CADE · Superintendência-Geral · 28/03/2024
Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1364064 - Nota Técnica Nota Técnica nº 34/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo n.º 08700.000211/2015-51 Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM) Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães; Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão; Gabriel Nogueira Dias; Rodrigo Bravim Brandão; Bruno Correa Lemos e outros. Processo Administrativo. Influência de conduta comercial uniforme no mercado de serviços de transporte de combustíveis no estado de Minas Gerais. Imposição de reajustes. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações, nos termos do artigo 73 da Lei no 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento Interno do CADE. VERSÃO ÚNICA PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 11 de abril de 2018, por meio da Nota Técnica nº 40/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0463236), acolhida pelo Despacho SG Instauração Processo Administrativo nº 7/2018 (SEI 0463976), com vistas a apurar suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de serviços de transporte rodoviário de cargas – em especial de combustíveis no estado de Minas Gerais, conduta essa passível de enquadramento no art. 36, incisos I e IV, c/c §3º, incisos II e IV, da Lei nº 12.529/2011.
Em suma, a influência de conduta uniforme ora analisada consistiria em imposições de percentuais de reajustes dos valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas – em especial de combustíveis no estado de Minas Gerais, prestados pelos filiados do sindicato Representado, bem como na criação de dificuldade de funcionamento de empresas adquirentes desses serviços, mediante bloqueio físico dos transportadores de combustível. Tais fatos teriam ocorrido entre 2015 e 2016. Com a instauração do Processo Administrativo, os Representados foram notificados do prazo para a apresentação de suas defesas, as quais foram apresentadas conjuntamente, em 09/05/2018, por meio da petição SEI 0474491. Na oportunidade, solicitaram a oitiva das testemunhas Roberto Massari Pazzi e Dorivaldo Martins de Souza, ambos proprietários de empresas transportadoras, bem como prestação de depoimento pessoal. Após a apresentação da defesa conjunta dos Representados, procedeu-se ao saneamento do feito, por meio da Nota Técnica nº 59/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0486858), acolhida pelo Despacho SG nº 723/2018 (SEI 0486890). Em 18/07/2018, por meio da Nota Técnica nº 72/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0501726) esta Superintendência-Geral analisou as justificativas apresentadas pelos Representados para a produção de prova testemunhal e para a colheita dos depoimentos pessoais dos Representados.
Com fundamento no entendimento exarado na Nota Técnica em tela, foi publicado o Despacho SG nº 887 (SEI 0501848) que deferiu os pedidos formulados pelos Representados, intimando-os seu comparecimento pessoal e apresentação das testemunhas na sede do Cade com o fito da realização de oitivas. Em 13/09/2018 foi realizada a tomada de depoimentos pessoais dos Representados Irani da Silva Gomes (SEI 0525593) e Ailton da Silva Gomes (SEI 0525595) e colhido o depoimento de Roberto Massari Pazzi (SEI 0525588) e Dorivaldo Martins de Souza (SEI 0525591). Aos 13/09/2018, foi protocolada no Cade a petição SEI 0524422, apresentada pelo Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustível e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque/MG), em que se solicitou que esta SG expedisse ofícios para todas as distribuidoras de combustíveis localizadas no Estado de Minas Gerais, com o intuito de que fossem apresentadas as seguintes informações: (i) todos os conhecimentos de transportes emitidos, no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2016, a fim de que fosse comprovada a existência da livre concorrência entre as transportadoras prestadoras de serviço e que jamais teria havido qualquer uniformização de preço de frete;
(ii) nome das empresas contratadas para realizar o transporte de seus produtos durante o período acima, esclarecendo se todas pertencem ao Estado de Minas Gerais, a fim de que fosse comprovado que as distribuidoras possuem o livre direito de contratação de empresas de qualquer Estado do país. Cumpre registrar que o Representante Legal dos Representados já havia se manifestado pelo pedido de produção de novas provas pelo Cade durante a colheita do depoimento pessoal de Ailton da Silva Gomes, na audiência realizada no Cade em 13/09/2018, consoante o documento SEI 0525595. Em 04/10/2018, por meio da Nota Técnica nº 94/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0527166), acolhida pelo Despacho SG nº 1194/2018 (SEI 0527168), esta Superintendência-Geral indeferiu as solicitações contidas na petição SEI 0524422, mas reiterou que os representados estariam livres para produzir provas às suas expensas e juntá-las aos autos até o final da fase instrutória. Em 10/10/2018, em nova petição juntada aos autos (SEI 0536215), os representados requereram reconsideração do indeferimento expedido no Despacho SG nº 1194/2018. Em 30/10/2018, por meio do Despacho SG 1394/2018 (SEI 0541443), esta Superintendência-Geral conheceu do pedido de reconsideração, e em seu mérito, o indeferiu com fundamento nos mesmos motivos expostos na Nota Técnica nº 94/2018/CGAA 6/SGA2/SG/CADE, nos termos do §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999.
