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CADE · Superintendência-Geral · 27/11/2024

Resseguros

Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1477226 - Nota Técnica Nota Técnica nº 53/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001826/2022-24) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson. EMENTA: Processo Administrativo. Cartel internacional com efeitos no Brasil no mercado de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados. Suposta conduta enquadrada nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "A", 'b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notificação de instauração de Processo Administrativo infrutífera. Necessidade de notificação editalícia nos termos do art. 70, § 2º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 56, inciso VI, §2º e art. 58 do Regimento Interno do Cade – RI-Cade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar a participação dos Representados em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV e 21, I, III, VII e X, da Lei nº 8.884/1994, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. O Processo administrativo originou-se de desmembramento do polo passivo do Processo Administrativo Originário nº 08700.000171/2019-71 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005255/2018-11), realizado em 11 de março de 2022, conforme determinado pela Nota Técnica nº 6/2022 (SEI nº 1034693) acolhida pelo Despacho SG 228/2022 (SEI nº 1034695) em razão da dificuldade de notificação de alguns dos Representados constantes no polo passivo do Processo Originário. No curso do Processo Administrativo Originário, com base nos endereços constantes nos autos do Processo, foram expedidas notificações aos Representados para que tomassem ciência da existência do processo instaurado e, querendo, apresentassem suas Defesas. Entretanto, as notificações destinadas aos Representados Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson, não foram cumpridas. Apesar de terem sido realizadas diversas diligências para localização e notificação dos Representados em comento (SEI nº 0813012, 0828955 e 0849195), não foi possível cumprir a notificação desses Representados, como demonstrado na tabela abaixo. Tabela 01: Tentativas e status das Notificações Nº Representado Ofício p/ DPF/Interpol (Doc.

SEI n°) Nº Notificação/Ofício Retorno da Notificação/Ofício (nº SEI) Status da Notificação/Ofício do PA Motivo(s) de descumprimento do AR 1 Allisson Llewellyn Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4426 (SEI nº 0635309) (2) Ofício 2578 (SEI nº 0741954) 0686695 0768928 (1) Não cumprida (2) Não cumprida Endereço insuficiente 2 Bradley Ottolangui Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4432 (SEI nº 0635340) (2) Ofício 2582 (SEI nº 0741985) 0689911 0854286 0868439 (1) Não cumprida (2) Não cumprida (1) Endereço insuficiente (2) Notificação recebida por pessoa diversa do Representado 3 Elizabeth Antoine Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4433 (SEI nº 0635344) (2) Ofício 2590 (SEI nº 0742048) 0712733 0827793 (1) Não cumprida (2) Não cumprida (1) Desconhecido (2) Devido o Covid-19 Representado não se encontrava no endereço profissional - home office 4 Graham Bailey Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4434 (SEI nº 0635348) (2) Ofício 2584 (SEI nº 0742023) 0785135 0769590 (1) Não cumprida (2) Não cumprida Desconhecido 5 James Curtis Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4435 (SEI nº 0635350) (2) Ofício 2585 (SEI nº 0742031) 0663979 0845518 (1) Não cumprida (2) Não cumprida (1) Endereço insuficiente (2) Mudou-se 6 Jason Gooby Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4437 (SEI nº 0635354) (2) Ofício 2588 (SEI nº 0742036) 0683668 0845940 0876564 (1) Não cumprida (2) Não cumprida (1) Endereço insuficiente (2) Mudou-se 7 Loris Achilli Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4439 (SEI nº 0635357) (2) Ofício 2589 (SEI nº 0742038) 0686002 0897204 (1) Não cumprida (2) Não cumprida (1) Desconhecido (2) Representado não respondeu às visitas e e-mails 8 Mark Shurville Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4440 (SEI nº 0635359) (2) Ofício 2577 (SEI nº 0741939) 0689913 0841871 (1) Não cumprida (2) Não cumprida (1) Endereço insuficiente (2) Mudou-se 9 Meghan Walker Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4443 (SEI nº 0635369) (2) Ofício 2591 (SEI nº 0742051) 0663971 0844412 (1) Não cumprida (2) Não cumprida (1) Endereço insuficiente (2) Desconhecido 10 Stewart Wilson Ofício 5811/2020 (SEI 0786986) (1) Ofício 4457 (SEI nº 0635389) (2) Ofício 2595 (SEI nº 0742060) (3) Ofício 5323 (SEI nº 0934955) (4) Ofício 9039 (SEI nº 0989747) 0663976 0847215 / 0851912(anexo) 0973960 1042078 0954075 (1) Não cumprida (2) Não cumprida (3) Não cumprida (4) Não cumprida (1) Endereço insuficiente (2) Ausência do Sumário de Documentos especificados na Convenção de Haia, na língua inglesa ou francesa (3) Processo fora da Jurisdição Civil ou Comercial (4) Endereço insuficiente Adiciona-se que o Despacho Ordinatório DIAP (SEI nº 0857876) tornou sem efeito a Notificação enviada a Bradley Ottolangui (SEI nº 0741985), tendo em vista o endereço incorreto da parte representada.

