CADE · Superintendência-Geral · 24/09/2025
Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros
Processo Administrativo nº 08700.000992/2024-75
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1624885 - Nota Técnica Nota Técnica nº 61/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000992/2024-75 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.000994/2024-64 ) Representante: Cade ex officio. Representados: 3M do Brasil Ltda.; Bayer S.A.; BDF Nivea Ltda.; Boticário Produtos de Beleza Ltda.; BRF S.A.; Bunge Alimentos S.A.; Cargill Agrícola S.A.; Colgate-Palmolive Comercial Ltda.; Coty Brasil Comércio S.A.; Danone Ltda.; Dexco S.A.; Diageo Brasil Ltda.; General Mills Brasil Alimentos Ltda.; Grupo Hinode Participações S.A.; Henkel Ltda.; HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.; J. Macêdo S.A.; Jacobs Douwe Egberts BR Comercialização de Cafés Ltda.; JNTL Consumer Health (Brazil) Ltda.; Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda.; Louis Dreyfus Company Brasil S.A.; Masterfoods Brasil Alimentos Ltda.; Mondelez Brasil Ltda.; Natura Comercial S.A.; Nestlé Brasil Ltda.; Pepsico do Brasil Ltda.; Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda.; SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.; SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A; Unilever Brasil Ltda.; Whirlpool S.A.. Advogados:
Michelle Marques Machado, Rita De Cassia Duarte, Andrea Garcia Da Silva, Bruna Barros Moccia, Ricardo Noronha Inglez De Souza, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Fabiana De Freitas, Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, Antonio Carlos Godoy Filho, Bruno Machado Ferla, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Andre Cutait De Arruda Sampaio, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, Marcelo Procopio Calliari, Patricia Bandouk Carvalho, Ana Carolina Fortes Iapichini Pescarmona, Tamyres Rojas Cardoso, Andreia Oliveira Marcelino, Camilo Flamarion Do Prado Wittica, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Rodrigo Cardozo Miranda, Tatiana Marques Esteves Boraso, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Ladeira Monteiro De Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes De Camargo, Sofia Esmanhoto Andrioli, Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Leandro Drigo Ambiel, Luis Felipe Rossi, Gabriella Lima Batista, Guilherme Nunes Da Silva, Gabriela Martines Passador, Luana Assis Oliveira, Elias De Lima Junior, Ivanilda Francisca De Lima Nogueira, Amanda Garcia Panissa, Fabio Nogueira Magalhaes, Carlos Eduardo Carneiro Saba, Gabriela De Mello Almada Ramos Lanna, Sara Barbosa Duraes, Thaisa Estela Scarani, Beatriz Barrionuevo Lamounier, Thiago Luiz Ferreira, Kassia Reis De Paula, Nildamar Cardoso Silva Monteiro De Mattos, Carlos Francisco De Magalhaes, Gabriel Nogueira Dias, Adriana Franco Giannini, Matheus Mendes Nasaret, Priscila Onha Cruz, Thais Fernanda Do Carmo, Adriana Martins Moreira, Bruna Barros Ribeiro, Camila Cristina Vandeveld Boves Staufacar, Fabiana Meira De Oliveira, Fernanda Frezarin Kazakevicius, Manuela Alves Nunes Dode, Joao Paulo Cavalcanti Junqueira, Rene Guilherme Da Silva Medrado.
EMENTA:Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de trabalho brasileiro de empresas do setor de produtos de consumo. Troca de informações comercialmente sensíveis entre concorrentes. Notificação. Abertura de prazo de defesa. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 07 de outubro de 2024 por meio do Despacho SG de Instauração PA nº 22/2024 (SEI 1454746), que acolheu a Nota Técnica nº 06/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE (SEI 1453906), a fim de investigar supostas condutas anticompetitivas no mercado de trabalho brasileiro de empresas do setor de produtos de consumo passíveis de enquadramento no art. 20, I a IV, e 21, I, II, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como nos art. 36, I a IV c/c seu §3º, I, “a”, “b” e “c”, e II da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. [ACESSO RESTRITO] █████████████ II. RETIFICAÇAO DE NOTIFICAÇAO E DEVOLUÇAO DO PRAZO DE DEFESA [ACESSO RESTRITO] █████████ Emitiu-se, dessa maneira, a Notificação 613/2024 (SEI 1466620) em nome de Cargill, Inc. para apresentação de razões de defesa. Em sua defesa administrativa (SEI 1552942), [ACESSO RESTRITO] █████████ Ante a manifestação prestada pela Cargill, Inc., a SG/Cade realizou diligências internas para averiguar a veracidade das informações. Verificou-se, desse modo, que a Nota Técnica de Instauração qualificou a Representada como inscrita no CNPJ 60.498.706/0001-57, que se refere na verdade à Cargill Agrícola S.A..
Portanto, entende-se ter ocorrido erro material na Notificação da Representada, sendo necessário emitir nova notificação. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: (i) a desconsideracão da Notificação 613/2024 (SEI 1466620); (ii) a notificação da Representada Cargill Agrícola S.A., nos termos do art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias e (iii) a devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para que as demais Representadas, caso assim o queiram, apresentem complementação de suas defesas, nos termos do art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 151 do Regimento Interno do Cade, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará em ratificação da defesa previamente juntada aos autos. #_contem_3_marcas_sigilo
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