CADE · Superintendência-Geral · 21/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011860/2025-50
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011860/2025-50
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1660233 - Parecer PARECER Nº: 763/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011860/2025-50 PARTES: Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. e Hera Energia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração distribuída de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 10/11/2025 (1653775) Pagamento da taxa processual 1655873 Formulário de Notificação Público 1653776 Restrito 1653784 Edital Número 869 (1655839) Data de publicação no DOU 13/11/2025 (1656191) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. (“Compradora” ou “Cemig SIM”), da totalidade das quotas representativas do capital social da empresa Hera Energia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
(“Hera” ou “Empresa-Alvo”), que atualmente são integralmente detidas pelas pessoas físicas Alessandro José Rios de Carvalho, João Lúcio Barreto Carneiro, Agnaldo de Souza Filho e Agnésio Carvalho de Souza Neto (“Vendedores”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (i) Faturamento grupo Vendedor: (superior a R$ 75 milhões)[1]. Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Sob a perspectiva da Compradora, a Operação Proposta representa uma ampliação de sua participação no mercado de geração de energia, aumentando a quantidade de usinas solares fotovoltaicas de seu portfólio, garantido maior geração e um volume maior de créditos de energia a serem injetados no SCEE, conforme previsto na Lei n. 14.300/2022, os quais são geridos pela Cemig SIM e disponibilizado aos seus usuários, na modalidade de Geração Distribuída Compartilhada, conforme previsto na referida lei. Por sua vez, sob a ótica dos Vendedores, a Operação Proposta representa uma boa oportunidade de capitalização e investimento, permitindo que se concentrem em outros negócios." Valor: R$[ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. (“Compradora” ou “Cemig SIM”) Breve descrição: A Cemig SIM é uma subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (“Cemig”) e faz parte do Grupo Cemig, que atua na geração, na transmissão e na comercialização de energia elétrica em diversas matrizes por meio de suas empresas e consórcios. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Hera Energia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
(“Hera” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo atua no mercado de geração distribuída de energia elétrica e detém cinco usinas de geração de energia solar. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração distribuída de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração distribuída de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Cenários: (i) nacional e (ii) estadual. Proxies market share: Variável: Número de usinas (un.) e potência instalada (KW). Fonte: Sistema de Geração Distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SISGD). Cenário(s) afetado(s): Nacional e estado de Minas Gerais. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração distribuída de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Em unidades 3.857.066 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Minas Gerais 397.484 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ [ACESSO RESTRITO].
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