CADE · Superintendência-Geral · 10/05/2024
Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas
Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1385190 - Nota Técnica Nota Técnica nº 24/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13 (Autos Restritos nº 08700.003258/2017-39) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos S/C Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S/A; Construtora Marquise S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; CR Almeida S/A – Engenharia de Obras; Empresa Industrial Técnica S.A.; Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Galvão Engenharia S.A.; Mendes Junior Trading e Engenharia S.A.; PB Construções Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil; Techint Engenharia e Construção S.A.; Via Engenharia S.A.; Alexandre Berwerth Pereira; Alfredo Moreira Filho; Alírio Eduardo Góes de Oliveira; Aloysio Braga Cardoso da Silva; André Bezerra de Melo Coutinho; Antônio Kelson Elias Filho; Ariel Parente Costa; Aristarco Barbosa Sobreira; Augusto Nogueira da Silva; Carlos Fernando do Vale Angeiras; Dário de Queiroz Galvão; Deusdedit da Cruz Melo; Edmir Madeira Cardoso; Fabiano Rodrigues Munhoz; Gilmar Pereira Campos; Glauer Peixoto Nogueira; Humberto de Mendonça Melo; Ide Saffe Júnior; Jerônimo Leoni Leandro Lima; João Antônio Pacífico Ferreira; Jorge Henrique Marques Valença; José Leite Maranhão Neto; José Marlon Souza Serafim;
José Nogueira Filho; Leonardo Miranda; Marconi José Leite Vieira; Marcus Vinícius Nogueira Borges; Mário de Queiroz Galvão; Nivaldo Lira Castro; Paulo Falcão Correa Lima Filho; Ricardo Cordeiro de Toledo; Ricardo José Santa Cecília Corrêa; Ricardo Ourique Marques; Rui Novais Dias; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; e Wellington Coimbra Lou. Advogados: Alexandre Fonseca Calixto; Ana Paula Martinez; Ana Valéria Nascimento Fernandes; Antonio Fernando Mancini; Camila Cunha Pinheiro Poço; Camillo Giamundo; Celso Fernandes Campilongo; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Conrado Donati Antunes; Dayane Garcia Lopes; Diego Herrera Alves de Moraes; Edson Alves da Silva; Eduardo Caminati Anders; Elaine Ferreira Santos Mancini; Eliana Ramalho Campilongo; Emilio Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Felipe Brandão André; Fernanda de Carvalho Brasiel Grau; Fernanda Rocha David; Flavio Antonio Esteves Galdino; Francisco Evandro Paz; Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula; Giuseppe Giamundo Neto; Guilherme Teixeira Pereira; Herman Ted Barbosa; Janaina Chelotti; João Daniel Rassi; José Humberto Bruno; Joyce Midori Honda; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Lise Reis Batista de Albuquerque; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Ros; Marcelo Procopio Calliari; Marcos Drumond Malvar; Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas; Marlus Santos Alves; Mauro Grinberg; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sergio Costa Zanotta;
Philippe Ambrosio Castro e Silva; Ricardo Barros Mero; Ricardo Lara Gaillard; Rodrigo Pellegrino de Azevedo; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; e outros. EMENTA: processo administrativo. suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de obras civis de infraestrutura hídrica e de irrigação. CONFIRMAÇÃO/ADIAMENTO DE OITIVAS E DEPOIMENTOS PESSOAIS. VERSÃO ÚNICA PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 03 de dezembro de 2019, por meio do Despacho SG nº 25/2019 (SEI 0679809), que acolheu a Nota Técnica nº 107/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0679716), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n.º 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei n.º 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei n.º 12.529/2011, consubstanciadas em supostas condutas destinadas a frustrar o caráter competitivo das licitações no mercado de obras civis de infraestrutura hídrica e de irrigação, sobretudo no Nordeste do Brasil. Em 11 de abril de 2024, por meio da Nota Técnica nº 20/2024 (SEI 1372700), acolhida pelo Despacho SG nº 406/2024 (SEI 1372460), a SG/Cade analisou os pedidos de Reconsideração formulados pelos Representados, as manifestações adicionais apresentadas pelas Representadas Andrade Gutierrez S.A., Via Engenharia S.A.