Dessa forma, não obstante os esforços empreendidos pela SG/Cade para a notificação dos Representados Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson, todas as tentativas de notificação restaram infrutíferas, haja vista que esses Representados se encontram em local ignorado, incerto, não sabido ou inacessível, conforme Certidão anexa ao Processo (SEI nº 1470238). Portanto, com vistas a dar continuidade ao Processo Administrativo, servimo-nos da presente Nota Técnica para sugerir a notificação, por edital, dos Representados Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson. É o Relatório. II. ANÁLISE II.1 Da Recomendação de Notificação por Edital No presente Processo, conforme já exposto, não foi possível obter endereços aptos a permitirem a formalização da Notificação destinada aos Representados Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson, embora esta Superintendência-Geral tenha envidado seus melhores esforços, notificando nos endereços indicados na instauração do Processo Originário e solicitando informações à Interpol.

As tentativas de notificação passaram pelo esgotamento dos endereços disponíveis a esta autarquia ou tiveram limitações com as autoridades estrangeiras nos casos das notificações internacionais, conforme explicitado no quadro acima. Cumpre ressaltar, porém, que pelo menos uma tentativa de notificação postal foi realizada para cada um desses Representados em cumprimento ao disposto no art. 70, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, c/c art. 56, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Cade, e, na maioria dos casos, diversas foram as tentativas de notificação. Portanto, tendo em vista a necessidade de Notificação de todos os Representados para a completa formação do polo passivo e o princípio constitucional da duração razoável dos processos, cumpre valer-se, no presente Processo, da notificação por Edital, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 56, VI, §2º, e artigo 58, ambos do Regimento Interno do Cade. O art. 70, da Lei nº 12.529/11, prevê o seguinte: Art. 70. (...) § 2º A notificação inicial do representado será feita pelo correio, com aviso de recebimento em nome próprio, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ou, não tendo êxito a notificação postal, por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, contando-se os prazos da juntada do aviso de recebimento, ou da publicação, conforme o caso.

Da mesma forma, os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), estipulam: Art. 56. A intimação dos atos processuais, observados os requisitos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999, será feita por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, tais como: (...) VI - publicação por edital em jornal de grande circulação na comarca onde o intimado tenha domicílio ou sede e pela publicação no Diário Oficial da União. (...) § 2º Não tendo êxito a notificação postal, a intimação deverá ser efetivada por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, devendo ser determinado prazo para a parte comparecer aos autos, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. § 3º Na primeira intimação, deverá constar a advertência de que as demais intimações de atos processuais poderão ser efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. Art. 58. São requisitos da citação por edital: I - a certidão atestando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o Representado; II - a afixação do edital no Serviço de Protocolo do Cade; e III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da certidão referida no inciso I deste artigo;

