CADE · Superintendência-Geral · 29/09/2025
Montagem de Instalações Industriais e de Estrutura Metálicas
Processo Administrativo nº 08700.000489/2017-91
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1630479 - Nota Técnica Nota Técnica nº 45/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 008700.000489/2017-91 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.000498/2017-81). Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: BSW Stud Welding Construtora LTDA, Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), CNO S.A. - Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.), Construtora Coesa S.A. - Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.), ECMAN Engenharia Ltda., Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A. (atual denominação da Engevix Engenharia S/A), Iesa Óleo & Gás S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Selco Engenharia Ltda., Simmer Construções e Montagens Ltda., UTC Engenharia S.A., Adalberto Pereira, Adenilson Eduardo Rodrigues, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Alberto Elísio Vilaça Gomes, André Joaquim de Carvalho, Antônio Carlos D’Agosto Miranda, Cesar Mata Pires Freire de Carvalho, Eduardo de Azevedo, Elton Negrão Azevedo Júnior, Gerson de Mello Almada, Heitor Luiz Vellez Junior, Henrique Quintão Federici, José Antunes Sobrinho, Jucemar Gomes, Julio Cesar Orlandim, Luciano Santos Cerqueira, Márcio Faria da Silva, Paulo Roberto Dalmazzo, Renato Augusto Rodrigues, Renato Negri Paiva, Ricardo José Quintão Lara, Ricardo Ribeiro Pessoa, Rogério Cunha de Oliveira e Valdir Lima Carreiro. Advogados:
Adjair Da Cunha Dos Santos, Agamenon Gomes Da Silva, Alana Abílio Kerber Diniz, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Antonio Fernando Miranda, Camila Franciele Righetti, Camillo Giamundo, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Eduardo De Carvalho Becerra, Felipe Frank, Fernanda Barreto Miranda Daólio, Flávio Luiz Yarshell, Giuseppe Giamundo Neto, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Juliana Amorim Araújo, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Monteiro De Barros, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Maitê Piccolomini Bertaiolli, Manoel Caetano Ferreira Filho, Marcela Mattiuzzo, Mylena Augusto De Matos, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Rafael Alfredi De Matos, Reinaldo Celso Bignardi, Ticiana Nogueira Da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Bignardi e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de construção civil e montagem industrial de bases de armazenagem, distribuição e revenda de combustíveis. Desistência de oitiva de testemunha. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de fevereiro de 2021, por meio da Nota Técnica nº 15/2021 (SEI 0859850 e 0860992), acolhida pelo Despacho da Superintendência Geral (SG/Cade) nº 4/2021 (SEI 0860993), publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de fevereiro de 2021 (SEI 0865717), que concluiu pela existência de indícios de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos arts.
20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII, da Lei nº 8.884/1994, bem como no art. 36, inciso I a IV c/c seu § 3º, inc. I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. A instauração é fruto do Acordo de Leniência nº 2/2017, celebrado entre Cade e UTC Engenharia S.A. (UTC), [ACESSO RESTRITO] (SEI 0295478). A Nota Técnica nº 38/2025, dentre outras providências, determinou o reagendamento de depoimento pessoal de Representados e da oitiva de testemunhas arroladas neste Processo Administrativo, com as respectivas datas e horários de comparecimento de cada um deles (SEI 1609222). Em 23 de setembro de 2025, os Representados Iesa Óleo & Gás S/A e Valdir Lima Carreiro comprovaram a intimação de suas testemunhas (SEI 1627258). Pouco depois, em 25 de setembro de 2025, o Representado André Joaquim de Carvalho protocolou petição que informou a desistência da oitiva da testemunha [ACESSO RESTRITO], ressalvando a possibilidade a apresentar declarações escritas posteriormente (SEI 1628869). Em 26 de setembro de 2025, o Representado Gerson de Mello Almada requereu nos autos que fosse efetivada a intimação pela via judicial dos Representados que prestarão depoimento pessoal, notadamente os Srs. [ACESSO RESTRITO], nos termos do art. 455, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o Representado não logrou êxito em intimá-los (SEI 1629554). É o breve relatório. II.
ANÁLISE Esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para: (i) solicitar os documentos comprobatórios das testemunhas de Iesa Óleo & Gás S/A e Valdir Lima Carreiro; (ii) deferir a desistência da oitiva da testemunha [ACESSO RESTRITO]; e (iii) analisar o pedido de intimação feito pelo Representado Gerson de Mello Almada. II.1. Apresentação de documentos de identificação com foto digitalizados das testemunhas Os Representados Iesa Óleo & Gás S/A e Valdir Lima Carreiro confirmaram a intimação das testemunhas que arrolaram (SEI 1627258). Porém, não consta nos autos os documentos de identificação com foto digitalizados de cada uma das testemunhas, conforme determinado no item 12 da Nota Técnica nº 38/2025 (SEI 1609222). Desse modo, sugere-se a intimação dos Representados para que apresentem os documentos comprobatórios. II.2. Da desistência da oitiva de testemunha Nos termos da Petição SEI 1628869 trazida aos autos, o Representado André Joaquim de Carvalho solicitou a desistência da oitiva da testemunha [ACESSO RESTRITO], ressalvando a possibilidade de apresentar declarações escritas posteriormente. Sugere-se o acolhimento do pedido, tendo em vista a justificativa apresentada. II.3. Da intimação dos Representados depoentes Conforme a Petição SEI 1629554, o Representado Gerson de Mello Almada solicitou a intimação pela via judicial dos Representados que prestarão depoimento pessoal, notadamente os Srs. [ACESSO RESTRITO], nos termos do art.
455, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob a justificativa de que o Representado não logrou êxito em intimá-los. Todavia, sobreditos Representados já foram devidamente intimados pela publicação dos Despachos SG nº 1008/2025 (SEI 1597624) e nº 1146 (SEI 1609734) no Diário Oficial da União (respectivamente, SEI 1597881 e 1610279). Desta forma, entende-se pela perda de objeto do pedido apresentado pelo Representado Gerson de Mello Almada, pelas razões expostas. VIII. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a intimação dos Representados Iesa Óleo & Gás S/A e Valdir Lima Carreiro para que apresentem documentos de identificação com foto digitalizados de suas testemunhas; o deferimento da desistência da oitiva da testemunha arrolada por André Joaquim de Carvalho, pela justificativa apresentada; e a perda de objeto do pedido do Representado Gerson de Mello Almada, nos termos do item II.3. desta Nota Técnica. Essas as conclusões. [assinado eletronicamente] Débora Schwartz Chefe de Projeto I [assinado eletronicamente] Carolina Saito da Costa Rossi Coordenadora-Geral de Análise Antitruste [assinado eletronicamente] Felipe Roquete Superintendente-Geral Adjunto
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