CADE · Superintendência-Geral · 08/07/2025
Atividades de Monitoramento de Sistemas de Segurança
Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1588534 - Nota Técnica Nota Técnica nº 45/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (Autos Restritos nº 08700.001546/2016-78) Representante: Cade ex officio Representados: ARC Consultoria Ltda; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva – Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Serviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.;
Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento ME; Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Goncalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva;
Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; Ugo Eiki Yamão. Advogados: Advogados: Ana Luiza de Souza Facchinetti; Ângela Ramos Pinheiro, Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio Dias dos Santos Neto; Bruno Felipe Gomes Leal; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires de Oliveira; Camilla Kercia Medeiros de Lacerda; Carlos Francisco de Magalhães; Cíntia Saraiva de Alcântara; Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho; Danieli da Rosa Loeblein; Edson Luiz Saraiva dos Reis; Elda Gomes de Araujo; Fabiana da Silva Lelis; Fabiana Lima do Nascimento; Francisco de Assis Lima Filho; Gabriel Nogueira Dias; Giovanni Simão da Silva Júnior; Huilder Magno de Souza; Joyce de Carvalho Morachik; Karina Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca; Kelly Carioca Tondineili; Leonardo Peixoto Barbosa; Luiz Carlos Ormay Júnior; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Marita Amorelli Andrade; Michelle Cristhina Dias; Nerylton Thiago Lopes Pereira; Paulo Roberto Roque Antônio Khouri, Paula Santos Fialho; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz de Lima; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez de Souza; Sandro Araujo; Stefanie Christine Schmitt Giglio, Tiago Tondinelli e Outros.
Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado "Anexo Nota Técnica 45 (Versão Pública)" (SEI 1588580), que contém 87 páginas e cujo conteúdo resulta na conclusão resumida subsequentemente apresentada. VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Cartel no mercado de contratação de serviços terceirizados. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º e §2º, do Regimento Interno do Cade. Recomendação de condenação e arquivamento. Remessa ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. SUMÁRIO I. RELATÓRIO 4 I.1. Do Encerramento da Instrução Processual e Das Alegações Dos Representados 4 I.1.1. Latin Promo e Ugo Eiki (SEI 1574436) 5 I.1.2. Michelle Martins Cano (SEI 1574842) 5 I.1.3. Sefix - Gestão de Profissionais; Sefix Empresa de Segurança; Raphael Rodrigues de Sousa; e Ricardo Willian da Rocha (SEI 1577900) 6 I.1.4. Brasfort e Robério Bandeira de Negreiros (SEI 1578368) 6 I.1.5. Buriti Segurança e Buriti Serviços (SEI 1578405) 6 I.1.6. Gineir Silva (SEI 1578409) 6 I.1.7. Solo Participações (SEI 1578414) 6 I.1.8. Agência Fato e Chiara Brandão (SEI 1578483) 6 I.1.9. Empresa Brasileira de Comunicação Produção (TV1 Eventos) (SEI 1578492) 7 I.1.10. Interativa Facilities (SEI 1578524) 7 I.1.11. Essa Serviços. (SEI 1578619) 7 I.1.12. Mercado Cultural. (SEI 1578680) 7 I.1.13. Vippim Segurança e Vigilância; ZP Conservação; Caio Cesar Perestrello Goncalves; Caroline Dourado de Carvalho; Euripedes Gonçalves;
e Luciene Cristina da Cruz. (SEI 1578692) 7 I.1.14. Lucas Tobias da Fonseca. (SEI 1579430) 7 II. DAS QUESTÕES PRELIMINARES 8 III. DO MÉRITO 14 III.1. Da Estrutura normativa da legislação concorrencial 14 III.2. Aspectos gerais da repressão a cartéis 16 III.3. Cartel em Concorrências Públicas e Privadas: Principais Estratégias 19 III.4. Análise das condições estruturais do mercado em questão 21 III.4.1. Do Poder de Mercado em licitações públicas 21 III.4.2. Da Definição de Mercado Relevante 21 III.4.3. Da Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado 23 III.4.3.1. Dos Fatores que viabilizam a Formação e o Monitoramento do Acordo 23 III.4.3.2. Dos Fatores que Facilitam o Abuso por Parte do Cartel 25 III.5. Da descrição do cartel 26 III.6. Das provas do cartel 30 III.6.1. Das provas de cartel entre as empresas prestadoras de serviços terceirizado de brigada, vigilância e outros 30 III.6.1.1. Das provas de comunicação entre concorrentes e dos pedidos de propostas de cobertura 30 a) Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Goiás 31 b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo/GO) 32 c) Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia 32 d) Empresa Brasil de Comunicação (EBC) 32 e) Ministério da Previdência Social (MPS) 32 III.6.1.2. Dos indícios econômicos e de comunicação e sua convergência com a dinâmica colusiva 33 a) Da atuação central de Gilson Leandro dos Santos na estrutura do conluio 33 III.6.1.2.a.1.
