CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013074/2025-97
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013074/2025-97
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SEI/CADE - 1682273 - Parecer PARECER Nº: 866/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013074/2025-97 PARTES: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA., SANIMAX LTD., SANIMAX SAN INC., SANIMAX DO BRASIL INDÚSTRIAS, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E PROTEIN BRASIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle(art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Abate de animais, processamento de subprodutos do abate animal, produção e comercialização de farinhas e óleos, fabricação de rações para animais. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 03/12/2025 (1671417) Pagamento da taxa processual 1672227 Formulário de Notificação Público 1671425 Restrito 1671422 Edital Número 972 (1673788) Data de publicação no DOU 10/12/2025 (1674588) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição pela Somave Agroindustrial Ltda. (“Compradora”) da totalidade das quotas de participação das empresas Sanimax do Brasil Indústrias, Comércio e Participações Ltda.
e Protein Brasil Exportação e Importação Ltda. (“Empresas-Alvo”), atualmente detidas pela Sanimax Ltda. e Sanimax San Inc (conjuntamente denominadas “Vendedoras”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Somave: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Sanimax: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação representa a oportunidade de verticalizar e otimizar o processamento dos resíduos gerados em suas atividades de abate, por meio da aquisição das Empresas-Alvo.
Para as Vendedoras, a Operação representa a oportunidade de desinvestimento estratégico de ativos localizados no Brasil." Valor: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Somave Agroindustrial Ltda. (“Compradora”) Breve descrição: A Compradora e suas subsidiárias (“Grupo Somave”) têm como atividade principal o abate de aves, em especial, o (i) abate de aves adultas descartadas pelas empresas que atuam no mercado de produção de carne de aves, por decorrência (a) de questões sanitárias ou (b) de produtividade; e (ii) criação, produção, reprodução e comercialização de frangos de corte e carne de frango in natura. Subsidiariamente, a Compradora também atua com a fabricação de rações para suas aves de corte que são abatidas em processo industrial. A Compradora possui atuação em todo o território nacional, especialmente nas regiões Sul, Sudeste e Norte. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Sanimax do Brasil Indústrias, Comércio e Participações Ltda. Protein Brasil Exportação e Importação Ltda. Breve descrição: As Empresas-Alvo atualmente pertencem ao Grupo Sanimax.
O Grupo Sanimax possui sede em Quebec, Canadá, e atua no setor de reciclagem e processamento de subprodutos de origem animal desde 1939. O grupo possui presença em quatro países — Canadá, Estados Unidos, Colômbia e Brasil —, contando com 17 unidades industriais de processamento de alta tecnologia. Com atividades desempenhadas nos Estados do Paraná e Santa Catarina, as Empresas-Alvo atuam no ramo de reciclagem animal, com a coleta e processamento de subprodutos animais em ingredientes para nutrição animal, agricultura e aplicações industriais. Os subprodutos são transformados em gorduras, óleos, farinhas e proteínas que são utilizadas como insumos para a produção de rações, produtos de limpezas, fertilizantes, biogás, entre outros. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Abate de animais Compradora Processamento de subprodutos do abate animal Empresas-Alvo Produção e comercialização de farinhas e óleos Empresas-Alvo Fabricação de rações para animais Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Abate de animais Dimensão Produto: O negócio de abate de animais é segmentado, sob a dimensão produto, a partir de cada espécie animal (bovinos, suínos, frangos etc.)[1]. Geográfica: Pode ser analisado na dimensão estadual ou por raio, variando de acordo com a espécie animal, sendo o raio para o mercado de abate de frangos de 150 km. Proxies market share: Variável: Volume (t) Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”), IBGE ou Requerentes Cenário(s) afetado(s): (i) Abate de frangos - Paraná; (ii) Abate de frangos - Santa Catarina. Aquisição e processamento de subprodutos do abate animal Dimensão Produto: O CADE já considerou em conjunto a (i) atividade de aquisição de resíduos animais não aproveitados e (ii) a atividade de processamento desses resíduos, posto que precisam, por força da legislação, ter destinação em limite de tempo determinado. Nesse sentido, a Superintendência-Geral apontou que: "As atividades desse segmento incluem, tal como indicado pelas Requerentes, a coleta, transporte e processamento de resíduos animais com vistas à produção de farinhas e óleos. Mais especificamente, as atividades de coleta de resíduos do abate animal se referem ao recolhimento de ossos, penas, sangue e vísceras, que, conforme regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, devem ser processados em prazo máximo de 24 horas após a respectiva coleta ou abate[2]." Geográfica: O CADE já definiu este mercado como menor que nacional, podendo ser estadual ou abranger área específica de influência dos empreendimentos de reciclagem de resíduos. Proxies market share: Variável: Volume (t) Fonte: Requerentes, Associação Brasileira de Proteína Animal (“ABPA”)[3] e do portal AviSite e IBGE[4]. Cenário(s) afetado(s): i) Processamento de subprodutos do abate animal - Paraná; ii) Processamento de subprodutos do abate animal - Santa Catarina.
