CADE · Superintendência-Geral · 10/06/2025
Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas
Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18
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SEI/CADE - 1574959 - Nota Técnica Nota Técnica nº 36/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005021/2019-54) Representante: Cade ex officio. Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca"), Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”), Construtora Celi Ltda. ("Celi"), Construtora Mello Azevedo S.A. (“Mello Azevedo”), Construtora Metropolitana S.A. (“Metropolitana“), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (“CNO”), Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) ("Alya") e Construtora Zadar Ltda (“Zadar”); Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Heron Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo Guerra, Luis Roberto de Sant’Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Nelson Parma de Azevedo, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco Pinheiro Costa. Advogados:
Alvaro Loureiro Oliveira, Amanda Flávio de Oliveira, Ana Luiza Nascimento de Sousa Polak, Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, Bruno Droghetti Magalhães, Bruno Villares Vianna Barreto, Daniel Costa Rebello, Daniela Pereira, Eric Hadmann Jasper, Fabio de Andrade Moura, Henrique Muniz da Silva Filho, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Luiz Felipe Couto Dutra, Marcela Mattiuzzo, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz, Mauro Luis Lapa e Silva, Polyanna Vilanova, Renata Schmidt Cardoso, Roberto de Castro Pimenta, Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Hugo Dantas Silva Nascimento, Bruna Silvestre Prado, Ana Beatriz Alves Ferreira e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras de infraestrutura de pequeno e médio porte em licitações promovidas por prefeituras municipais no interior do Estado do Rio de Janeiro (pelo menos Macaé e Nova Iguaçu), relacionadas, principalmente, a urbanização e moradia. Acordos para fixação de preços, condições, vantagens e abstenções de participação. Divisão de mercado, por meio da formação de consórcios, supressão de propostas, omissão de interposição de recursos (administrativos ou judiciais) à inabilitação e apresentação de propostas de cobertura, com a finalidade de frustrar o caráter competitivo da Concorrência Pública nº 006/2007 e da licitação nº 014/CEL/UGPRF/2007.
Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações. VERSÃO pública I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 04 de novembro de 2021, por meio do Despacho SG nº 27/2021 (SEI 0978666), que acolheu a Nota Técnica nº 102/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0978656), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em supostas condutas anticompetitivas consistentes em (i) fixação de preços, condições e vantagens em licitações e (ii) divisão de mercado, por meio da formação de consórcios, supressão de propostas, omissão de interposição de recursos (administrativos ou judiciais) à inabilitação e apresentação de propostas de cobertura. [ACESSO RESTRITO] Em 18 de março de 2020, por meio do Despacho SG nº 09/2020 (SEI 0730534), foi instaurado o Inquérito Administrativo sigiloso com a finalidade de apuração das infrações [ACESSO RESTRITO] , tudo com fundamento no art. 66 e seguintes, da Lei 12.529/2011.
Em 04 de novembro de 2021, por meio do Despacho SG nº 27/2021 (SEI 0978666), que acolheu a Nota Técnica nº 102/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0978656), foi determinada a instauração do presente Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. II. DAS NOTIFICAÇÕES DOS REPRESENTADOS Em cumprimento ao Despacho SG Instauração de Processo Administrativo nº 27/2021 (SEI 0978666), com base nos endereços constantes nos Autos, foram expedidas Notificações aos Representados para que apresentassem suas Defesas. No entanto, a Notificação destinada ao Representado Luciano João de Oliveira não foi cumprida, uma vez que o Aviso de Recebimento (AR) das Notificações a ele destinadas retornaram com a indicação de "não procurado"; "mudou-se"; ou "desconhecido", conforme Avisos de Recebimento SEI nº 1069072, 1067983, 1067984 e 1063834. Dessa forma, em relação ao referido Representado, após constatação de estar ele em local ignorado, incerto ou inacessível (SEI 1113154), procedeu-se com a Notificação por Edital, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 56, inciso VI, §2º e art. 58, do Regimento Interno do Cade. Assim, por meio da Nota Técnica nº 57/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1113174), acolhida pelo Despacho SG nº 1277/2022 (SEI 1113178), foi expedido o Edital nº 499/2022 (SEI 1113179), o qual foi publicado no D.O.U.
