CRSFN · 25/07/2017
Recurso Voluntário — Acórdão nº 361/2017
Recurso Voluntário nº 10372.000086/2017-52
Inteiro teor
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Boletim de Serviço Eletrônico em
17/08/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
404ª Sessão
Processo 10372.000086/2017-52
Processo na primeira instância BACEN 1601619414
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:BERTRAND MARIE PIERRE CHAMBERT LOIR
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RELATOR: ANTONIO AUGUSTO DE SÁ FREIRE FILHO
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Capital Brasileiro no Exterior. Recurso conhecido e
desprovido.
ACÓRDÃO CRSFN 361/2017
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional decidem, por unanimidade, com base no voto do Relator, conhecer do recurso de BERTRAND
MARIE PIERRE CHAMBERT LOIR e negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de
R$9.924,56 (nove mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), pelo fornecimento
intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território
nacional na data-base de 31 de dezembro de 2011.
Participaram do julgamento os Conselheiros Carlos Portugal Gouvêa, Adriana Cristina Dullius, Flávio Maia
Fernandes dos Santos, Sérgio Cipriano dos Santos, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Otto Eduardo Fonseca
de Albuquerque Lobo e Ana Maria Melo Netto Oliveira. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre
Henrique Graziano e Bláir Costa D'Avila. Presente o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional Dr. André Luiz Ortegal, que registrou não ter havido requisição de parecer escrito na forma do art. 15
do Regimento Interno do CRSFN.
Brasília, 25 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Melo Netto Oliveira,
Presidente, em 03/08/2017, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
código verificador 0043748 e o código CRC DA754653.
CRSFN - Acórdão Inteiro Teor CRSFN-SE-PÓS-JULGAMENTO 0052285 SEI 10372.000086/2017-52 / pg. 1
Boletim de Serviço Eletrônico em
10/07/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Processo 10372.000086/2017-52
Processo na primeira instância BACEN 1601619414
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTES: BERTRAND MARIE PIERRE CHAMBERT LOIR
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RELATOR: ANTONIO AUGUSTO DE SÁ FREIRE FILHO
RELATÓRIO