CADE · Superintendência-Geral · 07/05/2025
Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros
Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49
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SEI/CADE - 1556902 - Nota Técnica Nota Técnica nº 25/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (Autos Restritos nº 08700.001200/2024-80) Representante: Cade ex officio Representados: Alcoa Alumínio S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda., Avon Cosméticos Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., IPLF Holding S.A., Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A, White Martins Gases Industriais Ltda. Advogados:
Adilma Lira Feitoza Alves, Adriana Maria Doria Rocha, Adriano Rodrigues Oliveira, Alessandra Cristina Labronlci Baiardi Ardito, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Amália Cecília Gonçalves Costa, Ana Luísa Gusmão De Lima, Ana Paula Kacuta, Andrea Fernanda Stoppa e Silva, Andrea Garcia Duarte Corrêa, Andreia Lima De Deus, Axandre Silva D'Ambrosio, Bolivar Moura Rocha, Bruna Amaral De Castro, Bruna Collaço Lopez De Oliveira, Caio Mário Da Silva Pereira Neto, Carlos Francisco De Magalhães, Caroline Takahashi Steffen, Daniel Costa Rebello, Daniela Figueiredo E Mello, Daniela Saldanha Paz Maximiliano, Danilo Rigo De Souza, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Clarkson Lebreiro, Eduardo Frade Rodrigues, Fabio Nogueira Magalhães, Fabio Roberto Cardoso, Joyce Midori Honda, Luiz Augusto Azevedo De Almeida Hoffmann, Marcelo Procópio Calliari, Nathália Silva Alvares De Lyra, Ricardo Casanova Motta, Roberta Gomes De Oliveira, Tito Amaral De Andrade e outros. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS NO MERCADO DE trabalho brasileiro envolvendo empresas multinacionais. NOTIFICAÇÕES DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRUTÍFERAS. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA NOS TERMOS DO ART. 70, § 2º, DA LEI Nº 12.529/11 C/C ART. 56, INCISO VI, §2º E ART. 58 DO REGIMENTO INTERNO DO CADE – RI-CADE. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 07/10/2024, por meio do Despacho SG nº 21/2024 (SEI 1454714), que acolheu a Nota Técnica nº 5/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE (SEI 1453925), a fim de investigar condutas anticompetitivas no mercado de trabalho brasileiro envolvendo empresas multinacionais passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" e incisos II e VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Após a instauração do Processo Administrativo, com base nos endereços constantes nos Autos, foram expedidas Notificações aos Representados para que apresentassem suas Defesas. Entretanto, a Notificação destinada aos Representados Alcoa Aluminio S.A. ("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda. ("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A. ("Claro"), General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"), Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A.
("Vale"), Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial"), não foram cumpridas, conforme demonstra o quadro abaixo: Nº Representados CNPJ Nº Notificação/Nº SEI Retorno da Notificação (data da juntada aos autos e SEI) Status da Notificação 1 Alcoa Aluminio S.A. ("Alcoa") 23.637.697/0098-34 568/2024 (SEI 1457932) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1539626) NÃO CUMPRIDA 2 Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's") 42.591.651/0001-43 581/2024 (SEI 1457955) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1541579) NÃO CUMPRIDA 3 Avon Cosméticos Ltda. ("Avon") 56.991.441/0001-57 569/2024 (SEI 1457942) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1539629) NÃO CUMPRIDA 4 BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz") 33.009.911/0001-39 592/2024 (SEI 1457967) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1543997) NÃO CUMPRIDA 5 C&A Modas S.A. 45.242.914/0001-05 570/2024 (SEI 1457943) Assinada eletronicamente em 15/10/2024 (SEI 1457943) CUMPRIDA 6 Cargill Agrícola S.A. 60.498.706/0001-57 571/2024 (SEI 1457945) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1539631) NÃO CUMPRIDA 7 Claro S.A. ("Claro") 40.432.544/0001-47 572/2024 (SEI 1457946) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1539635) NÃO CUMPRIDA 8 Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN") 33.042.730/0004-57 574/2024 (SEI 1457948) Assinada eletronicamente em 29/11/2024 (SEI 1457948) CUMPRIDA 9 Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
