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CADE · Superintendência-Geral · 01/08/2025

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005093/2025-40

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005093/2025-40

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1600193 - Parecer PARECER Nº 9/2025/CGAA1/SGA1/SG ato de concentração Nº 08700.005093/2025-40 Requerentes: Ciplan – Cimento Planalto S.A. e Realmix Concreto Ltda. ADVOGADOS: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral, Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues, Guilherme dos Santos e Lorenzo Bittencourt Nicoletti Ato de Concentração. Lei 12.529/2011. Procedimento Ordinário. Requerentes: Ciplan – Cimento Planalto S.A. e Realmix Concreto Ltda. Operação de aquisição. Sobreposição horizontal nos mercados de serviços de concretagem e argamassas básicas. Rivalidade. Integração vertical entre as atividades de fabricação e comercialização de cimento e de agregados, a montante, e os serviços de concretagem e de fabricação de argamassas básicas, a jusante. Ausência de capacidade de fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. versão pública SUMÁRIO I. REQUERENTES I.1. Cimento Planalto S.A. (“Ciplan”) I.2. Realmix Concreto Ltda. (“Realmix”) II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1. Mercado de fabricação e comercialização de cimento IV.2. Mercado de serviços de concretagem IV.3. Mercado de fabricação e comercialização de agregados para a construção civil IV.4. Mercado de fabricação e comercialização de argamassas IV.5. Conclusões – Mercados relevantes V. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS V.1. Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado V.2. Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado VI.

INTEGRAÇÃO VERTICAL VI.1. Considerações iniciais VI.2. Fabricação e comercialização de agregados / serviços de concretagem VI.3. Fabricação e comercialização de agregados / Fabricação e comercialização de argamassas VI.4. Fabricação e comercialização de cimento / Fabricação e comercialização de argamassas VI.5. Fabricação e comercialização de cimento / serviços de concretagem VI.6. Conclusão sobre integração vertical VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA VIII. CONCLUSÃO I. REQUERENTES I.1. Cimento Planalto S.A. (“Ciplan”) A Ciplan[1] é uma cimenteira fundada em 1968, em Brasília. Controlada pelo grupo francês Vicat[2] (“Grupo Vicat”), atua preponderantemente nos segmentos de cimento, argamassa, concreto e agregados. A Ciplan opera (i) uma planta de cimento; (ii) duas pedreiras; e (iii) 13 usinas de concreto. Além disso, possui cinco centros de distribuição. O organograma da empresa está ilustrado abaixo: Figura 1 – Organograma do Grupo Ciplan[3] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN] Fonte: Formulário de Notificação da Operação (SEI 1561376) As seguintes empresas fazem parte do grupo econômico da Ciplan: (i) Ciplan Cimento Planalto S/A (filiais – concreto); (ii) Ciplan Cimento Planalto S/A (filiais – extração); (iii) Ciplan Cimento Planalto S/A (filial – posto); (iv) M P Mineração Planalto Ltda; (v) Planalto Participações Imobiliárias Ltda; (vi) Planalto Participações Imobiliárias Ltda (filial – extração); (vii) Planalto Centro Oeste Transporte S/A; (viii) Ponta Agropecuária Ltda;

(iv) Vicat Latin America Holding Ltda. A Ciplan auferiu aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN], no Brasil e no mundo, em 2024. O Grupo Vicat auferiu [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN], no Brasil, e [4] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN], no mundo, em 2024, montante superior ao primeiro patamar fixado para notificação obrigatória no art. 88 da Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994, de 30 de maio de 2012 – de R$ 750.000.000. A Ciplan afirma que não detém participações iguais ou superiores a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas com atividades no Brasil relacionadas aos produtos das Requerentes em relação aos quais há sobreposição horizontal ou integração vertical, além das entidades listadas acima. De acordo com a Ciplan, nenhum membro dos órgãos de gestão das empresas pertencentes ao seu grupo econômico é também membro de órgãos de gestão ou fiscalização de empresas atuantes em mercados relacionados aos mercados envolvidos na Operação. A Ciplan não submeteu operações à análise do Cade nos últimos cinco anos. I.2. Realmix Concreto Ltda. (“Realmix”) A Realmix[5] é uma concreteira brasileira, detida integralmente por pessoa física. Oferece serviços de concretagem a empresas de construção civil, por meio de 5 usinas de concreto. Também fabrica e comercializa argamassas básicas. Possui uma subsidiária integral, a Capital Concreto Ltda. (“Capital Concreto”).

A estrutura societária do Grupo Realmix é ilustrada abaixo: Figura 2 – Estrutura societária do Grupo Realmix Fonte: Formulário de Notificação da Operação (SEI 1561375) Em 2024, a Realmix auferiu [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REALMIX], no Brasil e no mundo. O Grupo Realmix, por sua vez, faturou [ACESSO RESTRITO AO CADE E À REALMIX], no Brasil e no mundo, montante superior ao segundo patamar fixado para notificação obrigatória no art. 88 da Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994, de 30 de maio de 2012 – de R$ 75.000.000. A Realmix declara que nenhuma das empresas pertencentes ao seu grupo econômico detém participação igual ou superior a 10% no capital social ou votante de outra empresa que seja horizontal ou verticalmente relacionada aos mercados envolvidos na Operação. Outrossim, a Realmix afirma que nenhum membro dos órgãos de gestão de empresas pertencentes ao seu grupo econômico é também membro de órgãos de gestão ou fiscalização de empresas atuantes em mercados relacionados àqueles afetados pela Operação. A Realmix não submeteu operações à análise do Cade nos últimos cinco anos. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da Operação Operação foi conhecida? Sim. A operação se enquadra no disposto pelo art. 90, II, Lei nº 12.529/2011. Data de notificação 15 de maio de 2025 (SEI 1561377). Taxa processual foi recolhida? Sim.

GRU (SEI 1561358) juntada aos autos, conforme Despacho Ordinatório (SEI 1562484). Data de publicação do edital O Edital nº 322, que deu publicidade à Operação em análise, foi publicado dia 20 de maio de 2025 (SEI 1563119). Terceiro Interessado? Não. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de uma aquisição de controle, pela Ciplan, da totalidade da participação societária da Realmix, nos termos do Art. 9º., I, da Resolução CADE nº 33, de 14 de abril de 2022. A Ciplan [6] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Figura 3 – Estrutura societária pré e pós-Operação ANTES DA OPERAÇÃO PÓS-OPERAÇÃO A Realmix Concreto Ltda. e a Capital Concreto Ltda. serão incorporadas pela Ciplan. Fonte: Formulário de Notificação da Operação (SEI 1561375) De acordo com as Requerentes, a Operação justifica-se por um posicionamento das Compradoras pautado pela sustentabilidade, consubstanciado na busca de um processo de produção mais limpo e no desenvolvimento de produtos ecologicamente mais sustentáveis. Por ter custo elevado, essa transição sustentável necessitaria, pois, de investimentos que ofereçam escala. As Requerentes complementam que da Operação derivam sinergias entre o foco socioambiental da produção de cimento com menor pegada de carbono, pela Ciplan, e a expertise no desenvolvimento de concretos verdes, como o QUANTUM[7], pela Realmix.

Essas sinergias possibilitarão o desenvolvimento de uma empresa com capacidade sustentável sem precedentes no Brasil, fortalecendo a posição da Ciplan no mercado de construção sustentável e permitindo que a empresa se diferencie das demais com um novo produto em seu portfólio. Para a Realmix, a Operação é uma oportunidade de levantar recursos financeiros para investimento em outros segmentos, conforme explicam as Requerentes. A Operação gerará sobreposição horizontal nos segmentos de: i. Concreto; e ii. Argamassas. A Operação também ocasionará integrações verticais entre: i. As atividades da Ciplan no segmento de cimento e da Realmix no segmento de concreto; ii. As atividades da Ciplan no segmento de cimento e da Realmix no segmento de argamassas; iii. As atividades da Ciplan no segmento de agregados e da Realmix no segmento de concreto; e iv. As atividades da Ciplan no segmento de agregados e da Realmix no segmento de argamassa. O quadro abaixo resume as sobreposições horizontais e interações verticais decorrentes das Operação: Quadro 2 - Resumo das sobreposições horizontais e integrações verticais decorrentes da Operação IV. MERCADOS RELEVANTES A definição do mercado relevante é a etapa inaugural na análise do poder de mercado. Trata de delimitar a arena em que interagem os agentes econômicos — consumidores e ofertantes — que efetivamente reagem e impõem limites às decisões da empresa resultante da operação.[8] IV.1.

Mercado de fabricação e comercialização de cimento A Ciplan fabrica e comercializa cimento em uma única planta localizada em Sobradinho/DF. A Realmix não fabrica nem comercializa cimento, mas adquire o produto como insumo para fabricação de concreto e argamassa. Desse modo, na presente Operação, há somente integração vertical envolvendo o mercado de cimento. Conforme definição do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (“SNIC”), o cimento é um produto obtido a partir da lavra e beneficiamento de calcário e argila. O processo industrial para sua fabricação consiste na “moagem, homogeneização e produção da farinha (mistura crua) e posterior processamento físico-químico em clínquer (cimento não-pulverizado) e respectiva moagem”. [9] O cimento é usado na construção civil como insumo na fabricação de concreto e argamassas. Por não apresentar diferenciação por marca, produtor ou local de origem, o cimento é considerado uma commodity. [10] Há atualmente 93 plantas de cimento espalhadas pelo Brasil, com capacidade de produzir 94 milhões de toneladas por ano. Essas plantas são operadas por 12 grupos de médio e grande portes, nacionais e internacionais, e por 11 empresas de pequeno porte, com foco microrregional. [11] De acordo com dados do SNIC, Acre, Roraima, Amapá e Piauí são os únicos estados da federação que não contam com plantas de produção de cimento. [12] As importações do produto são pouco expressivas. O país importou apenas 135.317 toneladas em 2023.

[13] IV.1.1 Dimensão produto - Fabricação e comercialização de cimento Na jurisprudência do Cade, o mercado de cimento é majoritariamente considerado como único, não se distinguindo entre os diferentes tipos existentes do produto (cimento cinza e cimento branco) ou formas de apresentação (ensacado ou a granel)[14]. Em linha com a jurisprudência, as Requerentes defendem que se trata de um mercado de produto único, sem subdivisões, já que o cimento é produto homogêneo, com baixo grau de diferenciação. Desse modo, na dimensão produto, analisar-se-á o mercado de fabricação e comercialização de cimento, sem segmentações. IV.1.2 Dimensão geográfica - Fabricação e comercialização de cimento Do ponto de vista geográfico, os precedentes do Cade consideram um raio de 300 km ao redor unidade de produção do cimento, nas regiões mais povoadas, e de 500 km ao redor unidade de produção do cimento, nas regiões de menor densidade populacional[15] . Entretanto, o Cade tem analisado indistintamente os dois cenários. As Requerentes, por sua vez, entendem que a atual dinâmica do mercado revela um raio maior do que 500 km. Conforme informam, a Ciplan enfrenta concorrência efetiva de fábricas instaladas em Minas Gerais que fornecem cimento para regiões de Goiás e Distrito Federal mais distantes do que os 500 km tradicionalmente analisados pelo Cade. Informam, ainda nesse sentido, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN].

Em consonância com a jurisprudência do Cade, sob a perspectiva geográfica, analisar-se-á o mercado de fabricação e comercialização de cimento nos raios de 300 km e 500 km a partir da unidade de produção. IV.2. Mercado de serviços de concretagem A Ciplan produz e fornece concreto a partir de 12 unidades: (i) Anápolis/GO; (ii) Aparecida de Goiânia/GO; (iii) Caldas Novas/GO; (iv) Cristalina/GO; (v) Formosa/GO; (vi) Goiânia/GO; (vii) Ceilândia/DF (Canteiro de Obras Itapoã/DF); (viii) Santa Maria/DF; (ix) Sobradinho/DF; (x) SOF Norte/DF; (xi) Palmas/TO; e (xii) Uberlândia/MG. A Realmix, por sua vez, possui cinco unidades concreteiras, assim localizadas: (i) Aparecida de Goiânia/GO[16] ; (ii) Goiânia/GO – Parque Oeste[17] ; (iii) Goiânia/GO – Fazenda Salinos[18] ; (iv) Senador Canedo/GO[19] ; e (v) Brasília/DF. O concreto é obtido ao se misturar cimento, areia, água e, em alguns casos, outros materiais - como barro, saibro, cal, caulim – e aditivos químicos. O cimento é hidratado com água, transformando-se em uma pasta aglomerante, que adere aos fragmentos de agregados (areia e pedra), resultando em um bloco monolítico[20]. A fabricação do concreto pode ocorrer tanto em usinas concreteiras como no canteiro de obra, pela concreteira – caso em que utiliza uma central concreteira móvel - ou pela própria construtora – o chamado “concreto virado na obra”, que é dosado e misturado no canteiro da obra onde será aplicado.

O serviço típico de concretagem inclui a dosagem, mistura, transporte e aplicação de concreto na obra. Utilizam-se caminhões betoneiras, que mantêm o concreto em rotação constante durante o transporte. A aplicação na obra se dá através de seu lançamento direto por calha, bomba ou grua. O concreto é material de construção estrutural, amplamente utilizado por sua resistência, durabilidade e versatilidade. Ele é usado principalmente em fundações, estruturas, pavimentações, pré-moldados e obras de infraestrutura, sendo utilizado em praticamente todas as obras civis modernas. IV.2.1 Dimensão produto – Serviços de concretagem Conforme o Caderno do Cade – Mercado de Cimento no Brasil, a jurisprudência do Cade considera, em regra, o serviço de concretagem usinada como mercado relevante, excluindo do mercado-produto o concreto virado em obra pela própria construtora. Precedentes mais recentes seguem esse mesmo entendimento[21]. As Requerentes convergem na visão de que se trata de mercado relevante único, de serviços de concretagem. Desse modo, na presente Operação, será analisado o mercado relevante de produto de serviços de concretagem, sem segmentações adicionais. IV.2.2 Dimensão geográfica – Serviços de concretagem Os julgados do Cade consideram o raio de 50 km ou, subsidiariamente, a distância percorrida em 2 horas por caminhão betoneira como delimitação do mercado geográfico de serviços de concretagem[22] .