Em resposta à solicitação do Cade[1] para que a Secretaria de Promoção da Produtividade e Defesa da Concorrência (SEPRAC) se manifestasse a respeito da Resolução nº 4.810/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) [2], em 11/12/2018, foi juntado aos autos o Ofício SEI nº 95/2018/GABIN/SEPRAC-MF (SEI 0558663), contendo anexo o Parecer SEI nº 78/2018/COGTS/SUPRO/SEPRAC-MF. I.1 MANIFESTAÇÕES DAS DISTRIBUIDORAS AFETADAS PELA CONDUTA A SG oficiou as distribuidoras supostamente afetadas pelas condutas imputadas aos Representados, solicitando, em 2017 e em 2021, informações complementares. Em 2021, esta Superintendência-Geral procurou buscar informações adicionais a respeito da atuação do Sindtanque/MG junto às distribuidoras de combustíveis, pós-instituição da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018). Segue abaixo, tabela com informações sobre as referidas diligências:
Tabela - Ofícios Distribuidoras Ofícios 2017 Resposta Ofícios 2021 Resposta Raízen 2033 (0325990) 0342093 2094 (0883454) 0905949 e 0905950 Alesat 2037 (0326235) 0339553 2095 (0883456) 0910680 Ipiranga 2040 (0326375) 0353639 2097 (0883458) 0908374 BR Distribuidora 2079 (0327300) 0336610 2099 (0883460) 0899102 Sindicom 2086 (0883436) 0903471 e 0903474 A Petrobrás Distribuidora (BR) informou (0336610) que, no período de janeiro de 2015, inexistiu paralisação das operações na Base da BR em Betim/MG (Babet) e que tampouco existiu desabastecimento nos postos BR da região. A Petrobrás informou que ocorreram atrasos em virtude do impedimento de acesso dos motoristas no Pool operado pela Ipiranga e, por este motivo, clientes foram deslocados para carregamento na Base da BR em Betim (Babet). A BR informou que não possui registro e/ou documentos que formalizem ameaças ou mensagens do Sindtanque/MG sugerindo o reajuste de frete, no período referenciado. Acrescentou a BR que, em 21/05/2016, foi realizada manifestação do Sindtanque paralisando as operações na Base da BR (Babet), sem qualquer comunicado à Distribuidora por parte do sindicato, sendo este procedimento comum. Informou a BR que a manifestação impediu a entrada na refinaria e em sua base. Em sua resposta (0342093), a Raízen informou que, durante o ano de 2015, ocorreram diversas ameaças de paralisação por parte do Sindtanque/MG.
