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CADE · Superintendência-Geral · 18/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000772/2026-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000772/2026-11

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1705112 - Parecer PARECER Nº: 108/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000772/2026-11 PARTES: Darling Ingredients Inc. e Indústria de Rações Patense Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado afetado: Aquisição e processamento de resíduos/subprodutos do abate animal; produção e comercialização de farinhas e gorduras de origem animal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 26/01/2026 (1694509) Pagamento da taxa processual 1694636 Formulário de Notificação Público 1694512 Restrito 1694516 Edital Número 71 (1695095) Data de publicação no DOU 28/01/2026 (1695687) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A presente notificação se refere à proposta de aquisição dos ativos e atividades de reciclagem animal do Grupo Patense ("Vendedora" ou "Patense") operados em suas plantas produtivas de Patos de Minas, Itaúna e Adamantina, por meio de uma unidade produtiva isolada (“UPI Bovinos” ou "Negócio Alvo"), pela Darling Ingredients ou por qualquer de suas afiliadas ("Darling" ou “Compradora”, e, em conjunto com a Vendedora, as “Partes”) (a “Operação”)". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por tratar-se de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"A Operação representa uma excelente oportunidade para o Grupo Darling focar em seu negócio de processamento de resíduos no Brasil. Para a Vendedora, a Operação é um desinvestimento que faz parte das medidas de reestruturação homologadas judicialmente, destinadas a estabilizar as operações e obrigações do Grupo Patense no contexto de um processo de recuperação judicial em andamento." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte envolvida: Darling Ingredients ("Darling" ou “Compradora”) Breve descrição: A Darling é uma empresa de capital aberto, com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque, controladora do Grupo Darling (“Grupo Darling”). Em âmbito mundial, as atividades do Grupo Darling são divididas em três segmentos de negócios: (i) Feed Ingredients; (ii) Food Ingredients e (iii) Fuel Ingredients. No Brasil, a Darling atua com o processamento de resíduos animais para a produção de ingredientes sustentáveis, utilizados nos segmentos de alimentação animal, ração para animais domésticos, produtos de limpeza e de higiene e combustíveis renováveis, por meio da FASA América Latina Participações Ltda.

(“FASA”) e afiliadas (conhecidas conjuntamente como “Grupo FASA”). Parte envolvida: Unidade Produtiva Isolada (“UPI Bovinos” ou "Negócio Alvo") Breve descrição: A UPI Bovinos é uma unidade produtiva isolada dedicada ao processamento de resíduos animais por meio de plantas localizadas em Patos de Minas/MG, Itaúna/MG e Adamantina/SP. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado Ausência de nexo de causalidade Aquisição e processamento de resíduos/subprodutos do abate animal Sobreposição horizontal Produção e comercialização de farinhas e gorduras de origem animal VII. MERCADOS AFETADOS Aquisição e processamento de resíduos/subprodutos do abate animal[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usual(is): Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Aquisição e processamento de resíduos animais em Minas Gerais. Produção e comercialização de farinhas e gorduras de origem animal[2] Dimensão Produto: Segmentado conforme a destinação dos produtos em: (i) insumos para alimentação animal em geral, que pode ser subsegmentado em insumos para produção de ração para animais de grande porte e insumos para produção de ração para animais domésticos; (ii) insumos para produção de biodiesel; e (iii) insumos para fabricação de produtos de higiene e limpeza. Geográfica: Nacional.

Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.); volume (m³). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA); Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Comercialização de insumos para produção de ração para animais domésticos - nacional; (ii) Comercialização de insumos para produção de ração para animais de grande porte - nacional; (iii) Comercialização de insumos para produção de material de higiene e limpeza - nacional; (iv) Comercialização de insumos para produção de biodiesel - nacional; e (v) Comercialização de insumos para outras finalidades - nacional. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Aquisição e processamento de resíduos/subprodutos do abate animal (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Aquisição e processamento de resíduos animais (Minas Gerais) Toneladas (t) 910.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 40% - 50% [ACESSO RESTRITO] pontos (< 200) Produção e comercialização de farinhas e gorduras de origem animal (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Comercialização de insumos para produção de ração para animais domésticos - nacional Toneladas (t) 956.621 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de insumos para produção de ração para animais de grande porte - nacional 2.892.204 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Comercialização de insumos para produção de material de higiene e limpeza - nacional 282.628 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de insumos para produção de biodiesel - nacional 9.230.308 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de insumos para outras finalidades - nacional 323.537 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.012298/2025-81 (Pole Alimentos Ltda. e Aquiraz Indústria e Comércio de Gorduras e Proteínas); n° 08700.004181/2024-43 (Seara Alimentos Ltda. e Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda.); n° 08700.003912/2018-95 (Fasa América Latina Participações Societárias S.A. e Farol Indústria e Comércio S.A.). ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.012298/2025-81 (Pole Alimentos Ltda. e Aquiraz Indústria e Comércio de Gorduras e Proteínas); n° 08700.004181/2024-43 (Seara Alimentos Ltda.

e Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda.); n° 08700.008967/2022-78 (Sonac do Brasil Indústria e Comércio de Subproduto Animal Ltda. e Gelnex Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 1191541; n° 08700.003507/2021-72 (BRF Pet S.A., Paraguassu Participações S.A, Affinity Petcare Brasil Participações Ltda. e Mogiana Alimentos S.A.); n° 08700.003326/2021-46 (BR F Pet S.A., Hercosul International S.R.L e Gewinner Participações Ltda.); n° 08700.005558/2020-58 (Oleoplan S.A. – Óleos Vegetais Planalto e FASA América Latina Participações Societárias S.A.); n° 08700.003912/2018-95 (Fasa América Latina Participações Societárias S.A. e Farol Indústria e Comércio S.A.); n° 08700.006676/2017-88 (Fasa América Latina Participações Societárias S.A., Farol Indústria e Comércio S.A. e Araguaia Indústria de Óleos e Proteínas S.A.).

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