CADE · Superintendência-Geral · 10/07/2024
Requerimento de TCC nº 08700.005597/2022-17
Requerimento de TCC nº 08700.005597/2022-17
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SEI/CADE - 1402347 - Nota Técnica Nota Técnica nº 11/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO Nº 08700.005597/2022-17 (autos públicos) / 08700.005633/2022-42 (autos restritos Cade e iFood) / 08700.002852/2023-51 (autos restritos Cade e Trustee) Interessado(s): iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (“iFood”) Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Lucas Marini Pittioni e outros EMENTA: Termo de Compromisso de Cessação - TCC. Análise do terceiro relatório apresentado pelo Trustee de Monitoramento. Declaração de cumprimento das obrigações estabelecidas no TCC para o período de setembro de 2023 a fevereiro de 2024. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Versam os presentes autos sobre Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado entre Cade e iFood (SEI 1188549) e homologado pelo Tribunal do Cade na 208ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ), em 8 de fevereiro de 2023 (SEI 1191185). Publicação no DOU em 15 de fevereiro de 2023 (SEI 1190526). Trânsito em julgado em 24 de fevereiro de 2023 (SEI 1193457). Em 12 de abril de 2023, os três candidatos a Trustee de Monitoramento apresentados pela Compromissária foram considerados aptos pelo Tribunal na 211a Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1223429), nos termos do Despacho Presidência nº 27/2023 (SEI 1219245), que acolheu a proposta constante do Despacho SG nº 406/2023[1] (SEI 1212524), referendado pelo Parecer Jurídico nº 21/2023/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 1219827).
Em 04 de maio de 2023, conforme lhe foi facultado, a Compromissária formalizou a nomeação do escritório Grinberg Cordovil Advogados ("GCA") como trustee de monitoramento do presente TCC (SEI 1230177). Por meio do Despacho SG nº 572/2023 (SEI 1227877), deferiu-se o pleito da Compromissária de que "o período de apuração para fins de monitoramento do cumprimento das obrigações contidas nas Cláusula 4.1, 4.2 e 4.3 seja sempre com base em meses completos. Assentiu-se, também, ao pedido de que "o prazo para apresentação pelo Trustee do primeiro relatório seja prorrogado para 30 dias após o fim do período de apuração [1º de março de 2023 a 31 de maio de 2023, considerando-se a mudança proposta no item "(i)"], vencendo no dia 30 de junho de 2023, a fim de garantir tempo hábil para o levantamento e envio dos dados pelo iFood e subsequente análise dos referidos dados pelo Trustee. Consequentemente, o prazo para apresentação dos demais relatórios também se encerraria 30 dias após o fim do período de apuração aplicável, por conta da sistemática prevista na Cláusula 5.16.1 do TCC". Em 02 de junho de 2023, nos termos da cláusula 5.11. do TCC, o trustee de monitoramento do TCC apresentou Plano de Trabalho Definitivo (SEI 1188549), o qual foi aprovado pela Nota Técnica nº 18/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1245099). O trustee apresentou o primeiro relatório de monitoramento das obrigações constantes do TCC (SEI 1257606 e SEI 1257613) em 07 de julho de 2023.
Uma pequena dilação no prazo de apresentação do relatório foi concedida pela SG-Cade, dada a necessidade, externada pelo trustee, de um processo de compatibilização técnica e operacional para implementação do sistema e de ajustes para disponibilização dos documentos (contratos da amostragem solicitada) pelo iFood ao mandatário de monitoramento. O pimeiro relatório apresentado analisou o cumprimento das obrigações previstas no TCC exigíveis para o "período de transição intermediária" (1º de março a 31 de maio de 2023) e avaliou o andamento do cumprimento das demais obrigações e a conformidade com o Plano de Trabalho Definitivo, nos termos da cláusula 5.17 do TCC. Consoante o relatório, as metas insculpidas na cláusula 4.3.1.1, tanto em termos de GMV, quanto em termos de quantidade de Restaurantes Exclusivos nos Municípios Destacados, foram atingidas pela Compromissária. Além disso, observou-se que a Compromissária vinha empreendendo esforços para alcançar as demais metas pactuadas, exigíveis a partir do dia 1º de setembro de 2023 (obrigações das cláusulas 4.1 e 4.2)[2] e do dia 30 de setembro de 2023 (obrigação da cláusula 4.8). Analisado o referido relatório, a SG-Cade atestou o cumprimento parcial das obrigações exigíveis para o "período de transição intermediária" por meio do Despacho SG nº 945/2023 (SEI 1260909)[3].