Entretanto, estas somente se efetivaram em 09 e 12 de dezembro de 2015 e que neste período os motoristas responsáveis pelo carregamento e descarregamento dos produtos nos terminais da Raízen foram impedidos de realizar suas atividades. Acrescentou ter ocorrido outra paralisação entre os dias 21 e 22 de junho de 2016. A Raízen não fez qualquer menção à manifestação dos tanqueiros de 14/01/2015 ou apresentou quaisquer elementos que pudessem indicar a prática de conduta anticoncorrencial por parte do Sindtanque/MG. A Alesat Combustíveis S.A. (Alesat) informou (0339553) que não foram registradas paralisações na base de distribuição da companhia durante o período de janeiro de 2015 e que não houve desabastecimento dos postos de combustíveis da bandeira Alesat na região. Adicionalmente, relatou que não possui registros ou documentos que indiquem ameaças do Sindtanque/MG para que seja realizado o reajuste no preço do frete, no período referenciado. Acrescentou a Alesat que obteve ciência, por meio do noticiário e de informações colhidas internamente, que outras distribuidoras foram alvo de manifestações do Sindtanque/MG no período em análise. A Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., informou (0353639) que a manifestação ocorreu entre os dias 12 a 14/01/2015 e que a Distribuidora opera duas bases compartilhadas em Betim/MG, sendo uma destas em condomínio com a BR Distribuidora e a outra com a Raízen.
Esclareceu que as duas bases foram paralisadas pelo movimento promovido pelo Sindtanque no dia 12/01/2015 e que mais de 150 caminhões-tanque ficaram parados nas imediações da Ipiranga, na rodovia Fernão Dias (BR 381), altura do Km 428,5 no Bairro Jardim Piemont, em Betim/MG. Relatou que cerca de 50 motoristas não puderam sair da base para fazer as entregas e outros foram impedidos de entrar na base para carregar os caminhões. Neste cenário, por medo de retaliações, consignou que os motoristas não quiseram carregar os seus caminhões, fato que foi registrado no Boletim de Ocorrência apresentado na Denúncia do Sindicom (SEI nº 0011317 – DOC 01). Informou ainda que motoristas da Ipiranga - terceiros e também os da Tropical/Ipiranga - foram impedidos pelos motoristas associados ao Sindtanque/MG de abastecer seus caminhões. Desta maneira, relatou que houve um acúmulo de pedidos de combustíveis à Ipiranga, como consequência da paralisação realizada. Relatou que esses pedidos só puderam ser regularizados em 17/01/2015, no sábado seguinte à paralisação. Ademais, informou que um levantamento interno na Ipiranga realizado à época indicou que em 13/01/2015, havia um montante de 5.655m3 pendentes de atendimento, entre entrega e retirada. Já no dia seguinte, (14/01/2015), esse volume teria crescido para 12.005 m3. Este volume seria suficiente para encher 400 tanques de postos revendedores.
Por conta dos prejuízos causados pela paralisação, a Ipiranga informou que foi ajuizada a competente ação indenizatória em face do Sindtanque (SEI 0353639, DOC. 02 - ação n° 600604912.2015.8.13.0027, em trâmite na 21ª Vara Cível de Betim/MG). Acrescentou que os atos do Sindtanque/MG, por meio da paralisação em análise, teriam impactado no regular abastecimento dos postos revendedores na região metropolitana de Belo Horizonte/MG e que alguns postos revendedores de combustível teriam ficado sem combustível. Neste cenário, relatou que a Polícia Militar de Minas Gerais contatou a Ipiranga por e-mail em 14/01/2015, informando que alguns pedidos não haviam sido realizados, e que "o posto do 330 BPM de Betim estava inoperante por este motivo" (SEI 0353639 -DOC 03). Relatou a oficiada que o fato teria sido agravado pelo fato de que a Polícia não poderia comprar combustível sem contrato. A Ipiranga informou que o Sindtanque/MG promoveu e capitaneou outras paralisações e fechamentos da base de Betim/MG, mencionando as paralisações ocorridas entre os dias 9 e 10/12/2015 (conforme mencionado pela Raízen em sua resposta ao Ofício n° 2033/2017/CADE, juntada aos autos do presente procedimento em 26/05/2017); o dia 21/05/2016, com paralisação na Base da Petrobrás (conforme indicou a Petrobrás em sua resposta ao Ofício nº 2079/2017/Cade, juntada aos autos deste procedimento em 115/05/2017);
