CADE · Superintendência-Geral · 17/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012264/2025-97
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012264/2025-97
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1678623 - Parecer PARECER Nº: 843/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012264/2025-97 PARTES: ChemCat AcquisitionCo, LLC; Ketjen Corporation; e Albemarle Corporation EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado afetado: Produtos químicos da indústria de óleo e gás Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 18/11/2025 (1658675) Pagamento da taxa processual 1658826 Formulário de Notificação Público 1658673 Restrito 1658674 Edital Número 905 (1660266) Data de publicação no DOU 26/11/2025 (1662276) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição:
A operação consiste na aquisição, pela ChemCat AcquisitionCo, LLC ("ChemCat" ou “Compradora”), de ações representativas de 51% do capital social no negócio de soluções de catalisadores para refino da Ketjen Corporation (“Ketjen” ou Empresa-alvo), atualmente detidas pela Albemarle Corporation (“Albemarle” ou "Vendedora"), resultando no controle (segundo os autos) da Empresa-alvo pela Compradora. A Vendedora continuará a deter, indiretamente, os 49% remanescentes do capital social da Empresa-alvo. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Empresa-alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Obs.:
de acordo com o organograma da estrutura acionária da Ketjen vide Etapa IV (abaixo) trata-se de aquisição de controle [ACESSO RESTRITO]. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação está inserida no contexto das atividades comerciais usuais da KPS como gestora de private equity. A KPS é especializada na aquisição e transformação de negócios industriais e de manufatura, incluindo carve-outs complexos, e possui ampla experiência na gestão e operação de negócios globais semelhantes no setor de produtos químicos especiais (nenhum dos quais gera sobreposições horizontais com as atividades da Alvo)." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte diretamente envolvida: ChemCat AcquisitionCo, LLC ("ChemCat" ou “Compradora”) Breve descrição: A ChemCat é uma afiliada da KPS Capital Partners, LP (“KPS”). A KPS, por meio de suas entidades afiliadas, é a gestora dos Fundos KPS Special Situations, um conjunto de fundos de investimento com aproximadamente US$ 19,4 bilhões em ativos sob sua gestão (em 30 de junho de 2025).
Por mais de três décadas, os sócios da KPS têm trabalhado exclusivamente para promover ganhos significativos de capital, por meio da realização de investimentos com controle acionário de empresas de manufatura e industriais em uma ampla gama de setores, incluindo materiais básicos, produtos de consumo de marca, produtos de saúde e luxo, peças automotivas e manufatura em geral. Polo: Alvo Parte diretamente envolvida: Ketjen Corporation (“Ketjen” ou Empresa-alvo) Breve descrição: A Ketjen é uma fabricante global de soluções avançadas de catalisadores utilizadas na transformação, processamento e descontaminação de petróleo bruto e matérias-primas renováveis em combustíveis e produtos químicos, destinados a uma ampla gama de aplicações, incluindo petroquímica, transporte, construção civil e agricultura, entre outras. A Ketjen está sediada em Houston, Texas, e detém duas unidades de produção, dois centros de pesquisa e tecnologia e duas joint ventures nas Américas do Norte e do Sul, na Europa e na Ásia. A Ketjen opera duas unidades de negócios inclusas no escopo da Operação: (i) Craqueamento Catalítico Fluido (“FCC”); (ii) Tecnologia de Combustíveis Limpos (“CFT”) / Catalisadores de Hidroprocessamento (“HPC”) VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado Substituição de agente Produtos químicos da indústria de óleo e gás VII.
ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, a compradora é uma sociedade limitada constituída para fins da presente Operação e, em última instância, detida exclusivamente pelo KPS Fund V, fundo de investimento gerido por afiliadas da KPS. A KPS, por sua vez, é uma gestora de private equity, especializada na aquisição e transformação de negócios industriais e de manufatura, com ampla experiência na gestão e operação de negócios globais no setor de produtos químicos especiais. Já a Ketjen, Empresa-alvo, é uma fabricante global de soluções avançadas de catalisadores utilizadas na transformação, processamento e descontaminação de petróleo bruto e matérias-primas renováveis em combustíveis e produtos químicos, destinados a uma ampla gama de aplicações, incluindo petroquímica, transporte, construção civil e agricultura, entre outras. As Partes afirmam que a Operação não resultará em quaisquer sobreposições horizontais ou integrações verticais no Brasil. Também enfatizam que nenhuma das empresas de portfólio controladas por fundos geridos pela KPS no Brasil atua nos mesmos mercados que a Alvo e/ou possui relação de fornecimento existente ou potencial com a Alvo no Brasil. Sendo assim, diante do informado nos autos, tem-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII.
CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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