§ 1º A publicação do edital dar-se-á no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede. § 2º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio de que trata o inciso II deste artigo. § 3º Os editais para publicação em jornais de grande circulação destinados à divulgação do ato processual deverão obedecer também aos requisitos do Código de Processo Civil e poderão conter apenas um resumo do essencial à defesa ou à resposta. Menciona-se, ainda, o art. 256 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo Administrativo Sancionador em trâmite perante o Cade, por força do art. 115 da Lei nº 12.529/2011: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

No caso em tela, verifica-se que está caracterizada a hipótese legal de localização ignorada, incerta e/ou inacessível dos Representados Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson, conforme Certidão colacionada aos Autos (SEI nº 1470238), motivo pelo qual sugere-se a realização da notificação por Edital. II.2 Do prazo do Edital e do prazo para Defesa Dispõe o artigo 56, §2º do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), que o prazo para comparecimento aos Autos a ser disposto no Edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. A regra, cumpre consignar, repete o quanto estipula o artigo 257, III, do CPC, segundo o qual o juiz determinará o prazo do Edital, o qual variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da publicação. Dessa forma, a fim de afirmar a garantia do contraditório e da ampla defesa, recomenda-se a fixação do prazo do Edital em 20 (vinte) dias. Por outro lado, em relação ao prazo para apresentação de Defesa, não cabe grau de discricionariedade ao Administrador, devendo-se seguir a regra prevista em lei, que é de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 70 da Lei nº 12.529/2011.

No tocante à notificação por Edital, conforme disposição expressa do artigo 62, II, do RI-Cade, tem-se que “os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo determinado pela autoridade, contado da primeira publicação do edital”. A disposição do RI-Cade alinha-se igualmente à disposição geral do artigo 231, IV c/c o artigo 257, III, todos do CPC, com base nos quais o início do prazo se dá quando finda a dilação assinalada pelo juiz. O RI-Cade (art. 58, § 1°), assim como a Lei n° 12.529/2011 (art. 70, § 2°), determina que a publicação do Edital seja feita no Diário Oficial da União e "e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede". Ocorre que, no presente caso, as informações obtidas pelo Cade indicam que os Representados não residem em território nacional, motivo pelo qual sugere-se que seja realizada a publicação do Edital em jornal de circulação nacional, assim como na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico desta Autoridade Antitruste, em consonância com o que dispõe o artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. Portanto, o Edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação nacional, conforme disposto no artigo 58, §1º, do Regimento Interno do Cade, iniciando-se o prazo de Defesa, para todos os Representados, após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da última publicação do referido Edital em jornal de grande circulação nacional. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se que:

(i) seja publicado, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nacional e na rede mundial de computadores (sítio eletrônico desta Autoridade Antitruste), o Edital de Notificação dos Representados Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão a qual se refere o art. 58, inciso I, do Regimento Interno do Cade, e nos termos seguintes: EDITAL Nº 716, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 A Superintendente-Geral sustituta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Sra. FERNANDA GARCIA MACHADO, diante do disposto no art. 70, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson que se encontram em local local ignorado, incerto, não sabido e/ou inacessível, acerca da instauração do Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001826/2022-24), destinado a apurar supostas condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em supostas condutas anticompetitivas no mercado de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados, entre, pelo menos, o início dos anos 1997 e abril de 2017. Os Representados deverão, sob pena de revelia, apresentar Defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que este último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de Notificação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nacional. As demais intimações serão realizadas por publicação no Diário Oficial da União. Afixe-se e publique-se nos termos da Lei. (ii) seja afixada cópia do Edital no Setor Processual do Cade, do dia de sua publicação até findo o prazo para a Defesa, bem como posterior juntada do anúncio aos Autos; (iii) sejam os Representados intimados para que tomem ciência do exposto na presente Nota Técnica e para que sejam certificados acerca da (a) intimação por Edital consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/2011 e os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade;

bem como do (b) prazo de Defesa comum de 30 (trinta) dias, contado nos termos do artigo 151 e seu parágrafo único do RI-Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital (20 dias), sendo que este último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de Notificação dos Representados Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson em jornal de grande circulação nacional e na rede mundial de computadores (sítio eletrônico do Cade). Essas são as conclusões.

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