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CVM · Colegiado · 08/03/2016

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº 19957.001499/2016-77

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

917 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE PORTARIA – MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS – PROC. SEI 19957.001499/2016-77

O Colegiado aprovou a minuta de portaria, apresentada pela Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, que aprova as regras contidas no Manual de Fiscalização de Contratos (“MFC”) da Comissão de Valores Mobiliários. A instituição do MFC visa regulamentar as atividades referentes ao acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, propiciando nivelamento de entendimentos e padronização de rotinas, constituindo-se em ferramenta de caráter orientador e base permanente de aprendizagem, consulta, auxílio e aperfeiçoamento na execução das tarefas a cargo dos fiscais de contratos e de seus substitutos, calcada não só na legislação aplicável à espécie, mas também nas melhores práticas firmadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e em consonância com recomendações exaradas pela Auditoria Interna da CVM.

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