As Requerentes aduzem que a velocidade média dos caminhões betoneira no caso em análise é de 40 km/h, pelo fato de as centrais das Requerentes se localizarem nas proximidades de rodovias. Isso lhes permitiria percorrer 80 km em 2 horas[23] . Em atenção à jurisprudência do Cade, na dimensão geográfica, será considerado o mercado relevante de serviços de concretagem limitado ao raio de 50 km a partir das usinas de concretagem, cenário mais conservador de análise. IV.3. Mercado de fabricação e comercialização de agregados para a construção civil A Ciplan possui duas pedreiras a partir das quais extrai e comercializa agregados, uma localizada em Guapó/GO e outra em Sobradinho/DF. A Realmix não produz ou comercializa agregados, mas os adquire para fabricação de concreto e argamassa. Destarte, da presente Operação, resulta somente integração vertical envolvendo o mercado de agregados. Agregados são materiais granulares (pedra britada, areia, cascalho, etc), utilizados em obras de infraestrutura e de edificações. São essenciais na fabricação de concreto (combinados ao cimento) e asfalto (misturados ao betume) [24].

IV.3.1 Dimensão produto – Fabricação e comercialização de agregados para a construção civil A jurisprudência recente do CADE tem considerado o mercado de agregados como um mercado relevante único[25] , baseando-se no fato de que os produtos possuem aplicações similares na indústria da construção civil e exercem pressão competitiva de preços entre si[26] Assim sendo, na dimensão produto, será analisado o mercado de agregados para a construção civil, sem segmentações. IV.3.2 Dimensão geográfica – Fabricação e comercialização de agregados para a construção civil Os precedentes do Cade consideraram que a distância passível de ser percorrida para a entrega do produto são 75 km a partir das pedreiras envolvidas no ato de concentração[27] . Desse modo, na dimensão geográfica, será considerado que o mercado relevante de agregados é limitado ao raio de 75 km a partir das pedreiras. IV.4. Mercado de fabricação e comercialização de argamassas 1. A Ciplan produz e comercializa argamassas básicas e colantes em sua fábrica de Sobradinho/DF e argamassas básicas tanto em suas concreteiras de Brasília/DF quanto na região metropolitana de Goiânia/GO. Já a Realmix produz e comercializa argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia/GO somente. 2. Argamassas são obtidas a partir da mistura de cimento, areia, água e, em alguns casos, de outro material (cal, saibro, barro, caulim, etc.). Cimento e cal conferem às argamassas aderência e endurecimento.

Aditivos químicos, por sua vez, podem reforçar tais características, ou proporcionar maior impermeabilidade ou plasticidade. 3. Esse material serve de revestimento de edificações, tendo como funções cobrir pisos e paredes e servir de liga para garantir a aderência de azulejos, porcelanatos, blocos e tijolos[28]. IV.4.1 Dimensão produto – Fabricação e comercialização de argamassas Precedentes do Cade trataram o mercado de argamassas de forma distinta, a depender do caso concreto em análise. Houve operações em que o Cade considerou a segmentação do mercado conforme a função a que se prestam as argamassas, dividindo-o em argamassas básicas, colantes e de rejuntamento[29]. Em precedentes mais recentes, considerou-se o mercado de argamassas secas pré-misturadas[30] , em razão de as atividades das partes estarem limitadas a esse segmento. As Requerentes defendem que a segmentação mais adequada do mercado de argamassas é aquela que se baseia na função por elas desempenhada – básicas, colantes e de rejuntamentos -, por ser a que melhor reflete a perspectiva da demanda e a dinâmica concorrencial do mercado. Dado que a sobreposição horizontal se dá somente em argamassas básicas – aquelas destinadas ao assentamento de blocos ou tijolos e na execução de contra pisos e revestimentos - e, considerando as participações reduzidas das Requerentes, a definição de mercado relevante de produto não será aprofundada e será analisado, no presente parecer, o mercado relevante de argamassas básicas.

IV.4.2 Dimensão geográfica – Fabricação e comercialização de argamassas Os julgados do Cade consideram um raio de influência de 500 km a partir das unidades produtoras para os mercados de argamassas[31]. Considerando que a sobreposição horizontal está limitada à região metropolitana de Goiânia/GO, as Requerentes apresentaram estimativas para esse cenário. Desse modo, será analisado, do ponto de vista geográfico, o mercado relevante de argamassas na região metropolitana de Goiânia/GO. IV.5. Conclusões – Mercados relevantes Pelo exposto até aqui, foram definidos os seguintes mercados relevantes para análise da presente Operação: a. Fabricação e comercialização de cimento - raio de 300 km a partir da fábrica da Ciplan em Sobradinho/DF; b. Fabricação e comercialização de cimento - raio de 500 km a partir da fábrica da Ciplan em Sobradinho/DF; c. Serviços de concretagem – raio de 50 km a partir da usina de concretagem da Realmix em Senador Canedo/GO; d. Serviços de concretagem – raio de 50 km a partir da usina de concretagem da Realmix em Aparecida de Goiânia/GO; e. Serviços de concretagem – raio de 50 km a partir da usina de concretagem da Realmix em Parque Oeste - Goiânia/GO; f. Serviços de concretagem – raio de 50 km a partir da usina de concretagem da Realmix em Fazenda Salinos - Goiânia/GO; g. Serviços de concretagem – raio de 50 km a partir da usina de concretagem da Realmix em Brasília/DF; h.

Fabricação e comercialização de argamassas básicas - região metropolitana de Goiânia/GO; i. Fabricação e comercialização de agregados - raio de 75 km a partir da pedreira da Ciplan em Guapó/GO; j. Fabricação e comercialização de agregados - raio de 75 km a partir da pedreira da Ciplan em Sobradinho/DF. V. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS Após a definição dos mercados relevantes e a identificação de que a Operação gera sobreposição horizontal nos mercados relevantes identificados, passa-se à avaliação do grau de concentração gerado em cada um desses mercados. V.1. Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado Conforme o art. 36 § 2º da Lei 12.529/2011, presume-se posição dominante – e, portanto, possibilidade de exercício de poder de mercado – “sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante”. A Resolução Cade nº 33, de 14 de abril de 2022, prevê o procedimento sumário para atos de concentração de menor potencial ofensivo à concorrência em seu art. 8º, incisos III e V:

(i) baixa participação de mercado com sobreposição horizontal - situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, e/ou (ii) ausência de nexo de causalidade, nas concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. Os casos que não se enquadrem nessas hipóteses deverão passar por análise mais aprofundada, para se verificar a probabilidade de exercício abusivo de poder de mercado. V.1.1. Mercado de serviços de concretagem V.1.1.1. Serviços de concretagem – raio de 50 km a partir da usina de concretagem da Realmix em Brasília/DF Há sobreposição horizontal entre os serviços de concretagem prestados pela Ciplan, a partir de suas usinas dosadoras de concreto em Ceilândia/DF (Canteiro de Obras Itapoã/DF); Santa Maria/DF; Sobradinho/DF; e SOF Norte/DF, e os serviços de concretagem ofertados pela Realmix, em sua usina dosadora em SOF Norte/DF em Brasília-DF, todas elas circunscritas no raio de 50 km a partir da usina da Realmix no DF. As Requerentes destacam que não há estimativas de fontes independentes disponíveis para o mercado de concretagem. Desse modo, utilizaram a inteligência de mercado da Realmix e os dados reais de volume efetivamente vendido pelas Requerentes para apresentar a estrutura de oferta. Segundo as Requerentes, as estimativas foram baseadas:

(i) na identificação de centrais concorrentes no mercado geográfico relevante; (ii) nas condições gerais de mercado no mercado geográfico relevante, com base na quantidade de obras realizadas na região e na dimensão aproximada dessas obras[32]; e (iii) nas estimativas da capacidade de oferta de concreto dos concorrentes presentes no mercado geográfico relevante, baseadas em informações públicas e visíveis de suas operações e suas capacidades produtivas potenciais. As estimativas de participação no mercado de serviços de concretagem no raio de 50 Km a partir da usina da Realmix em Brasília/DF foram apresentadas pelas Requerentes em termos de volume, em metros cúbicos, para 2024.

Tabela 1 - Estrutura de oferta elaborada pelas Requerentes - Serviços de concretagem no raio de 50 Km a partir da usina da Realmix em Brasília/DF –2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES][33] Empresa/Grupo Volume (m3) MS (%) Realmix [0-10%] Ciplan [20-30%] Realmix + Ciplan [20-30%] Concrecon [20-30%] Polimix [0-10%] Supermix [0-10%] Engemix [0-10%] Extramix [0-10%] Concreta [0-10%] Taguamix [0-10%] Sarmix [0-10%] Pontomix [0-10%] Argamix [0-10%] Deltamix [0-10%] Alfamix [0-10%] Concreáguas [0-10%] Brasmix [0-10%] Concre DF (FOB) [0-10%] Cone Concretos [0-10%] Redimix [0-10%] Ceimix (FOB) [0-10%] Concretiza DF (FOB) [0-10%] BSB Concreto e Lajes (FOB) [0-10%] Altamix [0-10%] Bombex Concreto (FOB) [0-10%] R&M Concreto (FOB) [0-10%] InjetMic (FOB) [0-10%] JR MIX (FOB) [0-10%] Engetmix [0-10%] Baretti Mix (FOB) [0-10%] Total 100,00% ΔHHI A SG-Cade entendeu, durante a instrução, que as empresas que prestam serviço de concretagem na modalidade FOB[34] não devem ser incluídas na estrutura de oferta, para fins de estimação das participações de mercado. Isso porque tais empresas compram concreto de usinas dosadoras que operam dentro do raio definido - cujos volumes já estão contabilizados -, para transporte e aplicação em obras de construção civil. Caso sejam consideradas as concreteiras que atuam no modelo FOB, há risco de se incorrer em dupla contagem. Assim, excluíram-se, da estrutura de oferta apresentada pelas Requerentes, os volumes atribuídos às seguintes empresas:

Concre DF (FOB), Ceimix (FOB), Concretiza DF (FOB), BSB Concreto e Lajes (FOB), Bombex Concreto (FOB), R&M Concreto (FOB), Injet Mic (FOB), JR Mix (FOB) e Baretti Mix (FOB). A estrutura de oferta com as exclusões efetuadas é reproduzida abaixo. Tabela 2 - Estrutura de oferta elaborada pelas Requerentes, com exclusão das empresas que atuam no modelo FOB - Serviços de concretagem no raio de 50 Km a partir da usina da Realmix em Brasília/DF – 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Empresa/ Grupo Volume (m³) MS (%) Realmix [0-10%] Ciplan [20-30%] Realmix + Ciplan [20-30%] Concrecon [20-30%] Polimix [10-20%] Supermix [0-10%] Engemix [0-10%] Extramix [0-10%] Concreta [0-10%] Taguamix [0-10%] Sarmix [0-10%] Pontomix [0-10%] Argamix [0-10%] Deltamix [0-10%] Alfamix [0-10%] Concreáguas [0-10%] Brasmix [0-10%] Cone Concretos [0-10%] Redimix [0-10%] Altamix [0-10%] Engetmix [0-10%] Total 100,00% ΔHHI Desconsiderando-se os volumes das empresas que atuam no modelo FOB, a participação conjunta das Requerentes estimada para 2024 foi de [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] , em termos de volume. A variação do HHI naquele ano foi de [< 200] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] pontos, de maneira que a sobreposição horizontal dispensa análise aprofundada, nos termos do artigo 8º, V da Resolução nº 33/2022 do Cade - ausência de nexo de causalidade. As Requerentes destacam, ainda, a elevada quantidade de concorrentes que atuam nesse mercado.

De fato, há concorrentes com participações expressivas e também concorrentes com atuação verticalizada no segmento a montante de cimento (Polimix[35] e Engemix[36] ). V.1.1.2. Serviços de concretagem – raios de 50 km a partir das usinas de concretagem da Realmix situadas na região metropolitana de Goiânia/GO Há sobreposição horizontal entre os serviços de concretagem prestados pela Ciplan, a partir de suas usinas dosadoras de concreto em Goiânia/GO e Anápolis/GO, e os serviços de concretagem ofertados pela Realmix, em suas usinas dosadoras localizadas na região metropolitana de Goiânia/GO. A SG-Cade elaborou estruturas de oferta para os mercados de serviços de concretagem para os seguintes raios da metropolitana de Goiânia/GO: a. Raio 1: 50 km a partir da central da Realmix em Senador Canedo/GO; b. Raio 2: 50 km a partir da central da Realmix em Aparecida de Goiânia/GO; c. Raio 3: 50 km a partir da central da Realmix em Parque Oeste – Goiânia/GO; e d. Raio 4: 50 km a partir da central da Realmix em Fazenda Salinos - Goiânia/GO. Os raios, em grande medida coincidentes, são ilustrados abaixo: FIGURA 4 – Raios de 50 Km a Partir das Usinas de Concreto da Realmix na Região Metropolitana de Goiânia - GO Fonte: Formulário de Notificação das Requerentes (SEI 1561376) No Quadro abaixo, constam as localizações das centrais de usinagem das Requerentes e das empresas consultadas no teste de mercado.