e entre os dias 21 e 23/06/2016 (conforme mencionado pela Raízen em sua resposta ao Ofício n° 2033/2017/CADE, juntada aos autos do presente procedimento em 26/05/2017). Indagada a informar se alguma vez teria recebido ameaças ou mensagens do Sindtanque/MG incitando o ajuste do preço do frete, a Ipiranga respondeu que houve diversas ameaças à Ipiranga e a outras distribuidoras, pressionando-as a reajustar o preço do frete e que tal fato já havia sido destacado na denúncia apresentada pelo Sindicom. Relatou que em 02/01/2015, antes do início da paralisação, a Ipiranga havia recebido um contato do Sr. Ailton Gomes, representante do Sindtanque, no qual teriam sido impostos termos e condições a serem atendidos. Sob tal fato, a Ipiranga se reportou ao e-mail recebido pela Raízen e apresentado na Denúncia do Sindicom (Doc. 2). Entretanto, não apresentou outros documentos que pudessem comprovar os fatos alegados. Juntamente com a resposta ao Ofício nº 2040/2017 (SEI nº 0353639), a Ipiranga apresentou os seguintes documentos, além dos já citados acima: Documento 1 - Datado de 16/01/2015 – Trata-se de petição apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Relata que, em 12/01/15, o Sindtanque/MG teria invadido o acesso à base de armazenamento das distribuidoras Petrobras (BR Distribuidora) e Ipiranga, localizadas no referido município de Betim/MG, fato que teria impactado o regular abastecimento dos Postos Revendedores de combustíveis na região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Na petição, o Sindicom solicitou procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público Estadual para apurar a suposta prática de crime. Documento 04 - Datado de 14/12/2016 – Trata-se de resposta de Ofício elaborada pela Ipiranga e apresentada à 24ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, referente ao Inquérito Investigatório Criminal n° MPMG-0079.15.000447-5 ref.: Ofício n° 166I2016IPJDCET. Documento 05 - Datado de 23/12/2015 – Trata-se de telegrama enviado ao Sindtanque/MG pela distribuidora Ipiranga, fazendo referência à Carta do Sindtanque/MG, de 04 de novembro de 2015. O telegrama se refere à reunião ocorrida entre o Sindtanque/MG e a Ipiranga, a fim de deliberar acerca de condições de trabalho dos transportadores de combustíveis e derivados de petróleo. Informou que a pauta proposta restringia-se a questões de ordem operacional (condições de trabalho dos transportadores), como prazo de carga e descarga, tempo de espera, jornada de trabalho, entre outros. Desta maneira, relatou que o Representante Operacional da Ipiranga da base de Betim/MG, se reuniu com o Sr.
José Geraldo, Diretor do Sindtanque/MG, no dia 02 de dezembro de 2015. O telegrama narrou que, neste encontro, o Representante do Sindtanque/MG passou a abordar temas que não constavam da pauta e diziam respeito aos contratos da distribuidora com transportadoras, tal como estadias e diárias. Neste momento, consta no documento que, ciente de suas obrigações de compliance, o Representante da Ipiranga se retirou sem nada estabelecer ou combinar. O telegrama da Ipiranga esclareceu que em relação aos pleitos das transportadoras parceiras, a distribuidora já teria negociado de forma individual as questões pertinentes a cada transportadora, permanecendo aberta para ouvir e disponível para tratar com cada uma - individualmente - sua situação específica e particular. Em abril de 2021, a SG/CADE fez novas requisições de informações no intuito de certificar-se das ações do Sindtanque/MG e de eventuais participações do mesmo em manifestações de caminhoneiros que possam ter prejudicado o mercado ou gerado efeitos negativos no ambiente concorrencial, no estado de Minas Gerais. Foram expedidos ofícios ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – SINDICOM; e às empresas Raízen Combustíveis S.A; Alesat Combustíveis S/A; Ipiranga Produtos de Petróleo S.A;
