CADE · Superintendência-Geral · 02/05/2024
Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas
Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1382071 - Nota Técnica Nota Técnica nº 22/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13 (Autos Restritos nº 08700.003258/2017-39) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos S/C Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S/A; Construtora Marquise S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; CR Almeida S/A – Engenharia de Obras; Empresa Industrial Técnica S.A.; Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Galvão Engenharia S.A.; Mendes Junior Trading e Engenharia S.A.; PB Construções Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil; Techint Engenharia e Construção S.A.; Via Engenharia S.A.; Alexandre Berwerth Pereira; Alfredo Moreira Filho; Alírio Eduardo Góes de Oliveira; Aloysio Braga Cardoso da Silva; André Bezerra de Melo Coutinho; Antônio Kelson Elias Filho; Ariel Parente Costa; Aristarco Barbosa Sobreira; Augusto Nogueira da Silva; Carlos Fernando do Vale Angeiras; Dário de Queiroz Galvão; Deusdedit da Cruz Melo; Edmir Madeira Cardoso; Fabiano Rodrigues Munhoz; Gilmar Pereira Campos; Glauer Peixoto Nogueira; Humberto de Mendonça Melo; Ide Saffe Júnior; Jerônimo Leoni Leandro Lima; João Antônio Pacífico Ferreira; Jorge Henrique Marques Valença; José Leite Maranhão Neto; José Marlon Souza Serafim;
José Nogueira Filho; Leonardo Miranda; Marconi José Leite Vieira; Marcus Vinícius Nogueira Borges; Mário de Queiroz Galvão; Nivaldo Lira Castro; Paulo Falcão Correa Lima Filho; Ricardo Cordeiro de Toledo; Ricardo José Santa Cecília Corrêa; Ricardo Ourique Marques; Rui Novais Dias; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; e Wellington Coimbra Lou. Advogados: Alexandre Fonseca Calixto; Ana Paula Martinez; Ana Valéria Nascimento Fernandes; Antonio Fernando Mancini; Camila Cunha Pinheiro Poço; Camillo Giamundo; Celso Fernandes Campilongo; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Conrado Donati Antunes; Dayane Garcia Lopes; Diego Herrera Alves de Moraes; Edson Alves da Silva; Eduardo Caminati Anders; Elaine Ferreira Santos Mancini; Eliana Ramalho Campilongo; Emilio Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Felipe Brandão André; Fernanda de Carvalho Brasiel Grau; Fernanda Rocha David; Flavio Antonio Esteves Galdino; Francisco Evandro Paz; Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula; Giuseppe Giamundo Neto; Guilherme Teixeira Pereira; Herman Ted Barbosa; Janaina Chelotti; João Daniel Rassi; José Humberto Bruno; Joyce Midori Honda; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Lise Reis Batista de Albuquerque; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Ros; Marcelo Procopio Calliari; Marcos Drumond Malvar; Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas; Marlus Santos Alves; Mauro Grinberg; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sergio Costa Zanotta;
Philippe Ambrosio Castro e Silva; Ricardo Barros Mero; Ricardo Lara Gaillard; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; e outros. EMENTA: processo administrativo. suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de obras civis de infraestrutura hídrica e de irrigação. CONFIRMAÇÃO/ADIAMENTO DE OITIVAS E DEPOIMENTOS PESSOAIS. VERSÃO DE ACESSO RESTRITO AOS REPRESENTADOS I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 03 de dezembro de 2019, por meio do Despacho SG nº 25/2019 (SEI 0679809), que acolheu a Nota Técnica nº 107/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0679716), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n.º 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei n.º 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei n.º 12.529/2011, consubstanciadas em supostas condutas destinadas a frustrar o caráter competitivo das licitações no mercado de obras civis de infraestrutura hídrica e de irrigação, sobretudo no Nordeste do Brasil. A investigação teve início em [ACESSO RESTRITO].
Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do Processo Administrativo, de modo que a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para Defesa começou em 05 de outubro de 2021, dia seguinte ao final do prazo do Edital 489/2021 (SEI 0956520), conforme Certidão de Ciência de Notificação (SEI 0966283). Sendo assim, considerando, ainda, a dilação de prazo concedida por meio do Despacho Decisório 38/2021 (SEI 0965904), o prazo de Defesa encerrou-se em 16 de novembro de 2021. Nos termos do art. 72, da Lei 12.529/11, após a apresentação das Defesas, procedeu-se ao saneamento dos autos, que foi realizado por meio da Nota Técnica nº 122/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1001697), referendada pelo Despacho SG nº 1909/2021 (SEI 1001700), o qual decidiu: "(a) a decretação da revelia dos Representados Deusdedit da Cruz Melo, Leonardo de Cairo Miranda, Nivaldo Lira Castro e Ricardo Cordeiro de Toledo, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar Defesa nos autos, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 153, do Regimento Interno do CADE (RI-CADE); (b) o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos ali referidos;
(c) o indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todos os tipos de provas admitidos em lei, em virtude de ausência de especificação, sem prejuízo da apresentação de prova documental até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento; (d) o indeferimento do pedido formulado pela Representada Empresa Sul Americana de Montagens S/A ("EMSA"), consistente no envio de Ofício à Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT - Secretaria Municipal de Fazenda; (e) o indeferimento do pedido formulado pela Representada Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., [ACESSO RESTRITO]; (f) a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, conforme indicado na seção anterior, para que apresentem a qualificação completa das testemunhas e apresentem as razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de o Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente Processo Administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa;
e (g) o deferimento da produção de prova documental requeridas até o encerramento da instrução, para todos os Representados." Após a fase de saneamento, alguns Representados insurgiram-se contra algumas questões do saneamento realizado, apresentando, para tanto, pedidos de Reconsideração ao Despacho SG nº 1909/2021 (SEI 1001700), quais sejam: Techint Engenharia e Construção S.A. (SEI 1004575), Ricardo Ourique Marques (SEI 1004576), Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Gilmar Pereira Campos (SEI 1004746), Galvão Engenharia S.A, Dario de Queiroz Galvão Filho, Mario de Queiroz Galvão e Jorge Henrique Marques Valença (SEI 1004906), Sacyr Somague S.A. do Brasil e Antônio Elias Filho (SEI 1005281), José Nogueira Filho (SEI 1005570), Ide Saffe Júnior (SEI 1005571), S/A Paulista de Construções e Comércio (SEI 1007685), José Leite Maranhão Neto (SEI 1007688), Alírio Eduardo Góes (SEI 1011848), Construtora Barbosa Mello S.A e Alfredo Moreira Filho (SEI 1047040), e CR Almeida S/A – Engenharia de Obras (SEI 1100921). Em 27 de junho de 2022, foi homologado o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1087709), com a suspensão do presente processo em relação aos Representados Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Glauer Peixoto Nogueira e Marconi José Leite Vieira.
Diante da homologação, foi juntado aos autos o Despacho da Presidência (SEI 1088587), da publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1088663), do termo do TCC (SEI 1088595) e do Histórico da Conduta (SEI 1088599), elaborados a partir dos relatos dos compromissários e contendo informações complementares a respeito dos fatos, do modo de funcionamento e dos participantes do cartel. Em 12 de dezembro de 2022, em resposta à manifestação da Sra. Maria Cristina Tanurcov Moreira (SEI 1161004), o Despacho SG nº 1889/2022 (SEI 1165472), que acolheu a Nota Técnica nº 98/2022 (SEI 1165149), retificou a identificação pessoal do Representado Alfredo Moreira Filho em razão de homonímia, passando a constar o CPF nº xxx.546.076-xx [ACESSO RESTRITO]. No dia 25 de outubro de 2023, na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1303950), o Tribunal do Cade declarou o descumprimento do TCC da Andrade Gutierrez[1] (SEI 1303950). Em 06 de novembro de 2023, o Despacho SG 1481/2023 (SEI nº 1305327) determinou o retorno do tramite processual contra a empresa.
Em 07 de dezembro de 2023, a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A, se manifestou (SEI 1320243) após o retorno do trâmite do processo em face da Representada e se manifestou contra a utilização da provas apresentadas pela Odebrecht no âmbito da operação Lava Jato, além de reiterar os termos de sua Defesa já apresentada (SEI 0984419) e acrescentando (I) a impossibilidade de utilização, contra ela, das provas produzidas no acordo descumprido, e (II) a imprestabilidade do uso dos elementos de prova obtidos a partir do AL 5020175-347.2017.4.04.7000, celebrado pela Construtora Odebrecht S.A em cumprimento à decisão do STF. Nesse mesmo sentido, em 14 de dezembro de 2023 a Representada Via Engenharia S.A. apresentou manifestação (SEI 1322843). Em 14 de fevereiro de 2024, a Representada Techint Engenharia e Construção S.A., apresentou outra manifestação (SEI 1346428) defendendo (I) a impossibilidade de utilização de provas diante do descumprimento do TCC da Andrade Gutierrez; e (II) a ausência de indícios da participação da empresa na conduta, não havendo fundamentos para sua inclusão no polo passivo. Diante disso, em 11 de abril de 2024, por meio da Nota Técnica nº 20/2024 (SEI 1372700), acolhida pelo Despacho SG nº 406/2024 (SEI 1372460), a SG/Cade analisou os pedidos de Reconsideração formulados pelos Representados, as manifestações adicionais apresentadas pelas Representadas Andrade Gutierrez S.A., Via Engenharia S.A.
