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CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013563/2025-49

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013563/2025-49

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1682274 - Parecer PARECER Nº: 867/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013563/2025-49 PARTES: J&F S.A., Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e EDF International SAS EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração, comercialização e distribuição de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/12/2025 (1678651) Pagamento da taxa processual 16796141679315 Formulário de Notificação Público 1678640 Restrito 1678641 Edital Número 1003 (1679315) Data de publicação no DOU 18/12/2025 (1680928) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela J&F S.A.

(“J&F” ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas do capital social da Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. (“UTE Norte Fluminense” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detidas pela EDF International SAS (“EDF International” ou “Vendedora”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Vendedor: [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"A Operação Proposta representa uma boa oportunidade para a expansão das atividades do Grupo J&F no setor de geração de energia elétrica, contribuindo para o seu desenvolvimento e para a sua maior eficiência como um todo no país. Para a Vendedora, a Operação Proposta está em linha com seu processo de reestruturação global com o propósito do grupo de descarbonização." Valor: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: ANEEL. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): J&F S.A. (“J&F” ou “Compradora”) Breve descrição: A J&F é a holding controladora do Grupo J&F, que, por sua vez, tem atuação na comercialização de carne bovina, miúdos de bovinos, couros, produtos enlatados e processados, vegetais, carne de pescado, carne suína, carne de frangos e biocombustíveis. Além disso, as empresas do Grupo J&F estão envolvidas na industrialização e comercialização de produtos de higiene e limpeza, produtos de couro e celulose, oferecimento de serviços financeiros variados, distribuição, geração e comercialização de energia elétrica, ativos florestais, mineração e comunicação, dentre outros segmentos.

No mercado de geração de energia termelétrica, o Grupo J&F possui empreendimentos localizados nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas e Acre. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. (“UTE Norte Fluminense” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é a UTE Norte Fluminense, localizada em Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, atualmente detida pela EDF International, uma subsidiária da Électricité de France S.A. (“EDF”), empresa controlada pelo Governo Francês e controladora do grupo Électricité de France (“Grupo EDF”). A EDF International atua como veículo de investimento do grupo no exterior, participando de projetos e sociedades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ao redor do mundo. Entre suas atividades, estão a gestão e operação de ativos de energia – especialmente de fontes de baixo carbono – bem como a comercialização de energia e a prestação de serviços relacionados ao setor elétrico. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Alvo Distribuição e comercialização de energia elétrica Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários:

(i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema SE/CO Matriz termelétrica - Nacional Matriz termelétrica - Subsistema SE/CO Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado de acordo com o ambiente de contratação: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações; (ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (mW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACL e ACR Distribuição de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (serviço público prestado em regime de monopólio natural). Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural);

e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica por meio de leilões de energia da Aneel. Proxies market share: Variável: Consumo de energia (TWh), receita de fornecimento de energia elétrica (R$ bilhões) e consumidores atendidos (em milhões). Fonte: Sistema de Receita Anual Permitida de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s): Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétricac (dezembro/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora[1] Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Kw 216.699,78 8.596,39 3,97% 826,78 0,38% 4,35% 0% - 10% Matriz termelétrica - SIN 51.939,52 8.529,51 16,42% 1,59% 18,01% 10% - 20% Todas as matrizes - SE/CO 89.499,94 5.597,15 6,25% 0,92% 7,18% 0% - 10% Matriz termelétrica - SE/CO 32.542,88 5.551,27 17,06% 2,54% 19,60% 10% - 20% Comercialização de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % ACR Potência Mw 43.906 1.158 2,64% 0% - 10% ACL 28.095 2.285 8,13% Distribuição de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador[2] Share % Faixa % Nacional Unidades consumidoras 93.545.200 1.252.965 1,34% 0% - 10% Receita de fornecimento 264.922.839.743,02 5.115.607.907,91 1,93% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo as partes:"Além disso, encontra-se sob análise desta d. SG/Cade também o Ato de Concentração nº 08700.009824/2025-26, referente à aquisição das UTEs Distrito, Floresta, Monte Cristo Sucuba e Monte Cristo, localizadas no Estado de Roraima, com potência outorgada de 305 MW.

Apesar de a conclusão da referida operação ainda não ter ocorrido, as usinas em questão serão consideradas para fins da presente análise." ^ Segundo os autos, embora ainda não tenha ocorrido o fechamento do Ato de Concentração nº 08700.009826/2025-15 (aquisição, pelo Grupo J&F, da totalidade das ações de emissão da Roraima Energia) as Partes considerarão, para fins desta notificação, as atividades de distribuição de energia da Amazonas Energia e da Roraima Energia.

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