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CADE · Superintendência-Geral · 20/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011765/2025-56

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011765/2025-56

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1659097 - Parecer PARECER Nº: 752/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011765/2025-56 PARTES: GE Vernova Inc., Xignux S.A. de C.V E Prolec GE Brasil Transmissão de Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Transformadores de potência e reatores de derivação Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 07/11/2025 (1652783) Pagamento da taxa processual 1653203 Formulário de Notificação Público 1652773 Restrito 1652774 Edital Número 866 (1655105) Data de publicação no DOU 14/11/2025 (1656186) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: Trata-se da aquisição, pela GE Vernova Inc. ("GE Vernova" ou "Compradora"), da integralidade do negócio de soluções de transformadores ("Negócio Prolec" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detido em conjunto pela GE Vernova e pela Xignux, S.A. de C.V. ("Xignux" ou "Vendedora") por meio de diversas joint ventures ("Entidades JV"). A Operação também envolverá o Negócio Celeco, que não possui atividades no Brasil.

As Partes informam que a constituição da joint venture Prolec Brasil pela GE Vernova (à época, General Electric Company) e pela Xignux foi submetida ao CADE como Ato de Concentração nº 08700.000408/2020-58 e aprovada sem restrições em 19 de fevereiro de 2020. Nesse contexto, no Brasil, a saída da Xignux do capital social da Prolec Brasil significa, essencialmente, o retorno do Negócio Prolec (incluindo a planta fabril localizada em Canoas, Rio Grande do Sul, dedicada à produção e comercialização de transformadores de potência e reatores de derivação) ao controle exclusivo da GE Vernova, restabelecendo, assim, o status quo anterior ao Ato de Concentração nº 08700.000408/2020-58. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo GE Vernova:

R$ [ACESSO RESTRITO À GE VERNOVA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Xignux: R$ [ACESSO RESTRITO À XIGNUX] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Sob a perspectiva da GE Vernova, a Operação representa uma oportunidade estratégica para adquirir a participação remanescente de 50% na Prolec GE, sua joint venture ainda não consolidada com a Xignux. A Operação também proporcionará à GE Vernova maior flexibilidade e oportunidade para expandir seu negócio de eletrificação, viabilizando sinergias comerciais e na cadeia de suprimentos, que atualmente são limitadas pela estrutura das Entidades JV. Essa aquisição amplia a capacidade da GE Vernova de atender clientes tanto na América do Norte quanto em mercados globais, em um momento em que esses mercados apresentam rápido crescimento na demanda por eletricidade. A Operação proposta permitirá que a Xignux concentre esforços em outros negócios estratégicos do Grupo Xignux.." Valor: US$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo:

Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): GE Vernova Inc. ("GE Vernova" ou "Compradora") Breve descrição: A GE Vernova está sediada em Cambridge, Massachusetts, e é listada na Bolsa de Valores de Nova York. Constituída como um spin-off da General Electric Company em 2024, a GE Vernova atua como uma empresa global independente de energia. Por meio de seus segmentos de negócios - Power, Wind e Electrification - a GE Vernova fornece um amplo portfólio de produtos e serviços voltados à geração, transferência, conversão, armazenamento e gestão de eletricidade. Suas soluções incluem turbinas a gás, turbinas eólicas (onshore e offshore), equipamentos hidrelétricos, soluções de automação de redes e sistemas de armazenamento de energia. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Prolec GE Brasil Transmissão de Energia S.A. (“Prolec Brasil” ou a “Empresa-Alvo Brasileira”) Breve descrição: A Xignux é a empresa controladora do Grupo Xignux ("Grupo Xignux"), que atua no Brasil e em vários outros países. Mundialmente, as principais atividades da Xignux incluem (i) a produção de fios e cabos elétricos; (ii) a produção de transformadores elétricos; e (iii) a produção de alimentos, especialmente: refeições prontas, queijos, salgados, e itens similares. No Brasil, o Grupo Xignux atua exclusivamente por meio da Prolec GE Brasil.

No Brasil, o Negócio Prolec opera exclusivamente por meio da Prolec Brasil, que detém e opera uma planta fabril localizada em Canoas, Rio Grande do Sul, dedicada à produção e comercialização de transformadores de potência e reatores de derivação. De acordo com os autos, a joint venture é, em última instância, controlada conjuntamente pela Xignux e pela GE Vernova, conforme aprovado pelo CADE no Ato de Concentração nº 08700.000408/2020-58. As Entidades JV também incluem a GE-Prolec Transformers Inc., uma sociedade de Delaware, a GE Prolec Transformers Canada ULC, uma unlimited liability company da Colúmbia Britânica, a Prolec-GE Internacional, S. de R.L. de C.V, uma sociedade de responsabilidade limitada de capital variável organizada sob as leis do México, e a Prolec GE USA LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada de Delaware. A Operação abrangerá ainda a totalidade das participações societárias da Prolec Componentes, S. de R.L. de C.V. (“NewCo”), uma sociedade de responsabilidade limitada de capital variável recém-constituída sob as leis do México e subsidiária indireta da Vendedora, que, no fechamento, será titular do negócio de fabricação e distribuição de isoladores de porcelana e poliméricos atualmente conduzido pela Prolec S.A. de C.V. (“Negócio Celeco”), que não possui atividades no Brasil. As partes esclarecem que, o “Negócio Celeco”[ACESSO RESTRITO]. Seguem abaixo os detalhes das sociedades e das respectivas participações a serem adquiridas no Negócio Prolec:

[ACESSO RESTRITO]; [ACESSO RESTRITO]; [ACESSO RESTRITO]; [ACESSO RESTRITO]; [ACESSO RESTRITO]; e [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Transformadores de potência Reatores de derivação VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Conforme informado pelas Partes, a GE Vernova já possui uma participação de [ACESSO RESTRITO] do Negócio Prolec (Alvo) Além disso, de acordo com os autos e como visto acima, o Negócio Prolec é controlado conjuntamente pela Xignux (Vendedora) e pela GE Vernova (Compradora). Portanto, tem-se que: (i) A Alvo já integra o grupo econômico da Compradora, nos termos do item II.5.1. do Anexo II da Resolução 33/2022 do Cade, tendo em vista que a Compradora possui mais de 20% de participação em seu capital social. (ii) A Operação consiste na consolidação de controle na Empresa-alvo pela GE Vernova, tendo em vista que, de acordo com os autos, a Alvo é controlada conjuntamento tanto pela GE Vernova como pela Xignux. Desta forma, a GE Vernova passará a deter controle unitário sobre o Negócio Prolec no lugar de controle hoje compartilhado com a Xignux. (iii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre o Grupo Comprador e a Empresa-alvo são pré-existentes à Operação, não sendo por ela, portanto, originadas (no máximo, reforçadas).

Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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