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CADE · Superintendência-Geral · 20/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011621/2025-08

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011621/2025-08

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1659093 - Parecer PARECER Nº: 751/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011621/2025-08 PARTES: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (Axia Energia), Juno Participações e Investimentos S.A., TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A., Mercúrio Participações e Investimentos S.A. e Tijoá Participações e Investimentos S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração centralizada de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 05/11/2025 (1650870) Pagamento da taxa processual 1651246 Formulário de Notificação Público 1650871 Restrito 1650874 Edital Número 850 (1653445) Data de publicação no DOU 11/11/2025 (1653989) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI – Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A presente notificação trata da aquisição, pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (“Eletrobras” ou " Compradora"), de 100% das ações ordinárias de emissão da Juno Participações e Investimentos S.A.

(“Juno” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detidas por TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“TPI”) e Mercúrio Participações e Investimentos S.A. (“Mercúrio” e, em conjunto com TPI, as “Vendedoras”). Desta forma, trata-se da aquisição, pela Eletrobras, de 100% das ações ordinárias de emissão da Juno, atualmente detidas por TPI e Mercúrio. A Juno detém 50,10% de participação na Tijoá Participações e Investimentos S.A. (“Tijoá”), joint-venture responsável pela operação, gestão e manutenção da UHE Três Irmãos. Com a Operação, a Eletrobras adquirirá indiretamente por meio da Juno e da Tijoá 100% da UHE Três Irmãos. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Eletrobras[1]: R$ 47.725 milhões (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Juno/Tijoá:

R$ 274.667 mil (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento TPI: R$ 1.434.867 mil (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Eletrobras, a presente Operação está alinhada com o seu Plano Estratégico, reforçando o compromisso com a otimização do portfólio e alocação de capital, com foco na geração de valor,mitigação de riscos e simplificação de sua estrutura. Já para as Vendedoras, a Operação representa uma oportunidade de capitalizar o investimento realizado e encerrar litígios arbitrais e judiciais existentes envolvendo o controle da Tijoá." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (“Eletrobras” ou "Axia Energia"[2]) Breve descrição:

A Eletrobras é a empresa controladora do grupo de empresas Eletrobras (“Grupo Eletrobras”), tendo como objeto social a promoção de estudos, projetos de construção e operação de usinas de geração e linhas de transmissão de energia elétrica, bem como a celebração dos atos de comércio decorrentes dessas atividades. A Eletrobras também exerce a função de holding, gerindo investimentos em empresas do setor de energia elétrica. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Juno Participações e Investimentos S.A. (“Juno” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Juno detém 50,10% de participação na Tijoá Participações e Investimentos S.A. (“Tijoá”), joint-venture responsável pela operação, gestão e manutenção da Usina Hidrelétrica Três Irmãos (“UHE Três Irmãos”), localizada no município de Andradina/SP. A Tijoá foi constituída no contexto da concessão da UHE Três Irmãos, objeto do Leilão nº 02/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), outorgada ao consórcio formado por Furnas Centrais Elétricas S.A. (“Furnas”, posteriormente sucedida pela Eletrobras) e TPI. Desta forma, Empresa-Alvo detém participação na joint-venture Tijoá e é controlada pela TPI, uma das principais empresas brasileiras do setor de infraestrutura, com atuação nos segmentos de concessão rodoviária, administração de aeroporto e terminal portuário, e energia. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Geração centralizada de energia elétrica VIII.

ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, a Operação abrange a totalidade das atividades da Juno e, por consequência, da Tijoá. O Grupo Eletrobras (Comprador) atualmente detém 49,9% de participação na Tijoá e, consequentemente, 49,9% na UHE Três Irmãos. Uma vez que a Juno (Empresa-Alvo) detém 50,1% de participação na Tijoá, a Eletrobrás passará a possuir o controle integral sobre a Tijoá e, consequentemente, a UHE Três Irmãos. Portanto, tem-se que: (i) A Tijoá e a UHE Três Irmãos (Alvos) já integram o grupo econômico da Eletrobras, nos termos do item II.5.1 do Anexo II da Resolução 33/2022 do Cade, uma vez que a Eletrobras já detém mais de 20% de participação nas Alvos. (ii) Conforme os autos, a Operação resultará, indiretamente via aquisição da Empresa-Alvo, na consolidação de controle, pelo Grupo Eletrobras, na Tijoá (o que leva à inferência de que antes o controle sobre as Alvos era compartilhado). (ii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre o Grupo Eletrobrás e a Juno/UHE Três Irmãos são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas (no máximo, pode-se dizer que a operação possui o condão de apenas, caso existentes, "reforçá-las"). Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX.

CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ A Eletrobras é a holding do Grupo Eletrobras, portanto, seu faturamento representa o faturamento de todo o grupo econômico. As Demonstrações Financeiras de 2024 estão disponíveis em: Relatório de Resultados 4T24 (acesso em 03.11.2025) ^ Conforme Comunicado ao Mercado de 22.10.2025, a Eletrobras alterou sua marca para Axia Energia.

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