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CADE · Superintendência-Geral · 26/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000432/2026-82

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000432/2026-82

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1693925 - Parecer PARECER Nº: 59/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000432/2026-82 PARTES: Cemig Geração e Transmissão S.A., Hidrelétrica Pipoca S.A. e Serena Geração S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consolidação de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 16/01/2026 (1690400) Pagamento da taxa processual 1691631 Formulário de Notificação Público 1690388 Restrito Não se aplica. Edital Número 43 (1690996) Data de publicação no DOU 19/01/2026 (1692171) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação notificada (a seguir referida como “Operação”) consiste na aquisição de ações representativas de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social total e votante da HIDRELÉTRICA PIPOCA S.A.

(“Pipoca” ou “Sociedade Alvo”), por meio do Exercício do Direito de Preferência comunicado em 14 de agosto de 2025 (“Direito de Preferência”) com o subsequente Termo de Acordo firmado em 10 de julho de 2025, entre a CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (“Cemig GT” ou "Compradora"), na condição de adquirente, e SERENA GERAÇÃO S.A. (“Serena” ou "Vendedora"), na condição de alienante. A Operação decorre do exercício do direito de preferência pela Cemig GT, conforme estabelecido entre as partes no Acordo de Acionistas de Pipoca." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador: R$ 53.761 milhões (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento grupo Vendedor: R$ 4.544.709,00 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:

aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Cemig GT, os itens a seguir listados justificam estratégica e economicamente a Operação. 1. O segmento de geração de energia elétrica é um dos focos da atuação da Cemig GT no setor de energia. 2. A aquisição está em linha com o Planejamento Estratégico da Cemig GT, que prevê os investimentos em ativos de geração no estado de Minas Gerais. 3. A Cemig GT participa da PCH Pipoca desde sua concepção, participou da engenharia do proprietário, fiscalizando e supervisionando a execução das obras. Desde sua implementação, assumiu a Diretoria Técnico Comercial, acompanhando e deliberando sobre os assuntos técnicos da PCH, com auxílio de empresas qualificadas no mercado, para execuções de serviços de Operação Manutenção e Segurança de Barragens, de forma que hoje conhece profundamente os aspectos técnicos da PCH. 4. A aquisição ajuda a recomposição de lastro de energia para a Cemig GT em linha com o Planejamento Estratégico e constitui uma oportunidade de negócio de consolidação de controle. Para a Serena, a Operação decorre de exercício de direito de preferência pela acionista Cemig GT vinculado à alteração indireta de controle da Serena Geração." Valor: R$ 36.330.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e trinta mil reais). Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.

Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes e depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) envolvida(s): CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Breve descrição: De acordo com o site oficial do grupo Cemig[1]: "Ocupando a terceira posição entre as maiores geradoras do País, a Cemig, por meio de suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas de geração, possui em operação de 89 usinas e uma capacidade instalada de 5,9GW. Na área de transmissão, a Cemig, por intermédio de suas controladas e coligadas de transmissão de energia elétrica, opera uma rede de mais de 10.000 km. Esse sistema é responsável pelo transporte dos grandes blocos de energia desde os grandes centros geradores até os centros consumidores, viabilizando, por meio das subestações de transmissão espalhadas pelas diversas regiões da área de concessão, o atendimento aos sistemas de subtransmissão e distribuição." As áreas de atividade da Vendedora são as seguintes:

(a) Estudo, planejamento, projeto, construção, operação e exploração de sistemas de geração e de transmissão de energia elétrica, bem como atuação na comercialização de energia, inclusive comercialização varejista, e em serviços correlatos que lhe tenham sido ou venham a ser concedidos, por qualquer título de direito, ou a empresas das quais mantenha o controle acionário; (b) desenvolvimento de atividades nos diferentes campos de energia, em quaisquer de suas fontes, com vistas à exploração econômica e comercial; (c) prestação de serviços de consultoria, dentro de sua área de atuação, a empresas no Brasil e no exterior; e, (d) exercício de atividades direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto social. Polo: Alvo Parte(s) envolvida(s): SERENA GERAÇÃO S.A. Breve descrição: A Serena é uma sociedade anônima aberta, controlada pela Serena Energia S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.500.384/0001- 51, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º andar, Bloco 1 e 2, Sala 11 e 12, Condomínio São Luiz, Vila Nova Conceição, CEP 04.543-900, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo e, portanto, é integrante do Grupo Serena que atua na geração de energia renovável. As áreas de atividade da Vendedora são as seguintes:

(a) participação, direta ou por meio de joint venture (parceria), consórcio ou qualquer outra sociedade, em ativos de energia elétrica que já tenham atingido fase operacional, incluindo, mas não se limitando a, pequenas centrais hidrelétricas (PCH), parques eólicos (CGE) usinas solares (CGS), bem como em empresas que atuem na comercialização de energia elétrica e eficiência energética; (b) participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista, no Brasil ou no exterior, (c) comercialização de energia elétrica, bem como prática de atividades acessórias à comercialização de energia, inclusive comercialização varejista de energia elétrica, (d) geração de energia elétrica por meio da exploração de ativos de energia elétrica que já tenham atingido fase operacional, incluindo, mas não se limitando a, pequenas centrais hidrelétricas (PCH), parques eólicos (CGE) usinas solares (CGS); e (e) atividades acessórias necessárias ao cumprimento do objeto social da companhia.

A Sociedade-Alvo, a Hidrelétrica Pipoca S.A, atua nos setores de geração e comercialização de energia elétrica através da implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Pipoca, localizada no Rio Manhuaçu entre os Municípios de Caratinga e Ipanema, com potência instalada de 20 MW, conforme autorização concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL por meio da Resolução Autorizativa nº 388, de 10 de setembro de 2001, e posteriormente transferida à Pipoca através da Resolução Autorizativa nº 474, de 6 de março de 2006. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Geração de energia elétrica VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, trata-se de mera consolidação de controle da Cemig GT no capital social da Pipoca, na qual ela já detém participação de 49% e passará a deter 100%. Tem-se, portanto, que: (i) A Empresa-Alvo já integra, nos termos da Res. 33/22 (item II.5.1.b.), o grupo econômico da Compradora. (ii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre a Cemig GT e a Pipoca são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.

8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais. Grupo Cemig. Disponível em: https://www.cemig.com.br/grupo-cemig/. Acesso em: 23 jan. 2026.

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