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CADE · Superintendência-Geral · 12/05/2026

Planos de Saúde

Processo Administrativo nº 08700.005708/2020-23

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1743582 - Nota Técnica Nota Técnica nº 30/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005708/2020-23 (Apartado de Acesso Restrito à Representada nº 08700.006514/2020-45) Representante: Ministério Público do Estado do Maranhão. Representados: Sociedade de Médicos Cardiovasculares do Maranhão S/S Ltda. ("Cardiovasc"). Advogados: Ana Luísa Rosa Veras, André Felipe Alonço Cardoso Martins. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de cirurgias cardiovasculares em São Luís/MA. Condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso II, III e IV, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Agendamento de oitiva. VERSÃO ÚNICA DE ACESSO PÚBLICO I. RELATÓRIO O Processo Administrativo em questão foi instaurado em 06 de março de 2025, por meio da Nota Técnica nº 21/2025/CGA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1524689) acolhida pelo Despacho SG nº 3/2025 (SEI 1525221), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento na Lei nº 12.529/2011, artigo 36, caput, I a IV, e §3º, incisos II, III e IV, referente a supostas práticas anticompetitivas praticadas pela Sociedade de Médicos Cardiovasculares do Maranhão S/S Ltda. ("Cardiovasc").

A investigação teve origem com a Representação apresentada, em 22 outubro de 2020 (SEI 0827766) pela 26ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís do Ministério Público do Maranhão, que, por sua vez, foi fundamentada sobre a Notícia de Fato nº 09/2019 apresentada pela União Nacional das Instituições em Saúde ("Unidas") em 21 de março de 2019. As questões preliminares, pedidos de produção de provas e o saneamento desse processo administrativo sancionador foram enfrentadas pela SG/Cade por meio Nota Técnica n° 56/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1574773), acolhida pelo Despacho SG 848/2025 (1577347). Encerrada a exposição dos fatos, passa-se à análise. II. ANÁLISE Esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para agendar a data da oitiva requerida pela Representada em sua defesa. Em 30 de maio de 2025, a Representada Cardiovasc apresentou defesa (SEI 1570046), onde indicou o Dr. Oscar Reynaldo Molina como testemunha capaz de produzir provas sobre teses defensivas constantes da referida defesa. Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe, e com vistas a proporcionar o exercício de garantias de ampla defesa e contraditório por parte da Representada, é oportuna a realização da oitiva da pessoa arrolada pela Representada.

Deste modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se que seja realizada a oitiva da pessoa arrolada. III. AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão da exposição anterior, sugere-se seja providenciada a notificação da Representada para que compareçam na data e horário abaixo indicado, para a colheita da oitiva de testemunha, tendo em vista as orientações apresentadas. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes do uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a realização da oitiva, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF.

Cabe ressaltar que fica a cargo da Representada viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se que a testemunha seja visualizada à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação da testemunha abaixo relacionada, para ser ouvida por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail posteriormente, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Quadro 1 – Agendamento de Oitiva Data Horário Oitivas 12/06/2026 10:00 Oscar Reynaldo Molina IV.

INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 27 de maio de 2026, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais da Representada que acompanharão os procedimentos virtuais e o envio de documento de identificação digitalizado da pessoa a ser ouvida, com foto (RG ou carteira de motorista). Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados aos representados do presente processo, nos autos de acesso restrito, certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, nos termos da Resolução nº 11/2014. VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a intimação da Representada, a quem cabe intimar ou informar a testemunha acerca das datas e dos horários designados para a realização da oitiva da testemunha, além das condições especificadas nesta Nota Técnica, por meio da publicação de Despacho SG. Estas as conclusões.

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