Na mesma ocasião, ordenou à Compromissária comprovar o envio de comunicado com a íntegra da versão pública do TCC a todos os seus parceiros, exclusivos ou não, conforme previsto na cláusula 4.11 do TCC, o que foi feito tempestiva e satisfatoriamente, por meio de petição apresentada pela Compromissára no dia 18 de agosto de 2023 (SEI 1273919/1273920). Em 19 de setembro de 2023, esta SG-Cade solicitou ao trustee que o segundo relatório contemplasse, além do monitoramento das obrigações de redução dos compromissos de exclusividade, o monitoramento da obrigação prevista na cláusula 4.8 do TCC, compromimsso exigível a partir de 30 de setembro de 2023. Para que houvesse tempo hábil para consolidação das informações pela Compromissária e seu envio ao trustee, bem como para análise dos dados e elaboração do relatório pelo mandatário de monitoramento, a SG-Cade concedeu dilação do prazo de entrega do relatório, inicialmente prevista para 30 de setembro de 2023. O novo prazo estabelecido foi 25 de outubro de 2023, sem prejuízo do cronograma estabelecido para a entrega dos demais relatórios vindouros. O segundo relatório foi, então, apresentado pelo trustee no prazo acordado (SEI 1301505 e SEI 1301506).
A SG-Cade acolheu o entendimento do trustee de monitoramento de que as metas estipuladas nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.8 foram atingidas pela Compromissária no período monitorado (1º de junho a 31 de agosto de 2023)[4] e solicitou que, para o próximo período de monitoramento, fosse incluída em sua análise amostragem de contratos com compromisso de exclusividade celebrados pelo iFood com restaurantes, para verificar se as contrapartidas à exclusividade estão especificadas nos termos contratuais, nos termos da cláusula 4.4.1. Em 9 de fevereiro de 2024, as representantes do iFood apresentaram petição à SG/Cade, para que esta (i) validasse e ratificasse metodologia para apuração da Meta de Desempenho para fins do cumprimento da obrigação constante na Cláusula 4.5.2.1 do TCC nos termos expostos acima, e (ii) aprovasse a utilização de dados do Euromonitor para aferição do crescimento de mercado em 2022. Ambas as solicitações foram aprovadas, conforme Nota Técnica nº 6/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1352294). Em 27 de março de 2024, o escritório GCA, trustee de monitoramento do TCC, solicitou dilação de prazo para apresentação do terceiro relatório de monitoramento para o dia 05 de abril de 2024, "em razão de problemas técnicos para acessar os sistemas do iFood", o que foi deferido pela SG-Cade. O prazo incialmente previsto para entrega do relatório era 31 de março de 2024. Relatado. Passa-se à análise. II.
FUNDAMENTAÇÃO O trustee apresentou o terceiro relatório de monitoramento das obrigações constantes do TCC (SEI 1370714) em 5 de abril de 2024, conforme acordado com esta SG-Cade. O relatório deveria tecer análise de cumprimento das obrigações previstas no TCC para o período de 1º de setembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 ("semestre de referência"), bem como avaliar a conformidade com o Plano de Trabalho Definitivo, nos termos da cláusula 5.17 do TCC. Além disso, deveria verificar se as contrapartidas à exclusividade de Restaurantes-Parceiros do iFood estão especificadas nos termos contratuais, consoante a Cláusula 4.4.1 do TCC, por meio da análise de amostragem de contratos com compromisso de exclusividade celebrados pelo iFood com Restaurantes. Como anexos ao relatório de monitoramento, o trustee apresentou três documentos (SEI 1370715) que subsidiaram sua análise: O Anexo 1[5] corresponde a arquivo Excel com: (i) Metodologia adotada para extração e processamento dos dados; (ii) Dados de GMV mensal e proporção de GMV de Restaurantes exclusivos em relação ao GMV total de Restaurantes Ativos; (iii) Lista de Restaurantes Exclusivos nos Municípios Destacados; (iv) Quantidade e proporção de Restaurantes Exclusivos por Município Destacado; (v) Lista das Marcas com 30 ou mais Restaurantes ativas na plataforma com a respectiva situação do contrato;
(vi) Lista de Restaurantes Exclusivos por período de vigência contratual (inferior ou superior a 2 anos), todos relativos ao semestre de referência; O Anexo 2[6] corresponde a arquivo PDF com relatório enviado pelo iFood à Prosus, sua controladora, com dados de GMV relativos ao semestre de referência; O Anexo 3 [7] é arquivo Excel, que toma por base as informações do Anexo 1, mas com a indicação dos contratos selecionados na amostragem aleatória do trustee, conforme metodologia definida no Plano de Trabalho Definitivo. II.1. Terceiro relatório de monitoramento O terceiro relatório de monitoramento abarcou (i) a conformidade com o Plano de Trabalho Definitivo, em especial no que se refere à observância dos prazos de apresentação de informações pela Compromissária e sua efetiva colaboração com os trabalhos do trustee; (ii) a análise do cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo Compromissário nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.8 do TCC, e c) análise de amostragem de contratos com compromisso de exclusividade celebrados pelo iFood com restaurantes quanto à definição/descrição em contrato das contrapartidas acordadas pela Compromissária com os Restaurantes Exclusivos. Passa-se à análise de cada um desses pontos.