Quadro 3 – Localização das centrais de usinagem de concreto Empresa Município da central de usinagem Realmix 1 Senador Canedo – GO Realmix 2 Aparecida de Goiânia - GO Realmix 3 (em desativação) Parque Oeste – Goiânia – GO Realmix 4 Fazenda Salinos – Goiânia – GO Ciplan 1 Aparecida de Goiânia - GO Ciplan 2 Goiânia - GO Ciplan 3 Anápolis – GO Concrecon 1 Chácaras São Pedro - Goiânia - GO Concrecon 2 Aparecida de Goiânia - GO Concrecon 3 (desmobilizada em 2022) Parque Oeste - Goiânia – GO Concretar 1 Senador Canedo – GO Concretar 2 Aparecida de Goiânia - GO Concretar 3 Abadia de Goiás – GO FortBeton 1 Anápolis – GO FortBeton 2 Goiânia – GO FortBeton 3 Aparecida de Goiânia – GO Engemix Aparecida de Goiânia – GO Polimix Aparecida de Goiânia – GO Tarcalmix Goiânia – GO New Mix Anápolis – GO LIC Aparecida de Goiânia – GO Brasmix Aparecida de Goiânia – GO Concreforty (usina móvel) Aparecida de Goiânia – GO Redimix Goiânia – GO Coopermix Aparecida de Goiânia – GO Belamix Bela Vista de Goiás – GO Concrerio Aparecida de Goiânia – GO Concresul Trindade - GO Fonte: instrução processual Com base em dados obtidos durante a instrução processual, foram estimadas as participações para cada um dos raios em termos de volume, em m³, para os anos de 2019 a 2024. Não foram considerados os volumes das empresas que atuam no modelo FOB, para evitar dupla contabilização, conforme já explicado neste Parecer.

Tabela 3 – Estruturas de oferta da SG – Mercados de serviços de concretagem na região metropolitana de Goiânia[37]- 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Raio 1 (Realmix Senador Canedo) Raio 2 (Realmix Aparecida de Goiânia) Raio 3 (Realmix Parque Oeste - Goiânia) Raio 4 (Realmix Fazenda Salinos - Goiânia) Concreteira Volume (m³) MS (%) Volume (m³) MS (%) Volume (m³) MS (%) Volume (m³) MS (%) Realmix [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] Ciplan [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Realmix + Ciplan [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] Concrecon [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Concretar [0-10%] [0-10%] [10-20%] [10-20%] FortBeton [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Engemix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Polimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Tarcalmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] New Mix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] LIC [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Brasmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concreforty[38] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Redimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Coopermix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Belamix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concrerio [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concresul [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Total de mercado[39] 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% HHI antes HHI depois Δ HHI Fonte: SG, a partir da instrução processual Nos raios 1 e 2, em grande medida coincidentes, a participação conjunta das Requerentes é de [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de volume, em 2024.

O HHI antes da Operação corresponde a [< 1.500] [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos e, depois da Operação, a [1.500-2.500] [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, com variação de [> 200] [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, de maneira que o mercado passará de pouco concentrado a moderadamente concentrado. Nos raios 3 e 4, também em grande medida coincidentes, a participação conjunta das Requerentes é de [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de volume, em 2024. O HHI antes da Operação corresponde a [< 1.500] [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos e, depois da Operação, a [1.500-2.500] [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, com variação de [> 200] [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, de modo que o mercado, de pouco concentrado, passará a moderadamente concentrado. Nos 4 raios da região metropolitana de Goiânia/GO analisados, a concentração verificada excede os patamares elegíveis ao rito sumário, o que demanda análise mais aprofundada. V.1.2. Mercado de fabricação e comercialização de argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia/GO Conforme descrito, ambas as Requerentes atuam na fabricação e comercialização de argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia/GO. As Requerentes informam que não há fontes independentes de dados disponíveis para estimar o mercado de argamassas básicas.

Assim, apresentam estimativas para o mercado de fabricação e comercialização de argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia/GO[40], com base em fontes públicas e em metodologia desenvolvida pela Ciplan, em termos de volume (em toneladas), para 2024. A metodologia desenvolvida pela Ciplan leva em conta estudo publicado pela PUC-SP em 2021[41], que estimou o mercado de argamassas no Brasil em 120 milhões de toneladas. Na sequência, calculou-se a representatividade das argamassas básicas[42] no universo total de argamassas e utilizou-se correlação entre o mercado de argamassas e o de cimento, seu principal insumo[43]. Considerando-se a estabilidade na produção de argamassa, a razão encontrada entre argamassa e cimento foi utilizada para estimar o total do mercado nacional de argamassas nos últimos 5 anos. Em seguida, a Ciplan aplicou a metodologia que historicamente estima o consumo de cimento por raios nas análises do CADE, considerando a população de cada cidade da região metropolitana de Goiânia/GO frente ao consumo estadual fornecido pelo SNIC. Finalmente, foi aplicada a razão entre cimento e argamassa para estimar o mercado de argamassa para a região metropolitana de Goiânia/GO.

Tabela 4 – Estrutura de oferta elaborada pelas Requerentes – Fabricação e comercialização de argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia/GO – 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Empresa/Grupo Volume (ton.) Share (%) Ciplan [0-10%] Realmix [0-10%] Ciplan + Realmix [0-10%] Outros players [90-100%] Total 100,0% ΔHHI [<200] Fonte: Formulário de Notificação das Requerentes (SEI 1561376) As estimativas acima revelam uma participação conjunta de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], em termos de volume, em 2024, no mercado de argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia/GO. A variação do HHI naquele ano foi de [< 200] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Desse modo, a sobreposição horizontal dispensa análise aprofundada, nos termos do artigo 8º, III da Resolução nº 33/2022 do Cade – baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V.1.3. Conclusões – Possibilidade de exercício de poder de mercado Após análise dos mercados em que há sobreposição horizontal, verificou-se que os mercados de (i) argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia-GO e (ii) serviços de concretagem em Brasília-DF são elegíveis ao rito sumário, nos termos da Resolução nº 33/2022 do Cade.

Já os mercados de serviços de concretagem na região metropolitana de Goiânia-GO, raios de 1 a 4, revelaram concentrações maiores do que o patamar de 20% com variação de HHI superior a 200 pontos, o que demanda uma análise pormenorizada da probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes no pós-Operação. V.2. Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado Quando a empresa resultante da Operação detém poder de mercado em um ou mais mercados relevantes, há a presunção de que ela venha a exercê-lo de maneira abusiva. Essa presunção, entretanto, pode ser afastada pela análise de outros elementos importantes para a concorrência, tais como as condições de entrada, o nível de rivalidade no mercado e/ou a ponderação das eficiências econômicas vinculadas ao ato de concentração. Dito isto, passa-se, então, à análise de condições de entrada e rivalidade nos mercados de serviços de concretagem nos raios de 50 km a partir das unidades da Realmix situadas na região metropolitana de Goiânia/GO, que serão analisados em conjunto, dada a grande coincidência de players e a proximidade geográfica entre eles. V.2.1.

Análise das condições de entrada nos mercados de serviços de concretagem nos raios de 50 km a partir das unidades da Realmix situadas na região metropolitana de Goiânia/GO Conforme explicam as Requerentes, o mercado de serviços de concretagem tem estrutura operacional simplificada e não demanda altos investimentos em ativos fixos, apresentando, portanto, baixas barreiras à entrada. O serviço depende de licenças para atividades industriais, como alvará de funcionamento e autorizações ambientais. A mobilidade dos ativos (betoneiras, bombas de concreto e pás carregadeiras), inclusive com possibilidade de locação ou aquisição de “segunda mão”[44] o acesso facilitado aos insumos (cimento, agregados, água e aditivos) e a ampla oferta de mão-de-obra permitem, na opinião das Requerentes, a entrada de novos concorrentes sem maiores dificuldades. O Caderno do Cade – Mercado de cimento no Brasil ressalta algumas características que favorecem o entendimento de que o mercado de serviços de concretagem tem poucas barreiras à entrada. São eles: (i) o baixo nível de investimento inicial requerido; (ii) o fato de se tratar de tecnologia simples, conhecida e de domínio público; e (iii) o fato de existir mercado secundário para os bens de capital usados pelas concreteiras, o que significa um baixo custo afundado. Retomando voto do AC nº 08012.008947/2008-05, cita também a ausência de barreiras decorrentes de marcas ou preferências pré-estabelecidas por clientes.

A Polimix acredita que inexistem barreiras à entrada nesse mercado. Cita, como argumentos, o baixo investimento necessário para entrar no mercado, a ausência de fidelidade a marcas estabelecidas, a relação de fornecimento de curtíssimo prazo, a facilidade de o cliente trocar de fornecedor de concreto, a possibilidade de mobilidade de caminhões entre distintas localidades e a ampla oferta de insumos. A Bartelimix considera que não há barreiras, mas somente a questão da logística necessária para operar nos mercados de interesse. A Concreforty acredita que não existem barreiras à atuação nesse mercado. A Tarcalmix destaca, como fatores favoráveis à entrada, a alta demanda por concreto, em virtude do crescimento da construção civil e da verticalização de Goiânia; a boa infraestrutura logística da região e a proximidade de pedreiras, que facilita o acesso a insumos e reduz custos de produção; os incentivos fiscais do governo estadual; e as oportunidades de parcerias com construtoras locais. Várias das empresas citaram o mercado de construção civil aquecido na região como sendo um ponto que favorece novas entradas. Por outro lado, a Tarcalmix menciona como dificuldades o alto investimento inicial, a necessidade de logística eficiente e a forte concorrência de empresas já estabelecidas. A Brasmix cita a necessidade de obtenção de licenças ambientais e de operação, de investimentos em máquinas e insumos, de estar estrategicamente localizados e de observar normas técnicas.

A FortBeton ressalta a falta de mão-de-obra qualificada para execução do trabalho. A Coopermix cita o excesso de concorrentes no mercado, o que leva à queda nos preços do serviço. As Requerentes consideram que, por se tratar de produto homogêneo, a concorrência no mercado se dá primordialmente em torno da variável preço, sendo que fidelidade à marca não seria uma barreira para atuação de novos players. Para os clientes de serviços de concretagem oficiados, os grandes drivers desse mercado são preço, prazo de entrega, qualidade e atendimento pós-venda, enquanto fidelidade à marca e sustentabilidade do produto não possuem grande relevância na escolha do fornecedor de concreto. O fato de o mercado de construção civil e infraestrutura estar aquecido, resultando em aumento de demanda por concreto, também favorece a entrada, na opinião das Requerentes. Nesse sentido, apresentam dados nacionais que dão conta de que, em 2024, as vendas de apartamentos novos cresceram 20,9% e os lançamentos, 18,6%[45]. Na percepção de várias empresas oficiadas, o mercado goiano de construção civil segue a mesma tendência do mercado nacional de construção civil. A CSN afirma que “a região metropolitana de Goiânia é um dos maiores mercados imobiliários do Brasil hoje, sendo a terceira região metropolitana em lançamentos imobiliários nos últimos anos no país, impulsionado pelo agro”.

Segundo a Concrecon, o mercado da região metropolitana de Goiânia tem estado aquecido e em crescimento nos últimos 10 anos. A Bela Mix destaca uma demanda positiva na área geográfica. A Tarcalmix cita a verticalização de Goiânia, que intensifica o uso de concreto usinado. A New Mix menciona a alta demanda na construção civil, com obras públicas e privadas, que movimentam bastante concreto na região. A GPL Engenharia ressalta que se trata de um “mercado de construção bem aquecido, com grande quantidade de obras em execução”. A City destaca que Goiânia e região é “uma praça em aceleração e possui muitos empreendimentos em andamento”. Há, ainda, a possibilidade de entrada, no mercado da região metropolitana de Goiânia-GO, de empresas que atuam em mercados próximos, como o de Brasília-DF. [ACESSO RESTRITO AO CADE][46] A Bombex informou que tende a expandir seus serviços para a região metropolitana de Goiânia-GO e que, em caso de aumento de demanda e do nível de preços, não vê obstáculos para ingressar naquele mercado[47]. V.2.1.1. Entradas recentes As Requerentes ressaltam as diversas entradas recentes ocorridas na região metropolitana de Goiânia, explicadas em parte pelas baixas barreiras à entrada e em parte pela expansão do mercado imobiliário. As Requerentes e/ou as empresas consultadas no teste de mercado reportaram a entrada de várias empresas nos últimos 5 anos:

Quadro 4 – Entradas bem-sucedidas nos últimos 5 anos[48] Empresa/Grupo Número SEI Entradas bem-sucedidas Requerentes 1561375 Belamix, Bartelimix, Concrebom, Concreforty, Concresense, Concrerio, Concreteira CDR, Construtora JS, Flashmix, FortBeton, Marrom Mix, Mundialmix, Pontalmix, Tarcalmix. Polimix 1574625 FortBeton, Riomix, Tarcalmix, Mundialmix, Fielmix Flash Mix 1574626 1 unidade da FortBeton Brasmix 1574627 FortBeton, Tarcalmix, Fielmix, Concrerio Anamix 1574628 FortBeton Bartelimix 1574629 Concretar, Polimix, Belamix, Concrecom Concresul 1578220 FortBeton, Belamix, Concretar (1 unidade) e Fielmix Bela Mix 1578145 Ciplan Concretar 1578799 Concrecon, Concretar, Tarcal, Fort Beton, Polimix, Engemix, Brasmix Concrecon 1578793 FortBeton Coopermix 1579312 Tarcalmix, FortBeton, FlashMix, Fielmix Concrerio 1580051 FortBeton, Redimix 1583609 Fortbeton, Concretar, LIC, Copermix, Tarcal Engemix 1581661 não identificou nenhuma empresa de serviço de concretagem que realizou uma entrada efetiva nesse mercado, nos últimos 5 (cinco) anos New Mix 1579629 Concretos New Concreforty 1577746 Não soube informar FortBeton 1577782 Não soube informar Concresens 1578211 Não soube informar Tarcalmix 1585443 Não soube informar LIC 1586661 Não soube informar Fonte: SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual A Tarcalmix é um exemplo de entrada bem-sucedida:

ingressou no mercado em 2024 e, no final daquele ano já havia conquistado uma participação de mais de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Outro exemplo de entrada bem-sucedida é a FortBeton, que ingressou nos raios 3 e 4 em 2021 e, em 2024, já contava com [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação de mercado. Por fim, ressalte-se que a maioria das empresas oficiadas considera que, caso houvesse um aumento de 5-10% do preço dos serviços de concretagem nos mercados em análise seria possível esperar a entrada de novos concorrentes[49] ampliação de oferta que acabaria por pressionar os preços para baixo novamente. A Polimix pontua que o mercado seria mais atraente para novos entrantes caso os preços fossem mais altos do que os atualmente praticados. A Tarcal destaca que tal aumento poderia tornar o mercado mais atraente para novos concorrentes, pois as margens de lucro potenciais seriam mais elevadas, reduzindo barreiras financeiras iniciais. A Concretar ressalta que uma elevação de preços seria especialmente atrativa para concorrentes já estabelecidos em regiões próximas aos raios em análise. Tais afirmações parecem indicar que o mercado opera com elevado nível de concorrência, uma vez que as empresas entendem que os preços praticados são baixos, assim como as margens de lucro. V.2.1.2. Escala Mínima Viável (“EMV”) De acordo com as Requerentes, não é necessário atingir uma grande escala para atuar no mercado de serviços de concretagem.

