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CADE · Superintendência-Geral · 25/03/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002803/2025-80

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002803/2025-80

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1536390 - Parecer PARECER Nº: 178/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002803/2025-80 PARTES: Alliança Saúde e Participações S.A., CURA - Centro de Ultrassonografia e Radiologia S.A. e Refuá Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de apoio à medicina diagnóstica (SAD); serviços de vacinação e imunização humana; serviços de exames toxicológicos de larga janela de detecção; serviços de análise genômica; cartão de desconto em saúde, educação e lazer; softwares de gestão de saúde. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 10/03/2025 (1528712) Conhecimento: Sim A operação é um ato de concentração (art. 90, Lei nº 12.529/11) e possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei 12.529/11[1] c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[2]) Pagamento da taxa processual 1529472 Formulário de Notificação Público 1528713 Restrito 1528718 Edital Número 181 (1530813) Data de publicação no DOU 14/03/2025 (1530937) II.

ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal[3]: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical[4]: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Alliança Saúde e Participações S.A. ("Alliança" ou "Compradora"), da totalidade do capital social do CURA – Centro de Ultrassonografia e Radiologia S.A. ("CURA" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detido pela Refuá Participações S.A. ("Refuá" ou "Vendedora"). Em decorrência de reestruturação societária prévia, no momento da Operação, a Empresa-Alvo compreenderá todas as atividades do seu grupo econômico restritas apenas ao estado de São Paulo. Primeira aquisição do Comprador na Alvo? Sim Lei 12.529/11: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Res. 33/22[5]: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado Justificativa econômica e/ou estratégica: "De um lado, para o Grupo Alliança, a Operação representa uma boa oportunidade de investimento, visto que a integração dos Empresas-Alvo com negócio já detido pela Alliança incrementará os ganhos de eficiência da sua atuação em SAD. De outro lado, para a Vendedora, a Operação representa uma oportunidade de negócio/desinvestimento." Valor: Engloba [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: Não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior Não aplicável à operação. IV. PARTES E GRUPOS ECONÔMICOS Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Alliança Saúde e Participações S.A. ("Alliança") Empresas: acionista(s) com controle comum interno ou externo (mesmo que derivado de participação inferior a 20%) e/ou com pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia ("FIP Fonte de Saúde", com 48,1%) Lormont Participações S.A.

("Lormont", com 46,1%) Fundos envolvidos na operação: FIP Fonte de Saúde Cotistas com mais de 20% das cotas do fundo envolvido (direta ou indiretamente): O FIP Fonte de Saúde é controlado pela [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA]. [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA]. Empresas controladas pelos fundos envolvidos na operação e/ou empresas nas quais estes fundos detenham, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 20% do capital social ou votante: De acordo com os autos, a Alliança é [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA]. Para a lista de empresas do Grupo Alliança (Alliança e suas subsidiárias), vide SEI 1528719 (acesso restrito ao Grupo Alliança). Gestor do fundo: [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA]. Fundos sob mesma gestão do fundo envolvido na operação com participação em empresas que atuam em mercados horizontal ou verticalmente relacionados à operação: De acordo com os autos, os demais fundos de investimento geridos pela [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA]. Empresas controladas pelos fundos sob mesma gestão do fundo envolvido na operação e/ou empresas nas quais estes detenham, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 20% do capital social ou votante e que atuam em mercados horizontal ou verticalmente relacionados à operação: [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA]. Grupo(s) econômico(s): Lormont Breve descrição:

