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CADE · Superintendência-Geral · 25/08/2025

Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros

Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1611740 - Nota Técnica Nota Técnica nº 59/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (Autos Restritos nº 08700.001200/2024-80) Representante: Cade ex officio Representados: Alcoa Alumínio S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda., Avon Cosméticos Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Suzano S.A., Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A e White Martins Gases Industriais Ltda. Advogados:

Adilma Lira Feitoza Alves, Adriana Franco Giannini, Adriana Maria Doria Rocha, Adriano Rodrigues Oliveira, Alessandra Cristina Labronlci Baiardi Ardito, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Alexandre Silva D'Ambrosio, Amália Cecília Gonçalves Costa, Ana Luísa Gusmão de Lima, Ana Paula Kacuta, Anderson Santana Carrer, Andrea Fernanda Stoppa e Silva, Andrea Garcia Duarte Corrêa, Andreia Lima de Deus, Andressa Lin Fidelis, Anna Beatriz Alves Margoni Pazian, Anna Lee Carr de Muzio, Bolivar Moura Rocha, Bruna Amaral de Castro, Bruna Collaço Lopez de Oliveira, Bruna de Azevedo Marques Khuri, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Camila Cristina Vanderveld Boves Staufacar, Carlos Francisco de Magalhães, Caroline Takahashi Steffen, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Daniel Costa Rebello, Daniela Figueiredo e Mello, Daniela Saldanha Paz Maximiliano, Danilo Rigo de Souza, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Clarkson Lebreiro, Eduardo Frade Rodrigues, Fabiana Meira de Oliveira, Fabio Nogueira Magalhães, Fabio Roberto Cardoso, Gabriel Nogueira Dias, Joyce Midori Honda, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Marcelo Procópio Calliari, Matheus Mendes Nasaret, Nathália Silva Alvares de Lyra, Ricardo Casanova Motta, Roberta Gomes de Oliveira, Tito Amaral de Andrade, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de trabalho brasileiro envolvendo empresas multinacionais.

Troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes. Aditamento. Inclusão e exclusão de Representados no polo passivo. Disponibilização de novos documentos. Reabertura do prazo de defesa. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo, instaurado em 07 de outubro de 2024, por intermédio do Despacho SG de Instauração PA nº 21/2024 (SEI 1454714), que acolheu a da Nota Técnica nº 05/2024 (SEI 1453903 e 1453904), com vistas a investigar condutas anticompetitivas no mercado de trabalho brasileiro envolvendo empresas multinacionais. [ACESSO RESTRITO] █████████ Diante das evidências trazidas aos autos e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, passaram a integrar o polo passivo as seguintes pessoas jurídicas: Alcoa Alumínio S.A., Avon Cosméticos Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Coca Cola Indústrias Ltda., Companhia Siderúrgica Nacional, Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., Danisco Brasil Ltda.

(sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes), General Motors do Brasil Ltda, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., Kimberly -Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., IPLF Holding S.A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A, White Martins Gases Industriais Ltda. Por meio da Nota Técnica nº 62/2024 (SEI nº 1488179), procedeu-se à retificação do polo passivo, com a inclusão das Representadas Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CNPJ 61.064.929/0001-79) e SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A (CNPJ 61.186.888/0001-00), bem como a exclusão da Danisco Brasil Ltda. (CNPJ 46.278.016/0001-61) e da Coca Cola Indústrias Ltda. (CNPJ 45.997.418/0001-53). No momento atual, o processo administrativo encontra-se em fase de análise das questões preliminares suscitadas pelas Representadas, bem como de análise dos pedidos de produção de provas, conforme dispõe o art. 72 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

É o sucinto relatório. II. RETIFICAÇÃO AO POLO PASSIVO, DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE DEFESA Esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para: (i) retificar informações das Representadas, conforme itens abaixo: a) incluir a pessoa jurídica Suzano S.A. (CNPJ 16.404.287/0001-55 - Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1.752, Salvador – Bahia, CEP 41.810-012) no polo passivo; b) excluir a pessoa jurídica IPLF Holding S.A. (CNPJ 60.651.569/0001-49 - Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 21º andar, São Paulo – SP, CEP 01452-002) do polo passivo; (ii) [ACESSO RESTRITO] █████████ (iii) devolver o prazo de defesa às Representadas. II. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE REPRESENTADOS NO POLO PASSIVO [ACESSO RESTRITO] █████████ [ACESSO RESTRITO] ████████████████████████████████████████ [ACESSO RESTRITO] ██████████████ [ACESSO RESTRITO] ████████ [ACESSO RESTRITO] ███████████ Posteriormente, a Suzano S.A., por meio de manifestação (SEI 1602886) juntada aos autos, reiterou o pedido para exclusão da IPLF Holding S.A. (CNPJ 60.651.569/0001-49) do polo passivo, solicitando a substituição pela pessoa jurídica Suzano S.A. (CNPJ 16.404.287/0001-55), nos termos do quanto exposto e também requerido em sua defesa (SEI 1591891). Esclareceu, ainda, que a defesa administrativa então protocolada conservadoramente em nome de IPLF Holding S.A. e Suzano S.A. deverá ser considerada como a defesa administrativa da Suzano S.A.

para fins da análise das demais preliminares e do mérito deste feito, sem a necessidade de reabertura de prazo. Portanto, diante das diligências realizadas, entende-se ter ocorrido erro material na composição do polo passivo, sendo necessárias as devidas retificações. III. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DA NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE DEFESA [ACESSO RESTRITO] ████████ [ACESSO RESTRITO] ███████████ Assim, considerando que os referidos documentos auxiliam na instrução dos fatos investigados nos exatos termos da Nota Técnica de Instauração do presente Processo Administrativo, fez-se necessária a sua integral disponibilização (SEI 1611394) nos autos restritos às Representadas, motivo pelo qual sugere-se a devolução do prazo de defesa. Por fim, ressalta-se que as Provas Documentais da Conduta 566, 1733, 1786, 1884 e 1894 contêm arquivos aptos à visualização. IV. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o aditamento à Nota Técnica nº 05/2024 (SEI 1453903 e 1453904) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 21/2024 (SEI 1454714), que instaurou o presente processo administrativo para: a) incluir no polo passivo a pessoa jurídica Suzano S.A. (CNPJ 16.404.287/0001-55); b) excluir do polo passivo a pessoa jurídica IPLF Holding S.A. (CNPJ 60.651.569/0001-49); dar ciência da retificação às pessoas jurídicas IPLF Holding S.A. (CNPJ 60.651.569/0001-49) e Suzano S.A. (CNPJ 16.404.287/0001-55);

a intimação das Representadas neste Processo Administrativo acerca do aditamento à Nota Técnica nº 05/2024 (SEI 1453903 e 1453904) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 21/2024 (SEI 1454714); determinar os devidos cancelamentos de credenciais de acesso aos patronos da IPLF Holding S.A. (CNPJ 60.651.569/0001-49) nos autos do presente Processo e respectivos apartados; a devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação ou ratificação das defesas a todas as Representadas do presente Processo Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei n. º 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade. Essas as conclusões. [assinado eletronicamente] Andrea Lucia Freire do Nascimento Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 [assinado eletronicamente] Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Adjunto #_contem_11_marcas_sigilo

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