Participação societária e vínculos cruzados 33 III.6.1.2.a.2. Comunicação coordenada e indícios no Pregão do Cade 34 III.6.1.2.a.3. Atuação coordenada entre Gilson Leandro dos Santos e a Dfox 36 III.6.1.3. Do depoimento de Caio César Perestrello à SG Cade 37 III.6.2. Das provas da participação das empresas e profissionais produtores de eventos culturais no cartel 38 III.6.2.1. Do depoimento pessoal de Michele Martins Cano 38 III.6.2.2. Do depoimento pessoal de Tahiana Oliveira de Moraes Rego 40 III.6.2.3. Dos pedidos de propostas de cobertura relacionados a eventos realizados no âmbito de contratos com a Caixa Econômica Federal 41 III.7. Da individualização da conduta 43 III.7.1. Imperial Serviços, Lyon Executiva, Gilson Leandro dos Santos, Jessica de Barros Santos, Mayara de Barros Santos, Raimundo Pereira Marchão 43 III.7.2. Buriti Segurança, Buriti Serviços, Solo Participações e Gineir Silva 46 III.7.3. Dfox (Online Serviços) e Dgival Alves 48 III.7.4. Grupo Vippim (Vippim Segurança e ZP Conservação), Caio Cesar Perestrello, Caroline Dourado, Euripedes Gonçalves e Luciene da Cruz 49 III.7.5. Sefix Segurança, Sefix Gestão (antiga Focalize), Raphael Rodrigues e Ricardo Willian da Rocha 51 III.7.6. Capital Service, Ludmila Mesquita, Carolina Moniz, Juliana Monteiro, e Michelly Barros 54 III.7.7. Regina Neli ME e Regina Neli 56 III.7.8. Supera Serviços e Neusimar Oliveira 57 III.7.9. Prime Bureau e Clovis de Queiroz 58 III.7.10. Latin Promo e Ugo Eiki 59 III.7.11.
Empresa Brasileira de Comunicação Produção (TV1 Eventos) 60 III.7.12. Mercado Cultural, Adriana Rodrigues do Anjos, e Lucas Tobias 60 III.7.13. Ionara Pereira, Michelle Martins Cano, Tahiana Oliveira e Talita Cristino 61 III.7.14. I & M Produção (Shok Eventos) e Ivaldo Correa 63 III.7.15. Lyon Serviços 64 III.7.16. Ativa Brigadista e Antônio Luís Alves da Silva 65 III.7.17. Ebras 65 III.7.18. Gold Serviços e Krisnaly da Silva 66 III.7.19. ARC Consultoria e Antônio dos Reis 67 III.7.20. Carvalho Prestação de Serviços Padronizados e Lourival Moreira 68 III.7.21. Essa Serviços e Selma Tabita Farias 68 III.7.22. Online Segurança 70 III.7.23. Lions Serviços Inteligentes e Rodrigo Motta da Silva 70 III.7.24. Agência Fato e Chiara Brandão 71 III.7.25. Brasfort e Robério de Negreiros 72 III.7.26. Fortaleza Serviços e Diego Barreto 73 III.7.27. Interativa 73 III.7.28. Ipanema e Paulo Roberto Duarte 73 III.7.29. Meta 74 III.7.30. Mezan Comércio e Leandro Gallo 74 III.7.31. Mistral 75 III.7.32. NB Comércio e Marcelo Araujo 76 III.7.33. Office Serviços e Ubiracy Silva Carvalho 76 III.7.34. Planalto Service e Rita de Cassia de Sousa 76 III.7.35. R2 Radiodifusão 77 III.7.36. Setta Serviços e Reginaldo Francisco 77 III.7.37. Solution Serviços 78 III.7.38. Soma Conservação 78 III.8. Tabela resumo das individualizações 79 III.9. Da recomendação de condenação 81 III.10. Da recomendação de arquivamento 82 III.11. Das recomendações referentes à dosimetria 83 IV. CONCLUSÃO 8585 I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 14 de setembro de 2021, por meio da Nota Técnica 7/2021(0955048), acolhida pelo Despacho SG 23/2021 (0955106), com a finalidade de apurar suposto cartel no mercado de contratação de serviços terceirizados. As condutas investigadas são passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, e incisos II e III da Lei 12.529/2011. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF SEI 1588580. Iv. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c §1º do artigo 156 do Regimento Interno do Cade, sugere-se o encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados; pela condenação dos Representados: I. pessoas jurídicas: i. ARC Consultoria; ii. Ativa Brigadista; iii. Grupo Buriti (Buriti Segurança Especializada e Buriti Serviços Empresariais); iv. Capital Service Serviços Profissionais; v. Carvalho Prestação de Serviços Padronizados; vi. Dfox Serviços e Conservação; vii. Ebras Empresa de Conservação; viii. Essa Serviços Especializados e Facilities; ix. Empresa Brasileira de Comunicação Produção; x. Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; xi. I & M Produção de Eventos (Shok Eventos); xii. Imperial Serviços Empresariais; xiii. Latin Promo; xiv. Lions Laparo Serviços Inteligentes; xv. Lyon - Serviços Terceirizados; xvi.
