CADE · Superintendência-Geral · 20/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011564/2025-59
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011564/2025-59
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SEI/CADE - 1659219 - Parecer PARECER Nº: 757/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011564/2025-59 PARTES: Cooperativa Agrária Agroindustrial, Ventos de São Guilherme Energias Renováveis e Casa dos Ventos S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 04/11/2025(1650201) Pagamento da taxa processual 1650331 Formulário de Notificação Público 1650199 Restrito 1650192 Edital Número 1652293 Data de publicação no DOU 11/11/2025 (1653971) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
A operação consiste no futuro exercício de opção de compra, pela Cooperativa Agrária Agroindustrial ("Agrária" ou "Compradora"), de participação acionária, atualmente detida pela Casa dos Ventos S.A. ("CDV" ou "Vendedora"), na Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A. (“Ventos de São Guilherme” ou “Empresa-Alvo”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Agrária: R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO AGRÁRIA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Casa dos Ventos: R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO CASA DOS VENTOS] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea 'a':
casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Agrária, a operação proposta representa uma estratégia alinhada com seus objetivos de sustentabilidade e diversificação da matriz energética. A autoprodução de energia sustentável, integrada à sua cadeia produtiva, fortalece sua infraestrutura energética, garantindo uma fonte limpa, reduzindo custos operacionais e aumentando a previsibilidade dos gastos com suas atividades. Para o CDV, por sua vez, representa uma oportunidade de investimento para expandir seus projetos de produção de energia renovável no Brasil." Valor: De acordo com os autos, o preço de exercício da opção de compra da Empresa-Alvo pela Agrária será de R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Cooperativa Agrária Agroindustrial ("Agrária" ou "Compradora") Breve descrição: A Agrária é uma cooperativa agroindustrial localizada em Guarapuava, Paraná.
A Agrária instituiu cadeias produtivas abrangendo desde a pesquisa agrícola, realizada pela FAPA (Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária), o cultivo de grãos pelos produtores cooperados, o recebimento em unidades de recepção, padronização e armazenagem, até a industrialização. As principais culturas produzidas pelos cooperados incluem soja e milho no verão e trigo e cevada no inverno. A Agrária agrega valor a essas commodities através de suas diversas unidades industriais e de negócios: Agrária Malte, Agrária Farinhas, Agrária Nutrição Animal, Agrária Sementes, Agrária Óleo e Farelo, Agrária Grits e Flakes e Maltaria Campos Gerais. Para apoiar a produção, a cooperativa possui matriz energética preponderantemente própria, estrutura logística com três unidades de armazenagem, e laboratório central que realiza análises físico-químicas e reológicas em todas as etapas das cadeias produtivas em que opera. Especificamente no setor elétrico, a Agrária atua na geração de energia elétrica por meio de (i) 39,96% de participação na UHE Salto Curucaca, usina operacional de origem hídrica, localizada no Paraná, com capacidade instalada de [ACESSO RESTRITO À AGRÁRIA] MW; e (ii) 100% da PCH São Jerônimo, usina não operacional de origem hídrica, localizada no Paraná, com capacidade instalada de 15,5 MW. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A. (“Ventos de São Guilherme” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição:
A Empresa-Alvo detém empreendimento, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, para a geração de energia elétrica por fonte eólica. O empreendimento é denominado [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração centralizada de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração centralizada de energia elétrica Agrária Comercialização de energia elétrica Ventos de São Guilherme Geração centralizada de energia elétrica Ventos de São Guilherme Consumo de energia Agrária Comercialização de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração energia Dimensão Produto: Segmentada nos seguintes cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul. Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - SIN Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentada de acordo com o ambiente de contratação: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações.
(ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (mW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACR e ACL Consumo de energia Dimensão Produto: Consumo total Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Consumo de energia elétrica na rede (MWh) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): Consumo total VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (agosto/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Mw 365.111,94 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (agosto/2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Ambiente de Comercialização Regulado (ACR) MW Médio comercializado 39.066 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Ambiente de Comercialização Livre (ACL) MW Médio comercializado 29.493 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Consumo de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Faixa % Consumo total Consumo de energia elétrica na rede (GWh) 561.590,4 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que: (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado); assim como que (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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