seguir. Tabela 06 – Estimativa de participação no mercado de distribuição de produtos de investimentos | em valor registrado | Brasil | 2023. Fonte: Requerentes e dados da ANBIMA.

Nota-se, dos dados acima, que o acréscimo de participação resultante da Operação será de apenas 1,62%, sendo que a participação do Grupo Safra permanecerá inferior a 5,50% no mercado de distribuição de produtos de investimento/financeiros no Brasil. No que tange o segmento de assessoria de negócios (investment banking), a atividade de bancos de investimento foi analisada pelo CADE em precedentes[13] que considerou dois cenários: (i) assessoria em fusões e aquisições; e (ii) estruturação e distribuição de valores mobiliários no mercado de capitais (segmentado em financiamentos obtidos por meio da emissão de ações (ECM)[14], títulos de dívida (DCM)[15] e também títulos internacionais. As Requerentes defenderam que a definição de mercado relevante para o segmento de assessoria de negócios poderia ser deixada em aberto no presente caso, uma vez que a participação do Grupo Safra e das Sociedades Guide nesse mercado seria bastante reduzida. Assim, apresentaram as seguintes estimativas de suas participações no mercado de assessoria de negócios (investment banking) no Brasil, no ano de 2023: Tabela 07 – Mercado de assessoria de negócios (investment banking) no Brasil (2023) Fonte: Requerentes e dados da ANBIMA.[16] Conforme se verifica a partir dos dados acima, o acréscimo de participação resultante da Operação será de apenas 1,53%, sendo que a participação do Grupo Safra permanecerá inferior a 4,5% no mercado de assessoria de negócios (investment banking) no Brasil.

Já o mercado de seguros é definido com auxílio da Circular SUSEP nº 535/2016, a qual estabelece que existem diferentes ramos de seguros, classificados conforme o objeto de seus planos, que integram grupos de seguros, os quais, são definidos conforme as características que possuem em comum. Nesse sentido, em relação à oferta de seguros, o CADE tradicionalmente adota mercados para a análise concorrencial a partir de grupos de seguros[17], com fundamento na substitutibilidade limitada dos produtos que cada um deles abrange[18].[19] De todo modo, dada a baixa participação do Grupo Safra, não é necessária uma definição segmentada por seguros no presente caso. As Requerentes apresentam, na tabela abaixo, as seguintes estimativas das participações do Grupo Safra no mercado de oferta de seguros no Brasil[20], no ano de 2023: Tabela 08 – Mercado de oferta de seguros, no Brasil (2023) Fonte: Requerentes e SUSEP. Conforme se verifica acima, a participação do Grupo Safra no mercado de oferta de seguros no Brasil é de apenas 0,67%. Em relação à atividade de corretagem de seguros, o CADE adota uma definição, na dimensão produto, como um único mercado, compreendendo toda a prática de corretagem de seguros, independentemente da modalidade de seguro distribuído, tendo a dimensão nacional, conforme abordado nos Atos de Concentração nº 08700.010053/2022-77 e 08700.002494/2022-03.

Até porque a atividade de distribuição não comporta segmentação, uma vez que o mesmo agente pode distribuir diversos tipos de produtos ao consumidor final. Dessa forma, considera-se que o mercado relevante é amplo, sem segmentação por modalidade de seguro. As Requerentes apresentam, na tabela abaixo, as seguintes estimativas das participações do Grupo Safra e das Sociedades Guide no mercado de corretagem de seguros no Brasil, no ano de 2023 Tabela 09 – Mercado de corretagem de seguros, no Brasil (2023) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes e SUSEP[21]. Nota-se, dos dados acima, que o acréscimo de participação resultante da Operação no mercado de oferta de seguros será de apenas [0-10]% [ACESSO RESTRITO], sendo que a participação do Grupo Safra após a Operação será de apenas [0-10]% [ACESSO RESTRITO] no mercado de corretagem de seguros no Brasil. Sobre a comercialização de previdência privada, o CADE já notou que há especificidades da previdência privada em relação ao mercado de gestão de recursos de terceiros, e que, portanto, os planos de previdência privada aberta constituem mercado relevante específico. Contudo, o CADE também já examinou o segmento de corretagem de seguros e de previdência como parte de um único mercado relevante[22]. Nesse contexto, as Requerentes apresentaram estimativas das participações do Grupo Safra e das Sociedades Guide no mercado de comercialização de planos de previdência privada no Brasil, no ano de 2023[23], como disposto na tabela abaixo.