e Petrobras Combustíveis S.A, requerendo, dentre outras, informações sobre eventuais novas ações do Sindtanque/MG após a instituição da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, por meio da Lei nº 13.703/2018. A Petrobras Distribuidora S.A. (08899102 0899104) informou ter ocorrido ameaças de paralisações por parte do Sindtanque, visando revisões de tarifas e imposição de contratação com transportadores locais. Junta informativo do Sindtanque, de 22.02.2021, em que se anuncia paralisação dos transportadores visando a redução do ICMS do diesel. Também o SINDICOM informa (SEI 0903471) que, mesmo após a instituição da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, o Sindtanque/MG permaneceu ativo no sentido de convocar ações com vistas a interferir no funcionamento das bases de distribuição em Betim/MG, por meio de ameaças de paralisações e algumas manifestações efetivadas, de fato, em frente às instalações das distribuidoras. Cita nesse sentido paralisação ocorrida em fevereiro de 2021[3], cuja pauta seria a redução do ICMS, bem como manifestação corrida em setembro de 2018, que teria por objeto o cumprimento da mencionada lei pela BR Distribuidora. A Raízen Combustíveis S.A. (SEI 0905954) cita, em sua resposta, as mesmas reportagens acerca da atuação do sindicato em prejuízo das distribuidoras de combustíveis no estado de Minas Gerais, além de outras notícias no mesmo sentido[4].
No mesmo sentido, Ipiranga Produtos de Petróleo S.A (SEI 0908378) cita, em sua resposta, as mesmas reportagens acerca da atuação do sindicato em prejuízo das distribuidoras de combustíveis no estado de Minas Gerais. Com exceção das informações referentes aos fatos referentes a janeiro de 2015, os relatos sobre as demais condutas supostamente praticadas nos anos posteriores aparentemente referem-se a paralisações cujas pautas referem-se a questões tributárias ou ao cumprimento de dispositivos legais criados com o intuito de estabelecer preços mínimos. I.2 NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS Aos 12/06/2017, o Cade juntou aos autos (0349069) dois artigos jornalísticos a respeito da paralisação dos transportadores de combustíveis, em que se relata que a categoria reivindicava, em janeiro de 2015, o reajuste de 11% da inflação oficial, entre outras demandas, quando das paralisações ocorridas naquela data. I.3 DAS OITIVAS DE TESTEMUNHAS E DOS DEPOIMENTOS DOS REPRESENTADOS Atendendo aos pedidos de produção de provas formulados pelos Representados, esta SG promoveu audiências de oitiva de testemunhas e tomada de depoimentos pessoais dos Representados, em 13/09/2018, cujos termos e áudios são os seguintes: Irani da Silva Gomes (SEI 0530165) O Presidente do Sindtanque/MG, Sr. Irani da Silva Gomes, esclareceu que as manifestações ocorriam de forma frequente por insatisfações dos transportadores de cargas com as distribuidoras.
Informou que o Sindtanque/MG apenas cobra melhorias nas condições do transporte e não trata de reajuste de fretes, estando qualquer pessoa do sindicato proibida de negociar preços em nome dele. Nesse caso, afirmou que por vezes o Sindtanque/MG é chamado pelas distribuidoras em manifestações que ocorram nas portas das bases, e que nessas ocasiões não são fechados os acessos às bases, não havendo impedimento do acesso de pessoas às mesmas. Afirmou não ter ocorrido cerco à base de distribuição de Betim/MG, como informado na denúncia trazida ao Cade. Quanto às manifestações, entende que a política de reajustes da Petrobrás foi prejudicial, considerando que o valor dos fretes não acompanharia a evolução do preço dos combustíveis, e tal fato gerou a greve geral no país, naquele momento. Em relação às provas trazidas aos autos, afirmou só ter tomado conhecimento do e-mail enviado pelo senhor Ailton, por meio da leitura dos autos e que não via problemas no teor contido na mensagem do e-mail. Acerca do funcionamento das atividades do transporte de cargas, o Sr. Irani da Silva Gomes esclareceu que os transportadores, ou tanqueiros autônomos, dividem-se em duas categorias – contratados e subcontratados. A denominação de “tanqueiro” é comumente utilizada para fazer referência ao transportador de combustível em geral, seja ele autônomo, ou contratado por uma empresa.
