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CADE · Superintendência-Geral · 18/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000920/2026-90

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000920/2026-90

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1705092 - Parecer PARECER Nº: 106/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000920/2026-90 PARTES: Raízen Energia S.A., Raízen Biomassa S.A. e Sumitomo Corporation EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consolidação de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 29/01/2026 (1696816) Pagamento da taxa processual 1697079 Formulário de Notificação Público 1696802 Restrito 1696801 Edital Número 76 (1696960) Data de publicação no DOU 02/02/2026 (1697490) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Raízen Energia S.A. ("RESA" ou "Compradora"), da participação da Sumitomo Corporation ("SC" ou "Vendedora") na Raízen Biomassa S.A.

("Raízen Biomassa" ou "Empresa-Alvo") e, como consequência, a RESA consolidará o seu controle sobre a Raízen Biomassa e se tornará sua única acionista." Atualmente, a RESA e a SC são parceiras na Raízen Biomassa, sendo a RESA a acionista majoritária ([ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]) e a SC a acionista minoritária ([ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Raízen: R$ [ACESSO RESTRITO À RAÍZEN] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo SC: Aprox. R$ [ACESSO RESTRITO À SC] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"A Operação resulta do exercício, pela SC, do direito de Opção de Venda (Put-Option Right) que lhe foi concedido quando de sua entrada no capital social da Raízen Biomassa. Assim, para a SC, a Operação constitui uma boa oportunidade de capitalização." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Raízen Energia S.A. ("RESA" ou "Compradora") Breve descrição: A RESA é controlada pela Raízen S.A. (“Raízen”), uma sociedade anônima de capital aberto, sujeita ao controle conjunto da Cosan S.A. e da Shell Brazil Holding B.V. As empresas do Grupo Raízen desenvolvem atividades nos segmentos de importação, distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros biocombustíveis, hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos, sob a marca Shell. Atuam também na fabricação e comercialização de lubrificantes automotivos e industriais, na produção, trading e comércio de açúcar, etanol, energia elétrica e subprodutos do processamento de cana-de-açúcar, além de participar de outras sociedades. Fora do Brasil, a empresa também atua no refino de petróleo. Parte(s) envolvida(s): Raízen Biomassa S.A.

("Raízen Biomassa" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Raízen Biomassa é uma empresa que desenvolveu tecnologia para produzir pellets de biomassa a partir do bagaço e da palha de cana-de-açúcar. Como explicado nos autos: "Em razão dessa complexidade do processo produtivo, bem como da estratégia do Grupo Raízen de otimizar suas atividades e focar em seu negócio principal, a única planta produtiva da Raízen Biomassa foi desativada em 2021. [ACESSO RESTRITO À RAÍZEN]". VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Pellets de bagaço e palha de cana-de-açúcar[1] VII. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a RESA já detém [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] da Raízen Biomassa (a Empresa-Alvo). Portanto, tem-se que: (i) A Empresa-Alvo já integra o grupo econômico da Compradora, nos termos do item II.5. do Anexo II da Resolução 33/2022 do Cade; (ii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre o Grupo Raaízen e a Empresa-Alvo são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas. (iii) Como visto acima, a Operação representa a consolidação de controle do Grupo Raízen sobre a Empresa-Alvo. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX.

CONCLUSÕES Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução Cade nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ No Ato de Concentração nº 08700.001547/2016-12 (que envolveu a entrada da SC no capital social da Raízen Biomassa), foi descrito que o processo de "'peletização' consiste na transformação de farelos em grânulos através de processo físico-químico, adicionando-se vapor ao farelo, submetendo-a aos fatores temperatura, umidade e pressão por um tempo determinado". No Ato de Concentração nº 08700.004976/2019-94 (que envolveu a entrada da RESA no capital social da Raízen Biomassa), considerou-se que os "'Pellets' de bagaço e palha de cana-de-açúcar são biocombustíveis sólidos que usam, como matéria-prima, resíduos de biomassa vegetal, possuindo formato de pequenos cilindros de madeira. São utilizados como combustíveis em indústrias que precisam de calor para desenvolvimento de suas atividades". A dimensão produto do referido mercado foi considerada como um mercado único e a dimensão geográfica como mundial.

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