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CADE · Superintendência-Geral · 29/05/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004391/2026-01

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004391/2026-01

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1761791 - Parecer PARECER Nº: 371/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004391/2026-01 PARTES: Minasmáquinas S.A. e Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado afetado: Revenda de veículos novos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12/05/2026 (1751416) Pagamento da taxa processual 1751528 Formulário de Notificação Público 1751415 Restrito 1751413 Edital Número 350 (1751675) Data de publicação no DOU 15/05/2026 (1752904) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na aquisição, pela Minasmáquinas S.A. (“Minasmáquinas” ou “Compradora”), da totalidade dos direitos de concessão da rede Mercedes-Benz do Brasil e Mercedes-Benz Cars e Vans, na área operacional de Marabá/PA (“Negócio-Alvo”), atualmente detidos pela Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S.A.

(“Rodobens” ou “Vendedora” e, em conjunto com a Minasmáquinas, as “Requerentes”) (a “Operação”)." (grifos nossos) (...) "O Negócio-Alvo também realiza comercialização de veículos automotivos na cidade de Santarém/PA. Não obstante, tal parcela das atividades permanecerá sob a titularidade e operação da Rodobens, não integrando o escopo da presente Operação." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Grupo Minasmáquinas): R$ [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] (superior a R$750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo Rodobens): R$ [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22:

Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Sob a perspectiva da Compradora, a Operação representa uma oportunidade de ampliar suas atividades no segmento de comercialização de veículos novos em áreas operacionais nas quais ainda não atua. Sob a perspectiva da Vendedora, por sua vez, a alienação insere-se em um processo de reestruturação da rede Mercedes Benz no Brasil, conduzido no âmbito do Plano de Transformação definido pelo fabricante. A Operação tem por finalidade adequar o portfólio de ativos da Vendedora às novas diretrizes estratégicas da marca, observando critérios de eficiência, sustentabilidade econômica e conformidade com os padrões exigidos da rede autorizada." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação será notificada somente no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores, no Brasil ou no exterior." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte envolvida: Minasmáquinas S.A. (“Minasmáquinas” ou “Compradora”) Breve descrição:

A Compradora conta com mais de 60 (sessenta) anos de mercado e tem como objeto social a representação e comércio de máquinas, equipamentos e veículos, a importação e exportação de equipamentos e acessórios do ramo automotivo, bem como a prestação de serviços de oficina em veículos novos e usados. A sede da empresa é na cidade de Contagem, Minas Gerais. Na qualidade de concessionária da Mercedes-Benz, a Compradora realiza venda de caminhões, ônibus e vans, motores, peças e prestação de serviços de oficina. A Minasmáquinas comercializa, também, produtos da Pneumáticos Michelin Ltda e implementos rodoviários da Librelato S.A. Implementos Rodoviários. A Compradora é detida, em última instância, por um grupo de pessoas físicas. Com exceção da Minasmáquinas JF Ltda., que também atua no ramo de concessionárias de veículos, as demais empresas do grupo são holdings. Parte envolvida: Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S.A. (“Rodobens” ou “Vendedora”) Breve descrição: A Vendedora é uma concessionária integrante da rede Mercedes-Benz do Brasil e Mercedes-Benz Cars & Vans, com autorização para revenda de seus produtos e obrigação de prestação de serviços de pós-venda sem exclusividade, e faz parte do Grupo Rodobens.

O Grupo Rodobens é especialista em projetos de vida, que possui que possui amplo portfólio de serviços financeiros (e.g., consórcio, seguros, crédito, leasing e locação, suportados por plataforma sinérgica), rede de concessionárias próprias de automóveis Toyota, Mercedes, Hyundai e veículos comerciais Mercedes-Benz, redes de parceiros e canais digitais. Tem sede em São José do Rio Preto e presença em todo o território nacional. O Grupo Rodobens atua nos mercados de concessão comercial de veículos novos; na comercialização de veículos usados multimarcas e, de maneira acessória, na prestação de serviços de reparação e manutenção e no comércio de peças e acessórios, por meio de suas holdings, Rodobens Participações S.A. e Rodobens S.A. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado Sobreposição horizontal Revenda de veículos novos VII. MERCADOS AFETADOS Revenda de veículos novos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de carroceria do veículo e por faixa de preço, independentemente da marca, conforme classificação adotada pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave): (i) automóveis, (ii) veículos comerciais leves, (iii) caminhões, (iv) ônibus, (v) motocicletas, (vi) implementos rodoviários (tais como carretas, baús e tanques tracionados por caminhões), e (vii) outros (todos os demais produtos tracionáveis que necessitam obrigatoriamente de licença para circularem, como pequenas carretas para o transporte de jet skis, lanchas, barcos, etc.).

Além disso, a Fenabrave subsegmenta os automóveis em (i) veículos de entrada, (ii) hatch pequenos, (iii) hatch médios, (iv) sedans pequenos, (v) sedans médios, (vi) sedans compactos, (vii) sedans grandes, (viii) SW médios, (ix) SW grandes, (x) monocabs, (xi) grandcabs, (xii) carros esportivos e (xiii) SUVs. Os veículos comerciais leves são subsegmentados em (i) pick-ups pequenas, (ii) pick-ups grandes, (iii) furgões e (iv) furgões pequenos. Geográfica: Delimitado pela área de operação das concessionárias, conforme restrições geográficas da concessão listadas no artigo 5º da Lei nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari: (i) área operacional de cada concessionário; e (ii) distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede de concessionários, fixadas segundo critérios de potencial de mercado. Proxies market share: Variável: Quantidade de emplacamentos (un.). Fonte usual: Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Cenário afetado trazido pelas Partes: Veículos comerciais leves (Vans) - Marabá/PA VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revenda de veículos novos (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Veículos comerciais leves (Vans) - Marabá/PA Quantidade de emplacamentos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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