II.1.1 Conformidade com o Plano de Trabalho De acordo com o trustee, dada a solicitação extraordinária desta SG para que fosse realizada uma análise quantitativa e qualitativa dos instrumentos contratuais exclusivos (conforme detalhado no item II.1.4 desta Nota Técnica), foi necessário realizar pequenos ajustes no cronograma de entregas de informações pelo iFood. Diante dos ajustes realizados, a Compromissária teria cumprido todos os prazos acordados. Em (i) 7 de março de 2024: o iFood enviaria os mesmos documentos e informações enviados no relatório anterior (documentos descritos nas Seções A.1, A.2 e A.3 do Plano de Trabalho definitivo) bem como a listagem completa de todos os contratos com compromisso de exclusividade firmados pelo iFood com Restaurantes após a homologação do TCC; (ii) 8 de março de 2024: o trustee enviaria a solicitação de contratos descritos na seção A.4, definidos segundo a metodologia descrita na Seção B, bem como da amostra dos contratos com compromisso de exclusividade firmados pelo iFood com Restaurantes; (iii) 15 de março de 2024: o iFood enviaria os documentos solicitados na amostragem, bem como os relatórios enviados à Prosus. Conforme mencionado no item I, houve solicitação do trustee de dilação do prazo de entrega do relatório, em virtude de problemas de compatibilidade técnica entre os sistemas do trustee e do iFood, o que foi aceito pela SG-Cade.
O relatório - cuja entrega estava inicialmente prevista para o dia 31 de março de 2024 - foi, então, entregue na data repactuada. Finalmente, o trustee informou que, de maneira geral, todas as suas solicitações foram prontamente atendidas pelo iFood, inclusive os pedidos de esclarecimentos adicionais, de modo que o Plano de Trabalho Definitivo previsto vem sendo devidamente cumprido. II.1.2 Cumprimento das metas de redução dos compromissos de exclusividade O TCC estabeleceu um período de transição de seis meses (1º de março a 31 de agosto de 2023) para que o iFood atingisse as metas de redução da representatividade dos Restaurantes Exclusivos em termos do GMV registrado pela Plataforma no Brasil, e em termos de quantidade de Restaurantes Exclusivos, nos Municípios Destacados, previstas nas cláusulas 4.1 e 4.2, respectivamente. Transcorridos os seis primeiros meses, tais patamares máximos deverão ser mantidos ao longo de toda a vigência do TCC.
Conforme visto na seção I, as metas relativas ao período de transição (primeiros seis meses de monitoramento) foram cumpridas pela Compromissária, cabendo avaliar, desta feita, se esta manteve os patamares exigíveis a partir do primeiro dia do sétimo mês de vigência do TCC, conforme cláusula 4.3.1[8] II.1.2.1 Redução do percentual de GMV de Restaurantes Exclusivos Nos termos da cláusula 4.1 do TCC, ao final do período de transição, a Compromissária deveria atingir e manter o volume total de negócios, em termos de GMV, atrelado a Restaurantes Exclusivos na Plataforma iFood em um percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do GMV total registrado pela Plataforma iFood no Brasil. Para avaliar o cumprimento dessa obrigação, em conformidade com o Plano de Trabalho Definitivo apresentado, o trustee analisou os dados fornecidos pelo iFood no Anexo 1 [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] . Segundo metodologia apresentada no Anexo 1, para apurar o cumprimento da referida obrigação, foram considerados apenas os valores auferidos pelo iFood no segmento de food delivery[9] e foram excluídos aqueles restaurantes inativos na plataforma em 29 de fevereiro de 2024 (último dia do período monitorado). Para o cálculo do percentual de GMV exclusivo, considerou-se a razão entre o GMV de Restaurantes Ativos Exclusivos e o GMV Total de Restaurantes Ativos no iFood, nos meses de referência.
