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CADE · Superintendência-Geral · 18/05/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004135/2026-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004135/2026-14

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1753396 - Parecer PARECER Nº: 321/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004135/2026-14 PARTES: Felício Vigorito & Filhos Ltda., Granleste Motores Ltda., Michelina D’Andretta Ferrari, Roberto Augusto de Piratininga Ferrari, Patrícia de Piratininga Ferrari, Renato Augusto de Piratininga Ferrari, Ricardo Augusto de Piratininga Ferrari e Rodrigo Augusto de Piratininga Ferrari. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Revenda de veículos novos; comercialização de veículos usados Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 06/05/2026 (1747940) Pagamento da taxa processual 1749664 Formulário de Notificação Público 1747932 Restrito 1747933 Edital Número 325 (1748525) Data de publicação no DOU 08/05/2026 (1749244) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação refere-se à potencial aquisição, pela Felício Vigorito & Filhos Ltda.

(“Vigorito” ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas do capital social da Granleste Motores Ltda. (“Granleste” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com a Vigorito, “Requerentes”), atualmente detidas por Michelina D’Andretta Ferrari (“Michelina”), Roberto Augusto de Piratininga Ferrari (“Roberto”), Patrícia de Piratininga Ferrari (“Patrícia”), Renato Augusto de Piratininga Ferrari (“Renato”), Ricardo Augusto de Piratininga Ferrari (“Ricardo”) e Rodrigo Augusto de Piratininga Ferrari (“Rodrigo” e, em conjunto com Michelina, Roberto, Patrícia, Renato e Ricardo, os “Vendedores” ou “Família Ferrari”) (“Operação”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Granleste (Empresa-Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões).

(ii) Faturamento do Grupo Família Ferrari (Vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento do Grupo Vigorito (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Vigorito, a Operação mostra-se como uma oportunidade de aumentar a capilaridade de suas operações, garantindo sinergias logísticas e operacionais. Para os Vendedores, estabelece-se a oportunidade de retorno financeiro após anos de dedicação ao negócio." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Felício Vigorito & Filhos Ltda. (“Vigorito” ou “Compradora”) Breve descrição: O Grupo Vigorito ("Grupo Vigorito") é o primeiro grupo automotivo do Brasil, com atividades em São Paulo/SP e em sua região metropolitana desde 1925. Atuante fundamentalmente no ramo de concessionária de automóveis (veículos de passeios, veículos leves e motos), o Grupo comercializa veículos novos e seminovos no varejo, assim como, de modo acessório, presta serviços automotivos e vende autopeças.

Atualmente o Grupo Vigorito detém 25 (vinte e cinco) concessionárias atuando sob as marcas GM, Volkswagen, Nissan, KIA e Suzuki em diversos municípios do estado de São Paulo, incluindo a Capital. Parte(s) envolvida(s): Granleste Motores Ltda. (“Granleste” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Granleste foi fundada em 1994 e possui mais de 30 anos de história com a marca Chevrolet. Localizada em uma das avenidas mais importantes da capital de São Paulo, a Granleste concentra toda sua estrutura em uma área útil com mais de 6.500 m² para a venda de veículos novos, usados e seminovos. Ademais, a Granleste também oferece uma série de serviços acessórios pós-venda aos seus clientes. O grupo econômico atua com outras concessionárias de veículos, que, contudo, não fazem parte da presente Operação. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Revenda de veículos novos Comercialização de veículos usados VII. MERCADOS AFETADOS Revenda de veículos novos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de carroceria do veículo e por faixa de preço, independentemente da marca, conforme classificação adotada pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave):

(i) automóveis, (ii) veículos comerciais leves, (iii) caminhões, (iv) ônibus, (v) motocicletas, (vi) implementos rodoviários (tais como carretas, baús e tanques tracionados por caminhões), e (vii) outros (todos os demais produtos tracionáveis que necessitam obrigatoriamente de licença para circularem, como pequenas carretas para o transporte de jet skis, lanchas, barcos, etc.). Além disso, a Fenabrave subsegmenta os automóveis em (i) veículos de entrada, (ii) hatch pequenos, (iii) hatch médios, (iv) sedans pequenos, (v) sedans médios, (vi) sedans compactos, (vii) sedans grandes, (viii) SW médios, (ix) SW grandes, (x) monocabs, (xi) grandcabs, (xii) carros esportivos e (xiii) SUVs. Os veículos comerciais leves são subsegmentados em (i) pick-ups pequenas, (ii) pick-ups grandes, (iii) furgões e (iv) furgões pequenos. Geográfica: Delimitado pela área de operação das concessionárias, conforme restrições geográficas da concessão listadas no artigo 5º da Lei nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari: (i) área operacional de cada concessionário; e (ii) distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede de concessionários, fixadas segundo critérios de potencial de mercado. Proxies market share: Variável(is): Número de emplacamentos (un.). Fonte(s) usuai(s): Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

São Paulo/SP - Total São Paulo/SP - Entrada São Paulo/SP - Hatch Pequeno São Paulo/SP - Pick Up Grande São Paulo/SP - Pick Up Pequena São Paulo/SP - Sedan Compacto São Paulo/SP - Sedan Médio São Paulo/SP - SUV São Paulo/SP - Grandcab São Paulo/SP - Outros Região Metropolitana de São Paulo/SP - Total Região Metropolitana de São Paulo/SP - Entrada Região Metropolitana de São Paulo/SP - Hatch Pequeno Região Metropolitana de São Paulo/SP - Pick Up Grande Região Metropolitana de São Paulo/SP - Pick Up Pequena Região Metropolitana de São Paulo/SP - Sedan Compacto Região Metropolitana de São Paulo/SP - Sedan Médio Região Metropolitana de São Paulo/SP - SUV Região Metropolitana de São Paulo/SP - Grandcab Região Metropolitana de São Paulo/SP - Outros Comercialização de veículos usados Dimensão Produto: Segmentado em (i) varejo e (ii) atacado. Geográfica: (i) varejo: municipal; e (ii) atacado: nacional. Proxies market share: Variável(is) usuais: (i) volume de vendas de veículos próprios (un.); e (ii) volume de vendas de veículos de terceiros - intermediação (un.). Fonte(s) usuai(s): Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Comercialização Varejista de Veículos Seminovos/Usados - Município de São Paulo/SP Comercialização Varejista de Veículos Seminovos/Usados - Região Metropolitana de São Paulo VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revenda de veículos novos (2025, unidades) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % São Paulo/SP - Total 242.617 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - Entrada 12.635 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - Hatch Pequeno 46.454 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - Pick Up Grande 25.494 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - Pick Up Pequena 20.048 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - Sedan Compacto 11.514 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - Sedan Médio 5.738 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - SUV 104.290 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - Grandcab 2.204 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo/SP - Outros 14.240 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Total 329.940 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Entrada 17.182 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Hatch Pequeno 63.174 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Pick Up Grande 34.670 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Pick Up Pequena 27.264 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Sedan Compacto 15.658 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Sedan Médio 7.803 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -SUV 141.826 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Grandcab 2.997 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Metropolitana de São Paulo/SP -Outros 19.366 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de veículos usados (2024, unidades) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Comercialização Varejista de Veículos Seminovos/Usados - Município de São Paulo/SP 1.061.371 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização Varejista de Veículos Seminovos/Usados - Região Metropolitana de São Paulo 1.443.381 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]" Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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