61.064.929/0001-79 1/2025 (SEI 1497181) Assinada eletronicamente em 27/02/2025 (SEI 1497181) CUMPRIDA 10 Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. ("Dow") 53.877.627/0001-91 575/2024 (SEI 1457949) Assinada eletronicamente em 07/05/205 (SEI 1457949) CUMPRIDA 11 General Motors do Brasil Ltda ("GM") 59.275.792/0001-50 577/2024 (SEI 1457951) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1539647) NÃO CUMPRIDA 12 Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. ("Goodyear") 60.500.246/0001-54 578/2024 (SEI 1457952) Assinada eletronicamente em 12/11/2024 (SEI 1457952) CUMPRIDA 13 IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda. ("IBM") 33.372.251/0001-56 579/2024 (SEI 1457953) Assinada eletronicamente em 05/11/2024 (SEI 1457953) CUMPRIDA 14 IPLF Holding S.A ("Suzano") 60.651.569/0001-49 593/2024 (SEI 1457969) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1543999) NÃO CUMPRIDA 15 Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark") 02.290.277/0001-21 580/2024 (SEI 1457954) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1541578) NÃO CUMPRIDA 16 Klabin S.A. ("Klabin") 89.637.490/0001-45 600/2024 (SEI 1458034) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1544005) NÃO CUMPRIDA 17 Monsanto do Brasil Ltda. ("Monsanto") 64.858.525/0001-45 582/2024 (SEI 1457956) Assinada eletronicamente em 26/02/2025 (SEI 1457956) CUMPRIDA 18 Natura Cosméticos S.A.
("Natura") 71.673.990/0020-30 583/2024 (SEI 1457957) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1541582) NÃO CUMPRIDA 19 Nestle Brasil Ltda. ("Nestlé") 60.409.075/0001-52 584/2024 (SEI 1457958) Comparecimento Espontâneo em 07/05/2025 (SEI 1556669) CUMPRIDA 20 Pepsico do Brasil Ltda. ("Pepsico") 31.565.104/0001-77 585/2024 (SEI 1457959) Comparecimento Espontâneo em 07/04/2025 (SEI 1543934) CUMPRIDA 21 Philips do Brasil Ltda. ("Philips") 61.086.336/0001-03 586/2024 (SEI 1457960) Assinada eletronicamente em 29/11/2024 (SEI 1457960) CUMPRIDA 22 Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli") 24.502.351/0001-69 587/2024 (SEI 1457961) Devolvida (SEI 1476896) NÃO CUMPRIDA 23 Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda. 13.094.578/0001-04 588/2024 (SEI 1457962) Devolvida (SEI 1476900) NÃO CUMPRIDA 24 Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda. 02.685.377/0001-57 589/2024 (SEI 1457964) Notificação sem retorno de AR NÃO CUMPRIDA 25 Serasa S.A. ("Serasa Experian") 62.173.620/0001-80 590/2024 (SEI 1457965) Assinada eletronicamente em 11/11/2024 (SEI 1457965) CUMPRIDA 26 Siemens Energy Brasil Ltda 44.013.159/0001-16 591/2024 (SEI 1457966) Assinada eletronicamente em 15/11/2024 (SEI 1457966) CUMPRIDA 27 SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A 61.186.888/0001-93 2/2025 (SEI 1498250) Notificação sem retorno de AR NÃO CUMPRIDA 28 Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
("Syngenta") 60.744.463/0001-90 594/2024 (SEI 1457970) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1544000) NÃO CUMPRIDA 29 Vale S.A. ("Vale") 33.592.510/0001-54 595/2024 (SEI 1457972) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1544001) NÃO CUMPRIDA 30 Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda. ("Volkswagen") 59.104.422/0001-50 596/2024 (SEI 1457973) Assinada eletronicamente em 07/11/2024 (SEI 1457973) CUMPRIDA 31 Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos") 01.637.895/0001-32 597/2024 (SEI 1457974) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1544002) NÃO CUMPRIDA 32 Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial") 03.407.049/0001-51 598/2024 (SEI 1457975) Certidão dos Correios sem retorno de AR (SEI 1544003) NÃO CUMPRIDA 33 White Martins Gases Industriais Ltda. ("White Martins") 35.820.448/0098-69 599/2024 (SEI 1458025) Assinada eletronicamente em 19/11/2024 (SEI 1458025) CUMPRIDA Dessa forma, não obstante os esforços empreendidos pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) para a notificação dos Representados e, ainda que as correspondências tenham sido encaminhadas para os melhores endereços das empresas (constantes em seus sítios eletrônicos), as tentativas de notificação restaram infrutíferas, estando esses Representados, portanto, em local incerto, conforme Certidão anexa ao Processo (SEI 1556901).