Conforme informado no relatório do trustee, o iFood auferiu em média[10][ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] de GMV com Restaurantes Ativos entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024, enquanto os Restaurantes Ativos Exclusivos foram responsáveis por em média [11] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] do GMV, o que resulta em um percentual médio mensal de GVM de exclusivos no período monitorado de, aproximadamente,[ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] - abaixo, portanto, da meta estabelecida pelo TCC para o período. Como indicado acima, para atestar a confiabilidade desses dados, [12].[ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] . II.1.2.2 Redução do percentual de Restaurantes Exclusivos nos Municípios Destacados Conforme cláusula 4.2 do TCC, ao final do período de transição, a Compromissária deveria reduzir e manter, durante toda a vigência do TCC, nos Municípios Destacados, a quantidade de Restaurantes Exclusivos cadastrados na Plataforma iFood em percentual máximo de 8% (oito por cento) do total de Restaurantes Ativos na Plataforma iFood. Ressalte-se que Municípios Destacados compreendem os 49 municípios listados no Anexo I do TCC que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuíam mais de 500 mil habitantes em 2021. As informações relacionadas a essa obrigação foram repassadas pelo iFood ao trustee no Anexo 1.
De acordo com a aba "Metodologia" da referida planilha, foram considerados os Restaurantes Ativos na Plataforma em 29 de fevereiro de 2024 (último dia do período monitorado), com ao menos 1 (um) pedido por meio da Plataforma durante o semestre de referência. Para o cálculo do percentual de Restaurantes Exclusivos, considerou-se a razão entre os Restaurantes Exclusivos e o Total de Restaurantes. De acordo com o trustee, os dados apresentados permitiram observar que, em todos os Municípios Destacados, o percentual de Restaurantes Exclusivos é inferior a 8%, conforme tabela abaixo: Tabela 1. Percentual de Restaurantes Exclusivos nos Municípios Destacados [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Fonte: Terceiro relatório de monitoramento do TCC (SEI 1370714) Para verificar se essas informações são críveis, o trustee selecionou uma nova amostragem de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos dentre os [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos que o iFood indicou como não exclusivos[13]. Em seguida, analisou individualmente toda a amostragem selecionada, para atestar a existência de cláusulas de exclusividade. [14][ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Ademais, o trustee identificou [15] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Assim, o trustee atestou a confiabilidade dos dados fornecidos pelo iFood.
II.1.3 Cumprimento da obrigação de encerramento de compromissos de exclusividade com Marcas com 30 Restaurantes ou mais Nos termos da cláusula 4.8 do TCC, a Compromissária fica proibida de celebrar ou renovar Compromissos de Exclusividade, ou medidas contratuais que possam induzir exclusividade de fato, com Marcas que tenham, no momento da celebração ou renovação contratual, 30 Restaurantes ou mais. Os compromissos vigentes quando da homologação do TCC deveriam ser encerrados até 30 de setembro de 2023. No relatório relativo ao segundo período de monitoramente, o trustee já havia consignado que tais compromissos foram encerrados tempestivamente, o que foi atestado por esta SG-Cade. Cumpre, então, monitorar se o iFood vem observando a obrigação de não celebrar novos compromissos com as referidas Marcas. Para tanto, o trustee selecionou uma amostra aleatória de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos[16] de um universo de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Marcas com 30 Restaurantes ou mais, ativas na plataforma em 29 de fevereiro de 2024, indicadas no Anexo 3, que não podem ser exclusivas.
