CRSFN · 26/06/2018
Julgado nº 10372.100171/2017-10
10372.100171/2017-10
Inteiro teor
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MINISTÉRIO DA FAZENDA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Processo Nº: 10372.100171/2017-10 Número na Origem: RJ2014/11830 Recorrentes: KPMG Auditores Independentes, José Luiz de Souza Gurgel e Ricardo Anhesini Souza Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo
DESPACHO
1. Trata-se de Recurso encaminhado à Presidência do CRSFN para exame do pedido de desistência apresentado por KPMG Auditores Independentes, José Luiz de Souza Gurgel e Ricardo Anhesini Souza. 2. Analisando os requisitos formais, verifico que o pedido (doc. 0783588) é subscrito pelos recorrentes em conjunto com advogado ao qual foi outorgado poderes expressos para desistir do recurso, conforme instrumentos de fls. 259, 260 e 275 dos autos. 3. Diante do exposto, à luz do disposto no art. 30 do RICRSFN aprovado pela Portaria MF nº 68/2016, verifico a ausência de óbices ao deferimento do pedido, pelo que homologo o pedido de desistência do recurso, com supedâneo no art. 6º, inc. XV, alínea “c” do mesmo diploma legal. 4. À Secretaria Executiva, para que dê ciência ao ilustre Relator e promova a devolução dos autos à origem, haja vista a inexistência de outros recursos pendentes de apreciação. Publique-se, nos termos do art. 2º, §1º do Decreto nº 8.652/2016. Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Melo Netto Oliveira, Conselheiro(a) Presidente, em 20/06/2018, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0792254 e o código CRC 468C1BD1. Referência: Processo nº 10372.100171/2017-10 SEI nº 0791016 Boletim de Serviço Eletrônico em 21/06/2018 CRSFN - Despacho CRSFN-GAB01 - PRESIDENTE 0792254 SEI 10372.100171/2017-10 / pg. 1
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