CRSFN · 04/10/2016
Julgado — Acórdão nº 267/2016
10372.000582/2016-25
CRSFNtexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Cooperativa de Crédito - Gestão dos negócios da Cooperativa em desacordo com os interesses da sociedade – Fornecimento de informação inexata ao Banco Central do Brasil – Efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente, e, em consequência, elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, de garantia e de liquidez – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da sociedade – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da Cooperativa - Irregularidades caracterizadas, inclusive de natureza grave – Desprovimento dos recursos voluntários
Inteiro teor
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Boletim de Serviço Eletrônico em
04/10/2016
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
391ª Sessão
Recurso 13598
Processo 10372.000582/2016-25
Processo na primeira instância BCB 1001497140
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE – COOPERPOA