Esclareceu que as distribuidoras contratam por meio de consultas com uma tarifa básica por metro cúbico (m3), como um leilão entre os interessados em fazer o transporte. Quanto a isto, informou que as negociações de fretes são feitas individualmente, e que os insatisfeitos não procuram o Sindtanque/MG, mas sim, o sindicato dos autônomos. Esclareceu que cada distribuidora tem um volume de transporte a contratar numa base anual, sendo as contratações “spot”, de periodicidade mensal ou semanal, precificadas por leilão reverso. Por fim, reforçou que o Sindtanque/MG não é um sindicato que atue nas discussões de preços e nem é o causador das manifestações que ocorrem. Sobre a adoção de uma tabela de preço de fretes, o presidente do Sindtanque/MG afirmou que o sindicato não apoiou a regulamentação de fretes e a adoção de uma tabela de preços em transporte de combustíveis. Esclareceu que, no seu entendimento, uma tabela viabilizada pelo Governo Federal estaria interferindo no mercado, e que seria problemática para o caso de combustíveis pelas características da carga – que seria granel e perigosa, dificultando uma especificação padronizada em tabela. Ailton da Silva Gomes (SEI 0530157) O Sr.
Ailton da Silva Gomes, então Diretor Institucional do Sindtanque/MG, confirmou que foi remetente do e-mail citado na denúncia do SINDICOM, no qual cobrava reajustes de valores de frete ao senhor Eduardo Lucena, então Gerente de Transportes da distribuidora Raízen, reconhecendo a autoria da mensagem, e esclareceu que a categoria de transportadores costumava solicitar ao sindicato que intercedesse junto às distribuidoras somente nas questões relativas aos chamados repasses, e não reajustes de valores de fretes. Em suas declarações, negou ter havido bloqueio na porta de entrada da base de abastecimento da distribuidora Ipiranga. Em relação ao funcionamento das contratações de fretes, esclareceu que as distribuidoras possuem suas próprias tabelas de preços para contratos, e que os contratos das distribuidoras com transportadores possuem cláusulas que tratam de reajustes anuais, que ocorrem com base nos índices de governo IGPM e IPCA. Nesse sentido, afirmou que os contratos da época da manifestação não possuíam previsão de equilíbrio contratual para situações como aumentos de preços do óleo diesel. Sendo assim, associados ao Sindtanque/MG reclamavam da ausência dos repasses ou reajustes anuais. Sobre suas atividades profissionais, o Sr. Ailton da Silva Gomes afirmou que no Sindtanque/MG trabalhou até 2016, não tendo nunca criado qualquer tabela de preços.
Afirmou que entendia que seu papel enquanto Diretor Institucional do Sindtanque/MG era de intermediação de eventuais conflitos entre os “agregados” – termo que utilizou para se referir aos transportadores autônomos subcontratados – e as companhias (empresas transportadoras e distribuidoras). Nesse sentido, esclareceu que as pressões dos transportadores autônomos acerca da efetivação dos repasses foram o impulso para o envio de mensagem de e-mail ao senhor Eduardo Lucena (Gerente de Transportes da distribuidora Raízen), pessoa com a qual reconheceu ter tido inúmeras reuniões. Roberto Massari Pazzi (SEI 0530168) O proprietário de uma empresa de transporte associada ao Sindtanque/MG, Sr. Roberto Massari Pazzi, declarou que não teve participação nas manifestações de janeiro de 2015, e que não encontrou dificuldades para efetuar carregamento de combustível junto às distribuidoras naquele período. Sobre suas atividades profissionais, afirmou que sua empresa presta serviço de transporte de combustível para distribuidoras diversas, sendo os contratos de natureza temporária e de curta duração, não havendo qualquer intermediação do sindicato nas contratações de seus serviços, e informou que recebe consultas de distribuidoras de todas as regiões do país, mesmo considerando que sua base de atuação seja em Betim/MG.