De acordo com os autos, a Alliança é a empresa-mãe do Grupo Alliança, que atua essencialmente na prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica (SAD), incluindo: (i) exames de diagnóstico por imagem e métodos gráficos; (ii) anatomia patológica e citológica; e (iii) análises clínicas. Além disso, o Grupo Alliança atua em outros segmentos relacionados, como (iv) vacinação e imunização humana; (v) exames toxicológicos; e (vi) exames de genômica humana. Tais serviços são prestados diretamente ao paciente no âmbito privado (ou seja, atendimento particular ou via convênio) e público, inclusive a hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Especificamente quanto ao segmento de exames de diagnóstico por imagem e métodos gráficos, o Grupo Alliança também oferta serviços na modalidade business-to-business (B2B), atuando de forma terceirizada dentro de unidades hospitalares. Além disso, por meio da iDr – Inteligência Diagnóstica Remota, o Grupo Alliança oferta soluções tecnológicas para diagnóstico por exames de imagem e métodos gráficos na modalidade B2B (para players como clínicas de diagnóstico por imagem, operadoras de planos de saúde verticalizadas e hospitais). Com foco no aprimoramento da realização de exames, a iDr oferta soluções personalizadas que podem abarcar uma gama de serviços, como realização de laudos à distância, telerradiologia, telecardiologia, plataformas de gestão de exames e laudos (softwares de terceiros), entre outros.

Ademais, por meio da marca Cartão Aliança, o Grupo Alliança atua no segmento de cartão de desconto em saúde, educação e lazer. O Cartão Aliança é um cartão de desconto, a partir do qual clientes, mediante pagamento de mensalidade, têm acesso a uma rede de parceiros credenciados que oferecem descontos em serviços como consultas médicas presenciais ou online, exames laboratoriais e de imagem, testes de Covid-19, farmácias e outros. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): CURA – Centro de Ultrassonografia e Radiologia S.A. ("CURA") Acionista(s) (i) com controle comum interno ou externo (mesmo que derivado de participação inferior a 20%) e/ou (ii) com pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante e/ou (iii) com maiores participações Refuá Participações S.A. (100%), que é controlada pela Vinci Capital Partners III B Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, gerido pela Vinci Capital Gestora de Recursos Ltda. Grupo(s) econômico(s): Grupo CURA Breve descrição: De acordo com os autos, o Grupo CURA atua no setor de medicina diagnóstica, notadamente em análises clínicas, anatomia patológica e citologia, exames por imagem e por métodos gráficos. Além disso, oferta serviços de vacinação e imunização humana, bem como exames toxicológicos e de genômica humana. Atualmente, possui 30 unidades atuantes em quatro estados brasileiros:

São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (nos municípios de São Paulo, Curitiba, Londrina, Pato Branco, São José dos Pinhais, Florianópolis, São José, Chapecó e Porto Alegre). O CURA possui controle e/ou pelo menos 20% de participação do capital social ou votante das seguintes empresas com atividades no Brasil (Grupo CURA): Masto – Centro de Diagnóstico de Doenças da Mama Ltda.; Denso Unidade de Densitometria Ltda.; Unidade de Medicina Nuclear de Londrina Ltda.; C.M.D – Centro Médico de Diagnóstico Ltda.; Labmed Laboratório Médico de Londrina Ltda.; Medvia Diagnóstico Ltda.; Mérya Participações S.A.; Serviço de Radiologia DMI Curitiba Ltda.; Ultramed – Unidade de Ultrassonografia Londrina Ltda.; Takeda & Fernandes Ltda.; Sonitec – Diagnóstico Médico por Imagem Ltda.; CDIPSUL – Clínica de Diagnóstico por Imagem do Sul Ltda.; Radiodiagnóstico São José Ltda.; Clínica Hospitalar de Imagem São José Ltda.; Ultramed Unidade Bela Suiça Ltda.; Labimagem Serviços de Radiodiagnóstico Ltda.; DMI Diagnóstico Médico Por Imagem Ltda. No momento da Operação, a Empresa-Alvo compreenderá a integralidade da atuação do Grupo CURA apenas no estado de São Paulo, cujos serviços são ofertados em duas unidades de atendimento localizadas no município de São Paulo/SP: (i) Unidade Jardins (Av. Brigadeiro Luis Antonio, 4407, 4417, 4469 e 4487) e (ii) Unidade Moema (Av. Pavão, 322 – Moema).