Tabela 10 – Mercado de comercialização de planos de previdência privada, no Brasil (2023) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes e SUSEP. Observa-se, dos dados acima, que o acréscimo de participação resultante da Operação será de apenas [0-10]% [ACESSO RESTRITO], sendo que a participação do Grupo Safra permanecerá inferior a [0-10]% [ACESSO RESTRITO] no mercado de comercialização de planos de previdência privada no Brasil. Como pode ser observado nas tabelas e dados apresentados acima, a Operação proposta manteria as participações de mercado em patamares inferiores a 20% em todos os mercados relevantes em que há sobreposição horizontal. Portanto, conforme a Resolução CADE nº 33/2022, presume-se que não há potencial de danos à concorrência nesses segmentos de mercado como decorrência da presente Operação. VI.III. Integrações Verticais No que diz respeito às integrações verticais derivadas da Operação, identificadas entre as atividades de (i) administração fiduciária de fundos, de um lado, e gestão de fundos de investimento (asset management), de outro, (b) gestão de fundos de investimento, de um lado, e distribuição de produtos de investimento, de outro, (c) comercialização de previdência privada, do lado, e distribuição de produtos de investimento, de outro, e (d) emissão de seguros, por parte do Grupo Safra, e a atividade de corretagem desses produtos;

verifica-se, como apontado acima, que as estimativas de participação estão bem abaixo do limite de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Assim, infere-se que a Operação proposta também não tem potencial de fechamento ou de abuso de posição dominante, por parte das Requerentes e/ou de seus respectivos grupos econômicos, decorrentes de eventuais integrações verticais envolvendo os segmentos de administração fiduciária de fundos, gestão de fundos de investimento, distribuição de produtos de investimento, e comercialização de previdência privada em face das participações das Partes nos mercados relacionados (Tabelas 01, 02, 06 e 10). Como pode ser observado nas tabelas e dados apresentados acima, a Operação proposta manteria as participações de mercado em patamares inferiores a 30% em todos os mercados relevantes em que há integração vertical. Portanto, conforme a Resolução CADE nº 33/2022, presume-se que não há potencial de fechamento de mercado e outros danos à concorrência nesses segmentos de mercado como decorrência da presente Operação. VI.IV. Conclusão Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e de 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art.

8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, as cláusulas 8.2, 8.3 e 8.5 do contrato que formaliza a Operação apresentam as seguintes obrigações de não solicitação e não concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] A Fosun International Limited atua em quatro áreas de negócios: (i) saúde (farmacêutica, dispositivos e diagnóstico, serviços e produtos de saúde); (ii) felicidade (consumo, turismo e lazer); (iv) patrimônio (seguros e gestão de ativos); e (v) manufatura inteligente (recursos, meio ambiente, tecnologia e manufatura inteligente). [2] Por intermédio de uma sociedade holding em fase de constituição, e que será integralmente detida pela Safra Asset. A sociedade holding em referência terá como objeto social exclusivo a participação societária em instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. [3] Vide Atos de Concentração nº 08700.001642/2017-05; nº 08700.010790/2015-41 e Cadernos do CADE: Mercado de Instrumentos de Pagamento disponível em:https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/mercado-de-instrumentos-de-pagamento-2019.pdf.