e Techint Engenharia e Construção S.A., bem como os pedidos de provas testemunhais formulados e agendou as oitivas a serem realizadas no âmbito deste Processo Administrativo. Ainda em abril de 2024, após a publicação do Despacho SG nº 406/2024 (SEI 1373203), os Representados apresentaram indicação dos advogados que acompanharão a realização das oitivas agendadas. Em 30 de abril de 2024, a Representada Somague Engenharia S.A. do Brasil (SEI 1380802 e 1380804) protocolou pedido de adiamento da oitiva do Sr. Silvino Alves de Carvalho diante da indisponibilidade de comparecimento deste na data agendada por conta de viagem. Em 2 de maio de 2024, a Nota Técnica nº 22/2024 (SEI 1382071), referendada pelo Despacho SG nº 481/2024 (SEI 1382125), acolheu o adiamento da oitiva do Sr. Silvino Alves de Carvalho, atualizou o calendário da produção de prova oral no âmbito do presente Processo Administrativo e intimou os Representados da juntada da Certidão de orientações e links das oitiva agendadas (SEI 1382060). E, no dia 7 de maio de 2024, o Representado Alírio Eduardo Góes de Oliveira apresentou petição (SEI 1383543 e 1383545) manifestando pela desistência da oitiva dos Srs. José Álvaro Costa e João de Queiroz Muniz Neto. Assim, esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para (i) efetuar o reagendamento da oitiva do Sr.
Silvino Alves de Carvalho em consonância com o tópico II.1 da Nota Técnica nº 22/2024 (SEI 1382071), e (ii) analisar a manifestação do Representado Alírio Eduardo Góes de Oliveira acerca da desistência das oitivas das testemunhas indicadas por ele. É o sucinto relatório. II. ANÁLISE II.1. Do reagendamento da oitiva da testemunha Silvino Alves de Carvalho O Despacho SG 481 (SEI nº 1382125) deferiu o pedido da Representada Somague Engenharia S.A. do Brasil (SEI 1380802 e 1380804) para o reagendamento da oitiva da testemunha indicada, o Sr. Silvino Alves de Carvalho. Diante do exposto, reagenda-se a oitiva do Sr. Silvino Alves de Carvalho para o dia 28/05/2024, terça-feira, às 15 horas, conforme o quadro abaixo e a Certidão CGAA7 (SEI nº 1384867) que contém o link da audiência virtual. II.2. Do pedido de desistência da oitiva das testemunhas José Álvaro Costa e João de Queiroz Muniz Neto O Representado Alírio Eduardo Góes de Oliveira (SEI 1383543 e 1383545) requer a desistência das oitivas das testemunhas Srs. José Álvaro Costa e João de Queiroz Muniz Neto. Sugere-se o deferimento do pedido. II.3. Agendamento da oitiva das testemunhas - quadro atualizado Segue quadro atualizado do agendamento das oitivas das testemunhas: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 13/05/2024 a partir de 15h00 (oitivas em sequência) Gleison Carmozine Marcelo Brito Gomes 28/05/2024 15h00 Silvino Alves de Carvalho II.4.
Da intimação da juntada da certidão de orientações e link da oitiva agendada Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1384867 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003258/2017-39, contendo o link[1] e orientações para acesso e participação na audiência virtual de oitiva testemunhal, por meio da plataforma Zoom, a ser realizada no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13, nos termos da presente Nota Técnica, mantendo-se as demais deliberações da Nota Técnica nº 20/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1372700), acolhida pelo Despacho SG nº 406/2024 (SEI 1372460), e da Nota Técnica nº 22/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1382071), acolhida pelo Despacho SG nº 481/2024 (SEI 1382071). Por fim, reitera-se a solicitação de inclusão nos autos de confirmação de que a testemunha Silvino Alves de Carvalho foi devidamente informada pela Representada Somague Engenharia S.A. do Brasil, com confirmação de seu comparecimento até 14 de maio de 2024, conforme disposto na Nota Técnica 20 (SEI nº 1372700) e Nota Técnica 22 (SEI nº 1382071). VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o reagendamento da oitiva da testemunha Silvino Alves de Carvalho, designando nova data, conforme item II.1 da presente Nota Técnica; o deferimento do pedido de desistência da oitiva das testemunhas José Álvaro Costa e João de Queiroz Muniz Neto, conforme detalhado nos tópicos II.2 da presente Nota Técnica;
a intimação dos Representados acerca da atualização do calendário das oitivas das testemunhas no âmbito do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.3 da presente Nota Técnica; e a intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1384867 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003258/2017-39, contendo o link e orientações para acesso e participação na audiência virtual de oitiva testemunhal reagendada, por meio da plataforma Zoom, a ser realizada neste Processo Administrativo. Estas as conclusões. ____________________________ [1] Os links para as oitivas das testemunhas Gleison Carmozine e Marcelo Brito Gomes permanecem os mesmos constantes da Certidão CGAA7 (SEI nº 1382060).
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