CADE · Superintendência-Geral · 28/04/2026
Transporte Aéreo de Passageiros Regular
Processo Administrativo nº 08700.007894/2023-88
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1735140 - Nota Técnica Nota Técnica nº 6/2026/CGAA9/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.007894/2023-88 (Autos Restritos n. 08700.007895/2023-22) Tipo de Processo: Finalístico: Inquérito Administrativo Representante: Ministério Público Federal Junto ao Cade Representados: GOL Linhas Aéreas S.A. e TAM Linhas Aéreas S.A. VERSÃO PÚBLICA Integra a presente Nota Técnica O anexo SEI 1735573 Ementa: Inquérito Administrativo. Supostas condutas anticompetitivas previstas nos arts. 36, incisos I a IV e seu §3º, I, da Lei 12.529/2011 no mercado aéreo de passageiros brasileiro. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. Objeto da Nota Técnica Trata-se de Inquérito Administrativo para apuração de infrações à ordem econômica, instaurado em 09.11.2023 pela Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por meio do Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo Nº 29/2023 (SEI 1307844), acolhendo os fundamentos apontados no Ofício nº 52/2023-WA/PGR/MPF-CADE (SEI nº 1307720). O inteiro teor dessa nota técnica encontra-se no arquivo Anexo SEI 1735573 II. Considerações Finais Diante da existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados GOL Linhas Aéreas S.A. e TAM Linhas Aéreas S.A., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV e seu §3º, I, da Lei 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 151 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade. Estas as conclusões. CARLOS EDUARDO VERAS NEVES Chefe de Projeto I / Especialista em Regulação CGAA9 TANISE BRANDÃO BUSSMANN Professora do Magistério Superior CGAA9 RUBEM ACCIOLY PIRES Coordenador-Geral de Análise Antitruste CGAA9 FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Adjunto ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente Geral
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