CADE · Superintendência-Geral · 26/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003974/2026-15
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003974/2026-15
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SEI/CADE - 1757462 - Parecer PARECER Nº: 333/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003974/2026-15 PARTES: Scala Data Centers S.A., CLWP Brasil II Participações S.A., CLWP II Eólica Parque VIII S.A., CLWP II Eólica Parque X S.A., CLWP II Eólica Parque XI S.A., CLWP II Eólica Parque XIII S.A. e CLWP II Eólica Parque XX S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercados afetados: Geração de energia elétrica; comercialização de energia elétrica; consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30/04/2026 (1745489) Pagamento da taxa processual 1745767 Formulário de Notificação Público 1745487 Restrito 1745488 Edital Número 310 (1746158) Data de publicação no DOU 05/05/2026 (1746575) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“Contrato”), a Scala Data Centers S.A. (“Scala”) pretende adquirir, da CLWP Brasil II Participações S.A. (“CLWP II” e, em conjunto com a Scala, as “Partes”), 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) do capital social votante de uma sociedade holding a ser constituída pela CLWP II (“Holding CLWP II” ou “Sociedade-Alvo”), que deterá a integralidade das ações das sociedades de propósito específico geradoras de energia elétrica CLWP II Eólica Parque VIII S.A. (“Campo Largo VIII”), CLWP II Eólica Parque X S.A. (“Campo Largo X”), CLWP II Eólica Parque XI S.A. (“Campo Largo XI”), CLWP II Eólica Parque XIII S.A. (“Campo Largo XIII”) e CLWP II Eólica Parque XX S.A. (“Campo Largo XX” e, em conjunto com a Campo Largo VIII, Campo Largo X e Campo Largo XI, Campo Largo XIII, as “SPEs”), atualmente detidas pela CLWP II (“Operação”). A Operação tem como finalidade a exploração de parques eólicos na Bahia, para fins de geração de energia elétrica por fontes incentivadas, para consumo próprio da Scala, em regime de equiparação à autoprodução de energia elétrica. (“Projeto”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Scala Data Centers S.A.) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SCALA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (CLWP Brasil II Participações S.A./GRUPO ENGIE) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ENGIE] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Para o Grupo ENGIE, a Operação representa oportunidade de negócio, em linha com a sua estratégia de desenvolvimento, implantação e operação de projetos de geração, em especial em projetos de fontes limpas e renováveis. Para a Scala, a Operação está alinhada ao seu objetivo estratégico de investimento em autoprodução de energia, visando ao desenvolvimento sustentável e ao fomento de projetos de energia renovável." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação está sendo submetida apenas ao Cade." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior, sem prejuízo de subsequente submissão de informações para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) para cadastramento da Scala na qualidade de autoprodutor." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte envolvida: Scala Data Centers S.A. (“Scala” ou Compradora) Breve descrição: A Scala é uma plataforma de data centers hiperescaláveis sustentáveis sediada no Brasil, ofertando colocation e conectividade para clientes hyperscale, provedores de serviços e de software em nuvem, de conteúdo e integradores. Atualmente, a Scala possui data centers em operação em Barueri/SP, Campinas/SP, Porto Alegre/RS, São João do Meriti/RJ e São Paulo/SP.
Parte envolvida: CLWP Brasil II Participações S.A. (“CLWP II” ou Vendedora) Breve descrição: A CLWP II é uma subsidiária da ENGIE Brasil Energias Complementares Participações Ltda. (“EBECP”). A EBECP é uma subsidiária da ENGIE Brasil Energia S.A. (“EBE”) e integra o grupo econômico de origem franco-belga ENGIE (“Grupo ENGIE”). A EBE é sociedade por ações de capital aberto, listada na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, que atua no Brasil, por meio de suas subsidiárias, em diversos segmentos do setor de energia, incluindo a geração, a transmissão e a comercialização de energia elétrica, bem como o transporte de gás natural e prestação de serviços relacionados à eficiência energética. As SPEs possuem outorga para a exploração de projetos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizados no Estado da Bahia. Partes envolvidas: CLWP II Eólica Parque VIII S.A. (“Campo Largo VIII”), CLWP II Eólica Parque X S.A. (“Campo Largo X”), CLWP II Eólica Parque XI S.A. (“Campo Largo XI”), CLWP II Eólica Parque XIII S.A. (“Campo Largo XIII”) e CLWP II Eólica Parque XX S.A. (“Campo Largo XX” e, em conjunto com a Campo Largo VIII, Campo Largo X e Campo Largo XI, Campo Largo XIII, as “SPEs”) Breve descrição: As SPEs possuem outorga para a exploração de projetos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizados no Estado da Bahia. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.
33/22 Mercados Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica e Comercialização de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Alvo (SPEs) Comercialização de energia elétrica Scala Consumo de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN; e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variáveis: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte usual: Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenários afetados trazidos pelas Partes: Todas as matrizes - nacional Todas as matrizes - região nordeste Matriz eólica - nacional Matriz eólica - região nordeste Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável usual: Potência comercializada (MW médio). Fonte usual: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário afetado trazido pelas Partes: ACL - nacional Consumo de energia elétrica Dimensão Produto: Consumo total de energia.
Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável usual: Consumo de energia elétrica na rede - MW médio (CCEE) ou MWh (EPE). Fonte usual: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário afetado trazido pelas Partes: Consumo de energia - nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (07/11/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - nacional Potência outorgada (Kw) 337.223.803,44 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - região nordeste 153.395.239,01 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - nacional 52.347.133,86 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - região nordeste 46.772.443,64 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % ACL - nacional Volume de vendas (Mw médio) 30.180 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Consumo de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Consumo de energia - nacional Energia consumida (MWh) 562.659.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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