em 05 de setembro de 2022 (SEI 1113539), com prazo de validade de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação em jornal de grande circulação nos Estados de Minas Gerais/MG (SEI 1115281) e Rio de Janeiro/RJ (SEI 1117797). Assim, considerando-se que a última publicação do Edital nº 499/2022 (SEI 1113179) ocorreu em 13 de setembro de 2022, por ocasião da publicação em jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro (SEI 1117797), o prazo de validade do Edital - 20 (vinte) dias, encerrou-se em 03 de outubro de 2022. Dessa forma, todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do Processo Administrativo, de modo que a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para Defesa começou em 04 de outubro de 2022, dia seguinte ao final do prazo do Edital nº 499/2022 (SEI 1113179), conforme Certidão de Ciência de Notificação (SEI 1127750). Sendo assim, considerando-se, ainda, a dilação do prazo em 10 (dez) dias concedida por meio do Despacho Decisório nº 48/2022 (SEI 1127849), bem como o ponto facultativo do dia 14/11[1] e o feriado nacional do dia 15/11, o prazo de Defesa encerrou-se em 16 de novembro de 2022. A tabela abaixo demonstra o cumprimento das Notificações dos Representados, bem como a indicação das Defesas por eles apresentadas. Vejamos:
Tabela 2 - Notificação dos Representados Nº Representado Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data de juntada nos autos / nº SEI) Defesas Apresentadas (data / nº SEI) 1 Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. 1239/2021 (SEI 0979310) 1245/2021 (SEI 0979345) Ciência Eletrônica 26/11/2021 SEI 0979310 SEI 0979345 14/11/2022 (SEI 1149552) 2 Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S.A. 1247/2021 (SEI 0979350) 1250/2021 (SEI 0979357) 17/03/2022 SEI 1036204 11/11/2022 SEI 1149107 e 1149109. Anexo: 1149110 3 Construtora Celi Ltda. 1252/2021 (SEI 0979369) 1253/2021 (SEI 0979371) 1255/2021 (SEI 0979376) 127/2022 (SEI 1036694) 13/04/2022 SEI 1048501 27/05/2022 SEI 1069068 14/11/2022 SEI 1149606 e 1149601 4 Construtora Mello Azevedo S.A. Notificação Nº 261/2021 (SEI 0874722) 05/03/2021 (SEI 0874722) 11/11/2022 SEI 1148980 Anexo: 1149001 5 Construtora Metropolitana S.A. 1256/2021 (SEI 0979379) 236/2022 (SEI 1054828) 237/2022 (SEI 1054854) 238/2022 (SEI 1054859) 239/2022 (SEI 1054867) 241/2022 (SEI 1054874) 243/2022 (SEI 1054878) 244/2022 (SEI 1054883) 245/2022 (SEI 1054890) 249/2022 (SEI 1054896) 250/2022 (SEI 1054898) 251/2022 (SEI 1054900) 252/2022 (SEI 1054902) 14/06/2022 SEI 1076390 12/11/2022 SEI 1149133 6 Construtora Norberto Odebrecht S.A. 1258/2021 (SEI 0979387) Ciência Eletrônica 09/11/2021 SEI 0979387 28/10/2022 SEI 1141169 7 Álya Construtora S.A.
(atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) 1260/2021 (SEI 0979392) 1262/2021 (SEI 0979395) 1265/2021 (SEI 0979403) 1266/2021 (SEI 0979405) Ciência Eletrônica 15/12/2021 SEI 0979392 14/11/2022 SEI 1149376 e 1149382 8 Construtora Zadar Ltda. 1268/2021 (SEI 0979407) 253/2022 (SEI 1054903) 254/2022 (SEI 1054904) 255/2022 (SEI 1054908) 256/2022 (SEI 1054920) 257/2022 (SEI 1054924) 259/2022 (SEI 1054950) 23/06/2022 SEI 1086079 23/06/2022 SEI 1086081 23/06/2022 SEI 1086078 27/06/2022 SEI 1086987 11/11/2022 SEI 1148342 9 Alfredo de Hollanda Lima Neto 1281/2021 (SEI 0979471) 260/2022 (SEI 1054958) 28/07/2022 SEI 1095455) 14/11/2022 SEI 1149376 e 1149382 10 Benedicto Barbosa da Silva Júnior 1277/2021 (SEI 0979459) Ciência Eletrônica 18/03/2022 SEI 0979459 01/11/2022 SEI 1143443 11 Ciro Gilberto Savoy Neto 1278/2021 (SEI 0979464) Ciência Eletrônica 18/11/2021 SEI 0979464 01/11/2022 SEI 1143453 12 Eduardo Ribeiro Capobianco 1272/2021 (SEI 0979428) Ciência Eletrônica 30/11/2021 SEI 0979428 SEI:1149770 Anexo:1149771 13 Fabiano Arantes de Faria 1282/2021 (SEI 0979475) Ciência Eletrônica 11/01/2022 SEI 0979475 14/11/2022 SEI 1149753 Anexo: 1149754 SEI 1149755 Anexo:
1149756 14 Félix Borges Caon 1275/2021 (SEI 0979445) Ciência Eletrônica 17/01/2022 SEI 0979445 12/11/2022 SEI 1149149 15 Heron Guimarães Teixeira 1283/2021 (SEI 0979480) 261/2022 (SEI 1054961) 262/2022 (SEI 1054965) 263/2022 (SEI 1054967) Ciência Eletrônica 27/05/2022 SEI 1054965 07/11/2022 SEI 1145493 16 Leandro Andrade Azevedo 1279/2021 (SEI 0979466) 48/2022 (SEI 1018941) Ciência Eletrônica 21/03/2022 SEI 0979466 SEI 1071506 01/11/2022 SEI 1143450 17 Luciano João de Oliveira 294/2022 (SEI 1059182) 295/2022 (SEI 1059184) 296/2022 (SEI 1059187) 297/2022 (SEI 1059189) Edital 499/2022 SEI 1113179 11/11/2022 SEI 1148980 Anexo: 1149001 18 Luis Eduardo Lobo Guerra 1273/2021 (SEI 0979438) Ciência Eletrônica 22/02/2022 SEI 0979438 14/11/2022 SEI 1149606e 1149601 19 Luis Roberto de Sant’Anna 1276/2021 (SEI 0979457) Ciência Eletrônica 07/12/2021 SEI 0979457 12/11/2022 SEI 1149142 20 Maurício de Castro Jorge Muniz 1269/2021 (SEI 0979410) 264/2022 (SEI 1054971) Ciência Eletrônica 13/05/2022 SEI 1054971 14/11/2022 SEI 1149550 21 Nelson Parma de Azevedo 1274/2021 (SEI 0979441) Ciência Eletrônica 10/12/2021 SEI 0979441 11/11/2022 SEI 1148980 Anexo:
1149001 22 Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior 1270/2021 (SEI 0979417) 126/2022 (SEI 1036658) 265/2022 (SEI 1054973) 266/2022 (SEI 1054976) 267/2022 (SEI 1054980) Ciência Eletrônica 13/05/2022 SEI 1054980 14/11/2022 SEI 1149553 23 Rivamar da Costa Muniz 1271/2021 (SEI 0979420) 17/03/2022 SEI 1036205 14/11/2022 SEI 1149551 24 Vasco Franco Pinheiro Costa 1280/2021 (SEI 0979468) Ciência Eletrônica 18/11/2021 SEI 0979468 01/11/2022 SEI 1143457 Fonte: Elaboração Própria III. DAS RAZÕES DE DEFESA DOS REPRESENTADOS [ACESSO RESTRITO] Em 21 de março de 2025, o Plenário homologou o Despacho Decisório nº 9/2025/ASSTEC-PRES (SEI 1549599), via Circuito Deliberativo Virtual nº 04/2025 (SEI 1549601), o Termo de Compromisso de Cessação celebrado pela Álya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.). Diante da homologação, foram juntados aos autos o termo do TCC (SEI 1549603) e o Histórico da Conduta (SEI 1549605) elaborado a partir dos relatos da signatária do TCC contendo informações complementares a respeito do suposto cartel. Com vistas a sanear o feito e utilizando-se da Nota Técnica no 101/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1168473), a fim de garantir a legalidade e formalidade do presente feito, esta SG/CADE analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados, bem como os pedidos de prova formulados em suas peças de defesa. Desse modo, por economia processual, as questões preliminares não serão abordadas na presente Nota Técnica.