[4] Apesar de ter considerado o alcance municipal, já em 2015 o Conselheiro Relator no Ato de Concentração nº 08700.010790/2015-41, ponderou que o argumento de atuação em nível nacional dos bancos, a política comercial idêntica para todas as localidades e as facilidades tecnológicas atualmente oferecidas pelas instituições aos clientes, que reduzem a necessidade da presença física das agências bancárias em algumas situações seria cabível na perspectiva pelo lado da oferta. No Ato de Concentração nº 08700.001642/2017-05, também foi apontado haver divergências nesse sentido, visto que a Superintendência Geral havia definido o mercado relevante como nacional. [5] Vide Atos de Concentração nº 08700.005825/2021-78 e nº 08700.006570/2021-61. [6] Vide Ato de Concentração nº 08700.002494/2022-03. [7] Conforme dados publicados no Ranking de Gestão de Fundos de Investimento da ANBIMA (dez/2023). Disponível em: <https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/ranking/fundos-de-investimento/gestores.htm>. [8] Vide Atos de Concentração nº 08700.001018/2022-67 e nº 08700.004431/2017-16. [9] Valores de "Total do Mercado” conforme dados publicados no Datawise da B3. Disponível em: <https://datawise.b3.com.br/analytics/home>. [10] Vide Ato de Concentração nº 08700.001320/2022-15. [11] Conforme dados publicados no Ranking de Renda Fixa e Híbridos da ANBIMA (“Distribuição” – “Renda Fixa Consolidado” e “Operações Híbridas”). Disponível em:

<https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/ranking/mercado-de-capitais/mercado-domestico-renda-fixa-e-hibridos.htm> . [12] Conforme dados publicados no Ranking de Renda Variável da ANBIMA (“Originação-Valor”) (dez/2023). Disponível em: <https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/ranking/mercado-de-capitais/mercado-domestico-renda-variavel.htm>. [13] Vide Atos de Concentração nº 08700.005886/2019-11 e nº 08700.005373/2021-24. [14] ECM (Equity Capital Markets): inclui ofertas públicas iniciais (IPOs) e ofertas subsequentes de ações (follow ons). [15] DCM (Debt Capital Markets): inclui debêntures, notas promissórias, valores mobiliários (de longo e curto prazo), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Debêntures de Infraestrutura e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), entre outros. [16] Conforme dados publicados no Ranking de Renda Fixa e Híbridos da ANBIMA (“Originação” – “Renda Fixa Consolidado”) (dez/2023). Disponível em: <https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/ranking/mercado-de-capitais/mercado-domestico-renda-fixa-e-hibridos.htm>. [17] Vide Atos de Concentração nº 08700.004239/2022-97; nº 08700.001067/2020-38; nº 08700.002688/2019-03; nº 08700.004415/2018-12 e nº 08700.004431/2017-16. [18] Vide Ato de Concentração nº 08700.006958/2016-02. [19] Vide Ato de Concentração nº 08700.004880/2017-64. [20] Dados disponíveis no Sistema de Estatísticas da SUSEP (SES). Seleção de Operações – “Seguros:

Prêmios e Sinistros”; Empresas selecionadas: Alfa Seguradora S.A. (06467); Safra Seguros Gerais S.A (01627); Safra Vida e Previdência S.A (09938); Ramos selecionados: todos; Período de: 202301; Período até: 202312. Disponível em: <http://www2.susep.gov.br/menuestatistica/SES/principal.aspx>. De acordo com as Requerentes, as participações de mercado do Grupo J. Safra estão muito abaixo do patamar de 30% em quaisquer cenários de mercado relevante eventualmente considerados (seja considerando a oferta de seguros em geral, ou por grupos de seguros). [21] Conforme publicado pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), na Síntese Mensal de Dezembro de 2023, a receita bruta total do mercado de seguros, em 2023, foi de R$ 340,900 bilhões. Dados acumulados do setor para o ano de 2023, sem considerar o ramo de Previdência (PGBL e Previdência Tradicional) e o ramo de capitalização, conforme “Tabela 2 – Números do setor (dezembro/23) | Valores brutos de receitas em R$”. Disponível em: <https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-dados-estatisticos/sinteses-mensais/2023/SnteseMensalDezembro20231.pdf>. [22] Vide Ato de Concentração nº 08700.004431/2017-16. [23] Conforme publicado pela SUSEP, na Síntese Mensal de Dezembro de 2023, a receita bruta total do mercado de previdência privada, em 2023, foi de R$ 17,160 bilhões. Dados acumulados para o ano de 2023, conforme coluna “Previdência” da “Tabela 2 – Números do setor (dezembro/23) | Valores brutos de receitas em R$”.

Disponível em: <https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-dados-estatisticos/sinteses-mensais/2023/SnteseMensalDezembro20231.pdf>.

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