Acerca dos procedimentos das contratações para transporte rodoviário de combustíveis, explicou que elas são feitas por volume e as tarifas são dadas na solicitação das distribuidoras, cabendo à empresa transportadora ou ao transportador individual aceitá-las ou apresentar contraproposta. Desta forma, as chamadas contratações “spot” são feitas com um cliente específico individualmente, como geralmente ocorre na Petrobras. Explicou haver um procedimento chamado de “leilão reverso “ou “leilão para baixo”, o qual ocorre de forma online para contratos maiores, onde há uma tarifa de referência prévia. Sobre a existência de tabela de frete, criada pelo Governo, confirmou que os preços ficaram maiores que os praticados anteriormente, tendo sido positivo para os transportadores. E quanto à atuação do Sindtanque/MG, afirmou que as reivindicações eram sobre as condições de trabalho, como diárias e não sobre valores de fretes. Dorivaldo Martins de Souza (SEI 0530163) O Sr. Dorivaldo Martins de Souza, Presidente da Associação de Transportadores de Cargas Gerais do Brasil, com funcionamento em Betim/MG e proprietário de uma empresa de transporte associada ao Sindtanque/MG, afirmou que as paralizações são feitas por associados e não pelo sindicato, sendo que, geralmente, os manifestantes são os “agregados” ou subcontratados das empresas de transporte; e que a maioria das paralisações são feitas para reivindicar diárias[5], seja das empresas transportadoras ou das distribuidoras.
Explicou que a associação ao Sindtanque/MG se dá tanto por empresas, como por transportadores autônomos, sendo essa categoria a maior parte de seus associados. Em relação ao funcionamento das contratações de transporte rodoviário de combustíveis, afirmou que os preços dos serviços são feitos a partir de consultas das distribuidoras junto aos transportadores. Quando são consultas rápidas, são chamadas de “spot” para contratos pequenos e individuais, e a modalidade leilão ocorre para os demais casos. Explicou que as distribuidoras possuem tabelas próprias de preços para contratos de longo prazo, com reajustes anuais, sendo praticado o mesmo preço para pagamento do transporte a todos os transportadores daquela empresa, como estipulado previamente nos contratos. Os valores das diárias são pagos pelas distribuidoras às empresas transportadoras, e os valores são repassados pelas empresas transportadoras a todos seus subcontratados. I.4. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação do Representado para que sejam apresentadas suas alegações finais, em conformidade com o artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento Interno do CADE. Este é o relatório [1] Ofício nº 2494/2018/CADE (SEI 0487884).
[2] Que estabelecia metodologia e parâmetros para cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de carga. [3] (i) Caminhoneiros que transportam combustíveis protestam na manhã desta quinta-feira, na Grande BH | Minas Gerais | G1 (globo.com); (ii) Sindicato de transportadores de combustíveis ameaça paralisação - Notícias - R7 Minas Gerais; (iii) Transportadores de combustíveis entram em greve em Minas por redução de ICMS do diesel - 26/02/2021 - Mercado - Folha (uol.com.br); (iv) Com filas extensas, postos já registram falta de combustíveis por causa de greve dos 'tanqueiros' em BH | Minas Gerais | G1 (globo.com). [4] (i) Caminhoneiros pedem redução do ICMS e entram em greve em Minas - Notícias - R7 Minas Gerais; (ii) Tanqueiros mantêm greve e postos de BH já estão sem combustível - Gerais - Estado de Minas; (iii) Greve dos tanqueiros: alguns postos de BH e região metropolitana já estão sem combustível - Horizontes - HOME (hojeemdia.com.br); (iv) Tanqueiros iniciam negociação com governo de MG e suspendem greve - Gerais - Estado de Minas. [5] A Lei nº 11.442/2007 estabeleceu no § 5º do art. 11 – “§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015).” Os valores pelas horas excedentes são comumente chamados de “diárias” pelos transportadores.
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