Aqui, serão analisadas apenas as questões de mérito suscitadas pelos Representados, que são relatadas a seguir. III.1. Alfredo de Hollanda Lima Neto Em 14 de novembro de 2022, o Representado Alfredo de Hollanda Lima Neto apresentou sua defesa administrativa por meio dos documentos SEI 1149376 e 1149382. Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) incompetência do CADE; (ii) nulidade do Despacho de Instauração do Processo Administrativo; (iii)[ACESSO RESTRITO] ; (iv) [ACESSO RESTRITO] ; (v) nulidade do processo decorrente das sucessivas prorrogações do Inquérito Administrativo; (vi) não individualização das condutas e (vii) prescrição. No mérito, o Representado arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (d) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.2. Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A. Em 14 de novembro de 2022, a Representada Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A. (“Carioca”) apresentou sua defesa (SEI 1149552). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) falta de individualização da conduta e (ii) prescrição. No mérito, apresentou a seguinte razão de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.3.
Maurício de Castro Jorge Muniz Em 14 de novembro de 2022, o Representado Maurício de Castro Jorge Muniz apresentou sua defesa administrativa (SEI 1149550) suscitando a prescrição da conduta como questão preliminar. Em relação ao mérito, alegou: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.4. Ricardo Pernambuco Backheuser Junior Em 14 de novembro de 2022, o Representado Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior apresentou sua defesa administrativa, alegando enquanto preliminar a prescrição da conduta. Em relação ao mérito, alegou: (a) [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.5. Rivamar da Costa Muniz Em 14 de novembro de 2022, o Representado Rivamar da Costa Muniz apresentou sua defesa administrativa (SEI 1149551), alegando enquanto preliminar a prescrição da conduta. Em relação ao mérito, alegou: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.6. Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S.A. Em 11 de novembro de 2022 a Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”) apresentou defesa administrativa (SEI nº 1149107). Em sede de preliminar, arguiu: (i) nulidade do [ACESSO RESTRITO]Acordo de Leniência; (ii) nulidade do processo administrativo por prorrogações ilegais que correram no inquérito administrativo; (iii) nulidade do processo administrativo devido a cerceamento de defesa;
e (iv) prescrição da pretensão punitiva por parte da Administração Pública. Quanto ao mérito, trouxe os seguintes argumentos: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (d) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (e) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (f) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (g) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.7. Eduardo Ribeiro Capobianco Em 14 de novembro de 2022, o Representado Eduardo Ribeiro Capobianco apresentou sua defesa administrativa (SEI 1149770). Em sede de preliminar arguiu: (i) prescrição; (ii) falta de individualização da conduta; e (iii) insuficiência do acervo probatório para abertura de Processo Administrativo. No mérito, arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.8. Construtora Celi Ltda. e Luis Eduardo Lobo Guerra Em 14 de novembro de 2022, os Representados Construtora Celi Ltda e Luis Eduardo Lobo Guerra apresentaram suas defesas administrativas de forma conjunta por meio do documento SEI 1149601. Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) [ACESSO RESTRITO] nulidade do Acordo de Leniência;
(ii) inépcia da Nota Técnica que instaurou o Processo Administrativo e (iii) prescrição da conduta. No mérito, foram arguidas as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (d) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (e) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (f) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (g) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (h) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.9. Construtora Mello Azevedo S.A., Nelson Parma de Azevedo e Luciano João Oliveira Em 11 de novembro de 2022, os Representados Construtora Mello Azevedo S.A, Nelson Parma de Azevedo e Luciano João Oliveira apresentaram suas defesas administrativas de forma conjunta por meio do documento SEI 1148980 e Anexo SEI 1149001. Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) prescrição da conduta; (ii) ilegitimidade passiva de Nelson Parma e (ii) inépcia da Nota Técnica de Instauração. No mérito arguiram as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.10. Construtora Metropolitana S.A.