A Empresa-Alvo atua na prestação de SAD diretamente ao paciente (especificamente exames de análises clínicas, anatomia patológica[6], exames de diagnóstico por imagem e por métodos gráficos), exames toxicológicos, exames de genômica humana e serviços de vacinação e imunização humana. V. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de apoio à medicina diagnóstica (SAD) Serviços de vacinação e imunização humana Serviços de exames toxicológicos de larga escala de detecção Serviços de análise genômica Efeito Upstream Downstream Integração vertical Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Softwares de gestão de saúde (soluções tecnológicas para diagnóstico por exames de imagem e métodos gráficos[7]) Grupo Alliança (por meio da iDr – Inteligência Diagnóstica Remota) SAD (exames de diagnóstico por imagem e por métodos gráficos) CURA Cartão de desconto em saúde, educação e lazer (Cartão Alliança)[8] Grupo Alliança SAD CURA Serviços de vacinação e imunização humana Serviços de exames toxicológicos de larga janela de detecção Serviços de análise genômica VII. DEFINIÇÃO DOS MERCADOS AFETADOS Serviços de apoio à medicina diagnóstica Dimensão Produto: Segmentado conforme a linha de negócios em: (i) medicina diagnóstica prestada à rede pública do SUS; (ii) serviços de apoio a outros laboratórios; (iii) atendimento hospitalar; e (iv) exames prestados diretamente ao paciente.

Para exames prestados diretamente ao paciente, o mercado é subsegmentado em: (i) análises clínicas; (ii) anatomia patológica e citopatologia; (iii) diagnóstico por imagem, dividido por tipo de exame; e (iv) diagnóstico por métodos gráficos, dividido por tipo de exame. Admite-se cenários mais amplos (sem subsegmentações por tipo específico de exame) no caso de integração vertical. Geográfica: (i) municipal, para serviços prestados diretamente aos pacientes; e (ii) nacional, para serviços de apoio a outros laboratórios. Proxies market share: Variável: (i) faturamento (R$), para exames laboratoriais; e (ii) quantidade de equipamentos em uso, exceto SUS (un.), para exames de imagem. Fonte: Mapa Assistencial da Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde (ANS); Tabnet Informações em Saúde Suplementar da ANS; Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed); Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP). Cenário(s) afetado(s): SAD no segmento de exames prestados diretamente ao paciente em São Paulo/SP, especificamente nos subsegmentos de: (i) análises clínicas; (ii) anatomia patológica; (iii) diagnóstico por imagem (raio-X, mamografia, densitometria, ressonância magnética, tomografia, ultrassom, histeroscopia, colposcopia e vulvoscopia);

e (iv) diagnóstico por métodos gráficos (ecocardiograma, eletrocardiograma, eletroneuromiografia, holter, MAPA, teste ergométrico, estudo urodinâmico, prova de função pulmonar e urofluxometria).[9] Serviços de vacinação e imunização humana Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Municipal. Proxies market share: Variável: Número de doses aplicadas (un.). Fonte: Painel de Vacinação do Calendário Nacional por Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde. Cenário(s) afetado(s): Serviços de vacinação e imunização humana em São Paulo/SP. Serviços de exames toxicológicos Dimensão Produto: Segmentado em: (i) larga janela de detecção (incluindo exames para emissão/renovação de CNH e exames de admissão/demissão de empregados sob o regime CLT); e (ii) curta janela de detecção. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Número de exames realizados (un.) e faturamento (R$). Fonte: Painel de exames toxicológicos do Ministério dos Transportes (CKAN); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (CAGED); Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX). Cenário(s) afetado(s): Serviços de exames toxicológicos de larga janela de detecção no Brasil. Serviços de análise genômica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Faturamento (R$). Fonte: Conforme metodologia descrita no formulário de notificação 1528713 (p.