Na análise individual de cada contrato da amostragem aleatória requerida, o trustee [17][ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Desse modo, o trustee concluiu que [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] II.1.4 Cumprimento da obrigação de descrever as contrapartidas à exclusividade nos instrumentos contratuais firmados pela Compromissária com Restaurantes Esta SG-Cade solicitou ao trustee, no âmbito da Nota Técnica nº 48/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1310385/SEI 1303339), que para o terceiro período de monitoramento incluísse em sua análise amostragem de contratos com compromisso de exclusividade celebrados pelo iFood com Restaurantes, com vistas a verificar se as contrapartidas à exclusividade estão especificadas nos termos contratuais, [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Para tanto, requereu que o iFood franqueasse ao trustee de monitoramento acesso à listagem completa de contratos com compromisso de exclusividade firmados pelo iFood com Restaurantes após a homologação do TCC, bem como cópia assinada de instrumentos de contrato da amostra selecionada e documentos relacionados.[18] Para cumprir a determinação do Cade, o trustee realizou uma seleção aleatória de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] restaurantes de um total de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Restaurantes Exclusivos presentes na aba “e. Contratos Exclusivos” do Anexo 1[19] .
A partir da análise da amostragem, vertifivou-se a existência de nove modalidades/combinações principais de contrapartidas acordadas nos contratos de exclusividade da Compromissária, listadas por ordem de importância em termos de prevalência: [20] [21] [22] [23] [24] [25] [26] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Em sua análise, o trustee identificou [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] O trustee entende que [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] II.1.5 Conclusões Trustee Com base nas informações prestadas e na avaliação realizada, o trustee "atesta para o cumprimento das obrigações assumidas pelo iFood nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.8 do TCC, exigíveis para este segundo (sic) período de análise e monitoramento, bem como na cláusula 4.4.1, tal como requisitado formalmente pelo Cade." II.1.6 Conclusões SG Diante das informações apresentadas pelo trustee, acolhe-se o entendimento de que as metas estipuladas nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.8 foram atingidas pela Compromissária no período monitorado. Ademais, a análise dos contratos de exclusividade, conforme solicitação extraordinária desta SG-Cade, demonstrou que a Compromissária vem observando o quanto previsto na cláusula 4.4.1 do TCC, em termos de previsão detalhada das contrapartidas ofertadas à exclusividade nos intrumentos contratuais firmados com restaurantes parceiros.
Pelas razões expostas, entende-se, em linha com as conclusões do trustee, pelo ateste de cumprimento dos compromissos que foram pactuados para serem cumpridos no período de monitoramento compreendido pelos meses de setembro de 2023 a fevereiro de 2024. Consigne-se que tal ateste poderá ser revogado em caso de superveniência de denúncias que conflitem com as informações e conclusões apresentadas no terceiro relatório de monitoramento. III. IMPACTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO TCC APÓS 1 ANO DE SUA VIGÊNCIA Após o primeiro ano de vigência do TCC, é importante avaliar os impactos de sua adoção até o presente momento. Recorde-se que, no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.004588/2020-47, a preocupação principal desta SG-Cade residia no fato de que o iFood poderia estar dificultando a entrada e permanência de concorrentes no mercado de plataformas de delivery online de comida pronta, por meio da adoção de contratos de exclusividade de maneira extensiva e, especialmente, com Marcas que gozam de reconhecimento e apelo junto ao consumidor final. Tudo isso amparado por sua incomparável externalidade de rede, possibilitada por sua condição de first mover no referido mercado. III.1. Redução do percentual de GMV de Restaurantes Exclusivos O gráfico abaixo permite visualizar a evolução do GMV auferido pelo iFood junto aos Restaurantes Exclusivos em quatro momentos distintos: (i) à época da adoção da medida preventiva, em março de 2021;
(ii) ao final do primeiro período de monitoramento do TCC, também chamado de "transição intermediária", em maio de 2023; (iv) ao final dos seis primeiros meses de monitoramento do TCC, também chamado de "período de transição", em agosto de 2023; e (v) ao se completar 1 ano de vigência do TCC, em fevereiro de 2024. Gráfico 1 - Evolução do GMV dos Restaurantes Exclusivos [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Fonte: elaboração própria, a partir de informações do iFood nos autos do IA nº 08700.004588/2020-47 e dos relatórios do trustee de monitoramento Conforme é possível observar, à época da adoção da medida preventiva contra o iFood, em março de 2021, o GMV de Restaurantes Exclusivos correspondia a cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] do GMV total[27]. A negociação do TCC teve início em agosto de 2022 e sua homologação se deu em fevereiro de 2023. Ao final do primeiro período de monitoramento do TCC, correspondente ao "período de transição intermediária", já foi possível observar um descréscimo acentuado da proporção de GMV de exclusivos em relação ao GMV do total de Restaurantes Ativos para cerca de [28] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] (recorde-se que o patamar estabelecido pelo TCC era de no máximo 28% ao final desse primeiro período).
