CRSFN · 25/07/2017
Recurso Voluntário — Acórdão nº 363/2017
Recurso Voluntário nº 10372.000089/2017-96
Inteiro teor
20.663 caracteres transcritos do PDF oficial
Boletim de Serviço Eletrônico em
17/08/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
404ª Sessão
Processo 10372.000089/2017-96
Processo na primeira instância BACEN 1601619415
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:BERTRAND MARIE PIERRE CHAMBERT LOIR
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RELATOR: ANTONIO AUGUSTO DE SÁ FREIRE FILHO
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Capital Brasileiro no Exterior. Infração continuada.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO CRSFN 363/2017
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional decidem, por unanimidade, com base no voto do Relator, conhecer do recurso de BERTRAND
MARIE PIERRE CHAMBERT LOIR e negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo cometimento da infração de fornecer intempestivamente
informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data-base
de 31.12.2015.
Participaram do julgamento os Conselheiros Carlos Portugal Gouvêa, Adriana Cristina Dullius, Flávio Maia
Fernandes dos Santos, Sérgio Cipriano dos Santos, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Otto Eduardo Fonseca
de Albuquerque Lobo e Ana Maria Melo Netto Oliveira. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre
Henrique Graziano e Bláir Costa D'Avila. Presente o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional Dr. André Luiz Ortegal, que registrou não ter havido requisição de parecer escrito na forma do art. 15
do Regimento Interno do CRSFN.
Brasília, 25 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Melo Netto Oliveira,
Presidente, em 03/08/2017, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
código verificador 0043750 e o código CRC 0AB09390.
CRSFN - Acórdão Inteiro Teor CRSFN-SE-PÓS-JULGAMENTO 0052275 SEI 10372.000089/2017-96 / pg. 1
Boletim de Serviço Eletrônico em
10/07/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Processo 10372.000089/2017-96
Processo na primeira instância BACEN 1601619415
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BERTRAND MARIE PIERRE CHAMBERT LOIR
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RELATOR: ANTONIO AUGUSTO DE SÁ FREIRE FILHO
RELATÓRIO