53), utilizando-se como referência dados constantes do Ato de Concentração Ordinário n° 08700.006500/2022-93 (Fleury S.A. e Instituto Hermes Pardini S.A.). Cenário(s) afetado(s): Serviços de análise genômica no Brasil. Cartão de desconto em saúde, educação e lazer Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: N/A Fonte: N/A Cenário(s) afetado(s): Cartão de desconto em saúde no Brasil. Softwares de gestão de saúde Dimensão Produto: Segmentado de acordo com a funcionalidade de cada software em: (i) soluções de informação para assistência à saúde (Healthcare Information Solutions - HCIS), que engloba (a) sistema de informações hospitalares (Hospital Information System - HIS), (b) sistema de informações clínicas (Clinical Information System - CIS), (c) sistema de gerenciamento de documentos, (d) sistemas de cuidados de alta acuidade, (e) outros departamentos auxiliares (por exemplo, laboratório), e (f) inteligência negocial e analítica; (ii) soluções tecnológicas para diagnóstico por imagem (Diagnostic Imaging IT - DIIT), que engloba (a) sistema de informações de radiologia (Radiology Information System - RIS), (b) sistema de informação cardiológica, e (c) software de arquivamento e comunicação de imagens (Picture Archiving & Communication Software - PACS); e (iii) soluções integradas de assistência (Integrated Care Solutions - ICAS), que engloba soluções em atendimento coordenado e de envolvimento com o paciente.

Geográfica: Mundial e nacional. Proxies market share: Variável: Faturamento (R$). Fonte: Brazil Electronic Medical Record Market (versão Forecast 2025-2030). Cenário(s) afetado(s): Soluções tecnológicas para diagnóstico por imagem no Brasil. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[10] VIII.I.

Sobreposições horizontais Serviços de apoio à medicina diagnóstica (2024 e jan/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Alliança) Share % Alvo (CURA) Share % Share conjunto % Faixa % Exames laboratoriais (análises clínicas e anatomia patológica) - São Paulo/SP (2024) Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Exames de diagnóstico por imagem - São Paulo/SP (jan/2025) Densitometria Óssea Quantidade de equipamentos em uso, exceto SUS (un.) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Mamografia [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Raio X [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Ressonância Magnética [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Tomografia [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Ultrassom [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Exames de diagnóstico por métodos gráficos - São Paulo/SP (jan/2025) Eletrocardiograma [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Demais exames de diagnóstico por imagem e por métodos gráficos (histeroscopia, colposcopia, vulvoscopia, ecocardiograma, eletroneuromiografia, holter, MAPA, teste ergométrico, estudo urodinâmico, prova de função pulmonar e urofluxometria).

As Partes informaram que, para esses mercados, não foram capazes de identificar os dados para o tamanho total do mercado no CNES e desconhecem outras fontes públicas que permitam estimar suas respectivas participações de mercado. Assim, as Partes apresentaram, no documento SEI 1528723 (p. 5-6), dados relativos à quantidade de exames realizados e respectivo faturamento, bem como a representatividade do faturamento auferido com tais exames em relação ao seu faturamento total. No caso do Grupo Alliança, nenhum desses exames representa, individualmente, mais de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA] do faturamento total do Grupo Alliança em 2024, sendo que, em conjunto, atingem o patamar de apenas [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA] do seu faturamento total. No caso da Empresa-Alvo, nenhum desses exames representa, individualmente, mais de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO VENDEDOR] do seu faturamento total em 2024, sendo que, em conjunto, atingem o patamar de apenas [ACESSO RESTRITO AO GRUPO VENDEDOR] do seu faturamento total. Dessa forma, entende-se que não se faz necessário aprofundar a análise desses segmentos.

Serviços de vacinação e imunização humana (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Alliança) Share % Alvo (CURA) Share % Share conjunto % Faixa % São Paulo/SP Número de doses aplicadas (un.) 6.346.227 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Serviços de exames toxicológicos (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Alliança) Share % Alvo (CURA) Share % Share conjunto % Faixa % Larga escala de detecção - Nacional Número de exames realizados (un.) 53.438.988 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Faturamento (R$) 7.214.263.380,00 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Serviços de análise genômica (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Alliança) Share % Alvo (CURA) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento (R$) 301.666.666,67 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% VIII.II.