Portanto, com vistas a dar continuidade ao Processo Administrativo, servimo-nos da presente Nota Técnica para sugerir a Notificação, por Edital, dos Representados Alcoa Aluminio S.A. ("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda. ("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A. ("Claro"), General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"), Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A. ("Vale"), Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial"). É o relatório. II. ANÁLISE II.1 Da Recomendação de Notificação por Edital No presente Processo, conforme já exposto, não houve êxito na notificação, por via postal, destinada aos Representados Alcoa Aluminio S.A. ("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda. ("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A. ("Claro"), General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda.
("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"), Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A. ("Vale"), Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial"), embora esta Superintendência-Geral tenha envidado seus melhores esforços para o seu cumprimento, ao utilizar os endereços constantes dos sítios eletrônicos oficiais e/ou dos cadastros oficiais. Portanto, tendo em vista a necessidade de notificação de todos os Representados para a completa formação do polo passivo, cumpre valer-se, no presente Processo, da notificação por edital, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 56, VI, §2º e artigo 58, ambos do Regimento Interno do Cade. O art. 70, da Lei nº 12.529/11, prevê o seguinte: Art. 70. (...) § 2º A notificação inicial do representado será feita pelo correio, com aviso de recebimento em nome próprio, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ou, não tendo êxito a notificação postal, por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, contando-se os prazos da juntada do aviso de recebimento, ou da publicação, conforme o caso.
Da mesma forma, os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), estipulam: Art. 56. A intimação dos atos processuais, observados os requisitos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999, será feita por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, tais como: (...) VI - publicação por edital em jornal de grande circulação na comarca onde o intimado tenha domicílio ou sede e pela publicação no Diário Oficial da União. (...) § 2º Não tendo êxito a notificação postal, a intimação deverá ser efetivada por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, devendo ser determinado prazo para a parte comparecer aos autos, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. § 3º Na primeira intimação, deverá constar a advertência de que as demais intimações de atos processuais poderão ser efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. Art. 58. São requisitos da citação por edital: I - a certidão atestando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o Representado; II - a afixação do edital no Serviço de Protocolo do Cade; e III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da certidão referida no inciso I deste artigo;
§ 1º A publicação do edital dar-se-á no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede. § 2º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio de que trata o inciso II deste artigo. § 3º Os editais para publicação em jornais de grande circulação destinados à divulgação do ato processual deverão obedecer também aos requisitos do Código de Processo Civil e poderão conter apenas um resumo do essencial à defesa ou à resposta. Menciona-se, ainda, o art. 256 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo administrativo sancionador em trâmite perante a SG/CADE por força do art. 115 da Lei nº 12.529/2011: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No caso em tela, verifica-se que - após a tentativa, sem sucesso, de envio de notificações, por via postal, para os endereços constantes de seus sítios eletrônicos oficiais e/ou cadastros oficiais - está caracterizada a hipótese legal de localização ignorada e/ou incerta dos Representados Alcoa Aluminio S.A. ("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda. ("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A. ("Claro"), General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"), Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A. ("Vale"), Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial"), conforme Certidão colacionada aos autos (SEI 1556901), motivo pelo qual sugere-se a realização da Notificação por Edital. II.2 Do prazo do Edital e do prazo para Defesa Dispõe o artigo 56, §2º do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), que o prazo para comparecimento aos Autos a ser disposto no Edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias.