Lyon Executiva – Comércio e Serviços Empresariais; xvii. Mercado Cultural; xviii. Online Segurança Patrimonial; xix. Prime Bureau de Negócios; xx. Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento - ME; xxi. Sefix Empresa de Segurança; xxii. Sefix - Gestão de Profissionais Eireli (antiga Focalize); xxiii. Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais; xxiv. Grupo Vippim (Vippim Segurança e Vigilância e ZP Conservação e Limpeza). II. Pessoas físicas: i. Adriana Rodrigues Anjos; ii. Antônio dos Reis Cardoso; iii. Antônio Luis Alves da Silva; iv. Caio Cesar Perestrello Goncalves; v. Clovis Pinto de Queiroz; vi. Dgival Alves dos Santos Filho; vii. Euripedes Gonçalves; viii. Gilson Leandro dos Santos; ix. Gineir Silva Santos; x. Ivaldo Correa da Silva; xi. Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; xii. Juliana Dos Santos Camilo Monteiro; xiii. Krisnaly Carneiro da Silva; xvi. Lourival Moreira de Carvalho; xv. Lucas Tobias da Fonseca; xvi. Luciene Cristina da Cruz; xvii. Ludmila Lima Mesquita; xviii. Mayara Ferreira de Barros Santos; xix. Michelle Martins Cano; xx. Michelly Barros da Conceição; xxi. Neusimar Oliveira de Sousa; xxii. Raphael Rodrigues de Sousa; xxiii. Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; xxiv. Ricardo Willian da Rocha; xxv. Rodrigo Henrique Motta da Silva; xxvi. Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; xxvii. Tahiana Oliveira de Moraes Rego; xxviii. Talita Cristino Aires; xxix.
Ugo Eiki Yamão, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; e pelo arquivamento dos autos em relação aos Representados: I. Pessoas jurídicas: i. Agência Fato Publicidade e Propaganda; ii. Brasfort Administração e Serviços; iii. Fortaleza Serviços Empresariais; iv. Interativa Facilities; v. Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes; vi. Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma; vii. Mezan Comércio e Serviços; viii. Mistral Serviços; ix. NB Comércio, Serviços e Construções; x. Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil; xi. Planalto Service; xii. R2 Radiodifusão e Telecomunicações; xiii. Setta - Serviços Terceirizados; xiv. Solo Participações e Investimentos; xv. Solution Serviços de Conservação e Limpeza; xvi. Soma Conservação e Limpeza. II. Pessoas físicas: i. Carolina Moniz de Almeida; ii. Caroline Dourado de Carvalho; iii. Chiara Brandão Florencio; iv. Diego de Oliveira Barreto; v. Ionara Talita Pereira da Silva; vi. Leandro Gallo; vii. Marcelo Araujo Meneses; viii. Paulo Roberto de Souza Duarte; ix. Raimundo Jose Pereira Marchão; x. Reginaldo Francisco da Silva; xi. Rita de Cassia de Sousa; xii.
Robério Bandeira de Negreiros; e xiii. Ubiracy Silva de Carvalho, por entender que não há nos autos provas suficientes de participação nas condutas investigadas; remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n.º 21, de 18 de outubro de 2022; e remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal Administrativo deste Cade. Essas as conclusões.
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