Ao final de seis meses de vigência do TCC, que correspondiam ao "período de transição" (prazo no qual o iFood deveria atingir um patamar máximo de 25% de GMV relacionado a Restaurantes Exclusivos), a proporção chegou a aproximadamente [29] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. Nos últimos seis meses monitorados, ou seja, de setembro de 2023 a fevereiro de 2024, a redução voltou a se acentuar, com a proporção de GMV de exclusivos atingindo [30] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] do GMV total. Uma das explicações possíveis para essa redução adicional pode ser o término (e proibição da renovação) dos contratos de exclusividade com as Marcas que possuem 30 ou mais Restaurantes a partir de 30 de setembro de 2023. Note-se que, mesmo diante da obrigação de redução da proporção de GMV de Restaurantes Exclusivos imposta pelo TCC, o iFood foi capaz de aumentar o GMV total, o que indica que a obrigação definida na cláusula 4.1 do TCC não teve impactos negativos na capacidade da empresa de aumentar o valor total circulante na plataforma. III.2. Redução do percentual de Restaurantes Exclusivos nos Municípios Destacados Os gráficos a seguir permitem visualizar a evolução da quantidade de Restaurantes Exclusivos em relação ao total nos cinco Municípios Destacados mais populosos, em quatro momentos: (i) à época da adoção da medida preventiva, em março de 2021;
(ii) ao final do primeiro período de monitoramento do TCC, também chamado de "transição intermediária", em maio de 2023; (iv) ao final dos seis primeiros meses de monitoramento do TCC, também chamado de "período de transição", em agosto de 2023; e (v) ao se completar 1 ano de vigência do TCC, em fevereiro de 2024. Gráfico 2 - Evolução da quantidade de Restaurantes Exclusivos em Municípios Destacados [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Fonte: elaboração própria, a partir de informações do iFood nos autos do IA nº 08700.004588/2020-47 e dos relatórios do trustee de monitoramento Observa-se que houve redução do percentual de Restaurantes Exclusivos nos cinco Municípios Destacados analisados e sua manutenção em patamares bem abaixo daquele estabelecido pela cláusula 4.2 (8% do total de Restaurantes Ativos). De maneira geral, o mesmo pode ser observado em relação aos demais Municípios Destacados. Percebe-se, além disso, que o total de Restaurantes Ativos nos cinco Municípios Destacados aumentou durante o período, de modo que a obrigação imposta pela cláusula 4.2 do TCC não impactou a capacidade da Compromissária de recrutar novos restaurantes parceiros. III.3. Encerramento de compromissos de exclusividade com Marcas com 30 Restaurantes ou mais À época da homologação do TCC, havia cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] Marcas com 30 Restaurantes ou mais com compromisso de exclusividade com o iFood.
Conforme atestado pelo trustee de monitoramento, o iFood encerrou todos os contratos com essas Marcas tempestivamente, ou seja, até 30 de setembro de 2023, conforme estabelecido no TCC. O objetivo da obrigação insculpida na cláusula 4.8 era de possibilitar o acesso de outras plataformas a essas Marcas, consideradas essenciais para conformação de seus portfólios e consequente atração de consumidores. Ao final do primeiro ano de vigência do TCC, há indícios de que plataformas concorrentes, em especial o Rappi, têm conseguido recrutar algumas dessas Marcas. Redes que antes mantinham exclusividade com o iFood, como [31][32][33][ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO], por exemplo, já estão disponíveis na plataforma do Rappi para algumas localidades. O próprio Rappi declarou que "tem recuperado a presença de grandes cadeias de restaurante em seu cardápio, após decisão do Cade"[34]. Players menores ou que ingressaram recentemente no mercado também se beneficiam dos impactos no mercado das obrigações impostas ao iFood. É o caso, por exemplo, do Papa Delivery, que declarou que "[Com o TCC] limitando o poder de exclusividade do iFood, mais restaurantes estarão em diferentes plataformas"[35] . IV. CONCLUSÃO Esta Coordenação-Geral identificou, nos termos da cláusula 5.1 do TCC, a apresentação tempestiva do terceiro relatório de monitoramento, que compreende o período de 1º de setembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
A partir da análise das informações prestadas no relatório, esta Coordenação-Geral opina pelo cumprimento dos compromissos assumidos pelo iFood no âmbito do TCC exigíveis até o presente momento, nos termos do § 1º do artigo 2º da Portaria CADE nº 119/2022. Trata-se de um ateste parcial de cumprimento, tendo em vista que as obrigações previstas deverão ser monitoradas ao longo de toda a vigência do TCC. Tal ateste poderá ser revogado em caso de superveniência de denúncias que conflitem com as informações e conclusões apresentadas no referido relatório. Ademais, espera-se que a Compromissária se porte de maneira cooperativa e transparente, promovendo ações que demonstrem seu efetivo compromisso em realizar os melhores esforços para alcançar o resultado pretendido pelo TCC. ____________________________ [1] Com amparo na Nota Técnica nº 11/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1211900). [2] O prazo inicialmente previsto na cláusula 4.3.1 ("primeiro dia do sétimo mês de vigência do TCC") para atingimento das obrigações das cláusulas 4.1 e 4.2 foi ajustado pelo Despacho SG nº 572/2023, que assentiu que os períodos monitorados compreendessem meses completos. Desse modo, passou a valer o prazo de 01/09/2023 para o alcance das metas do período de transição (março a agosto de 2023). [3] Com amparo na Nota Técnica nº 27/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1260622/1259912). [4] Com fulcro na Nota Técnica nº 48/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1310385/1303339).
