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CADE · Superintendência-Geral · 26/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000282/2026-15

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000282/2026-15

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1694600 - Parecer PARECER Nº: 60/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000282/2026-15 PARTES: EUCATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., SOLAR DO CERRADO PARTICIPAÇÕES S.A. E NEWAVE ENERGIA S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12/01/2026 (1688047) Pagamento da taxa processual 1688108 Formulário de Notificação Público 1688048 Restrito 1688049 Edital Número 31 (1689209) Data de publicação no DOU 16/12/2026 (1690167) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Eucatex Indústria e Comércio Ltda. (“Eucatex Indústria” ou “Compradora”), de ações representativas de [ACESSO RESTRITO] do capital social votante da Solar do Cerrado Participações S.A. (“Empresa-alvo”), atualmente detida pela Newave Energia S.A. (“Newave” ou “Vendedora”)." (g.n.) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Eucatex: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Newave: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação se insere no contexto da modalidade de autoprodução de energia elétrica. Por meio dela, a Compradora se tornará agente autoprodutora de energia elétrica;

o que possibilitará a utilização, pela Compradora, da energia gerada pelos projetos das SPEs detidas pela Empresa-Alvo de forma a suprir total ou parcialmente suas necessidades energéticas. Para a Newave, a Operação representa uma oportunidade comercial de agregar valor a seus negócios." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Eucatex Indústria e Comércio Ltda. (“Eucatex Indústria” ou “Compradora”) Breve descrição: A Eucatex Indústria é uma subsidiária integral da Eucatex S/A Indústria e Comércio (“Eucatex”), companhia brasileira com ações negociadas na B3 (EUCA3/EUCA4). A Eucatex atua na fabricação de painéis de madeira reconstituída: (i) MDF (Medium Density Fiberboard); (ii) MDP (Medium Density Particleboard); e (iii) chapas finas (incluindo HDF - High Density Fiberboard - e chapas de fibra - hardboard), bem como pisos, rodapés, divisórias, portas, prateleiras, tintas e vernizes. A Eucatex também produz mudas de eucalipto em suas fazendas de cultivo, bem como madeira de reflorestamento, que é utilizada, primordialmente, de forma cativa.

De acordo com os autos, a Eucatex é, em última instância, controlada, direta e indiretamente, por um grupo de pessoas físicas (em conjunto, “Bloco de Controle”). Parte(s) envolvida(s): Solar do Cerrado Participações S.A. (“Empresa-alvo”) Breve descrição: A Empresa-alvo, atualmente controlada pela Newave, detém integralmente quatro sociedades de propósito específico, quais sejam: (i) UFV Barro Alto I Geração de Energia SPE S.A., (ii) UFV Barro Alto II Geração de Energia SPE S.A., (iii) UFV Barro Alto III Geração de Energia SPE S.A., (iv) UFV Barro Alto IV Geração de Energia SPE S.A (em conjunto, as “SPEs”), titulares de projetos de usinas de geração fotovoltaica localizadas no estado de Goiás. A Newave é uma empresa brasileira, integrante dos grupos (“Newave Capital”) e (“Gerdau”), que se dedica atualmente à implementação e operação de projetos de geração de energia elétrica limpa, a partir de fonte solar, bem como à comercialização de energia elétrica. Assim como a Newave, o Grupo Newave Capital e o Grupo Gerdau são de origem brasileira, sendo que o primeiro atua nos setores de gestão de fundos de investimentos, com o objetivo de investir no setor de energia; e o segundo possui investimentos em uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, incluindo construção civil, automotivo, agricultura, energia, siderurgia, transportes, industrial em geral e de produtos manufaturados. VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Empresa-alvo Consumo de energia elétrica Eucatex VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema SE-CO Matriz fotovoltaica - Nacional Matriz fotovoltaica - Subsistema SE-CO Consumo de energia Dimensão Produto: Consumo total Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Consumo de energia elétrica na rede (MWh) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): Consumo total VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total SPEs (Alvo) Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Mw 362.768.098 200.000 0,06% 0% - 10% Matriz fotovoltaica - SIN 137.388.548 0,15% Todas as matrizes - SE-CO 135.385.560 0,15% Matriz fotovoltaica - SE-CO 50.266.067 0,40% Consumo de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Eucatex (Compradora) Share % Faixa % Consumo total Potência GWh 27.390 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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