CADE · Superintendência-Geral · 28/06/2024
Construção de Rodovias e Ferrovias
Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1398769 - Nota Técnica Nota Técnica nº 66/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (apartado de acesso restrito 08700.002132/2021-23) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S. A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A. , Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Andrigo Lobo Chiarotti, Carlos José de Souza, Marcelo Barbieri, Sérgio Fogal Mancinelli, Eduardo Mesquita e Arnaldo Cumplido. Inquérito Administrativo. Instauração de Processo Administrativo. Condutas anticompetitivas no mercado de obras civis de corredores e terminais de ônibus, destinadas ao Programa de Mobilidade Urbana e ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo, promovidas, respectivamente, pelas empresas São Paulo Obras (“SPObras”) e São Paulo Transporte S.A. (“SPTrans”). Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade (Resolução n.22/2019). VERSAO PÚBLICA I.
RELATÓRIO A presente Nota Técnica destina-se a instaurar o Processo Administrativo para apuração de supostas infrações contra a ordem econômica ocorridas no mercado de obras civis de corredores e terminais de ônibus, destinadas ao Programa de Mobilidade Urbana e ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo, promovidas, respectivamente, pelas empresas São Paulo Obras (“SPObras”) e São Paulo Transporte S.A. (“SPTrans”), nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo - Nota Técnica nº 66/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1398772). II. CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c.c. os arts. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Camargo Corrêa Construções e Comércio S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., Andrigo Lobo Chiarotti, Arnaldo Cumplido, Carlos José de Souza, Eduardo Mesquita, Marcelo Barbieri e Sérgio Fogal Mancinelli Junior, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art.
36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d" e VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
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