Produção e comercialização de farinhas e óleos Dimensão Produto: Considerado nos precedentes do CADE[8] como óleos e farinhas de origem animal (FOAs) geradas pelas atividades de processamento de resíduos animais e que são destinadas, sobretudo, às indústrias de alimentação animal. As FOAs podem ser utilizadas tanto para produção de rações, como em associação com insumos de origem vegetal como alternativa para a produção de ração animal para animais não ruminantes. O CADE já afirmou o caráter complementar das diferentes FOAs e considera haver substitutibilidade das FOAs entre si, de modo que, independentemente da base animal, considera-se que as farinhas são integrantes de um mesmo mercado de produto[9]. Importante notar que, no que toca aos óleos, estes podem ser comercializados também para a geração de biodiesel e fabricação de produtos de higiene e limpeza. Destaca-se que o CADE não analisou um cenário específico de óleos de origem animal para a fabricação de produtos de higiene e limpeza. Geográfica: Nacional[10] Proxies market share: Variável: Volume (t) Fonte: Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA)[5]. Cenário(s) afetado(s): Produção e comercialização de farinhas e óleos - Nacional Fabricação de rações animais Dimensão Produto: Segmentado nos precedentes do CADE por espécie animal: ração para suínos; ração para gado leiteiro; ração para gado de corte; ração para frangos de corte; ração para aves em geral; ração para coelhos; ração para equinos;
ração para ovelhas e cabras; rações para peixes; ração para pet; etc.: Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Volume (t) Fonte: Requerentes e Sindirações[6] Cenário(s) afetado(s): Rações para frangos de corte - Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Abate de animais (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Somave (Comprador) Share % Faixa % Paraná Volume total (t) 4.800.66 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] 0% - 10% Santa Catarina Volume total (t) 1.838.674 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] 0% - 10% Aquisição e processamento de subprodutos do abate animal (2024) Cenários Variável Mercado total Empresas-Alvo Share % Faixa % Processamento de subprodutos do abate animal – Paraná Volume total (t) 1.344.185 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] 10% - 20% Processamento de subprodutos do abate animal – Santa Catarina Volume total (t) 514.829 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] 20% - 30% Produção e comercialização de farinhas e óleos (2024) Cenários Variável Mercado total Empresas-Alvo Share % Faixa % Nacional Volume total produzido (t) 5.817.679 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] 0% - 10% Fabricação de rações animais (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Somave (Comprador) Share % Faixa % Rações para frangos de corte - Nacional Volume produzido (t) 37.100.000 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPRADORA] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Atos de Concentração nº 08700.001801/2021-40 (Cooperativa Central Aurora Alimentos e Agrodanieli Indústria e Comércio Ltda), n° 08700.005422/2019-12 (Seara Alimentos Ltda. e Frigorifico Marba Ltda), n° 08700.006153/2013-08 (JBS S.A. e Marfrig Alimentos S.A.), n° 08012.004423/2009-18 (Perdigão S.A. e Sadia S.A.). ^ Ato de Concentração nº 08700.003912/2018-95. ^ Disponível em: https://abra.ind.br/abra/wp-content/uploads/2025/09/anuario-ABRA-2024.pdf ^ Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1094 ^ Disponível em: https://abra.ind.br/conheca-o-setor/ ^ Disponível em: https://sindiracoes.org.br/wpcontent/uploads/2024/12/boletim_informativo_setor_dez24_vs_final_port_sindiracoes.pdf
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