Entrantes podem se estabelecer e competir de maneira eficiente operando com modelos operacionais flexíveis, como a locação de equipamentos e a formação de parcerias estratégicas. Assim, beneficiam-se das próprias economias de escala, ajustando sua estrutura produtiva à demanda e viabilizando sua participação no mercado sem a necessidade de grandes investimentos iniciais. Outrossim, a grande quantidade de empresas que atuam em apenas um dos mercados envolvidos na cadeia afetada pela Operação revela que economias de escopo não são essenciais para a competitividade no mercado. Segundo estimativas da Ciplan, seria necessário um investimento de cerca de R$ 5,2 milhões para uma entrada completa no mercado de serviços de concretagem, com a utilização de equipamentos novos. Complementam as Requerentes que a entrada no mercado foi facilitada com a popularização do modelo FOB[50] de prestação do serviço, por meio do qual a empresa é responsável apenas pela mistura do concreto - em betoneira própria ou do cliente -, transporte e aplicação na obra. Nesse modelo, portanto, os custos de entrada são ainda mais baixos, já que a parte da usinagem do concreto – que requer investimentos em central de concreto, pá carregadeira e caminhões para transporte de agregados e cimento - não é de responsabilidade da empresa entrante.

De acordo com o levantamento da jurisprudência anterior a 2019 feita no Caderno do Cade – Mercado de cimento no Brasil, a escala mínima viável (EMV) verificada para o mercado de serviços de concretagem era de 7.200 m3 de concreto produzidos por ano. No teste de mercado, as empresas foram questionadas tanto em termos de volume produzido quanto em termos de capacidade instalada. As respostas são transcritas abaixo: Quadro 5 – Escala mínima viável (EMV) do mercado de serviços de concretagem - Raios 1 a 4 Empresa/Grupo Número SEI da resposta Volume (m³) / ano Capacidade instalada (m³) / ano Belamix 1578145 500 6.000 Redimix 1583609 850 1.200 Anamix 1574628 1.500-2.000 3.000-5.000 Concresul 1578220 2.500 4.900 Polimix 1572356 [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Bartelimix 1574629 15.000 20.000 Concreforty 1577746 36.000 36.000 Coopermix 1579312 18.000 18.000 LIC 1586661 20.000 50.000 Flash Mix 1574626 20.000 20.000 Engemix 1581661 [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Brasmix 1574627 24.000 48.000 New Mix 1579629 24.000 48.000 Tarcal 1585443 30.000 – 40.000 60.000 – 80.000 FortBeton 1577782 33.600 42.000 Concrerio 1580051 36.000 36.000 Concrecon 1578793 36.000 48.000 Concresens 1578211 40.000 50.000 Concretar 1578810 44.000 44.000 Fonte:

SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual Como se nota, as percepções das empresas oficiadas acerca da escala mínima necessária para uma concreteira funcionar de forma sustentável e gerar lucro variaram consideravelmente: de 500 m3 a 44.000 m3, em termos de volume produzido/ano, e de 6.000 m3 a 44.000 m3, em termos de capacidade instalada. Essas diferentes EMV apontadas pelos players consultados corroboram a percepção das Requerentes de que é possível operar nesse mercado com diferentes escalas. V.2.1.3. Tempestividade As Requerentes consideram que o tempo necessário para instalação de uma nova usina por uma empresa que ingressa no mercado é de 3 a 6 meses, contabilizados elaboração do projeto, licenciamento e construção das instalações. O Caderno do Cade – Mercado de cimento no Brasil faz alusão a precedentes que consideraram um prazo de 3 a 8 meses como factível para instalação de uma nova usina. As empresas oficiadas responderam conforme segue:

Quadro 6 – Tempo necessário para que ocorra uma entrada completa no mercado de serviços de concretagem nos raios em análise Empresa/Grupo Número SEI da resposta Empresas que já produzem concreto em outra localidade Empresas que não produzem concreto FortBeton 1577782 Imediato 3 meses Concresul 1578220 Imediato 36 meses Coopermix 1579312 1 mês 6 meses Concreforty 1577746 2 meses 12 meses New Mix 1579629 3 meses 4 meses Anamix 1574628 3 meses 12 meses Concretar 1578810 6 meses 6 meses Polimix 1572356 [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Brasmix 1574627 6 meses 18 meses LIC 1586661 12 meses 12 meses Concrerio 1580051 12 meses 24 meses Concresens 1578211 12 meses 36 meses Flash Mix 1574626 12 meses 24-36 meses Tarcalmix 1585443 12 – 18 meses 18 – 30 meses Bartelimix 1574629 24 meses 36 meses Bela Mix 1578145 24 meses 42 meses Concrecon 1578793 24 meses 48 meses Redimix 1583609 Não informou Não informou Engemix 1581661 [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual Observa-se uma variação grande nas respostas das oficiadas quanto ao tempo necessário para entrada completa no mercado de concretagem nos raios em análise. Não obstante, de acordo com a maioria das empresas consultadas, mesmo em um cenário de entrada greenfield, a entrada seria tempestiva. V.2.2.

Análise de rivalidade nos mercados de serviços de concretagem nos raios de 50 km a partir das unidades da Realmix situadas na região metropolitana de Goiânia/GO As Requerentes defendem que os mercados de serviços de concretagem nos raios de 50 km a partir das unidades da Realmix situadas na região metropolitana de Goiânia/GO são caracterizados por intensa rivalidade, com vários outros players capazes de exercer pressão competitiva. Destacam, ainda, a crescente relevância de empresas que atuam no modelo FOB[51], que consiste no abastecimento, na usina de concretagem, pelo cliente ou outro prestador de serviço de concretagem que detenha betoneira. Acrescentam que o surgimento de empresas que operam nesse modelo, a exemplo da Flash Mix[52] e da R&M Comércio, resulta da forte demanda dos clientes e que essas concorrentes imprimem pressão competitiva no mercado de serviços de concretagem. Na opinião da maioria das concorrentes consultadas[53] , os mercados nos raios em análise são competitivos. Para a Tarcal, há múltiplos fornecedores [de concreto] e a variação nos custos de insumos e a facilidade relativa para novos entrantes pressionam as margens, intensificando a disputa por clientes e contratos. A FortBeton cita a existência de diversas concreteiras que conseguem atender em um raio de 50km ou mais (Ciplan, Realmix, Concretar, Concrecon, Coopermix, Brasmix, Redimix).

A Polimix [ACESSO RESTRITO AO CADE] Para a Brasmix, há inúmeras concreteiras instaladas, sendo que a maioria delas opera com ociosidade. A Concrecon complementa que o mercado de Goiânia tem tido margens competitivas nos últimos 20 anos e que todas as obras são atualmente disputadas agressivamente por cerca de 3 a 5 players. A opinião das clientes oficiadas converge com a das Requerentes e das concorrentes. Exceto pela Vega, todas as construtoras consultadas responderam que consideram o mercado de concretagem nos raios em análise competitivo. A MRV pondera que a quantidade de obras e o volume de prestação de serviço [na região metropolitana de Goiânia] são grandes, o que favorece uma maior competitividade entre as concreteiras atuantes na região. A GPL Engenharia acrescenta que há pelo menos 5 empresas de grande porte com capacidade para fornecer concreto com qualidade, custo e prazo, mas que há também empresas de menor porte. A City afirma que a construção civil em Goiânia está em aceleração, com muitos empreendimentos em andamento, o que faz com que as concreteiras atuem próximas de suas capacidades produtivas máximas e de maneira competitiva. A FGR ressalta que há muitos players no mercado e, ainda, a possibilidade de implantação de misturador de concreto nos canteiros de obras. Os quadros abaixo apresentam as empresas que, na percepção das concorrentes e clientes oficiadas, são rivais efetivas das Requerentes da Operação.

Quadro 7 – Empresas capazes de concorrer efetivamente com as Requerentes nos raios em análise, na visão das concorrentes Empresa/Grupo Número SEI da resposta Concorrentes efetivas FortBeton 1577782 Concrecon, Concretar Concresul 1578220 FortBeton, Concretar, Brasmix, Concrecon, Tarcal, Polimix, Fielmix, Redimix, Coopermix Concresens 1578211 Não soube informar Concreforty 1577746 Não soube informar Polimix 1574625 Concrecon, Engemix, Concretar, Polimix, Brasmix Brasmix 1574627 Concrecon, Engemix, Polimix, FortBeton, Concretar, Tarcalmix, Copermix, Concrerio e Brasmix Flash Mix 1574626 FortBeton, Concretar, Engemix, Concrecon, Tarcalmix Tarcalmix 1585443 Tarcalmix, Engemix, Concrecon, Polimix Belamix 1578145 Concretar, FortBeton Concrecon 1578793 Concrecon, Engemix, Polimix Concretar 1578799 Concrecon, Concretar, Tarcal, FortBeton, Polimix, Engemix, Brasmix Redimix 1583609 Supermix, Engemix e Polimix Engemix 1581661 Polimix e Concrecon Anamix 1574628 Concrecon, FortBeton Bartelimix 1574629 Concrecon, Concretar, Polimix, FortBeton Coopermix 1579312 Concrecon, Engemix e, em breve, FortBeton e Concretar Concrerio 1580051 Engemix, Polimix, FortBeton New Mix 1579629 Concrecon, FortBeton LIC 1586661 Todos Fonte:

SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual Quadro 8 – Empresas capazes de concorrer efetivamente com as Requerentes nos raios em análise, na visão das clientes Cliente oficiada Número SEI da resposta Concorrentes efetivas City Incorporadora 1574631 Concrecon, Engemix CMO Construtora 1577785 Concrecon Vega Construtora 1577788 Concrecon, Engemix, Polimix Tenda Negócios Imobiliários 1577789 Engemix, Polimix GPL Engenharia 1578517 Concrecon, Engemix, Polimix FR Incorporadora 1578514 Engemix, Polimix, Tarcalmix Elmo 1585482 Concrecon Oliveira Melo 1585483 Concrecon, Engemix, Polimix MRV 1585479 [ACESSO RESTRITO AO CADE] FGR 1585485 Concrecon, New Concretos ou montagem de Misturador de concreto em canteiro de obras. Fonte: SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual Observa-se um grande número de empresas consideradas capazes de - na opinião de concorrentes e clientes - imprimir pressão competitiva à atuação das Requerentes nos raios em análise, com destaque para Concrecon, Polimix e Engemix. A Concrecon é empresa focada no segmento de concreto usinado, que atua nas regiões Centro-Oeste e Nordeste. Possui 2 centrais de usinagem de concreto nos raios, localizadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia. A Polimix possui uma central de concretagem em Goiânia e é uma das maiores concreteiras do país, presente em mais de 200 localidades[54] . A Polimix atua também no mercado de cimento, comercializado sob a marca Mizu.

A Engemix opera uma central em Goiânia e pertence ao Grupo Votorantim, que também fabrica cimento, agregados, argamassas, dentre outros materiais de construção. V.2.2.1. Evolução das participações de mercado As estruturas de oferta elaboradas pela SG-Cade para cada um dos raios do mercado de serviços de concretagem na região metropolitana de Goiânia-GO permitem avaliar a evolução das participações dos players desse mercado entre 2019 e 2024. Note-se que as estruturas dos raios 1 e 2 são praticamente coincidentes. O mesmo ocorre com os raios 3 e 4. Tabela 5 - Estrutura de oferta elaborada pela SG-Cade – Serviços de concretagem no raio 1 (50 Km a partir da usina da Realmix em Senador Canedo/GO) – 2019 - 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa/Grupo 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod.

(m³) MS% Realmix [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] Ciplan (3 centrais) [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [10-20%] Realmix + Ciplan [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] Concrecon (3 centrais)[55] [20-30%] [20-30%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Concretar (2 centrais) [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] FortBeton (3 centrais) [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Engemix [10-20%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Polimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Tarcalmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] New Mix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] LIC [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Brasmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concreforty [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Redimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Coopermix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Belamix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concrerio [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concresul [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Total de mercado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual Tabela 6 - Estrutura de oferta elaborada pela SG-Cade - Serviços de concretagem no raio 2 (50 Km a partir da usina da Realmix em Aparecida de Goiânia/GO) – 2019 - 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa/Grupo 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Vol. prod.

