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CADE · Superintendência-Geral · 07/05/2024

Transporte Aéreo de Passageiros Regular

Processo Administrativo nº 08700.007894/2023-88

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1383428 - Nota Técnica Nota Técnica nº 7/2024/CGAA9/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.007894/2023-88 Tipo de Processo: Finalístico: Inquérito Administrativo Representante: Ministério Público Federal Junto ao Cade Representados: GOL Linhas Aéreas S.A. (“GOL”) e TAM Linhas Aéreas S.A. (“LATAM”) EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposta infração concorrencial no Mercado Aéreo Brasileiro. Prorrogação de Inquérito Administrativo. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 9 de novembro de 2023, nos termos do Despacho SEI 1307844, tendo em vista a existência de indícios de conduta anticompetitiva no Mercado Aéreo Brasileiro. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme relatado, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado com fundamento nos termos dos arts. 13, III e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e do art. 135 e 136, V e parágrafo único, do Regimento Interno do Cade, por meio do Despacho SG Instauração IA 29 (SEI nº 1307844), com vistas a apurar supostas práticas anticompetitivas passíveis de enquadramento na Lei nº 12.529/2011. No momento presente, aguarda-se a conclusão de atos instrutórios, tais como o fornecimento de informações solicitadas às representadas. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo a partir da presente data, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões.

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