Integrações verticais (a) Softwares de gestão de saúde (a montante) e SAD (a jusante) Softwares de gestão de saúde (2024) Cenários Variável Mercado total Comprador (Grupo Alliança) Share % Faixa % Soluções tecnológicas para diagnóstico por imagem - Nacional Faturamento (R$) 3.874.988.148,20 [ACESSO RESTRITO À ALLIANÇA] [ACESSO RESTRITO À ALLIANÇA] 0% - 10% De acordo com os autos, as atividades de soluções tecnológicas para diagnóstico por exames de imagem e métodos gráficos não é a atividade principal do Grupo Aliança, representando apenas [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA] do faturamento bruto do grupo em 2024[11].

Serviços de apoio à medicina diagnóstica (2024) Cenários Variável Mercado total Comprador + Alvo pós-Operação (Grupo Alliança + CURA) Share % Faixa % SAD - todos os serviços - São Paulo/SP Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 0% - 10% SAD - exames de diagnóstico por imagem e métodos gráficos - São Paulo/SP Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] 10% - 20% (b) Cartão de desconto em saúde (a montante) e SAD, serviços de vacinação e imunização humana, serviços de exames toxicológicos de larga janela de detecção, e serviços de análise genômica (a jusante) Cartão de desconto em saúde, educação e lazer De acordo com os autos, o Cartão Aliança é um cartão de desconto em saúde, a partir do qual clientes, mediante pagamento de mensalidade, têm acesso a uma rede de parceiros credenciada que oferecem descontos em serviços, como consultas médicas presenciais ou online, exames laboratoriais e de imagem, testes de Covid19, farmácias e outros. As Requerentes ressaltaram que o Cartão Aliança Saúde não é plano de saúde. Os pagamentos devem ser efetuados pelo usuário diretamente aos parceiros, não havendo responsabilidade do Cartão Aliança Saúde por quaisquer pagamentos, despesas ou pelos serviços prestados.

Na prática, o Cartão Aliança funciona como uma "carteirinha" que serve para identificação dos clientes, não havendo qualquer função de pagamento atrelada ao cartão. As Requerentes informaram que desconhecem dados públicos acerca do segmento de cartões de desconto em saúde, educação e lazer para estimar a participação de mercado do Grupo Alliança. Entretanto, entende-se que não se faz necessário aprofundar a análise desse mercado, uma vez que o segmento de cartão de descontos não é a atividade principal do Grupo Aliança, conforme demonstrado por sua baixa representatividade no faturamento bruto do grupo ([ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA] em 2023 e [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA] 2024)[12]. Além disso, a fim de demonstrar a baixa representatividade do Grupo Alliança nesse mercado, as Partes identificaram, em matéria jornalística[13], que a empresa de cartões de desconto em educação, saúde e lazer AmorSaúde apresentou faturamento de R$ 2,8 bilhões com consultas médicas, odontológicas e exames. As Requerentes afirmaram que o faturamento do Grupo Alliança com o Cartão Aliança representa menos de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO ALLIANÇA] desse montante. SAD, serviços de vacinação e imunização humana, serviços de exames toxicológicos de larga janela de detecção, e serviços de análise genômica Vide tabelas acima. IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), bem como (ii) a de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: sim Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO] Material: [ACESSO RESTRITO] Geográfico: [ACESSO RESTRITO] Temporal: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009: as cláusulas se aplicam aos vendedores (aspecto subjetivo); estão adstritas aos mercados afetados pela Operação, tanto do ponto de vista produto (aspecto material) como geográfico (aspecto geográfico); e encontram-se dentro do limite de 5 anos (aspecto temporal) após o fechamento da Operação e/ou após o fim da vigência da parceria. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições ____________________________ [1] "Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:

I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). § 1º Os valores mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser adequados, simultânea ou independentemente, por indicação do Plenário do Cade, por portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Justiça. § 2º O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda. § 3º Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei. (...)" [2] "Art.

