CRSFN · 04/10/2016
Recurso Voluntário — Acórdão nº 257/2016
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício nº 10372.000575/2016-23
Recurso Voluntário + Recurso de OfícioArquivadotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Instituição financeira - Banco cooperativo – Descumprimento do dever de segregar a administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição - Utilização de fonte não independente em coleta de dados para apuração de valor de ativos que compunham carteiras de fundos de investimento, com elevadas despesas para a instituição – Implementação de unidade de auditoria interna sem a necessária alteração estatutária aprovada pela autoridade supervisora – Irregularidades, inclusive de natureza grave, caracterizadas – Não provimento dos recursos voluntários e de ofício
Inteiro teor
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Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2016
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
391ª Sessão
Recurso 13451
Processo 10372.000575/2016-23
Processo na primeira instância BCB 0901453606
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. – BANCOOB