(m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Realmix [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] Ciplan (3 centrais) [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [10-20%] Realmix + Ciplan [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] Concrecon (3 centrais)[56] [20-30%] [20-30%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Concretar (2 centrais) [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] FortBeton (3 centrais) [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Engemix [10-20%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Polimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Tarcalmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] New Mix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] LIC [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Brasmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concreforty [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Redimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Coopermix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Belamix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concrerio [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concresul [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Total de mercado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual Gráfico 1 – Raios 1 e 2 - Evolução das participações de mercado (volume) / 2019 – 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:

SG-Cade, com base na instrução processual O gráfico acima permite-nos observar uma oscilação importante das participações de mercado. Entre as líderes do mercado, a Realmix experimentou um período de estabilidade e viu sua participação decrescer no último ano. A Ciplan tem estado relativamente estável ao longo do período analisado, com trajetória levemente descendente no último ano. A Concrecon teve leve recuperação de participação em 2024, após um período de queda de cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE] de share de mercado entre 2021 e 2023. A Engemix perdeu uma fatia relevante do mercado no período: de [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]em 2019 passou a deter [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]em 2024. A Concretar, por sua vez, vem ganhando participação desde 2021, tendo saído de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]naquele ano para [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2024. A Polimix, outro player relevante na avaliação dos concorrentes e clientes, mais que dobrou sua participação no período em análise, partindo de [0-10%] para [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Note-se que concreteiras menores têm conseguido conquistar parte do mercado. É o caso, por exemplo, da FortBeton, que saiu de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2020 para [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2024. A Tarcalmix também se destaca nesse cenário, tendo angariado mais de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação em seu primeiro ano de atuação.

Assim, nos raios 1 e 2, além da presença de diversos players, tem-se um mercado dinâmico, em que as participações das líderes podem ser disputadas tanto por concreteiras maiores e mais antigas quanto por novos players de menor porte. Passa-se, então, à análise da evolução das participações nos raios 3 e 4. Tabela 7 - Estrutura de oferta elaborada pela SG-Cade - Serviços de concretagem no Raio 3 (e 50 Km a partir da usina da Realmix em Parque Oeste - Goiânia/GO) – 2019 - 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa/Grupo 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod.

(m³) MS% Realmix [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] Ciplan (2 centrais) [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Realmix + Ciplan [30-40%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] Concrecon (3 centrais)[57] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Concretar (2 centrais) [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [10-20%] FortBeton (2 centrais) [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Engemix [10-20%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Polimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Tarcalmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] LIC [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Brasmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concreforty [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Redimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Coopermix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Belamix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concrerio [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concresul [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Total de mercado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual Tabela 8 - Estrutura de oferta elaborada pela SG-Cade - Serviços de concretagem no Raio 4 (50 Km a partir da usina da Realmix em Fazenda Salinas - Goiânia/GO) – 2019 - 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa/Grupo 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol.

prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Vol. prod. (m³) MS% Realmix [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] Ciplan (2 centrais) [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Realmix + Ciplan [30-40%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] Concrecon (3 centrais)[58] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Concretar (2 centrais) [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [10-20%] FortBeton (2 centrais) [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Engemix [10-20%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Polimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Tarcalmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] LIC [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Brasmix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concreforty [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Redimix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Coopermix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Belamix [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concrerio [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concresul [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Total de mercado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: SG/Cade, com dados obtidos na instrução processual Gráfico 2 – Raios 3 e 4 - Evolução das participações de mercado (volume) / 2019 – 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:

SG-Cade, com base na instrução processual Nos raios em apreço, as líderes têm apresentado perda de participação nos últimos anos em favor de outros players, de diferentes portes. A Realmix vem perdendo participação desde 2021: de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] naquele ano para [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2024, enquanto a Ciplan tem se mantido estável, na casa dos [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de share. A Concrecon e a Engemix perderam mais de [0-10 p.p.] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação no período ilustrado no gráfico. Por outro lado, Concretar e Polimix vêm ganhando mercado. Players menores também têm se destacado nos raios 3 e 4. FortBeton passou a atuar nesses raios em 2021 e, em 2024, já havia conquistado [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação. Tarcalmix começou a operar em 2024 e, no final daquele ano, já conquistara [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Assim, tal qual ocorre nos raios 1 e 2, também nos raios 3 e 4 as participações de mercado oscilaram no período. Entrantes são capazes de concorrer e capturar parcela do mercado, imprimindo pressão competitiva às empresas já estabelecidas. V.2.2.2 Fornecedores alternativos e possibilidade de absorção de desvios de demanda As Requerentes destacam que a ausência de contratos rígidos e de fidelidade a marcas torna a rivalidade intensa e permite que entrantes disputem participação de mercado de forma ágil e eficiente.

Conforme instrução realizada, a escolha da prestadora de serviços de concretagem é usualmente realizada por projeto/obra. Os contratos mantidos pelas construtoras com as concreteiras têm duração média de 12 a 24 meses (duração estimada da obra) e seus formatos são muito variados, podendo prever ou não (i) renovação automática; (ii) volumes mínimos; e/ou (iii) multas em caso de rescisão antecipada.[59] Note-se que a maioria das construtoras oficiadas possui mais de um fornecedor de concreto e, quando questionadas sobre a existência de fornecedores alternativos às Requerentes nos raios em análise, indicaram outras opções, destacando-se entre as mais citadas as concreteiras Engemix, Polimix e Concrecon.

Quadro 9 – Existência de fornecedores alternativos de concreto nos raios em análise Cliente oficiada Número SEI da resposta Fornecedores atuais Fornecedores alternativos City Incorporadora 1574631 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concrecon, Engemix e Tarcalmix CMO Construtora 1576315 [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Vega Construtora 1577788 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concrecon, Engemix e Polimix Tenda Negócios Imobiliários 1577789 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Polimix e Engemix[60] GPL Engenharia 1578517 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Polimix, Engemix e Concrecon FR Incorporadora 1578514 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Engemix, Polimix, Tarcalmix, Coopermix, Supermix e Concremix Elmo 1585482 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concrecon Oliveira Melo 1585483 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concrecon, Engemix, Polimix MRV 1585479 [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] FGR 1585485 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concrecon, New Concretos ou montagem de misturador de concreto em canteiro de obras. Fonte: SG-Cade, com base nas respostas ao teste de mercado. As opiniões das clientes oficiadas mostraram-se divididas quando questionadas sobre a viabilidade de trocar de fornecedor de concreto. A FR Incorporadora considera que a troca de fornecedor pode ocorrer sem que isso impacte no seu orçamento, cronograma de entrega e qualidade de produto, pois há 10 empresas do ramo de concreto atuando simultaneamente no mercado.

A GPL Engenharia declara que possui boas alternativas para troca e entende que não é algo moroso. A Tenda Negócios Imobiliários afirma que precisaria de 3 dias úteis para trocar de fornecedor de concreto. Elmo e FGR responderam na mesma linha, considerando a troca de fornecedor fácil e rápida. A City pondera que seriam necessários pelo menos 30 dias para troca de fornecedor, com garantia de qualidade técnica do material, capacidade logística e custo. Por outro lado, a Vega Construtora destaca a falta de opções reais na região, pois em sua opinião existem apenas quatro grandes fornecedores de concreto. A CMO Construtora considera haver poucas opções de fornecedores que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. No mesmo sentido responderam Oliveira Melo e MRV, que consideram que a troca pode ter impacto financeiro. Entretanto, a maioria das construtoras consultadas respondeu que, na hipótese de um aumento de preços de 5% a 10% pelas Requerentes no pós-Operação, mudariam de fornecedor[61] . A FR destaca que o concreto fornecido pelas empresas no mercado é bastante similar, com condições de entrega e forma de pagamento semelhantes, de modo que aumento de preço é fator decisório na troca de fornecedor e que um acréscimo de 5% já é considerado relevante. A City complemente que o concreto é o insumo de maior representatividade no custo da obra e que um aumento de preço demandaria a troca do fornecedor.

Importante destacar a presença de prestadoras de serviço de usinagem móvel no mercado em análise, que também se mostram como alternativas viáveis às Requerentes. Um exemplo é a Concreforty, empresa que presta serviços para a [ACESSO RESTRITO AO CADE] por meio de centrais de usinagem móvel instaladas em obras da construtora em [ACESSO RESTRITO AO CADE] A Concreforty tem sede e central de usinagem fixa em Assis-SP, mas atua em outros estados por meio de usinas móveis instaladas nos canteiros de obra dos clientes. A construtora MRV também possui experiência com esse tipo de contratação e informou considerar viável voltar a contratar empresa de usinagem móvel de outras localidades em caso de um aumento do nível de preços de serviços de concretagem na região metropolitana de Goiânia-GO no pós-Operação, [62] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Finalmente, importa destacar que, à exceção das concreteiras Concrecon[63] , Concresul, Engemix e Bartelimix, as demais concorrentes consultadas afirmaram ser capazes de absorver desvios de demanda, no caso de um eventual aumento de 5% a 10% nos preços dos serviços de concretagem pelas Requerentes. Como será possível observar adiante, várias das empresas consultadas têm capacidade ociosa ou estão investindo em expansão de capacidade para os próximos meses, de modo que é factível que isso ocorra. V.2.2.3.

Análise da capacidade de produção e da capacidade ociosa Abaixo, são apresentadas estimativas elaboradas pelo Cade, com base em informações obtidas na instrução processual, para a capacidade de produção e a capacidade ociosa, em 2024, em termos de volume (m3), para o mercado de serviços de concretagem da região metropolitana de Goiânia-GO. Como os raios definidos como mercados relevantes geográficos são em grande medida coincidentes, optou-se por trabalhar com a estimativa da região metropolitana, abarcando, assim, os players e centrais de todos os raios considerados[64]. Tabela 9 - Capacidade de produção de concreto na região metropolitana de Goiânia/GO – 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Capacidade (m3) Participação do mercado da capacidade (%) Produção (m3) Capacidade ociosa (m3) Nível de ociosidade (%) Ciplan (3 centrais) [20-30%] Realmix [10-20%] Ciplan + Realmix [30-40%] Concrecon [10-20%] Concretar [0-10%] FortBeton [0-10%] Polimix [0-10%] LIC [0-10%] Brasmix [0-10%] Tarcalmix[65] [0-10%] Engemix [0-10%] New Mix [0-10%] Concreforty [0-10%] Redimix [0-10%] Coopermix [0-10%] TOTAL 100,00% Fonte: SG/Cade, com base em informações das Requerentes e do teste de mercado. Observa-se que a capacidade ociosa somada das concorrentes [ACESSO RESTRITO AO CADE] representa [ACESSO RESTRITO AO CADE], o que viabiliza significativa absorção imediata de desvios de demanda sem a necessidade de investimentos adicionais caso haja aumento de preços no pós-Operação.

No próximo tópico de análise, será avaliada a existência de projetos de expansão de capacidade dos concorrentes, o que também impacta positivamente a capacidade de absorção de desvios de demanda em caso de eventual tentativa de exercício de poder de mercado pelas Requerentes. Cumpre destacar, ademais, que a [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Juntamente com outras empresas de menor porte, mas que também contam com elevada ociosidade [ACESSO RESTRITO AO CADE] poderia disciplinar eventual tentativa de exercício de poder de mercado pelas Requerentes no pós-Operação. Cabe, entretanto, fazer a ressalva de que se, por um lado a elevada capacidade ociosa de determinado mercado pode atuar inibindo eventual tentativa de aumento de preços, por outro lado, pode consistir num fator de desincentivo à entrada. Não parece ser o caso do mercado em análise, visto que, conforme visto, experimentou diversas entradas bem-sucedidas nos últimos anos. Nesse sentido, boa parte das concorrentes consultadas no teste de mercado responderam não ter qualquer restrição para utilizar toda ou parte de sua capacidade ociosa para absorver desvios de demanda na hipótese de aumento de preços pelas Requerentes no pós-Operação[66] . V.2.2.4. Expansão de capacidade Em 2025, a FortBeton [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Concretar informou que [68] [ACESSO RESTRITO AO CADE] A Concrecon[ACESSO RESTRITO AO CADE].

A New Mix [ACESSO RESTRITO AO CADE] A concreteira Tarcalmix [ACESSO RESTRITO AO CADE] A LIC [ACESSO RESTRITO AO CADE] A Coopermix [ACESSO RESTRITO AO CADE] A Concretar [ACESSO RESTRITO AO CADE] Observa-se que parte relevante dos players – de diferentes portes - ou expandiu recentemente capacidade de produção ou possui planos concretos de investimento em expansão para os próximos meses. As expansões de capacidade parecem refletir tanto o aquecimento da demanda quanto a pressão competitiva exercida pelos demais players do mercado. V.2.3. Conclusões – Probabilidade de exercício de poder de mercado A análise das condições de entrada demonstrou que não há barreiras significativas ao ingresso de empresas nesses mercados. Em linha com a jurisprudência do Cade, a entrada mostra-se tempestiva na avaliação da maioria das empresas consultadas, mesmo no caso de uma entrada greenfield. Constatou-se, ainda, que diversas empresas ingressaram nos raios em análise nos últimos 5 anos, o que reforça a percepção de que as condições de entrada são favoráveis. Ademais, a análise da EMV demonstrou que é possível operar com diferentes escalas. Assim, é razoável esperar que ocorram entradas capazes de disciplinar eventual exercício de poder de mercado pelas Requerentes no pós-Operação. A análise empreendida revelou a existência de vários players, de diferentes portes e modelos de atuação.

