CADE · Superintendência-Geral · 20/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004048/2026-59
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004048/2026-59
Inteiro teor
8.653 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1755707 - Parecer PARECER Nº: 329/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004048/2026-59 PARTES: Lins 07 Energia SPE S.A. e Mineração Vale Verde do Brasil Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da : Consórcio (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 04/05/2026 (1746433) Pagamento da taxa processual 1747449 Formulário de Notificação Público 1746427 Restrito 1746432 Edital Número 319 (1746997) Data de publicação no DOU 05/05/2026 (1747442) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação trata de projeto de autoprodução de energia elétrica, formalizada por meio da constituição do Consórcio Lins 07, liderado pela Lins 07 Energia SPE S.A. (“Lins 07”, “Consorciada Líder” ou “Requerente”).
O Consórcio Lins 07 será constituído entre Lins 07 e Mineração Vale Verde do Brasil LTDA (“MVV” ou “Autoprodutora”) e viabilizará a exploração das unidades geradoras da UFV Lins 07, usina de geração de energia elétrica fotovoltaica, localizada no município de Cristino Castro, no estado do Piauí, sendo o produto da exploração destinado a cada consorciado na proporção da sua respectiva participação no Consórcio Lins 07 (a “Operação”)." (grifos nossos) Ainda: "A Lins 07 detém outorga da UFV Lins 07 com 100.000 kW de potência instalada, constituída por 33 unidades geradoras fotovoltaicas, e ainda entrará em operação comercial." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Cobra IS (Consorciada Líder) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo MVV no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22:
Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim do estabelecimento de consórcio. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Cobra IS, a Operação representa uma boa oportunidade de negócios. Para a Autoprodutora, a Operação representa uma alternativa para suprimento de parte de sua demanda por energia elétrica, no âmbito do regime de autoprodução, mediante a constituição do Consórcio Lins 07. A participação no consórcio destina-se ao consumo próprio de energia, sem implicar alteração das atividades econômicas desempenhadas pela Autoprodutora ou atuação no setor de geração de energia elétrica." Valor: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Operação [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Lins 07 Energia SPE S.A. (“Lins 07”, “Consorciada Líder” ou “Requerente”) Breve descrição:
A Consorciada Líder é integralmente detida pelo Grupo Cobra IS, que possui expertise no desenvolvimento e exploração comercial de projetos de geração de energia para autoprodução e/ou produção independente de energia elétrica. O Consórcio Lins 07 viabilizará a exploração das unidades geradoras de energia da UFV Lins 07, usina de geração de energia elétrica fotovoltaica do Grupo Cobra IS, localizada no município de Cristino Castro, no estado do Piauí, sendo o produto da exploração destinado para cada consorciado na proporção da sua respectiva participação no Consórcio Lins 07. A Lins 07 detém outorga da UFV Lins 07 com 100.000 kW de potência instalada, constituída por 33 unidades geradoras fotovoltaicas. O Grupo Cobra IS atua no Brasil, principalmente, nos segmentos de desenvolvimento e construção e, de forma residual, na operação de infraestruturas de geração de energia elétrica, comercialização e transmissão de energia elétrica. Dentre as áreas de negócio do Grupo Cobra IS estão a manutenção de redes de distribuição elétrica, gás, água e comunicação, bem como a construção e instalação de redes elétricas de alta tensão, instalações de ferroviárias, sistemas de telecomunicações, sistemas de climatização, montagens mecânicas e navais, desmantelamento nuclear e manutenção integral de infraestruturas industriais.
O Grupo Cobra IS também desenvolve projetos integrados de engenharia, fornecimento, construção e implementação relacionados ao setor de energia – fontes tradicionais e renováveis de energia, ativos relacionados ao setor de óleo e gás – e engenharia aplicada à indústria. O Grupo Cobra IS é controlado, em última instância, pelo Grupo Vinci. Parte(s) envolvida(s): Mineração Vale Verde do Brasil LTDA (“MVV” ou “Autoprodutora”) Breve descrição: A Autoprodutora é uma sociedade brasileira que atua no setor de mineração, principalmente na produção de concentrado de cobre. A MVV é uma sociedade que opera a Mina do Serrote, localizada no estado de Alagoas, e atua, principalmente, na produção de concentrado de cobre. A MVV não detém participações societárias em qualquer empresa e, em última instância, é integralmente detida pela Baiyin Nonferrous. O Grupo Baiyin é um grupo econômico chinês especializado em mineração, fundição, produção e venda de diversos metais não ferrosos na China, como cobre, zinco, chumbo, ouro e prata. O Grupo Baiyin não é controlado por nenhum de seus acionistas e, portanto, forma seu próprio grupo econômico. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica UFV Lins 07 Consumo de energia elétrica MVV VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários:
(i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema NE Matriz solar - Nacional Matriz solar - Subsistema NE Consumo de energia Dimensão Produto: Consumo total Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Consumo de energia elétrica na rede (MWh) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): Consumo total (ACL) VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Ativo Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência Kw 336.575.899,44 100.000 0,03% 0% - 10% Matriz solar - SIN 114.257.504,38 0,09% Todas as matrizes - NE 138.138.149,81 0,07% Matriz solar - NE 72.109.464,33 0,14% Consumo de energia ACL no Brasil (2025) Cenários Variável Mercado total MVV (Autoprodutora) Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN MW Médio 28.099 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.