CRSFN · 13/12/2016
Julgado — Acórdão nº 393/2016
10372.000209/2016-74
CRSFNImprovidotexto integral
Violação à legislação cambial - Venda de moeda estrangeira a terceiros sem a correta verificação documental - Omissão dos administradores no controle e supervisão das operações - existência de ação penal condenatória e adoção do prazo de prescrição penal - Realização de operações reiteradas em valor inferior a US$ 3.000,00 pela mesma pessoa com fins de burlar limite - Materialidade e Autoria comprovados - Recurso a que se nega provimento
Inteiro teor
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Boletim de Serviço Eletrônico em
19/12/2016
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
398ª Sessão
Recurso 14243
Processo 10372.000209/2016-74
Processo na primeira instância BCB 1301582565
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:AVS TURISMO LTDA.
VIVIANE AMIED IBRAHIM MALFATTI