As participações de mercado vêm oscilando ao longo dos últimos anos, com as líderes de mercado perdendo participação, em maior ou menor grau, enquanto empresas entrantes conseguem conquistar parte do mercado. A capacidade ociosa somada das concorrentes corresponde a cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume de vendas das Requerentes no último ano e, na maioria dos casos, não há restrições à sua utilização para absorver desvios de demanda de clientes das Requerentes em caso de aumento de preços no pós-Operação. Além disso, há um grande número de players investindo em expansão de capacidade nos próximos meses, o que revela um mercado aquecido e competitivo. Desse modo, acredita-se que as baixas barreiras à entrada e a rivalidade existente são suficientes para disciplinar o comportamento das Requerentes no pós-Operação. VI. INTEGRAÇÕES VERTICAIS VI.1. Considerações iniciais Segundo o Guia V+ do Cade[69], uma integração vertical se dá quando uma empresa passa a atuar em níveis diferentes da cadeia de produção, em decorrência de um ato de concentração. Assim, a concorrência em um dos níveis passa a ser diretamente afetada pela concorrência no outro nível da cadeia. As integrações verticais podem proporcionar redução de custos, ganhos de qualidade, otimização de processos, entre outros benefícios.

Por outro lado, há situações em que integrações verticais podem causar danos significativos ao ambiente concorrencial, quando dela decorre fechamento de mercado de insumos ou de clientes. Se a empresa a jusante detém poder de mercado e possui incentivos para priorizar a aquisição de produtos/serviços da empresa verticalizada, em prejuízo de outros fornecedores, considera-se que há capacidade de fechamento do mercado a jusante. Do mesmo modo, quando a empresa a montante possui poder de mercado e tem incentivos para direcionar seus produtos/serviços para a empresa verticalizada ou, ainda, praticar condutas que visem a aumentar custos dos concorrentes, pode ocorrer o fechamento do mercado a montante. De acordo com os artigos 6º e 8º, inciso IV da Resolução Cade nº 33/2022, os atos de concentração que não resultarem em controle de parcela superior a 30% dos mercados verticalmente integrados podem ser objeto de aprovação sumária, pois presume-se que tais operações não geram maiores impactos concorrenciais. Considera-se, assim, que não há riscos de fechamento do mercado quando a participação conjunta dos grupos econômicos envolvidos na operação for inferior a 30% em cada mercado relevante verticalmente relacionado. Diante disso, cumpre avaliar se as integrações verticais decorrentes da Operação poderão resultar em fechamento dos mercados verticalmente relacionados, quais sejam: (i) fabricação e comercialização de agregados e serviços de concretagem;

(ii) fabricação e comercialização de agregados e fabricação e comercialização de argamassas básicas; (iii) fabricação e comercialização de cimento e fabricação e comercialização de argamassas básicas; e (iv) fabricação e comercialização de cimento e serviços de concretagem. VI.2. Fabricação e comercialização de agregados / serviços de concretagem VI.2.1 Atuação das partes nos mercados relacionados A Operação envolve integração vertical entre as atividades da Ciplan de fabricação e comercialização de agregados em Guapó-GO e Sobradinho-DF, a montante, e a prestação de serviços de concretagem pelas Requerentes, na região metropolitana de Goiânia-GO e em Brasília-DF, a jusante. No contexto desta análise, a primeira hipótese que se quer investigar é se a presente Operação poderá acarretar um fechamento de mercado a montante (upstream). O risco seria a ocorrência de uma restrição ao acesso dos concorrentes que prestam serviços de concretagem aos fornecedores de agregados, o que, em tese, poderia prejudicar a continuidade das atividades econômicas das prestadoras de serviço de concretagem. A segunda hipótese a ser analisada é a de uma possibilidade de fechamento de mercado a jusante (downstream) – ou seja, de haver uma restrição ao acesso dos concorrentes que fabricam e comercializam agregados a uma base de clientes suficientemente grande no mercado a jusante - empresas atuantes na prestação de serviços de concretagem.

VI.2.2 Fechamento de mercado a montante Como não há fontes independentes que divulguem estimativas de participação no mercado de fabricação e comercialização de agregados no Brasil, as Requerentes utilizaram informações da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção (“ANEPAC”)[70] , junto a estimativas do IBGE e de inteligência de mercado para apresentar estimativas sobre sua atuação no mercado a montante – fabricação e comercialização de agregados. Conforme a base de dados da ANEPAC, a demanda nacional de agregados em 2022 foi de 640 milhões de toneladas, enquanto o Censo Demográfico de 2022, apresentado em 2023, indica que a população brasileira é de 203 milhões de habitantes. Dessa forma, pode-se estimar que o consumo per capita de agregados no Brasil é de aproximadamente 3,2 toneladas por habitante ao ano.[71] A Ciplan estimou sua participação no mercado de fabricação e comercialização de agregados no raio de 75 km a partir da pedreira de Guapó-GO e no raio de 75 km a partir da pedreira de Sobradinho-DF, em termos de volume (em toneladas), para 2024, considerando as cidades localizadas nesses raios e suas respectivas populações com base no IBGE. Tabela 10 – Estimativa das Requerentes - Mercado de agregados no raio de 75 km a partir da planta de Guapó/GO - 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN] Empresa Volume (t) MS (%) Ciplan [10-20%] Mercado no raio de Guapó/GO[72] 100% Fonte:

Inteligência de mercado da Ciplan Tabela 11 – Estimativa das Requerentes - Mercado de agregados no raio de 75 km a partir da planta de Sobradinho/DF - 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN] Empresa Volume (t) MS (%) Ciplan [10-20 Mercado no raio de Sobradinho/DF[73] 100% Fonte: Inteligência de mercado da Ciplan As participações da Ciplan em ambos os raios são inferiores ao patamar de 30%, o que indica rito sumário de análise e afasta eventual preocupação de fechamento de mercado a montante. Ademais, informações da ANEPAC, trazidas no âmbito do AC nº 08700.008691/2024-90 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Álya Construtora S.A., Queiroz Galvão Mineração S.A., Ponta da Serra Mineração Ltda. e Itaboray Mineração Ltda.) dão conta de que o mercado brasileiro de agregados era composto por cerca de 3.100 empresas em 2022, o que mostra a pulverização desse segmento e a multiplicidade de fornecedores. VI.2.3 Fechamento de mercado a jusante A participação das Requerentes no mercado a jusante – serviços de concretagem, foi apresentada na seção V.1.1 do presente Parecer. Em raio de 50 km a partir da usina de concretagem da Realmix em Brasília/DF, a participação das Requerentes foi de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], portanto, inferior a 30%, o que afasta eventual preocupação de fechamento de mercado.

Em raios de 50km a partir das usinas da Realmix de Senador Canedo (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Parque Oeste (GO) e Fazenda Salinos (GO), a participação das Requerentes variou entre [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Como a participação das Requerentes no mercado de serviços de concretagem foi superior a 30% nas usinas localizadas em Goiás, indicando risco de fechamento de mercado a jusante, caracterizada pela possível restrição de acesso à base de clientes prestadores de serviços de concretagem, sendo, então, necessário aprofundar a análise. Assim, cabe avaliar se a empresa resultante da Operação possui capacidade para adotar eventual estratégia de fechamento de mercado. De acordo com o Guia V+ do Cade[74] , essa avaliação envolve o exame da capacidade de implementação de estratégias anticoncorrenciais. A análise das condições de entrada e rivalidade no mercado de serviço de concretagem, realizada nas seções V.2.1 e V.2.2, demonstrou que não há barreiras significativas ao ingresso de empresas nesses mercados. A entrada mostrou-se tempestiva, houve entradas de diversas empresas nos raios analisados nos últimos 5 anos e verificou-se que é possível atuar nesse mercado com diferentes escalas. Além disso, a análise também revelou a existência de vários players, de diferentes portes e modelos de atuação no mercado de serviços de concretagem, com importantes alterações nas participações de mercado ao longo dos últimos anos, com as líderes de mercado perdendo participação.

Por fim, averiguou-se que a capacidade ociosa somada das concorrentes corresponde a cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume de vendas das Requerentes no último ano e, na maioria dos casos, não há restrições à sua utilização para absorver desvios de demanda de clientes das Requerentes em caso de aumento de preços no pós-Operação. O mercado se mostra aquecido e competitivo, com muitos players investindo em expansão de sua oferta para os próximos meses. Isso demonstra que os fornecedores de agregados contam com uma base de clientes alternativos às Requerentes para poderem vender sua produção. Desse modo, a análise revela que as baixas barreiras à entrada e a rivalidade existentes são suficientes para disciplinar o comportamento das Requerentes no pós-Operação e para oferecer alternativas como clientes do mercado de agregados. É razoável esperar que ocorram entradas e rivalidade capazes de inibir a implementação de estratégias anticoncorrenciais nesse mercado. Não se vislumbra capacidade para que as Requerentes implementem estratégias de fechamento de mercado a jusante. VI.3.

Fabricação e comercialização de agregados / Fabricação e comercialização de argamassas VI.3.1 Atuação das partes nos mercados relacionados A Operação envolve integração vertical entre as atividades da Ciplan de fabricação e comercialização de agregados em Guapó-GO e Sobradinho-DF, a montante, e a fabricação e comercialização de argamassas básicas pelas Requerentes, na região metropolitana de Goiânia-GO, a jusante. Apenas a Ciplan atua nesse mercado de argamassas em Brasília-DF, logo, sua atuação já era verticalmente integrada nessa região antes da Operação, não havendo razão para se avaliar essa integração pela ausência de nexo com o caso em análise. Ambas as Requerentes atuam na fabricação e comercialização de argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia/GO e apenas a Ciplan atua também em Brasília-DF. Como apenas a Ciplan atua A primeira hipótese que se quer investigar é se a presente Operação poderá acarretar um fechamento de mercado a montante (upstream). O risco seria a ocorrência de uma restrição ao acesso dos concorrentes que fabricam e comercializam argamassas ao fornecimento de insumos no mercado de agregados a montante. A segunda hipótese a ser analisada é a de eventual fechamento de mercado a jusante (downstream) – ou seja, de haver restrição de acesso dos fornecedores de agregados a uma base de clientes no mercado a jusante de argamassas.

VI.3.2 Fechamento de mercado a montante Conforme apresentado na seção VI.2 do presente Parecer, a participação das Requerentes no mercado de fabricação e comercialização de agregados foi estimada a partir de raios de 75 km em torno das pedreiras de Guapó/GO e de Sobradinho/DF, em termos de volume (em toneladas), para o ano de 2024. A participação da Ciplan foi estimada em [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], para cada um dos raios em torno de Guapó/GO e Sobradinho/DF, respectivamente. Como a participação das Requerentes, em ambos os raios, é inferior ao patamar de 30%, a análise é classificada em rito sumário e afasta eventual preocupação de fechamento de mercado a montante VI.3.3 Fechamento de mercado a jusante Ambas as Requerentes atuam na fabricação e comercialização de argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia/GO. Conforme apresentado na seção V.1.2 do presente Parecer, a estimativa de participação das Requerentes no mercado de argamassas básicas considerou metodologia desenvolvida pela Ciplan, que leva em conta estudo publicado pela PUC-SP[75] e a correlação entre o mercado de argamassas e o de cimento. A partir da metodologia adotada, a participação das Requerentes no mercado de fabricação e comercialização de argamassas básicas foi estimada em [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], valor inferior ao patamar de 30%, o que também afasta eventual preocupação de fechamento de mercado a jusante VI.4.

Fabricação e comercialização de cimento / Fabricação e comercialização de argamassas VI.4.1 Atuação das partes nos mercados relacionados A Operação envolve integração vertical entre as atividades da Ciplan de fabricação e comercialização de cimento em Sobradinho/DF, a montante, e a fabricação e comercialização de argamassas básicas pelas Requerentes, na região metropolitana de Goiânia-GO e em Brasília-DF, a jusante. Apenas a Ciplan atua nesse mercado de argamassas em Brasília-DF, logo, sua atuação já era verticalmente integrada nessa região antes da Operação, não havendo razão para se avaliar essa integração pela ausência de nexo com o caso em análise. A primeira hipótese que se quer investigar é se a presente Operação poderá acarretar um fechamento de mercado a montante (upstream). O risco seria a ocorrência de uma restrição ao acesso dos concorrentes que fabricam e comercializam argamassas ao insumo cimento. A segunda hipótese a ser analisada é a de uma possibilidade de fechamento de mercado a jusante (downstream) – ou seja, haver restrição de acesso dos concorrentes no mercado de cimento a uma base de clientes no mercado de argamassas. VI.4.2 Fechamento de mercado a montante De acordo com as Requerentes, não existem dados de fontes independentes disponíveis para estimar o mercado de cimento nos raios de influência adotados na análise. Portanto, as estimativas apresentadas pelas Requerentes foram desenvolvidas com base na inteligência de mercado interna da Ciplan.

Para se chegar a uma retrato mais fidedigno do mercado, esta SG/Cade elaborou estrutura de oferta de produção de cimento a partir dos dados obtidos no teste de mercado, adotando um cenário conservador de oferta independente (excluída produção cativa das empresas), para os raios de 300km e 500km.

Tabela 12 – Mercado de produção de cimento no raio de 300 km da unidade de Sobradinho/DF, excluída a produção cativa [ACESSO RESTRITO AO CADE] 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Vol (t) (%) Vol (t) (%) Vol (t) (%) Vol (t) (%) Vol (t) (%) Vol (t) (%) Ciplan [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] CSN Cocalzinho [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] InterCement [20-30%] [0-10%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] Votorantim [30-40%] [30-40%] [20-30%] [30-40%] [30-40%] [30-40%] Produção total 100% 100% 100% 100% 100% 100% Tabela 13 – Mercado de produção de cimento no raio de 500 km da unidade de Sobradinho/DF, excluída a produção cativa [ACESSO RESTRITO AO CADE] 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Vol (t) (%) Vol (t) (%) Vol (t) (%) Vol (t) (%) Vol (t) (%) Vol (t) (%) Ciplan [30-40%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [30-40%] [30-40%] CSN [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] InterCement [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Votorantim [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [30-40%] Produção total 100% 100% 100% 100% 100% 100% Os dados mostram que a participação da Ciplan se situa em patamar superior a 30%, indicando potencial risco de fechamento de mercado a montante e necessidade de aprofundamento para se avaliar as variáveis que afetam a capacidade de fechamento de mercado.