1º Para os efeitos da submissão obrigatória de atos de concentração à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, conforme previsto no art. 88 da Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011, os valores mínimos de faturamento bruto anual ou volume de negócios no país passam a ser de: I - R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso I do art. 88, da Lei 12.529, de 2011; e II - R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso II do art. 88, da Lei 12.529 de 2011." [3] Sobreposição horizontal entre agentes econômicos ocorre quando estes possuem atuação no mesmo mercado, tanto do ponto de vista do produto ofertado (ou demandado) como do ponto de vista geográfico. [4] De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (Guia V+): "Uma integração vertical envolve o segmento (atividade) a montante (upstream) e o segmento a jusante (downstream) de uma determinada cadeia produtiva. Assim, pode-se dizer que uma integração vertical ocorre quando, em decorrência de uma dada operação de concentração econômica, uma organização produtiva passa a atuar em níveis diferentes de uma mesma cadeia produtiva e interligadas, de modo que a concorrência em um mercado pode ser diretamente afetada pelos resultados do outro." [5] "Art. 9º As aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/2011 são de notificação obrigatória, nos termos do art.

88 da mesma lei, quando: I - Acarretem aquisição de controle, unitário ou compartilhado; II - Não se enquadrem no inciso I, mas preencham as regras de minimis do artigo 10. Parágrafo único. Não são de notificação obrigatória as aquisições de participação societária realizadas pelo controlador unitário. Art. 10. Nos termos do artigo 9º, II, são de notificação obrigatória ao Cade as aquisições de parte de empresa ou empresas que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses: I - Nos casos em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado: a) Aquisição que confira ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante da empresa investida; b) Aquisição feita por titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante, desde que a participação direta ou indiretamente adquirida, de pelo menos um vendedor considerado individualmente, chegue a ser igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante. II - Nos casos em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado: a) Aquisição que conferir participação direta ou indireta de 5% (cinco por cento) ou mais do capital votante ou social; b) Última aquisição que, individualmente ou somada com outras, resulte em um aumento de participação maior ou igual a 5%, nos casos em que a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante ou social da adquirida. Parágrafo único.

Para fins de enquadramento de uma operação nas hipóteses dos incisos I ou II deste artigo, devem ser consideradas: as atividades da empresa adquirente e as atividades das demais empresas integrantes do seu grupo econômico conforme definição do artigo 4º dessa Resolução. Art. 11. A subscrição de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações é de notificação obrigatória quando, cumulativamente: I - a futura conversão em ações se enquadrar em alguma das hipóteses dos artigos 9º ou 10 desta Resolução; e II - o título ou o valor outorgar ao adquirente o direito de indicar membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização ou direitos de voto ou veto sobre questões concorrencialmente sensíveis, excetuados os direitos já conferidos por lei. § 1º Para fins do inciso I deste artigo, calcular-se-á a quantidade de ações adquiridas caso a conversão fosse hipoteticamente exercida na data da subscrição. § 2º Em se tratando de oferta pública de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, a sua subscrição independe da aprovação prévia do Cade para consumação, mas fica proibido o exercício de quaisquer direitos políticos atrelados aos títulos ou valores adquiridos até a aprovação da operação pelo Cade. § 3º A notificação da operação de subscrição de títulos ou valores mobiliários com base nos critérios do artigo 11 afasta a necessidade de notificação da sua conversão em ações." [6] O CURA informou que a Empresa-Alvo não atua no segmento de citologia.

[7] As Requerentes indicaram que tais atividades poderiam, em certa medida, se assemelhar às atividades consideradas pelo Cade em precedentes como oferta de software de gestão de saúde, de modo que foram consideradas como parte desse mercado. [8] Considerando a potencial inclusão da Empresa-Alvo na rede de parceiros do Cartão Alliança. [9] Em relação ao mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica (SAD) em São Paulo/SP, as Requerentes informaram que: (i) a Alliança e a Empresa-Alvo não atuam no subsegmento de serviços de apoio a outros laboratórios; (ii) a Empresa-Alvo não atua nos subsegmentos de atendimento hospitalar e medicina diagnóstica prestada à rede pública do SUS; e (iii) a Empresa-Alvo não atua no subsegmento de citologia. [10] Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação. [11] Vide SEI 1528723, p. 12. [12] Vide SEI 1528723, p. 11. [13] Vide https://www.estadao.com.br/economia/coluna-do-broad/maior-empresa-de-desconto-em-saude-cartao-de-todos-ira-a-audiencia-da-ans/.

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