Em 12 de novembro de 2022 a Construtora Metropolitana protocolizou sua defesa administrativa (SEI 1149133) apresentando preliminar de prescrição da conduta. Em relação ao mérito, apresentou os seguintes argumentos: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.11. Luis Roberto de Sant’Anna O Representado Luis Roberto de Sant’Anna apresentou sua defesa administrativa em 12 de novembro de 2022. Em sede de preliminar, arguiu prescrição da conduta. No mérito, arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (d) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.12. Construtora Zadar Ltda. No dia 11 de novembro de 2022 a Construtora Zadar Ltda. protocolizou defesa administrativa (SEI 1148342) suscitando as seguintes preliminares: (i) nulidade [ACESSO RESTRITO]do Acordo de leniência n° 10/2019; (ii) prescrição da conduta. Quanto ao mérito, apresentou os seguintes argumentos: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.13. Fabiano Arantes de Faria Em 14 de novembro de 2022, o Representado Fabiano Arantes de Faria apresentou sua defesa administrativa (SEI 1149755). Em sede de preliminar, arguiu: (i) descumprimento do requisito estabelecido no art.
86, II, da Lei 12.529/2011 [ACESSO RESTRITO]para a celebração de Acordo de Leniência; (ii) unilateralidade dos documentos constantes dos autos; (iii) ausência de individualização da conduta; (iv) ilegitimidade passiva; e (v) prescrição da conduta. No mérito, arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (d) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.14. Heron Guimarães Teixeira Em 07 de novembro de 2022, o Representado Heron Guimarães Teixeira apresentou sua defesa administrativa (SEI 1145493). Em sede de preliminar, arguiu: (i) ausência de justa causa; e (ii) prescrição da conduta. [ACESSO RESTRITO] IV. DO SANEAMENTO E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA Conforme já mencionado, as questões preliminares apresentadas pelos Representados em sede de defesa foram devidamente examinadas, em 29 de dezembro de 2022, por meio da Nota Técnica nº 101/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1168473), acolhida pelo Despacho SG nº 1914/2022 (SEI nº 1168578). Após extensa e fundamentada análise, foram indeferidas todas as preliminares processuais suscitadas pelos Representados por falta de amparo legal. Na mesma oportunidade, foram analisados os pedidos de produção de provas, sendo deferida a todos os Representados produção de prova documental, desde que apresentada até o encerramento da instrução.