e Techint Engenharia e Construção S.A., bem como os pedidos de provas testemunhais formulados e agendou as oitivas a serem realizadas no âmbito deste Processo Administrativo. Ainda em abril de 2024, após a publicação do Despacho SG 406/2024 (SEI 1373203), os Representados apresentaram indicação dos advogados que acompanharão a realização das oitivas agendadas. Nesse sentido, a Representada Somague Engenharia S.A. do Brasil (SEI 1380802 e 1380804) protocolou pedido de adiamento da oitiva do Sr. Silvino Alves de Carvalho diante da indisponibilidade de comparecimento deste na data agendada por conta de viagem. Assim, esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para (i) analisar a manifestação da Representada Somague Engenharia S.A. do Brasil acerca do agendamento da oitiva da testemunha indicada por ela, e (ii) intimar todos os Representados da juntada da certidão contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais. II. ANÁLISE II.1. Do adiamento das oitivas para tomada de depoimento pessoal A Representada Somague Engenharia S.A. do Brasil (SEI 1380802 e 1380804) apresentou manifestação informando que o Sr. Silvino Alves de Carvalho não poderá comparecer à oitiva designada na data e horário originalmente determinado pela NT 20/2024 (SEI 1372700), acolhida pelo Despacho SG 406/2024 (SEI 1372460).
Diante das informações apresentadas, recomenda-se o deferimento do pedido de reagendamento da oitiva inicialmente prevista para 13/05/2024 para nova data a ser divulgada em momento oportuno por esta SG/Cade, conforme detalhado no tópico seguinte. II.2. Da confirmação e adiamento de oitivas para tomada de depoimento pessoal Diante do pedido de reagendamento da oitiva de testemunha, a tabela a seguir apresenta calendário atualizado das audiências a serem realizadas, devendo os Representados serem notificados para que compareçam em audiência virtual junto ao Cade, na forma definida pela Nota Técnica 20/2024 (SEI 1372700), acolhida pelo Despacho SG 406/2024 (SEI 1372460), nas datas e horários abaixo indicados: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 08/05/2024 15h00 Ariel Parente Costa 09/05/2024 a partir de 10h00 (oitivas em sequência) João Antônio Pacífico Ferreira Carlos Fernando do Vale Angeiras 09/05/2024 15h00 Fabiano Rodrigues Munhoz 10/05/2024 10h00 Paulo Falcão Correia Lima Filho 10/05/2024 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Marconi José Leite Vieira Glauer Peixoto Nogueira 13/05/2024 10h00 José Álvaro Costa 13/05/2024 a partir de 15h00 (oitivas em sequência) João de Queiroz Muniz Neto Gleison Carmozine Marcelo Brito Gomes A definir A definir Silvino Alves de Carvalho II.3.
Da intimação da juntada da certidão de orientações e links das oitivas agendadas Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1382060 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003258/2017-39, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13, nos termos da Nota Técnica nº 20/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1372700), acolhida pelo Despacho SG nº 406/2024 (SEI 1372460), e da presente Nota Técnica.. VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o deferimento do pedido de reagendamento da oitiva de testemunha, conforme detalhado nos tópicos II.1 e II.2 da presente Nota Técnica; a intimação de todos os Representados acerca da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.2 da presente Nota Técnica; a intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1382060 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003258/2017-39, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo. Estas as conclusões.
____________________________ [1] A Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. apresentou defesa (SEI 0984419) no dia 16 de novembro de 2021, antes da homologação do TCC, tendo exercido seu direito de defesa tempestivamente e que foi analisada por meio da Nota Técnica 122/2021 (SEI 1001697), acolhida pelo Despacho SG 1909/2021 (SEI 1001700).
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