[5] Documento denominado "Relatório Final CADE - Set'23 - Fev'24” [6] Documento denominado "TCC iFood - 3O RELATÓRIO - DADOS PROSUS - 15.03 - ACESSO RESTRITO AO IFOOD E TRUSTEE" [7] Documento denominado "Relatório Final CADE- Set_23-Fev_24#GCA (com seleção de amostragem de contratos)" [8] O prazo inicialmente previsto na cláusula 4.3.1 ("primeiro dia do sétimo mês de vigência do TCC") para atingimento das obrigações das cláusulas 4.1 e 4.2 foi ajustado pelo Despacho SG nº 572/2023 (SEI 1227877), que assentiu que os períodos monitorados compreendessem meses completos. Desse modo, passou a valer o prazo de 01/09/2023 para o alcance das metas do período de transição (março a agosto de 2023). [9] De acordo com a metodologia apresentada, foi excluído o GMV proveniente de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [10] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [11] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [12] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [13] De acordo com o relatório de monitoramento, a amostragem foi definida pela calculadora do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/02/planilha_calculo_amostra.xls), tendo por referência os contratos apontados pelo iFood como não exclusivos. [14] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [15] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO].
[16] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [17] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [18] A partir dos dados e da documentação recebidos, verificou-se a existência de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos de exclusividade com duração superior a 2 (dois) anos, de um total de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] contratos de exclusividade existentes. [19] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO] [20] Conforme disposto nos instrumentos contratuais,[ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [21] Conforme disposto nos instrumentos contratuais, [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [22] Conforme disposto nos instrumentos contratuais,[ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [23] Conforme disposto nos instrumentos contratuais,[ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [24] Conforme disposto nos instrumentos contratuais, [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [25] Conforme disposto nos instrumentos contratuais, [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [26] Conforme disposto nos instrumentos contratuais, [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO].
[27] Conforme dados apresentados pelo iFood no âmbito do IA nº 08700.004588/2020-47 (SEI 0920970). [28] Conforme primeiro relatório do trustee de monitoramento do TCC (SEI 1257606). [29] Conforme segundo relatório do trustee de monitoramento do TCC (SEI 1301505). [30] Conforme terceiro relatório do trustee de monitoramento do TCC (SEI 1370714). [31] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [32] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [33] [ACESSO RESTRITO AO CADE, À COMPROMISSÁRIA E AO TRUSTEE DE MONITORAMENTO]. [34] https://www1.folha.uol.com.br/tec/2024/04/rappi-lancara-entrega-de-comida-em-10-minutos-em-ofensiva-contra-ifood.shtml#:~:text=O%20aplicativo%20de%20delivery%20Rappi,plataforma%20no%20Brasil%2C%20Felipe%20Criniti. Acesso em 02.05.2024. [35] https://eriopreto.com.br/noticia/jovens-empresarios-rio-pretenses-ganham-terreno-no-bilionario-mercado-de-delivery/7039. Acesso em 02.05.2024. [36] https://mercadoeconsumo.com.br/11/10/2023/foodservice/pede-pronto-da-alelo-amplia-catalogo-ao-firmar-parceria-com-grandes-marcas/?cn-reloaded=1. Acesso em 02.05.2024.
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