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CADE · Superintendência-Geral · 28/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012163/2025-16

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012163/2025-16

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1667786 - Parecer PARECER Nº: 794/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012163/2025-16 PARTES: Ventos de Santa Pilar Energias Renováveis S.A. e Brennand Energia Eólica S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos IV e V Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/11/2025 (1657411) Pagamento da taxa processual 1657669 Formulário de Notificação Público 1657412 Restrito 1657413 Edital Número 895 (1659351) Data de publicação no DOU 26/11/2025 (1662268) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: Situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. V. Ausência de nexo de causalidade: Concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição: A operação proposta consiste na aquisição, pela Ventos de Santa Pilar Energias Renováveis S.A.

(“Ventos de Santa Pilar”ou "Compradora"), de bens e direitos necessários para implantação de um parque de geração de energia eólica localizado nos Municípios de Sento Sé e Campo Formoso, ambos no Estado da Bahia (“Negócio-Alvo”), atualmente detido integralmente pela Brennand Energia Eólica S.A. (“Brennand” ou "Vendedora”). Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Salus FIP (Compradora)): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Brennand Energia (Vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável, visto tratar-se a operação de uma aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para a Ventos de Santa Pilar, a Operação está alinhada com o objetivo estratégico da empresa relacionado ao desenvolvimento sustentável e investimento em projetos de energia renovável. Para a Brennand, por sua vez, a Operação representa uma boa oportunidade de negócio." Valor: De acordo com os autos, pela aquisição a COMPRADORA pagará à VENDEDORA o preço total, certo e ajustado de R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a Operação não está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), porém a exploração do Negócio-Alvo está sujeita à obtenção de outorga junto à ANEEL e da obtenção/transferência de titularidade de licenças ambientais junto ao INEMA. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Não se aplica por ser uma compra de ativos. Depois Não se aplica por ser uma compra de ativos. V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Ventos de Santa Pilar Energias Renováveis S.A. (“Ventos de Santa Pilar”ou "Compradora") Breve descrição:

A Ventos de Santa Pilar é uma subsidiária integral do Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Grupo Salus FIP”), fundo de investimento em participações com política de investimento em empresas voltadas ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica. O Grupo Salus FIP, por meio de suas investidas, é detentor de vasto portfólio de projetos greenfield para geração de energia eólica no país, localizados principalmente no Nordeste, mais especificamente nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Bahia, além de deter projetos de geração de energia eólica já em operação comercial na Bahia e no Rio Grande do Norte. O Salus FIP, por meio de suas investidas, também desenvolve atividades relacionadas à comercialização de energia e soluções para o mercado livre. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Brennand Energia Eólica S.A. (“Brennand” ou "Vendedora”). Breve descrição: O Negócio-Alvo é composto por bens e direitos necessários para implantação de um parque de geração de energia eólica localizado nos Municípios de Sento Sé e Campo Formoso, ambos no Estado da Bahia, atualmente de propriedade da Brennand. A totalidade das ações da Brennand é detida pela Brennand Energia S.A., que, em última instância é controlada por pessoas físicas.

As empresas do Grupo Brennand Energia ("Grupo Brennand") atuam nos segmentos de geração de energia eólica e hidrelétrica, e no segmento de comercialização de energia. As empresas do Grupo Brennand atuam nos segmentos de geração de energia eólica e hidrelétrica. No mercado de comercialização de energia, o Grupo Brennand Energia opera tanto no ambiente de contratação livre (“ACL”) quanto no ambiente de contratação regulado (“ACR”). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Negócio-Alvo Comercialização energia elétrica Grupo Salus FIP VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN; e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável: Capacidade (mW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes em todo o SIN, Todas as matrizes no subsistema NE, Matriz eólica em todo o SIN, Matriz eólica no subsistema NE Comercialização energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em:

(i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: MW Médio comercializado Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s): ACR e ACL no Brasil VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (13/11/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Todas as matrizes - SIN Capacidade (mW) 363.276,52 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] < 200 Todas as matrizes - NE Capacidade (mW) 159.399,39 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] < 200 Matriz eólica - SIN Capacidade (mW) 54.356,72 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO] < 200 Matriz eólica - NE Capacidade (mW) 49.398,25 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] < 200 Comercialização energia elétrica (setembro/2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Salus FIP (Compradora) Share % Faixa % ACR - Brasil MW Médio comercializado 40.660 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL - Brasil MW Médio comercializado 30.533 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos (inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação, assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos IV e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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