CADE · Superintendência-Geral · 09/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001775/2026-64
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001775/2026-64
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SEI/CADE - 1714456 - Parecer PARECER Nº: 154/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001775/2026-64 PARTES: HARMAN HOLDING GMBH & CO. KG, ZF CAPRI HOLD-CO GMBH E ZF FRIEDRICHSHAFEN AG. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Soluções de assistência ao motorista e direção automatizada Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 25/02/2026 (1708912) Pagamento da taxa processual 1709144 Formulário de Notificação Público 1708899 Restrito 1708903 Edital Número 134 (1709287) Data de publicação no DOU 27/02/2026 (1709746) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação trata da proposta de aquisição, pela Harman Holding GmbH & Co. KG ("Compradora"), de todas as ações da ZF Capri Hold-Co GmbH ("ZF Capri" ou "Empresa-alvo"), atualmente detidas pela ZF Friedrichshafen AG ("ZF" ou a "Vendedora") e, juntamente com ZF Capri e Harman, as "Partes" (a "Operação”).
Como resultado da Operação, a Compradora adquirirá o controle unitário do negócio de Sistemas Avançados de Assistência ao Condutor (Advanced Driver Assistance Systems ou "ADAS") para veículos de passeio da Vendedora, que compreende soluções de computação automotiva, câmeras inteligentes, soluções de detecção de rádio e conectividade de ranging, além de funções de software ADAS ("Negócio-alvo")." Ainda de acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Samsung no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo ZF no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado.
Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação faz parte da estratégia da Harman para fortalecer sua posição no mercado de SDVs, que vem crescendo rapidamente. Ao integrar as capacidades ADAS da Empresa-alvo, incluindo plataformas de computador, sensores inteligentes e software ADAS, com as soluções de cockpit digitais da Harman e arquitetura de computação centralizada, a Compradora almeja construir plataformas veiculares unificadas e integradas aos diferentes mecanismos de segurança. Essa combinação aprimora a capacidade da Harman de oferecer aos OEMs soluções escaláveis de próxima geração e de múltiplos domínios, que combinam direção assistida, conectividade e experiências in-cabin, reforçando sua estratégia de longo prazo e o compromisso da Samsung com o futuro da mobilidade." Valor: EUR [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Harman Holding GmbH & Co. KG ("Compradora") Breve descrição: A Compradora é indiretamente controlada pela Harman International Industries, Incorporated ("Harman").
A Harman projeta e fabrica componentes de áudio de uso profissional e para consumidores em geral, incluindo equipamentos eletrônicos e sistemas de áudio automotivos. A divisão automotiva da Harman atua no desenvolvimento de tecnologias de conexão, sistemas de infoentretenimento (infotainment), plataformas de cockpit digitais, telemática, e soluções de cibersegurança, sendo predominantemente reconhecida por seus sistemas de áudio premium para veículos. A Harman é uma subsidiária integral da Samsung Electronics Co., Ltd ("Samsung"), que atua principalmente nos segmentos de tecnologia e eletrônicos, incluindo produtos eletrônicos de consumo, tecnologia da informação, celulares e produtos para comunicação móvel, e soluções para dispositivos. Parte(s) envolvida(s): ZF Capri Hold-Co GmbH ("ZF Capri" ou "Empresa-alvo") Breve descrição: O Negócio-alvo, o qual é detido pela Empresa-alvo, é focado no desenvolvimento, fabricação e distribuição de soluções de assistência ao motorista e direção automatizada, principalmente para aplicações em carros de passeio. O Negócio-Alvo faz parte da “Divisão U” da Vendedora que, além do ADAS, também compreende a divisão de eletrônicos, com foco no controle de movimento de veículos, incluindo sistemas de frenagem, direção e transmissão (“Divisão de Eletrônicos”). As atividades de produção de ADAS e da Divisão de Eletrônicos são conduzidas [ACESSO RESTRITO].
No Brasil, o Negócio-Alvo registrou vendas limitadas com a exportação de câmeras inteligentes, módulos de processamento de imagem, e radares em 2024 e 2025. Os principais produtos são câmeras automotivas inteligentes e componentes para sistemas de assistência ao motorista baseados em visão, além de plataformas centrais de computação capazes de sustentar todas as plataformas veiculares e diferentes níveis ADAS para aplicações autônomas. A Empresa-alvo é detida pelo Grupo ZF, empresa alemã com atuação global no segmento automotivo e que fornece produtos e sistemas avançados de mobilidade para carros de passeio, veículos comerciais e tecnologia industrial. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Soluções de assistência ao motorista e direção automatizada VII. ANÁLISE DE MÉRITO O presente ato de concentração, como visto acima, refere-se à aquisição, pela Harman (subsidiária indireta integral da Samsung), do controle integral do Negócio-alvo (atualmente detido pelo grupo alemão ZF). É informado que o Comprador (Harman) oferece, em escala global, os seguintes produtos e soluções ADAS (como visto acima: Sistemas Avançados de Assistência ao Condutor/Advanced Driver Assistance Systems) para veículos de passeio: (i) Produtos ADAS in-cabin, especificamente Sistemas de Monitoramento do Motorista (Driver Monitoring Systems, ou "DMS") e Sistemas de Monitoramento de Ocupantes (Occupant Monitoring Systems, ou "OMS");
(ii) Soluções de conectividade (por exemplo, o Ready Connect e o Ready Aware), que permitem que um veículo se comunique com redes externas, plataformas em nuvem, infraestrutura de beira de estrada, outros veículos, e até mesmo domínios in-vehicle; e (iii) Plataformas de computação (Domain Control Units, ou "DCU") que não são aptas como soluções ADAS e são utilizadas para infoentretenimento de cabine e outras funções. De acordo com os autos: (i) a Harman fornece produtos ADAS somente fora do Brasil, sendo as soluções de conectividade DCU ofertadas tanto no Brasil quanto globalmente; (ii) o Negócio-alvo, por sua vez, não desenvolve ou produz DMS ou OMS, bem como não oferta plataformas CCU, ou DCUs que concorram com os sistemas e plataformas da Harman, tampouco serviços de conectividade independentes. Deste modo, as Partes afirmaram que a Operação não resulta em nenhuma sobreposição horizontal, seja no Brasil ou no mundo. Em relação a possíveis efeitos verticais, as Partes informaram que, fora do Brasil, [ACESSO RESTRITO]. De acordo com os autos: "(...) [ACESSO RESTRITO]".[1] Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.
8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ A título de completude, informaram as Partes que, especificamente, no mercado upstream, a Samsung não seria um player relevante no mercado de sensores de imagem para o mercado automotivo, tendo registrado faturamento de USD [ACESSO RESTRITO] no mundo, representando um market share de apenas [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) em 2025. O Negócio-alvo, por sua vez, obteve uma participação de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) no mercado nacional de câmeras inteligentes, em 2025.
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