Apesar de a Ciplan deter mais de 30% do mercado de cimento ofertado nos raios analisados, [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] no raio de 300km e [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] no raio de 500km, observa-se existência de importantes rivais de grande porte, tais como Votorantin e Intercement, que juntas detém [50-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado em raio de 300km e [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado em raio de 500km. Ou seja, os clientes têm outras opções de fornecedores para aquisição de cimento. Além disso, o teste de mercado identificou que o volume de vendas da Ciplan é [ACESSO RESTRITO AO CADE], conforme mostram as tabelas a seguir. [ACESSO RESTRITO AO CADE].

Tabela 14 – Vendas da Ciplan e Capacidade Ociosa das Concorrentes no raio de 300 km da unidade de Sobradinho/DF, [ACESSO RESTRITO AO CADE] 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Volume (t) Volume (t) Volume (t) Volume (t) Volume (t) Volume (t) Vendas da Ciplan Ciplan Capacidade Ociosa das Concorrentes CSN Cocalzinho InterCement Votorantim Total Tabela 15 – Vendas da Ciplan e Capacidade Ociosa das Concorrentes no raio de 500 km da unidade de Sobradinho/DF, [ACESSO RESTRITO AO CADE] 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Volume (t) Volume (t) Volume (t) Volume (t) Volume (t) Volume (t) Vendas da Ciplan Ciplan Capacidade Ociosa das Concorrentes CSN Cocalzinho InterCement Votorantim Total O teste de mercado também indicou que a maior concorrente da Ciplan, a Votorantin, tem plano de expansão importante para os próximos anos. A empresa indicou que sua “fábrica de Edealina/GO encontra-se em expansão de capacidade através do investimento em uma nova linha de moagem, o que adicionará 1 milhão de toneladas sobre a atual capacidade de produção da unidade, totalizando 2 milhões de toneladas de cimento por ano, com [76] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Adicionalmente, no teste de mercado, as concorrentes indicaram que, no caso de um eventual aumento de 5-10% do preço do cimento pela Ciplan, elas seriam capazes de absorver desvios de demanda dos clientes da Ciplan. A CSN informou [ACESSO RESTRITO AO CADE][77] . A Votorantin informou [ACESSO RESTRITO AO CADE][78] .

A Intercement também informou que sua disponibilidade de capacidade instalada permitiria absorver eventuais desvios de demanda da Ciplan[79] . O que os dados revelaram é que a rivalidade existente nos mercados de cimento, ora analisados, é suficiente para disciplinar o comportamento das Requerentes no pós-Operação e para oferecer alternativas aos clientes do mercado de fabricação e comercialização de argamassas na etapa de aquisição do cimento como insumo para suas atividades. Não se vislumbra capacidade para que as Requerentes implementem estratégias de fechamento de mercado a montante. VI.4.3 Fechamento de mercado a jusante Esse mesmo mercado a jusante. – fabricação e comercialização de argamassas - já foi objeto de análise na seção VI.3.3 do presente Parecer. O resultado indicou que a participação das Requerentes foi estimada em [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], valor inferior ao patamar de 30%, o que afastou eventual preocupação de fechamento de mercado. VI.5. Fabricação e comercialização de cimento / serviços de concretagem A Operação envolve integração vertical entre as atividades da Ciplan relativas à fabricação e comercialização de cimento em Sobradinho-DF, a montante, e a prestação de serviços de concretagem pelas Requerente, na região metropolitana de Goiânia-GO e em Brasília-DF, a jusante. O risco de fechamento de mercado a montante (upstream), restrição de acesso ao insumo cimento, já foi examinado e afastado na seção VI.4.2.

A análise revelou que a rivalidade existente no mercado de cimento é suficiente para disciplinar o comportamento das Requerentes no pós-Operação e para oferecer alternativas aos clientes na etapa de aquisição do cimento como insumo para suas atividades. Não se vislumbra capacidade para que as Requerentes implementem estratégias de fechamento de mercado a montante. Do mesmo modo, na seção VI.2.3 já foi examinada a possibilidade de fechamento de mercado a jusante (downstream), restrição de acesso a uma base de clientes no mercado de serviços de concretagem. A análise revelou que as baixas barreiras à entrada e a rivalidade existente no mercado de concretagem são suficientes para disciplinar o comportamento das Requerentes no pós-Operação e oferecer uma base de clientes alternativos aos fornecedores. Também não se vislumbra capacidade para que as Requerentes implementem estratégias de fechamento de mercado a jusante. VI.6. Conclusão sobre integração vertical A Operação enseja reforço da integração vertical em quatro mercados verticalmente relacionados, quais sejam: (i) fabricação e comercialização de agregados e serviços de concretagem; (ii) fabricação e comercialização de agregados e fabricação e comercialização de argamassas básicas; (iii) fabricação e comercialização de cimento e fabricação e comercialização de argamassas básicas; e (iv) fabricação e comercialização de cimento e serviços de concretagem.

Nos mercados a montante, não foi identificada capacidade para fechamento de mercado. No mercado de fabricação e comercialização de agregados, a Operação resultará em participação em patamar inferior a 30% da oferta. No mercado de fabricação e comercialização de cimento, a rivalidade existente mostrou-se suficiente para disciplinar o comportamento das Requerentes. Nos mercados a jusante, também não foi identificada capacidade para fechamento de mercado. No mercado de fabricação e comercialização de argamassas básicas, a Operação resultará em participação em patamar inferior a 30% da oferta. No mercado de serviços de concretagem, as baixas barreiras à entrada e a rivalidade existente no mercado de concretagem são suficientes para disciplinar o comportamento das Requerentes. Portanto, quanto às integrações verticais analisadas, não se vislumbram riscos para o fechamento dos mercados a montante e a jusante. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA O Contrato, conforme aditado[80], prevê as seguintes cláusulas de não concorrência e não aliciamento: 9.1. Compromisso de Não Concorrência. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] 9.2. Não aliciamento. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Os termos das referidas cláusulas estão, temporal e geograficamente, em consonância com a jurisprudência do Cade, posto que tem prazo limitado a 5 (cinco) anos e estão restritos aos mercados afetados pela Operação, tanto sob a ótica geográfica quanto sob a ótica de produto. VIII.

CONCLUSÃO A Operação consiste na aquisição de controle, pela Ciplan, da totalidade da participação societária da Realmix. Conforme visto, a Operação gera sobreposição horizontal nos mercados de (i) serviços de concretagem, em Brasília-DF e na região metropolitana de Goiânia-GO (raios de 50 km a partir das centrais de usinagem da Realmix) e de (ii) fabricação e comercialização de argamassas básicas na região metropolitana de Goiânia-GO. Verificou-se que as participações conjuntas excederam os 20% e a variação do HHI ultrapassou os 200 pontos nos quatro raios de serviços de concretagem da região metropolitana de Goiânia-GO. Desse modo, foi necessário proceder à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Identificou-se que o mercado de serviços de concretagem na região metropolitana de Goiânia-GO possui baixas barreiras à entrada. Como o mercado de construção civil na região está aquecido, a demanda por concreto é elevada, o que pode atrair players de regiões próximas e/ou novos players para uma entrada greenfield. A entrada é tempestiva, mesmo no cenário de entrada greenfield, e houve diversas entradas recentes. Além disso, a percepção da escala mínima viável dos diferentes players do mercado é muito variada, de modo que é possível crer que o mercado comporta a entrada de empresas dos mais diferentes portes.

No que se refere à existência de rivalidade, observou-se a atuação de diversos players, de variados portes e modelos de negócios (centrais fixas, centrais móveis, FOB, verticalizados ou não). As participações de mercado oscilaram bastante ao longo do período analisado e as líderes de mercado tiveram participação de mercado disputada, inclusive por empresas entrantes que em pouco tempo conquistaram parcela relevante do mercado. A capacidade ociosa somada das concorrentes corresponde a cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume de vendas das Requerentes no último ano e, na maioria dos casos, não há restrições à sua utilização para absorver desvios de demanda de clientes das Requerentes em caso de aumento de preços no pós-Operação. Diversas concorrentes afirmaram ter planos de expansão de capacidade de produção nos próximos dois anos, e duas delas expandiram recentemente capacidade. Dessa forma, concluiu-se que há rivalidade suficiente para fazer frente a eventual tentativa de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação. Analisaram-se também integrações verticais entre (i) as atividades da Ciplan em cimento e as atividades da Realmix em concreto; (ii) as atividades da Ciplan em cimento e as atividades da Realmix em argamassas básicas; (iii) as atividades da Ciplan em agregados e as atividades da Realmix em concreto; e (iv) as atividades da Ciplan em agregados e as atividades da Realmix em argamassas básicas.

Nos mercados a montante, não foi identificada capacidade para fechamento de mercado. No mercado de fabricação e comercialização de agregados, a Operação resultará em participação da Ciplan em patamar inferior a 30% da oferta. No mercado de fabricação e comercialização de cimento, a rivalidade existente nos mercados de cimento mostrou-se suficiente para disciplinar o comportamento das Requerentes e para atuar como opções alternativas de fornecedores para os clientes do insumo cimento. Nos mercados a jusante, também não foi identificada capacidade para fechamento de mercado. No mercado de fabricação e comercialização de argamassas básicas, a Operação resultará em participação das Requerentes em patamar inferior a 30% da oferta. No mercado de serviços de concretagem, as baixas barreiras à entrada e a rivalidade existente no mercado de concretagem são suficientes para disciplinar o comportamento das Requerentes e os rivais podem atuar como alternativas de clientes para agregados e cimento. Portanto, quanto às integrações verticais analisadas, não se vislumbram riscos para o fechamento dos mercados a montante e a jusante. Por fim, a cláusula de não concorrência e não aliciamento presente no Contrato, conforme aditado, está em conformidade com a jurisprudência do Cade. Diante de todo o exposto, sugere-se a aprovação sem restrições da presente Operação.

ANEXO I - Cidades – Raio de 300 km a partir da fábrica de Sobradinho/DF ANEXO I - Cidades – Raio de 500 km a partir da fábrica de Sobradinho/DF ____________________________ [1] https://www.ciplan.com.br/ [2] O Grupo Vicat tem atuação em 12 países, nas áreas de fabricação e comercialização de cimento, agregados, argamassa e concreto. O Grupo Vicat não detém participação em outras empresas no Brasil além da Ciplan. [3] A Ciplan esclarece que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN] [4] Equivalentes a [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CIPLAN], líquidos de descontos e abatimentos comerciais, após dedução de impostos. Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31.12.2024: EUR 1 = R$ 6,4344. [5] https://realmixconcreto.com.br/real/ [6] SEI 1561362 [7] De acordo com o site da Realmix, o QUANTUM é um “concreto conceito elaborado em pesquisas e aplicações com maior desempenho, desenvoltura tecnológica e menor pegada de carbono. Dosado em central com manutenção da consistência e sem necessidade de redosagem em obra”. [8] Conforme Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade, disponível em https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf. Acesso em 30.04.2025. [9] http://snic.org.br/cimento.php [10] Cadernos do Cade. Mercado de Cimento no Brasil. 2019. Disponível em:

https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/mercado-de-cimento-no-brasil-2019.pdf. Acesso em 30.04.2025. [11] Conforme reportagem publicada em IstoÉ Dinheiro, em 22.03.2025. Disponível em: https://istoedinheiro.com.br/cinco-grupos-controlam-80-da-producao-de-cimento-no-brasil-confira-quais-sao/?utm_source=chatgpt.com. Acesso em 30.04.2025. [12] Veja a localização das plantas de cimento no Brasil em: http://snic.org.br/fabricas-localizacoes.php. [13] Conforme Relatório Anual do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento – 2023, p. 35. Disponível em: http://snic.org.br/assets/pdf/relatorio_anual/1732731328.pdf. Acesso em 30.04.2025. [14] Ato de Concentração n° 08700.009259/2024-16 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos do Maranhão S.A); Ato de Concentração nº 08700.004157/2024-12. (Requerentes: Buzzi S.p.A e Nacional Cimentos Participações S.A.); Ato de Concentração nº 08700.003690/2024-59. (Requerentes: Votorantim Cimentos S.A. e Polimix Concreto Ltda.;) Ato de Concentração nº 08700.000540/2024-93 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Supermix Concreto S.A. e SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.002259/2024-95 (Requerentes: IRO Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda. e Itaguassu Agroindustrial S.A. (em Recuperação Judicial).); Ato de Concentração nº 08700.005669/2023-15. (Requerentes: Supermix Concreto S.A. e InterCement Brasil S.A.);

Ato de Concentração nº 08700.005957/2023-61. (Requerentes: Votorantim Cimentos S.A. e Concrebase Serviços de Concretagem Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.001218/2022-10. (Requerentes: Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e HM Engenharia e Construções S.A); Ato de Concentração nº 08700.001057/2022-64. (Requerentes: Supermix Concreto S.A. e InterCement Brasil S.A) e; Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63. (Requerentes: CSN Cimentos S.A. e LafargeHolcim (Brasil) S.A). [15] Ato de Concentração n° 08700.009259/2024-16 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos do Maranhão S.A); Ato de Concentração nº 08700.004157/2024-12. (Requerentes: Buzzi S.p.A e Nacional Cimentos Participações S.A.); Ato de Concentração nº 08700.003690/2024-59. (Requerentes: Votorantim Cimentos S.A. e Polimix Concreto Ltda.;) Ato de Concentração nº 08700.000540/2024-93 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Supermix Concreto S.A. e SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.002259/2024-95 (Requerentes: IRO Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda. e Itaguassu Agroindustrial S.A. (em Recuperação Judicial).); Ato de Concentração nº 08700.005669/2023-15. (Requerentes: Supermix Concreto S.A. e InterCement Brasil S.A.); Ato de Concentração nº 08700.005957/2023-61. (Requerentes: Votorantim Cimentos S.A. e Concrebase Serviços de Concretagem Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.001218/2022-10. (Requerentes:

Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e HM Engenharia e Construções S.A); Ato de Concentração nº 08700.001057/2022-64. (Requerentes: Supermix Concreto S.A. e InterCement Brasil S.A) e; Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63. (Requerentes: CSN Cimentos S.A. e LafargeHolcim (Brasil) S.A). [16] Situada à Rua X-18, s/n, quadra chc lote 0034, Sítios Santa Luzia, Aparecida de Goiânia-GO. [17] Situada à Rua do Babaçu, Qd 68, Lotes 7,8,9,10,11,12,13,14,15,16, Parque Oeste Industrial, Goiânia-GO. [18] Situada à Rodovia BR 060, s/n, km 169, Fazenda Salinos, Goiânia-GO. [19] Situada à Alameda Bela Vista, s/n, quadra 07, lotes 50/51, Estância Vargem Bonita, Senador Canedo - GO. [20] Definição dada pelo Portal do Concreto. Vide: https://www.portaldoconcreto.com.br/o-que-e-concreto. [21] Ato de Concentração n° 08700.009259/2024-16 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos do Maranhão S.A); Ato de Concentração nº 08700.000540/2024-93 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Supermix Concreto S.A. e SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.001057/2022-64 (Requerentes: InterCement Brasil S.A. e Supermix Concreto S.A.); Ato de Concentração nº 08700.005669/2023-15 (Requerentes: Supermix Concreto S.A. e InterCement Brasil S.A.); Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63 (Requerentes: CSN Cimentos S.A. e LafargeHolcim Brasil S.A.); Ato de Concentração nº 08700.004291/2020-81 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda.

e Votorantim Cimentos S.A.) e; Ato de Concentração nº 08700.001831/2019-31 (Requerentes: LafargeHolcim (Brasil) S.A. e Polimix Concreto Ltda). [22] Vide Caderno do Cade sobre o mercado de cimento no Brasil e os seguintes precedentes mais recentes: Ato de Concentração n° 08700.009259/2024-16 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos do Maranhão S.A); Ato de Concentração nº 08700.000540/2024-93 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Supermix Concreto S.A. e SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.001057/2022-64 (Requerentes: InterCement Brasil S.A. e Supermix Concreto S.A.); Ato de Concentração nº 08700.005669/2023-15 (Requerentes: Supermix Concreto S.A. e InterCement Brasil S.A.); Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63 (Requerentes: CSN Cimentos S.A. e LafargeHolcim Brasil S.A.); Ato de Concentração nº 08700.004291/2020-81 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Votorantim Cimentos S.A.) e; Ato de Concentração nº 08700.001831/2019-31 (Requerentes: LafargeHolcim (Brasil) S.A. e Polimix Concreto Ltda.) [23] As Requerentes afirmam que há precedentes do Cade (vide AC nº 08700.005669/2023-15 – Supermix/Intercement, por exemplo) que consideraram que um caminhão betoneira transita a uma velocidade média do 30 km/h, o que aumentaria o raio para 60 km.

Entretanto, no cenário de 60 km, o market share das Requerentes e dos concorrentes não sofrem alterações relevantes em relação ao cenário de 50 km, motivo pelo qual as Requerentes postulam que seja adotado o cenário com raio de 80 km (2 horas de deslocamento a 40 km/h). [24] Conforme descrição da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção (ANEPAC). Vide: https://anepac.org.br/agregados-para-construcao/. [25] Alguns precedentes avaliaram o mercado de pedra britada, sem segmentações adicionais por granulometria. Para fins da análise de integração vertical do presente caso, se mostra mais adequado o cenário de mercado de agregados como um mercado relevante único. [26] Vide Ato de Concentração n° 08700.008691/2024-90 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Álya Construtora S.A.) e Ato de Concentração n° 08700.003655/2024-30 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., União Administração, Participações e Investimentos S.A. em Recuperação Judicial e Ical Indústria de Calcinação Ltda. em Recuperação Judicial.); Ato de Concentração nº 08700.000540/2024-93 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Supermix Concreto S.A. e SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda); Ato de Concentração n ° 08700.005669/2023-15 (Requerentes: Supermix Concreto S.A. e InterCement Brasil S.A.); Ato de Concentração nº 08700.002824/2019-57 (Requerentes: Extrabase Extração Comércio e Transportes Ltda. e Unidade Industrial de Britagem Porto Feliz Ltda.);

Ato de Concentração nº 08700.006582/2018-90 (Requerentes: MIC Capital Partners (Prumo) S.à.r.l. e EIG LLX Holdings S.à.r.l.) e; Ato de Concentração nº 08700.006027/2018-68 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e LafargeHolcim (Brasil) S.A.). [27] Ato de Concentração n ° 08700.008691/2024-90 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Álya Construtora S.A.); Ato de Concentração n° 08700.003655/2024-30 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., União Administração, Participações e Investimentos S.A. em Recuperação Judicial e Ical Indústria de Calcinação Ltda. em Recuperação Judicial.); Ato de Concentração nº 08700.000540/2024-93 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Supermix Concreto S.A. e SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda); Ato de Concentração n ° 08700.005669/2023-15 (Requerentes: Supermix Concreto S.A. e InterCement Brasil S.A.); Ato de Concentração nº 08700.002824/2019-57 (Requerentes: Extrabase Extração Comércio e Transportes Ltda. e Unidade Industrial de Britagem Porto Feliz Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.006582/2018-90 (Requerentes: MIC Capital Partners (Prumo) S.à.r.l. e EIG LLX Holdings S.à.r.l.) e; Ato de Concentração nº 08700.006027/2018-68 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e LafargeHolcim (Brasil) S.A.). [28] Conforme Caderno do Cade sobre o mercado de cimento no Brasil. [29] Ato de Concentração nº 08012.003739/2008-10 (Requerentes: Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S.A. e Votorantim Cimentos Brasil Ltda.), Ato de Concentração n.

08012.011065/2005-76 (Requerentes: Saint-Gobain Quartzolit Ltda e Colatex Indústria e Comércio Ltda) [30] Atos de Concentração nº 08700.006390/2015-31 (Requerentes: Compagnie de Saint-Gobain e Schenker-Winkler Holding AG) e nº 08700.006291/2016-30 (Requerentes: Saint-Gobain Distribuição Brasil Ltda. e Tumelero Materiais de Construção S.A.). [31] Ato de Concentração nº 08012.007185/2008-11 (Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e Massafix Indústria e Comércio Ltda.); Ato de Concentração nº 08012.003740/2008-36 (Requerentes: Votorantim Cimentos Brasil Ltda. e Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S.A.); Ato de Concentração n° 08012.003739/2008-10 (Requerentes: Votorantim Cimentos Brasil Ltda. e Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S.A.) e Ato de Concentração n° 08012.004931/2004-91 (Requerentes: Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S/A e Portokoll S/A). [32] Com relação à elaboração da estrutura de oferta dos mercados de serviços de concretagem, a inteligência de mercado da Realmix estimou os números por meio de mapeamento de contratos de obras nas regiões analisadas, mensurando o número de caminhões betoneira por meio [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [33] As Requerentes apresentaram, também, um cenário para 2 horas de deslocamento, equivalentes, em sua visão, a 80 km de deslocamento em caminhão betoneira. Nesse cenário, a participação conjunta foi ligeiramente menor:

[20% - 30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [34] Conforme explicam as Requerentes, no modelo FOB (“Free on Board”), o cliente busca o concreto na concreteira para misturá-lo e utilizá-lo diretamente com seus clientes finais – ou seja, a concreteira faz a dosagem do concreto em caminhões betoneiras detidos por seus clientes, não se responsabilizando pelas etapas de mistura, transporte e entrega de concreto ao cliente final. [35] A Organização Polimix comercializa cimentos sob a marca Mizu. [36] A Engemix pertence ao Grupo Votorantim, que também fabrica cimento. [37] A Anamix foi consultada no teste de mercado, mas informou que parou de comercializar concreto em 2020. Por se tratar de empresa que atua no modelo FOB, a Flash Mix não teve seu volume considerado, pelas razões já expostas neste Parecer. As empresas Bartelimix e Concresens, consultadas no teste de mercado, declararam que não atuam nos raios afetados pela Operação. [38] Embora não detenha central de usinagem de concreto na região metropolitana de Goiânia-GO, a Concreforty presta serviço de usinagem móvel em obras localizadas na região. [39] Note-se que [ACESSO RESTRITO AO CADE], que não fizeram distinção entre raios.

[40] Composta pelos municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. [41] Disponível em https://revistas.pucsp.br/index.php/CAFI/article/view/52340. Acesso em: 10.06.2025. [42] Estudos do Ideias de Negócios do SEBRAE estimaram que o consumo de argamassa colante no Brasil seria de 3 milhões de toneladas, correspondendo 2,5% do mercado total de argamassas, enquanto as argamassas básicas representariam o restante. Disponível em https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/IDEIAS_DE_NEGOCIO/PDFS/ideia-de-negocio_fabrica-de-argamassa-e-rejunte.pdf. Acesso em: 10.06.2025. [43] Chegou-se a uma razão de 1,86 tonelada de argamassa para cada tonelada de cimento consumido no país em 2021. O consumo de cimento foi estimado pelo SNIC. [44] As Requerentes informam [ACESSO RESTRITO AO CADE E À REALMIX]. [45] https://cbic.org.br/construcao-civil-cresce-43-em-2024-e-impulsiona-economia-nacional/. Acesso em 11.06.2025. [46] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [47] SEI 1589820 [48] Um único caso de entrada malsucedida nos últimos 5 anos foi citado nas respostas ao teste de mercado, pela Coopermix – SEI 1579312. Trata-se da empresa Euromix, que trabalhava em grande medida no modelo FOB.

[49] [ACESSO RESTRITO AO CADE], Flash Mix, Concretar, Anamix, Bartelimix, Concresens, Concrerio e LIC. A Concreforty disse não poder opinar. [50] A principal diferença entre o modelo tradicional CIF (“Cost, Insurance, and Freight”) e o FOB estaria na definição de quem arca com os custos e os riscos do processo produtivo a partir da etapa de transporte. [51] A construtora [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A construtora FGR afirmou adquirir concreto no modelo FOB para aplicação especifica em meio fio, caso em que as concreteiras costumam apresentar valores CIF acima das referências. [52] No teste de mercado, a Flash Mix relatou que sua entrada no mercado foi influenciada pela escassez de caminhões betoneiras para transporte e fornecimento de concreto às obras. [53] Discordam as empresas Bartelimix (SEI 1577607), Bela Mix (SEI 1578144) e Concrerio (SEI 1580051). [54] https://polimixconcreto.com.br/sobre/sobre.html [55] A Concrecon informou [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI 1587515) [56] A Concrecon informou [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI 1587515) [57] A Concrecon informou [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI 1587515) [58] A Concrecon informou [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI 1587515) [59] Vide SEI 1590243, 1590244, 1590245, 1590246, 1590247, 1590248. [60] A Tenda informou que, se necessário, consegue desenvolver fornecedores menores. [61] Exceto pelas construtoras Elmo, Oliveira Melo e FGR.

[62] SEI 1590246 [63] A Concrecon afirmou que, após a expansão de capacidade prevista para 2026, será possível absorver eventual demanda desviada das Requerentes. [64] Não foram consideradas nas estimativas de capacidade de produção as empresas Belamix, Concrerio e Concresul, que apresentaram informações incompletas à SG/Cade. No entanto, como se trata de empresas de pequeno porte, com participações de [ACESSO RESTRITO AO CADE] cada, considera-se que sua ausência não impacta a análise. [65] O cálculo da capacidade ociosa em termos absolutos da Tarcalmix – que só começou a operar em abril de 2024 - considerou a média anualizada do volume produzido, subtraído da capacidade instalada informada. [66] [ACESSO RESTRITO AO CADE], Flash Mix, Brasmix, FortBeton, Tarcal, Concrerio e LIC. [67] SEI 1587983 [68] SEI 1582765 [69] Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/Guia%20V+/Guia-V+2024.pdf. Acesso em: 11 jun.2025. [70] A Ciplan esclarece que não possui informações adicionais sobre a metodologia utilizada pela ANEPAC. [71] De acordo com as Requerentes, esta metodologia está em linha com a que foi utilizada no Ato de Concentração nº 08700.008691/2024-90 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Álya Construtora S.A.) [72] Esse total de mercado foi extraído com base na população estimada para o raio de 75 km traçado a partir do município de Guapó/GO, segundo o IBGE, que totaliza 2.287.405 habitantes.

Com base nessa população e a quantidade média de consumo de agregados por habitante de 3,2 toneladas/habitante, alcançou-se o total do mercado estimado acima. Foram considerados os municípios de Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Campestre de Goiás, Trindade, Cezarina, Varjão, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Hidrolândia, Palmeiras de Goiás e Senador Canedo. [73] Esse total de mercado foi extraído com base na população estimada para o raio de 75 km traçado a partir do município de Sobradinho/DF, segundo o IBGE, que totaliza 4.017.350 habitantes. Com base nessa população e a quantidade média de consumo de agregados por habitante de 3,2 toneladas/habitante, alcançou-se o total do mercado estimado acima. Foram considerados os municípios de Brasília, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas, Cidade Ocidental, Planaltina, Luziânia e Formosa. [74] Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/Guia%20V+/Guia-V+2024.pdf. Acesso em: 11 jun.2025. [75] Disponível em https://revistas.pucsp.br/index.php/CAFI/article/view/52340. Acesso em: 10.06.2025. [76] SEI 1581661 [77] SEI 1579834 [78] SEI 1581661 [79] SEI 1580103 [80] SEI 1504578 e SEI 1590353. [81] Nos termos do Contrato, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

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