CADE · Superintendência-Geral · 18/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003984/2026-42
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003984/2026-42
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SEI/CADE - 1753088 - Parecer PARECER Nº: 318/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003984/2026-42 PARTES: Itaú Unibanco S.A., CMAA Energia Ltda. e Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II , Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 01/05/2026 (1745565) Pagamento da taxa processual 1747439 Formulário de Notificação Público 1745552 Restrito 1745560 Edital Número 313 (1746237) Data de publicação no DOU 05/05/2026 (1746581) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A operação consiste em investimento, pelo Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Investidor”) ou outra entidade integrante de seu conglomerado, na CMAA Energia Ltda. (“Empresa-Alvo”), empresa recém-constituída e controlada pela Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações (“CMAA” e, em conjunto com o Investidor e Empresa-Alvo, “Requerentes” ou “Partes”), mediante a subscrição e integralização da totalidade das ações preferenciais de emissão da Empresa-Alvo e sem participação em seu controle (“Operação”). [...] A Operação está sendo notificada pela primeira vez ao CADE e consiste em investimento, pelo Itaú Unibanco ou outra sociedade integrante de seu conglomerado, na Empresa-Alvo, mediante subscrição e integralização da totalidade das ações preferenciais, representativas de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do capital social total da Empresa-Alvo, sendo decorrente exclusivamente da sua atividade ordinária como banco de investimento. A título de completude, as Requerentes informam que, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [...] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. " Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Conglomerado Itaú Unibanco no Brasil no ano anterior à Operação: R$ 306.779.968.523,96 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo CMAA no Brasil no ano anterior à Operação: superior a R$ 75 milhões. Res. 33/22: Segundo os autos: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a", i.e., casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Investidor, a Operação representa exclusivamente uma operação ordinária decorrente de sua atividade de banco de investimento. Para a CMAA, por sua vez, representa uma oportunidade de capitalização para desenvolver negócios no setor elétrico." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.
Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Investidor”) Breve descrição: O Itaú Unibanco é uma instituição financeira que pertence ao Conglomerado Itaú Unibanco, cujas principais atividades e produtos são: banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas) e atividades com mercado e corporação. O Itaú Unibanco reforça que o Conglomerado Itaú Unibanco não atua no mercado de geração de energia elétrica, exceto por meio das participações minoritárias detidas na [ACESSO RESTRITO AO INVESTIDOR]. Parte(s) envolvida(s): CMAA Energia Ltda. (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é recém-constituída e integralmente controlada pela Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações, uma sociedade de capital fechado que atua na oferta dos seguintes produtos, por meio de suas 3 (três) unidades produtivas: (i) açúcar VHP (very high polarization) – matéria prima do açúcar refinado, produzido a partir do caldo da cana-de-açúcar e exportado pela CMAA para diversos países do mundo; (ii) etanol, obtido por meio da fermentação da cana, sendo produzidos dois tipos pela CMAA:
etanol anidro, que é misturado à gasolina como aditivo ao combustível, e etanol hidratado, que é utilizado como biocombustível; e (iii) energia elétrica, gerada por meio do reaproveitamento do bagaço da cana (biomassa), a qual abastece as unidades industriais da CMAA, sendo o excedente comercializado. A [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal [1] Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Empresa-Alvo Comercialização de energia elétrica Conglomerado Itaú Unibanco VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes (SIN) Todas as matrizes (Subsistema SE/CO) Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL.
Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Potência comercializada (KW médio). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) comercialização de energia elétrica no ACR; e (ii) comercialização de energia elétrica no ACL. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Kw 335.272.497,99 [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - SE/CO Potência Kw 124.909.820,97 [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador (Conglomerado Itaú Unibanco + [ACESSSO RESTRITO]) Share % Faixa % ACL Potência Kw 30.100 [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] 0% - 10% ACR Potência Kw 41.562 [ACESSSO RESTRITO] [ACESSSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo as partes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
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