Após o saneamento, foram realizadas as oitivas de interesse da SG, sendo possível visualizar na tabela abaixo os nomes dos depoentes. Tabela 5 - Depoimentos e Oitivas Oitiva realizada no interesse da(e): Testemunha/Depoente Data e horário: Documentos SEI gerados das oitivas Superintendência-Geral (SEI 1270165) Termo de Oitiva Áudio Lista de Presença Leandro Andrade Azevedo 25/09/2023 às 10:11 SEI 1290540 SEI 1291097 SEI 1291068 Vasco Franco Pinheiro Costa 26/09/2023 às 10:10 SEI 1290542 SEI 1291103 SEI 1291068 Benedicto Barbosa da Silva Júnior 26/09/2023 às 10:48 SEI 1290544 SEI 1291109 1291116 SEI 1291068 Ciro Gilberto Savoy Neto 26/09/2023 às 14:15 SEI 1290546 SEI 1291122 SEI 1291068 Fonte: Elaboração Própria Conforme consta da Nota Técnica nº 101 (SEI 1168473), a Compromissária Álya Construtora S.A. e o Representado Alfredo de Hollanda Lima Neto, e o Representado Fabiano Arantes de Faria haviam requerido a oitiva de testemunhas, mas posteriormente se manifestaram nos autos (SEI 1278817 e 1282638) solicitando a conversão das oitivas em declarações escritas, sendo tal pedido deferido por meio do Despacho Decisório nº 52 (SEI 1282811), razão pela qual não constam na tabela acima. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Tais argumentações, todavia, não merecem prosperar.
[ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IV.1 Da instrução probatória Desse modo, em relação à instrução probatória do presente feito, a fase de investigação foi instruída com material probatório trazido [ACESSO RESTRITO] , pela Compromissária Álya e por esta SG/Cade, por meio de requisição de informações. A tabela abaixo destaca os principais atos instrutórios realizados:
Tabela 4 - Principais atos instrutórios Data Ato nº SEI 03/10/2019 [ACESSO RESTRITO] Celebração do Acordo de Leniência com Histórico de Conduta e evidências 0671562, 0671571, 0671575, 0671620 18/03/2020 Despacho de Instauração do Inquérito Administrativo 0868627 04/11/2021 Nota Técnica de Instauração do Processo Administrativo 0978816 22/11//2021 Envio de ofício à Odebrecht requisitando informações sobre Luciano João de Oliveira 0981170 02/09/2022 Publicação do edital de notificação do Representado Luciano João de Oliveira 1113539 04/10/2022 Certidão de notificação de todos os Representados 1127750 14/12/2022 Envio de ofícios às Prefeituras de Macaé e Nova Iguaçu, solicitando informações 1161580, 1161721 29/12/2022 Nota Técnica de Saneamento 1168473 23/05/2023 Envio de ofícios à Prefeitura de Macaé, solicitando informações sobre a Concorrência Pública n° 006/2007 1237020, 1237496 03/08/2023 Novo envio de ofícios à Prefeitura de Macaé, reiterando o último pedido de informações 1266145 25/08/2023 Nota Técnica de Agendamento de Oitivas 1270249 11/09/2023 Despacho de conversão das oitivas requeridas pelos Representados Álya Construtora S.A., Alfredo de Hollanda Lima Neto, e Fabiano Arantes de Faria em declarações por escrito 1282811 19/09/2023 Certidão de disponibilização aos depoentes dos links e horários das oitivas 1287254 07/05/2024 Envio de ofícios aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de Sergipe e do Rio de Janeiro requisitando informações sobre a Celi 1383473, 1383636 19/06/2024 Envio de ofício à empresa Celi solicitando documentos 1403620 18/03/2025 Envio de ofício ao Representado Fabiano Arantes de Faria solicitando documentos 1532199 22/04/2025 Despacho de suspensão do processo em relação à Compromissária Álya e pedido de juntada de documentos 1547424 22/04/2025 Certidão de juntada de documentos do TCC da Compromissária Álya 1549607 Fonte:
Elaboração Própria V. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS ALEGAÇÕES FINAIS Estando o feito satisfatoriamente instruído, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que apresentem suas alegações, em conformidade com o art. 156 do RiCade. ____________________________ [2] Companhia Brasileira de Projetos e Obras ("CBPO") é uma subsidiária da Odebrecht.
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