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CADE · Superintendência-Geral · 20/08/2025

Montagem de Instalações Industriais e de Estrutura Metálicas

Processo Administrativo nº 08700.000489/2017-91

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1609725 - Nota Técnica Nota Técnica nº 38/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 008700.000489/2017-91 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.000498/2017-81). Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: BSW Stud Welding Construtora LTDA, Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., ECMAN Engenharia Ltda., Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Iesa Óleo & Gás S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Selco Engenharia Ltda., Simmer Construções e Montagens Ltda., UTC Engenharia S.A., Adalberto Pereira, Adenilson Eduardo Rodrigues, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Alberto Elísio Vilaça Gomes, André Joaquim de Carvalho, Antônio Carlos D’Agosto Miranda, Cesar Mata Pires Freire de Carvalho, Eduardo de Azevedo, Elton Negrão Azevedo Júnior, Gerson de Mello Almada, Heitor Luiz Vellez Junior, Henrique Quintão Federici, José Antunes Sobrinho, Jucemar Gomes, Julio Cesar Orlandim, Luciano Santos Cerqueira, Márcio Faria da Silva, Paulo Roberto Dalmazzo, Renato Augusto Rodrigues, Renato Negri Paiva, Ricardo José Quintão Lara, Ricardo Ribeiro Pessoa, Rogério Cunha de Oliveira e Valdir Lima Carreiro. Advogados:

Adjair da Cunha dos Santos, Agamenon Gomes da Silva, Alana Abílio Kerber Diniz, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Andrea Vainer, Antonio Fernando Miranda, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Arthur Fernandes Coelho, Beatriz Malerba Cravo, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Camila Franciele Righetti, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Eduardo De Carvalho Becerra, Felipe Frank, Fernanda Barreto Miranda Daólio, Flávio Luiz Yarshell, Guilherme Sangalli Sandri, Gustavo Pacífico, Isadora Gorski Garcia, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo Oliveira Munhoz, Juliana Amorim Araújo, Juliana Guimarães Baratella, Karen Caldeira Ruback, Leda Batista da Sila Diôgo de Lima, Leonardo Carvalho Rangel, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Luis Carlos Dias Torres, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Manoel Caetano Ferreira Filho, Marcela Mattiuzzo, Mariana Mello Henriques, Mauro Grinberg, Mylena Augusto de Matos, Olavo Severo Guimaraes, Olavo Zago Chignalia, Paolo Zupo Mazzucato, Paula Pedigoni Ponce, Paulo Tiago Sulino Muliterno, Pedro Aurélio Azevedo Lustosa, Reinaldo Celso Bignardi, Rafael Alfredi De Matos, Ricardo Casanova Motta, Ricardo Inglez De Souza, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Bignardi e outros. EMENTA: Processo Administrativo.

Suposto cartel no mercado de construção civil e montagem industrial de bases de armazenagem, distribuição e revenda de combustíveis. Reagendamento das oitivas. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de fevereiro de 2021, por meio da Nota Técnica nº 15/2021 (SEI 0859850 e 0860992), acolhida pelo Despacho da Superintendência Geral (SG/Cade) nº 4/2021 (SEI 0860993), publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de fevereiro de 2021 (SEI 0865717), que concluiu pela existência de indícios de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos arts. 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII, da Lei nº 8.884/1994, bem como no art. 36, inciso I a IV c/c seu § 3º, inc. I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. A instauração é fruto do Acordo de Leniência nº 2/2017, celebrado entre Cade e UTC Engenharia S.A. (UTC), ███████████████ (SEI 0295478). A Nota Técnica nº 32/2025, dentre outras providências, determinou o agendamento das oitivas de Representados e testemunhas arroladas neste Processo Administrativo, com as respectivas datas e horários que cada um deveria comparecer (SEI 1597619). Em 12 de agosto de 2025, a Representada UTC protocolou petição que indicou representantes legais para acompanhamento das oitivas e solicitou: (i) o reagendamento das oitivas para datas a partir da semana de 06.10.2025;

(ii) a inversão da ordem das oitivas dos Representados relacionados à UTC, para que o Sr. Ricardo Pessôa fosse o primeiro a ser ouvido; e (iii) a dispensa da participação do Sr. Antônio Carlos D’Agosto Miranda na oitiva (SEI 1606483). É o breve relatório. II. ANÁLISE Esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para: (i) dispensar da realização de oitiva do Representado Antônio Carlos D’Agosto Miranda, em razão de questões pessoais; e (ii) reagendar as oitivas a serem realizadas no seu interesse, bem como aquelas requeridas pelos Representados. II.1. Da dispensa do depoimento do Representado Antônio Carlos D’Agosto Miranda Nos termos da Petição SEI 1606483 trazida aos autos, o Representado Antônio Carlos D’Agosto Miranda solicitou dispensa de participação na oitiva, em razão de questões pessoais. Sugere-se o acolhimento do pedido, tendo em vista que foi devidamente justificado mediante apresentação de documentos comprobatórios da situação mencionada nos autos restritos ao Cade e ao Representado (SEI 1606500 e 1606505). II.2. Do reagendamento das oitivas de testemunhas e dos depoimentos pessoais Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada nova notificação, por meio de seus representantes legais, dos Representados, Signatários e Compromissários deste Processo Administrativo mencionados acima, para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, considerando o reagendamento e as orientações a seguir. Assim, na forma do art.

13, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 12.529/2011, sugerem-se os dias e horários estabelecidos no quadro a seguir: Seq. Depoimento Data Horário 1 Ricardo Ribeiro Pessoa 06/10/2025 (segunda-feira) A partir das 10h00 2 Adalberto Pereira 06/10/2025 (segunda-feira) A partir das 14h00 3 Adenilson Eduardo Rodrigues 07/10/2025 (terça-feira) A partir das 10h00 4 Jucemar Gomes 07/10/2025 (terça-feira) A partir das 14h00 5 Renato Negri Paiva 08/10/2025 (quarta-feira) A partir das 10h00 6 Ricardo José Quintão Lara 08/10/2025 (quarta-feira) A partir das 14h00 7 Heitor Luiz Vallez Junior 13/10/2025 (segunda-feira) A partir das 10h00 8 Renato Augusto Rodrigues 13/10/2025 (segunda-feira) A partir das 14h00 9 Elton Negrão de Azevedo Júnior 14/10/2025 (terça-feira) A partir das 10h00 10 Almir Silveira de Souza Filho 20/10/2025 (segunda-feira) A partir das 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) 11 José Eduardo Catelli Soares de Figueiredo 20/10/2025 (segunda-feira) A partir das 14h00 (depoimentos pessoais em sequência) 12 Francisco José Bastos 21/10/2025 (terça-feira) A partir das 14h00 Fonte: SG/Cade A Nota Técnica nº 32/2025 intimou todos os Representados a apresentarem até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais, que deveriam ser acompanhadas das seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos.

Todavia, até o presente momento, os Representados ECMAN Engenharia Ltda., Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Selco Engenharia Ltda., Cesar Mata Pires Freire de Carvalho, Eduardo de Azevedo, Henrique Quintão Federici, José Antunes Sobrinho, Luciano Santos Cerqueira e Rogério Cunha de Oliveira não indicaram os representantes legais que acompanharão os depoimentos. Já os Representados Agenor Franklin Magalhães Medeiros (SEI 1605487) e Júlio César Orlandin (SEI 1604089) apresentaram informações incompletas, estando pendentes os endereços eletrônicos de seus representantes. Dessa forma, sugere-se a intimação desses Representados para que apresentem as informações completas requeridas no prazo de 5 (cinco) dias. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado nos termos da Resolução Cade nº 11/2014. Com relação às testemunhas indicadas pelos Representados, reforça-se que o ônus de informar ou intimar as testemunhas quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Dessa forma, solicita-se a inclusão nos autos, até 26 de setembro de 2025, de documento comprobatório de que as testemunhas foram devidamente informadas da realização do referido ato processual, com a confirmação de seu comparecimento e envio de respectivo documento de identificação digitalizado, com foto.

Após essa data, as orientações para a operacionalização das oitivas (incluindo os links necessários para o acesso) serão disponibilizadas em apartado de acesso restrito aos Representados. Adverte-se que o acesso ao apartado restrito será concedido, mediante solicitação, apenas aos advogados dos Representados com procuração nos autos. Frisa-se que é dever dos advogados repassar as orientações supramencionadas para os Representados e as testemunhas arrolados. Por fim, reforça-se que também fica facultado aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conheçam acerca do mérito do presente Processo Administrativo, às quais serão submetidas ao contraditório e à ampla defesa, bem como será dado o devido valor probatório. VIII. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a dispensa do depoimento do Sr. Antônio Carlos D’Agosto Miranda, em razão de questões pessoais, nos termos acima referidos; a intimação de todos os Representados acerca do reagendamento das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica;

a intimação dos Representados ECMAN Engenharia Ltda., Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Selco Engenharia Ltda., Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Cesar Mata Pires Freire de Carvalho, Eduardo de Azevedo, Henrique Quintão Federici, José Antunes Sobrinho, Júlio César Orlandin, Luciano Santos Cerqueira e Rogério Cunha de Oliveira para apresentarem as informações completas, por meio de petição simples, de até 2 (dois) representantes legais responsáveis por acompanhar os procedimentos virtuais de oitivas, no prazo de 5 (cinco) dias. Essas as conclusões. [assinado eletronicamente] Débora Schwartz Chefe de Projeto I [assinado eletronicamente] Carolina Saito da Costa Rossi Coordenadora-Geral de Análise Antitruste [assinado eletronicamente] Felipe Roquete Superintendente-Geral Adjunto #_contem_1_marcas_sigilo

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