A regra, cumpre consignar, repete o quanto estipula o artigo 257, III, do CPC, segundo o qual o juiz determinará o prazo do Edital, o qual variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da publicação. Dessa forma, a fim de afirmar a garantia do contraditório e da ampla defesa, recomenda-se a fixação do prazo do Edital em 20 (vinte) dias. Por outro lado, em relação ao prazo para apresentação de Defesa, não cabe grau de discricionariedade ao Administrador, devendo-se seguir a regra prevista em lei, que é de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 70 da Lei nº 12.529/2011. No tocante à notificação por Edital, conforme disposição expressa do artigo 62, II, do RI-Cade, tem-se que “os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo determinado pela autoridade, contado da primeira publicação do edital”. Contudo, nos casos em que a publicação do Edital tiver que ser realizada em mais de um Estado da Federação, o prazo de Defesa será contado a partir da última publicação do Edital em jornal de grande circulação estadual. A disposição do RI-Cade alinha-se igualmente à disposição geral do artigo 231, IV c/c o artigo 257, III, todos do CPC, com base nos quais o início do prazo se dá quando finda a dilação assinada pelo juiz.
Assim, entende-se que é após a expiração do prazo indicado no edital (no presente caso, de 20 dias), contado a partir da publicação em jornal de grande circulação nacional, que se dará o início do prazo de defesa para todos os Representados. O RI-Cade (art. 58, §1°), assim como a Lei n° 12.529/11 (art. 70, §2°), determinam que a publicação do Edital seja feita no Diário Oficial da União e "e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede". Desta forma, considerando que as informações obtidas por esta Superintendência-Geral indicam que o Representado reside/residiu nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, sugere-se a publicação em jornal de circulação nacional e na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico desta autoridade antitruste, em atenção à determinação do inciso II do art. 257 do CPC. Portanto, o Edital deverá ser publicado em jornal de circulação nacional, conforme disposto no artigo 58, §1º, do Regimento Interno do Cade, iniciando-se o prazo de Defesa, para todos os Representados, após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da última publicação do referido Edital em jornal de grande circulação nacional. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: seja publicado, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e na rede mundial de computadores (sítio eletrônico desta autoridade antitruste), o Edital de notificação dos Representados Aluminio S.A.
("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda. ("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A. ("Claro"), General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"), Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A. ("Vale"), Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial"), no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão a qual se refere o art. 58, inciso I, do Regimento Interno do Cade, e nos termos seguintes: EDITAL Nº 296, DE 07 DE MAIO DE 2025 O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Sr. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, diante do disposto no art. 70, §2º, da Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, as Representadas Aluminio S.A. ("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda. ("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A.
("Claro"), General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"), Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A. ("Vale"), Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial"), que se encontram em local local ignorado, incerto, não sabido e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.001198/2024-49 (Autos Restritos nº 08700.001200/2024-80), destinado a apurar supostas condutas anticompetitivas consistentes em trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, conduta passível de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" e incisos II e VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.
Os Representadas deverão, sob pena de revelia, apresentar defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. As demais intimações serão realizadas por publicação no D.O.U. Afixe-se e publique-se nos termos da lei. seja afixada cópia do edital no Setor Processual do Cade, do dia de sua publicação até findo o prazo para a defesa, bem como posterior juntada do anúncio aos Autos; e sejam os Representados intimados para que tomem ciência do exposto na presente Nota Técnica e para que sejam certificados acerca da (i) intimação por edital consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade; bem como do (ii) prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias, contado nos termos do artigo 151 e seu parágrafo único do RI-Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital (20 dias), sendo que este último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de Notificação dos Representados Aluminio S.A. ("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda. ("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A.
("Claro"), General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"), Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A. ("Vale"), Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial") em jornal de grande circulação nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Essas as conclusões.
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